Obra definição

Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Obra toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
Obra. Qualquer ação, atividade, construção, feito, empreendimento, trabalho necessários à execução do OBJETO. financeiro a ser recebido pela CONCESSIONÁRIA, tendo seu cálculo obtido pela relação entre PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e o FATO DE DESEMPENHO GERAL (FDG).

Examples of Obra in a sentence

  • Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.

  • O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação.

  • Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II].

  • O cálculo do valor a ser pago será feito através do produto dos preços unitários constituídos na planilha de orçamentária, pelas quantidades medidas verificadas e aprovadas pela Fiscalização da Obra.

  • O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.


More Definitions of Obra

Obra. Qualquer ação, atividade, construção, feito, empreendimento, trabalho necessários à execução do OBJETO.
Obra toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.
Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Obra significa a mobilização, a construção propriamente dita, a execução de serviços de engenharia e de apoio e o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à consecução do PROJETO
Obra. Construção do Quartel de Iporá/GO ENDEREÇO DA OBRA: Avenida Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Parque União, Iporá-GO CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 – CBMGO PROCESSO: 2017.0001.1000.714
Obra ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme o disposto na Lei Federal nº. 5.194/66, conceituando-se: a) ampliar: produzir aumento na área construída de uma edificação ou de quaisquer dimensões de uma obra que já exista;
Obra parte eléctrica, canalização, fundações, etc.51), ou de obras diferentes que concorrem para um mesmo fim (por exemplo, a construção de vários pavilhões para uma exposição52); esta última situação não dá origem ao regime da pluralidade de sujeitos, e em rigor não levanta quaisquer questões jurídicas específicas (poderá levantar, sim, problemas operacionais, de articulação entre os vários empreiteiros, e também problemas de prova, na hipótese de se colocar o problema de saber a que empreiteiro se deve um determinado defeito de execução). A pluralidade de empreiteiros também não deve ser confundida com a situação onde o dono da obra dá uma obra a um determinado empreiteiro, e a dá de seguida, em outro momento, a um outro, caso em que podemos estar, consoante os casos, perante uma desistência tácita da primeira empreitada, ou, no caso de o primeiro empreiteiro entrar em situação de incumprimento, perante uma simples continuação da obra com outro empreiteiro, após exercício do direito de resolução por inadimplemento53 (art. 801.º/2 do CC). A diferença essência entre as duas situações – a empreitada com pluralidade de empreiteiros e a situação que agora analisamos – consiste na circunstância de que na primeira não ocorre substituição de um empreiteiro por outro, mas simultaneidade e cooperação de ambos na execução da mesma obra. Deve fazer-se uma distinção clara entre a empreitada com pluralidade de sujeitos na posição de empreiteiro e a empreitada com permissão de subcontratação. A primeira é um caso de pluralidade de sujeitos numa das partes do contrato (o empreiteiro), a segunda não: na subempreitada não há mais do que um sujeito na parte do contrato relativa ao empreiteiro; a relação entre o empreiteiro e o dono da obra continua intocada, recorrendo apenas o empreiteiro a outra entidade para levar a cabo a sua prestação no contrato principal. Na empreitada com pluralidade de empreiteiros, todos os que surgem a executar a obra são partes num único contrato de empreitada com o dono da obra; na subempreitada o subempreiteiro não é parte no contrato inicial com o dono da obra. A distinção, clara em teoria, não deixa de levantar problemas práticos, máxime, porque por vezes é pouco evidente, ou não é de todo perceptível, a que título um determinado profissional surge na execução material da prestação: se como auxiliar do empreiteiro, subempreiteiro ou parte num contrato autónomo com o dono da obra.