PROBLEMAS EMERGENCIAIS definição

PROBLEMAS EMERGENCIAIS evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
PROBLEMAS EMERGENCIAIS são acontecimentos inesperados e acidentais ocorridos no imóvel segurado ou Eletrodomésticos e/ou Eletroeletrônicos de propriedade do segurado, que acarretam a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
PROBLEMAS EMERGENCIAIS evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que

More Definitions of PROBLEMAS EMERGENCIAIS

PROBLEMAS EMERGENCIAIS eventos súbitos, inesperados, ocasionados pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independente da ocorrência de Evento Previsto, que exigem um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços previstos para as seguintes situações: - PROBLEMAS HIDRÁULICOS: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da empresa;
PROBLEMAS EMERGENCIAIS eventos súbitos ou inesperados, ocasionados pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independente da ocorrência dos eventos previstos no item 1.2.3 precedente, que exigem um atendimento imediato para evitar o agravamento dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente re- paratório, com serviços para as seguintes situações:

Related to PROBLEMAS EMERGENCIAIS

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Aditivo Disposições complementares, acrescentadas a uma apólice já emitida, modificando-a de alguma forma. Entre as possibilidades, citamos: alterações na cobertura, cobrança de prêmio adicional, e prorrogação do período de vigência. O ato que formaliza a inclusão do aditivo na apólice é denominado “endosso”. O termo “endosso” também é empregado no mesmo sentido de “aditivo”.

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

  • ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Processo Administrativo nº 4.356/2018-SAAE. Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços: nº 67/2018. Detentora:N.E. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.

  • Recursos para os efeitos deste Documento, a referência a "Recursos" significa software ou funcionalidade e respectiva documentação adquiridos da SAP pela Licenciada nos termos dos Documentos de Definição de Escopo ou SOWs Autorizados de Suporte IDP especificados na Cláusula 1 de um Documento de Definição de Escopo dos Serviços ActiveAttention de um Formulário de Pedido.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 23/01/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 23/01/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • Terceiro Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente.

  • Publicado por Daniela Veloso Xavier Santos Código Identificador:603C711A O Município de Lagoa da Prata torna público A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 002/2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 29 DA LEI 13019/2014, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E A IRMANDANDE DE SÃO DOMINGOS GUSMÃO E NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PROCESSO Comissão Fixa de Seleção do Município de Lagoa da Prata Lagoa da Prata 12 de agosto de 2019 Código Identificador:13CE0B84 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA E ADJUDICA a adesão a ATA de Registro de Preços de Nº 84/2018 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, junto à empresa: MARDISA VEÍCULOS S/A, no valor de R$345.400,00; visando à aquisição 02 (dois) de veículos tipo furgão adaptado para ambulância padrão SAMU 192, de suporte básico ou avançado de vida, conforme ata de registro de preços 84/2018, pregão eletrônico 44/2018. Através da ata de adesão de Nº 84/2018 – MINISTÉRIO DA SAÚDE, no valor total de R$345.400,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO LICITATÓRIO 205/2019 _ PREGÃO 112/2019 Lagoa da Prata, 12 de agosto de 2019.

  • Evento toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por uma apólice de seguro.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.

  • NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.

  • Eventos do Item Evento Data Observações

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.