PONTO ADICIONAL definição

PONTO ADICIONAL local de conexão além do PONTO PRINCIPAL e independente deste, instalado no mesmo endereço, para recepção da programação.
PONTO ADICIONAL. Opção de acesso adicional ao SERVIÇO, obrigatoriamente no mesmo endereço, que possibilita a utilização autônoma e independente do SERVIÇO objeto do presente CONTRATO, em outros televisores que não o principal, mediante utilização de RECEPTOR, fornecido pela CLARO TV, nos termos deste CONTRATO;
PONTO ADICIONAL. Ponto adicional ao Ponto Principal, que pode ser contratado pelo Assinante para recepção e acesso autônomo ao Plano de Serviço escolhido, que é instalado no mesmo endereço e local de instalação do Ponto Principal.

Examples of PONTO ADICIONAL in a sentence

  • Cada PONTO ADICIONAL terá o valor mensal de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos).

  • O ASSINANTE pode requerer a rescisão deste Contrato de Fornecimento de PONTO ADICIONAL a qualquer tempo, mediante contato com a Central de Atendimento ao Cliente da CORPORATIVA FIBER.

  • A CORPORATIVA FIBER se reserva no direito de não disponibilizar PONTO ADICIONAL, na hipótese de incompatibilidade com o serviço contratado, possibilidade de perda da qualidade do serviço ou o local não possuir viabilidade técnica para a instalação.

  • Se disponível para comercialização pela PRESTADORA, o CLIENTE poderá contratar a instalação e manutenção mensal de pontos de acesso, denominados PONTO ADICIONAL WI-FI, para ampliar o alcance da rede wireless (sem fio) dentro do local de instalação do serviço.

  • A CORPORATIVA FIBER se compromete a analisar a viabilidade do pedido de instalação de PONTO ADICIONAL no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a assinatura deste Instrumento.

  • A solicitação de instalação de PONTO ADICIONAL é feita pelo ASSINANTE quando da contratação de serviço compatível (link dedicado ou link não dedicado – banda larga residencial), ou a qualquer momento, diretamente a partir da sua manifestação de vontade pela contratação de PONTO ADICIONAL.

  • Para usufruir do PONTO ADICIONAL, O ASSINANTE deverá possuir o equipamento decodificador necessário para a recepção do sinal.

  • Para usufruir do PONTO ADICIONAL, o ASSINANTE deverá ter o equipamento decodificador necessário para a recepção do sinal.


More Definitions of PONTO ADICIONAL

PONTO ADICIONAL é o serviço de acesso adicional ao serviço de TV por assinatura, opcional, instalado no mesmo endereço, que possibilita a utilização autônoma e independente do serviço objeto do presente contrato, em outros pontos de conexão (terminais) que não o principal, que podem ser contratados pelo ASSINANTE no ato da adesão ou a qualquer tempo. A OPERADORA poderá cobrar (i) uma taxa de adesão por Ponto Adicional que corresponde à ativação do Ponto Adicional; (ii) uma taxa de instalação e;
PONTO ADICIONAL. É o ponto de acesso secundário que possibilita o acesso autônomo e independente dos serviços objeto do presente contrato, no mesmo endereço, em outros pontos de conexão que não seja o principal.
PONTO ADICIONAL local de conexão além do PONTO PRINCIPAL e independente deste,

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  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Serviços Adicionais conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado;

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • Partes Relacionadas com relação à Concessionária, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 120 (cento e vinte) Acabamento: cola quente Fotolito ou CTP

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI CNPJ: 09.685.667/0001-40 Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Projeto/Atividade Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0215.20.122.0011.2.035 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0216.18.541.0011.2.039 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0218.04.122.0011.2.042 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal Extraordinária de Governo. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0219.04.122.0011.2.043 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Extraordinária da Mulher e dos Direitos Humanos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Coari/AM, 23 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Coari. Código Identificador:7500FCB4 Partes: Contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, sob o CNPJ: 04.262.432/0001-21 e a empresa: WALDENIZA S. MATOS – ME, CNPJ: 15.307.522/0001-08, com valor global de R$ 132.802,12 (Cento e trinta e dois mil oitocentos e dois reais e doze centavos), que gerou o Termo de Contrato no 167/2015. Objeto: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE COMPÕEM O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE COARI, o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. 002-A/2015 – CPL/PMC: conforme dispostos na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.

  • Definitivamente contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas, do Órgão Participante.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "12. Tramitar processo de contratação com despacho de pagamento para O SGP".