A INSTITUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

A INSTITUIÇÃO. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma empresa pública federal, atualmente vinculada ao Ministério da Economia, que tem como propósito transformar a vida de gerações de brasileiros, promovendo o desenvolvimento sustentável. Para isso, financia empreendimentos em todos os setores da economia brasileira, sendo a infraestrutura, historicamente, o principal destaque setorial de seus investimentos. Desde sua fundação, o BNDES caracteriza-se pela determinação de promover e viabilizar o desenvolvimento brasileiro e a melhoria da qualidade de vida de sua população. Como principal agente de financiamento de longo prazo da economia nacional e um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo1, o BNDES sempre foi um instrumento fundamental da economia brasileira, ajustando-se à política econômica de cada governo e sempre servindo com empenho ao Estado. O Banco apoia a modernização, a expansão e a concretização de novos negócios de empreendedores de todos os portes, inclusive pessoas físicas, levando sempre em consideração o potencial de geração de empregos, renda e inclusão social para o Brasil. Sua atuação ocorre por meio de financiamento a projetos de investimento, à aquisição de equipamentos e máquinas, e à exportação de bens e serviços. Além disso, apoia o fortalecimento da estrutura de capital de empresas privadas nacionais e destina recursos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico do país e para a preservação e conservação do meio ambiente. Como banco de desenvolvimento, ao avaliar os projetos nos quais vai investir, o BNDES não leva em consideração apenas seu retorno financeiro, mas, principalmente, o impacto socioambiental e econômico desses projetos para o Brasil. 1 Bancos de desenvolvimento são instrumentos de direcionamento de crédito que têm por objetivo afetar a alocação de recursos financeiros e as taxas de juros no mercado, estimulando assim investimentos em setores, regiões ou categorias de empresas tidas como prioritárias. Tais investimentos promovem o desenvolvimento na medida em que afetam os níveis de atividade e de tecnologia e a trajetória de crescimento econômico, estimulando também a geração de emprego e renda. Incentivar a inovação, o desenvolvimento regional, a redução das desigualdades sociais e a preservação do meio ambiente são prioridades da instituição. Buscando orientar sua atuação pelas necessidades da sociedade brasileira, o BNDES tem se posiciona...
A INSTITUIÇÃO. 1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional Rio Grande do Norte (SENAR- AR/RN) é uma instituição de direito privado, estruturado sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, vinculada a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. No Estado do Rio Grande do Norte, o SENAR-AR/RN está vinculado a FAERN – Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte, sendo administrado por um Conselho formado por representantes do SENAR-AR/RN Administrativo Central, Classes Produtoras, FETARN e da própria FAERN. O SENAR/RN - instituição de ensino rural, voltada para produtores rurais, trabalhadores rurais e seus familiares. Procura por meio de treinamentos, capacitações e assistência técnica e gerencial, mantê-los em sintonia com as exigências do mercado de trabalho, dando oportunidade para qualificação em diferentes ocupações. Atualmente, o SENAR/RN atua com Formação Profissional Rural, Promoção Social, Assistência Técnica e Gerencial e Ensino Técnico de Nível Médio a distância por meio da rede e-Tec. O SENAR/RN proporciona mudança de atitude do produtor e do trabalhador rural, que se desdobram para garantir alimento de boa qualidade aos brasileiros. A instituição almeja que os produtores e trabalhadores rurais continuem contribuindo para o desenvolvimento da produção agropecuária no Rio Grande do Norte e disponha com o SENAR/RN para aprimorar os conhecimentos e melhorar o trabalho no campo.

Related to A INSTITUIÇÃO

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de: