RESIDÊNCIA DE VERANEIO definição

RESIDÊNCIA DE VERANEIO. Local onde o segurado e seus familiares utilizam como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO. Residência destinada para descanso, férias ou lazer do Segurado e seus familiares, no Brasil.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO domicilio não habitual destinado usualmente para férias, fins de semanas, feriados ou lazer.

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RESIDÊNCIA DE VERANEIO. Domicilio não habitual destinado usualmente para férias, fins de semanas, feriados ou lazer.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO domicílio não habitual destinado usualmente para férias ou lazer.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO. Local onde o Segurado e seus familiares utilizam como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias. A existência de proteções especiais como grades, alarmes e similares, ou terceiros responsáveis pelo imóvel (caseiro), não descaracteriza a classificação da residência como veraneio.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO. O imóvel utilizado como de uso não permanente pelo Segurado e/oufamiliares. Não será caracterizado como residência habitual, a existência de caseiros.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO é o imóvel representado por casa ou apartamento, utilizado pelo segurado como sua residência não habitual, de forma esporádica, independentemente da região onde esteja localizado.
RESIDÊNCIA DE VERANEIO é o local onde o Segurado e seus familiares utilizam como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias.

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  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

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