Vinculação ao Plano definição

Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da inscrição do Participante no Plano, até o Término do Vínculo Empregatício, acrescido de eventual período em que o Participante se mantenha como Participante Autopatrocinado.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano. 2.40 - "Vinculação ao Plano": significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano. Item renumerado sem mudança de conteúdo.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano. Item renumerado sem mudança de conteúdo.

Examples of Vinculação ao Plano in a sentence

  • Aposentadoria Normal: A elegibilidade à Aposentadoria Normal começará na data em que o Participante, tendo, concomitantemente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade e 3 (três) anos de Vinculação ao Plano, terminar o seu vínculo empregatício com patrocinadora.

  • A elegibilidade à Aposentadoria Normal começará na data em que o Participante, tendo, concomitantemente, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade e 3 (três) anos de Vinculação ao Plano, terminar o seu vínculo empregatício com Patrocinador.

  • O participante será elegível ao Benefício Proporcional Diferido em caso de Término do Vínculo Empregatício após completados 3 (três) de Vinculação ao Plano, desde que não seja elegível ao Benefício de Aposentadoria.

  • A elegibilidade à Aposentadoria começará na data em que o Participante, tendo, concomitantemente, no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade e 3 (três) anos de Vinculação ao Plano, terminar o seu vínculo empregatício com Patrocinadora.

  • A.7.1.1 BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO A.7.1.1.1 Observado o disposto no item A.7.1, o Participante poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que não seja elegível a um benefício do Plano e que tenha completado 3 (três) anos de Vinculação ao Plano.

  • A elegibilidade à Aposentadoria Antecipada começará na data em que o Participante, tendo, concomitantemente, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade e 3 (três) anos de Vinculação ao Plano, terminar o seu vínculo empregatício com Patrocinador, desde que não elegível à Aposentadoria Normal.

  • O Participante Ativo que tiver cessado o vínculo empregatício com Patrocinador após completar 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e não esteja em gozo de benefício concedido com base neste Regulamento, poderá optar por portar, para outra entidade de previdência complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, o montante correspondente a 100% (cem por cento) do Saldo de Conta Total.


More Definitions of Vinculação ao Plano

Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano, excluídos eventuais períodos de suspensão de contribuição, incluindo o período em que o Participante se manteve vinculado ao Plano de Benefícios Campari-Prev.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano. Para os Empregados de Patrocinadora, na Data Efetiva de Alteração do PlanoAnterior será considerada como data de adesão a data de admissão naPatrocinadora, ou a Data Efetiva do Plano Inicial, se posterior.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano até a data de sua Invalidez Total ou de seu desligamento, mediante Término do Vínculo Empregatício ou morte de Participante. Para o Participante Autopatrocinado significará o período contado a partir de sua adesão ao Plano, até a data de cancelamento de sua inscrição ou da suspensão de contribuições ao Plano. 2.34 - "Vinculação ao Plano": significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano até a data de sua Invalidez Total ou de seu desligamento, mediante Término do Vínculo Empregatício ou morte de Participante, ou por cancelamento da inscrição. Atualização, em razão do saldamento do plano. Para os Empregados de Patrocinadora, na Data de Adaptação do Plano, será considerada como data de adesão a data de admissão na Patrocinadora, ou a Data Efetiva do Plano de Aposentadoria, se posterior. Inalterado.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano até a data de sua Invalidez Total ou de seu desligamento, mediante Término do Vínculo Empregatício ou morte de Participante, ou por cancelamento da inscrição. Atualização, em razão do saldamento do plano. Para os Empregados de Patrocinadora, na Data de Adaptação do Plano, será considerada como data de adesão a data de admissão na Patrocinadora, ou a Data Efetiva do Plano de Aposentadoria, se posterior. Inalterado.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano Básico até a data de seu desligamento, seja por Término do Vínculo Empregatício, seja por cancelamento de sua inscrição ou pela paralisação de contribuições ao Plano Básico, na condição de Participante Autopatrocinado. Para os Empregados de Patrocinadora que estavam na condição de Participantes Ativos junto à Sociedade na Data de Adaptação do Plano Básico, será considerada como data de adesão a data de admissão na Patrocinadora, ou da implantação do Plano Básico, se posterior. A.2.30 "Vinculação ao Plano": significará o período contado a partir da adesão do Participante ao Plano Básico até a data de seu desligamento, seja por Término do Vínculo Empregatício ou por cancelamento de sua inscrição. Para os Empregados de Patrocinadora que estavam na condição de Participantes Ativos junto à Sociedade na Data de Adaptação do Plano Básico, será considerada como data de adesão a data de admissão na Patrocinadora, ou da implantação do Plano Básico, se posterior. Atualização do item, tendo em vista que não haverá mais contribuições, em razão do saldamento do Plano.
Vinculação ao Plano significará o período contado a partir da data de início do Serviço Contínuo até a data do Término do Vínculo Empregatício do Participante. Para o Participante Autopatrocinado significará o período contado a partir da data de início do Serviço Contínuo, até a data de cancelamento de sua inscrição ou da suspensão de contribuições ao Plano. Para os Participantes Fundadores, indicados no item 14.1 deste Regulamento, a Vinculação ao Plano será considerada a partir da data de adesão ao Plano Anterior.

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  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

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  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

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  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

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  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Corretor de Seguro profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.