PROBLEMAS EMERGENCIAIS definição

PROBLEMAS EMERGENCIAIS evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
PROBLEMAS EMERGENCIAIS são acontecimentos inesperados e acidentais ocorridos no imóvel segurado ou Eletrodomésticos e/ou Eletroeletrônicos de propriedade do segurado, que acarretam a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório.
PROBLEMAS EMERGENCIAIS evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que

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PROBLEMAS EMERGENCIAIS eventos súbitos, inesperados, ocasionados pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independente da ocorrência de Evento Previsto, que exigem um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços previstos para as seguintes situações: - PROBLEMAS HIDRÁULICOS: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registros, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da empresa;
PROBLEMAS EMERGENCIAIS eventos súbitos ou inesperados, ocasionados pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independente da ocorrência dos eventos previstos no item 1.2.3 precedente, que exigem um atendimento imediato para evitar o agravamento dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente re- paratório, com serviços para as seguintes situações: a) problemas hidráulicos: vazamentos aparentes e infiltrações com origem identificada em pon- tos hidráulicos (tais como torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros, desde que não haja a necessidade de equipa- mentos de detecção eletrônica) do imóvel as- sistido. Inclui-se, ainda, desentupimento sim- ples de ramais internos em pias, vasos sanitários, ralos ou tanques, desde que não haja a necessidade de equipamentos específicos, a exemplo de roto-rooter. Estão excluídos entu- pimentos em tubulações provenientes de caixa de inspeção de gordura e esgoto da residência, vazamentos em tubulações de cobre, ferro, ce- râmica e de gás nos imóveis assistidos, bem como vazamentos em tubulações relacionadas à instalação de piscinas e banheiras.
PROBLEMAS EMERGENCIAIS é evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de evento CHAVEIRO: Xxxxx, Quebra da chave na fechadura, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso a Residência Assistida.

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  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADITIVO é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED) e atendida na conformidade do decidido.

  • ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Resultados Esperados Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia automatizada e/ou semiautomatizada para identificação das áreas urbanizadas do Brasil, por meio do uso de tecnologias livres e Inteligência Artificial, adequada à aplicação em território nacional, descritos em linguagem de programação. PRODUTOS: Produto 1: Inventário descritivo com algumas técnicas (mínimo de 3) e metodologias em aprendizado de máquina passíveis de serem utilizadas para a identificação de objetos em áreas urbanizadas do Brasil, tendo em vista as necessidades do IBGE; Produto 2: Relatório contendo resultados de um teste de execução do pipeline de trabalho, incluindo o script, em área(s) piloto a ser(em) selecionada(s) em conjunto com o IBGE e que estejam em consonância com os produtos 1; Produto 3: Estudo sobre a adequação da aplicação da metodologia do teste piloto para todo o território nacional; e relatório com o levantamento de insumos e requisitos (imagens de satélite, infraestrutura, tempo de processamento etc.) necessários e disponíveis para a execução do trabalho para todo território nacional; Produto 4: Desenho da arquitetura proposta, incluindo os passos necessários para transformação do protótipo em produto, para a detecção de objetos do fenômeno urbano, e suas mudanças ao longo do tempo, com seu pipeline de execução. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. 5.Local onde os serviços devem ser Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou entregues: Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 60 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) Produto 3: 240 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Produto 4: 300 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Vigência 6 meses no período de 11/05/2017 a 10/11/2017 Valor mensal: R$ 1.740,00 Data da assinatura: 11/05/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26494-8 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Objetivo Prestação de Serviços de implantação, gerenciamento, adminis Entidade: 4 Nº Emp.: 2504 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 1.075,80 Nº Emp.: 2505 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2068 Fortalecimento e aperfeiçoamento da gestão do sus com a par Unidade: 021301 Fundo Municipal de Saúde Func. Prog.: 10.301.0028.2068.0000 Realizar ações de gestão em todos os níveis de atençã Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2521 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 430,32 Nº Emp.: 2522 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2129 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2129.0000 Gestão e Administração da Assistência Social Valor: 4.518,36 Nº Emp.: 2542 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 860,64 Nº Emp.: 2543 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2131 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2131.0000 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social B Valor: 6.239,64 Nº Emp.: 2551 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2133 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2133.0000 Estrut. da Rede de Xxxx.xx Prot. Social Especial de Alta Valor: 1.290,96 Nº Emp.: 2560 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2132 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2132.0000 Estrut da Rede de Serv. de Prot Social Especial de Méd Valor: 215,16 Nº Emp.: 2572 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 215,16 Nº Emp.: 2573 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2135 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2135.0000 Aprimoramento da Gestão do SUAS Valor: 3.227,40 Nº Emp.: 2587 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2588 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2136 Fotalecimento da Gestão Municipal do Sistema Único de Assis Unidade: 021700 Fundo Municipal de Assistência Social Func. Prog.: 08.244.0055.2136.0000 Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Valor: 430,32 Nº Emp.: 2597 Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA C.N.P.J.: 06.344.497/0001-41 Programa: 2128 Acesso ao Mundo do Trabalho Unidade: 020605 Centro de Treinamento de Mão de Obra Func. Prog.: 11.334.0054.2128.0000 Manutenção das Atividades do CTMO Valor: 215,16

  • Acidente Qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 24/04/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 24/04/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • LUCROS CESSANTES São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Segurado, ou do terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "lucros cessantes" estão incluídos no conceito de "perdas financeiras".

  • PORTAL DA TRANSPARENCIA xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx assinado por: idUser 85

  • Publicado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B4E88F5 extratos de Termos Aditivos: 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 178/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 178/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 179/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 179/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 181/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Simaria Aparecida de Xxxxx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 181/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 188/2013 - Partes: Fundo Municipal de Saúde e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de Vigência do Contrato nº 188/2013 pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 192/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 192/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2014, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 048/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 048/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 076/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 076/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2015 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; ** **Brasilândia de Minas- MG, 19 de Fevereiro de 2018. Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.