COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. No caso de acidente de trabalho que resulte em internação hospitalar do empregado, a empresa fica obrigada a dar imediata ciência à família do empregado no endereço que conste de sua ficha de registro.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. As empresas enviarão ao sindicato profissional cópias da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - e da concessão de Auxílio Doença de todos os empregados até o 5º dia útil após a emissão da CAT ou da concessão do benefício.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. A WÄRTSILÄ, assegura o encaminhamento aos SINDICATOS no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da comunicação do acidente de trabalho (C. A. T.).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. Recomenda-se às Cooperativas que encaminhem seus empregados à seguradora, mesmo quando se tratar de acidentes do trabalho de pequena importância. Da mesma forma, recomenda-se aos empregados que comuniquem às empregadoras quaisquer acidentes de trabalho que venham a sofrer, por menores que sejam.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. Em caso de acidente no canteiro da obra, a CONTRATADA deverá: - Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; - Paralisar os serviços, local e nas suas circunvizinhas, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; - Solicitar imediatamente o comparecimento da Fiscalização ao local da ocorrência, relatando o fato e preenchendo a respectiva CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Todo o acidente com perda de tempo (todo aquele de que decorre lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no mesmo dia, ou no dia imediato à sua ocorrência, no horário regulamentar) será imediatamente comunicado, da maneira mais detalhada possível, à Fiscalização. De igual maneira, será notificada a ocorrência de qualquer acidente sem lesão, especialmente princípios de incêndio.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. Na ocorrência de acidentes de trabalho que afetem seus empregados, as empresas obrigam-se a remeter cópias da CAT a Entidade Profissional, no prazo de 03 (três) dias, contado da data da emissão da mesma.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. Os contratados deverão comunicar à Raízen todos os acidentes que ocorram durante atividades executadas. • Para serviços em EAB (Etanol, Açúcar e Bioenergia), comunicar à supervisão direta e ao SESMT/SESTR da unidade. • Para serviços em LD&T (Logística, Distribuição e Trading) e Comercial, utilizar a Central de Atendimento à Emergência – CAE: 0800 717 0030.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000. A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS;
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. 6.2.6.1 Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área de SMS, todo incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental e/ou de trânsito após a sua ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subseqüente, encaminhar para os mesmos, relatório de comunicação de maneira detalhada indicando as providências, conforme Anexo Q12.3.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES. 2.13.1 Quando da ocorrência de acidente, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o COORDENADOR da CONTRATANTE, inicialmente por telefone e, posteriormente, por meio do preenchimento de formulário especifico (conforme modelo definido pela CONTRATANTE), incluindo todas as informações solicitadas e na sequência, com no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser apresentado o Relatório de Acidente de Trabalho juntamente com o plano de ação para a prevenção de novas ocorrências. A CONTRATADA deverá solicitar a realização de perícia e boletim de ocorrência da autoridade policial competente para os casos de acidentes graves e fatais, com repercussões jurídicas.