CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. Caberá a CONTRATADA informar com oportuna antecedência à FISCALIZAÇÃO o dia e hora do início das operações de concretagem estrutural, do tempo previsto para a sua execução e dos elementos a serem concretados. Todo o concreto a ser empregado deverá ser usinado. Situações especiais devem ser discutidas antecipadamente com a FISCALIZAÇÃO. Os meios de transporte para o concreto fresco deverão ser tais que fique assegurado o mínimo tempo de transporte de modo a evitar a segregação apreciável dos agregados ou variação na trabalhabilidade da mistura. Deverão ser tomadas precauções necessárias para que não se altere a posição da armadura nas formas. O concreto deverá ser protegido adequadamente contra a ação do sol, da chuva, da água em movimento e de outros fatores de caráter mecânico; As superfícies de concreto fresco devem ser continuamente mantidas úmidas, borrifando-as com água ou cobrindo-as com uma conveniente camada de qualquer material saturado de água ou, utilizando-se pintura transitória apropriada, tipo anti-sol ou similar. A água usada para essa operação deverá ser doce e limpa, bem como atender ao prescrito na NBR-6118. Para as fôrmas de superfícies de concreto aparente, será empregada madeira de boa qualidade, em compensado à prova d’água, de modo a garantir o grau de acabamento requerido. Nas arestas como também nas juntas de concretagem, verticais e horizontais, serão colocados listeis de madeira de seção trapezoidal com a finalidade de realizar os acabamentos previstos nos desenhos. O intervalo máximo de tempo entre o término do amassamento e o seu lançamento não excederá 1 (uma) hora. Em nenhuma hipótese será permitido o uso do concreto após o início da pega. Não será permitido o uso do concreto remisturado. Nos lugares sujeitos à penetração de água deverão ser adotadas providências para que o concreto seja lançado sem que haja água no local e ainda, que quando fresco, não possa ser levado pela água de infiltração. Não será permitido o “arrastamento” do concreto distâncias muito grandes durante o espalhamento, para evitar a perda da argamassa por adesão. As barras de aço ou as eventuais redes metálicas para armadura de concreto obedecerão à especificação EB- 3 da ABNT, serão ensaiadas de acordo com os métodos MB-4 e MB-5 da ABNT e deverão estar de acordo com o projeto estrutural. As barras das armaduras deverão ser depositadas pela CONTRATADA em áreas adequadas, de modo a permitir a separação das diversas partidas e dos diversos diâmetros e tipo...
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. Além das condições técnicas e contratuais, a Contratada deverá considerar as condições gerais de execução dos trabalhos, explicitadas nos itens a seguir.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 22.1 O Sistema de Controle de Acessos visa à segurança dos edifícios e ativos do BACEN, sendo, portanto, necessário garantir nas definições do projeto a segurança dos componentes do sistema e resguardar a sua integridade, por exemplo, garantindo a correta localização dos mesmos. Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 Anexo 1
22.2 Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, observando-se rigorosamente as características especificadas.
22.3 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos e quaisquer danos causados às instalações do BACEN ou a terceiros, em decorrência dos serviços contratados. Caberá à CONTRATADA a imediata reparação desses danos utilizando, quando for o caso, material idêntico aos porventura avariados.
22.4 É de responsabilidade da CONTRATADA o completo fornecimento dos equipamentos, materiais e peças necessários ao perfeito e integral funcionamento do sistema. Cabe ainda à CONTRATADA a recomposição das partes afetadas, tais como paredes, forros, divisórias, pintura, nos padrões de qualidade e acabamento existentes.
22.5 A CONTRATADA deverá indicar como responsável pela coordenação da execução da obra 1 (um) Engenheiro Eletricista ou Eletrônico, devidamente registrado e regular no CREA como responsável técnico da CONTRATADA, devendo o mesmo pertencer ao quadro permanente de funcionários, com atribuições compatíveis com as demandas do objeto deste instrumento durante toda sua vigência.
22.5.1 Além do responsável técnico a CONTRATADA deverá indicar como responsável pela execução da obra 1 (um) outro Técnico, com formação Técnica em Eletrônica ou Elétrica, ou Engenheiro, devidamente registrado e regular no CREA, devendo o mesmo pertencer ao quadro permanente de funcionários, com atribuições compatíveis com as demandas do objeto deste instrumento durante toda sua vigência. Esse preposto deverá ser mantido junto a cada unidade do Banco Central do Brasil onde estiver ocorrendo instalação de sistema objeto deste Edital.
22.6 Todo e qualquer serviço que exija profissionais em quantidade ou com capacitação diferente da equipe residente, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
22.7 A CONTRATADA indicará, por carta, no início de vigência do contrato, nome e número do telefone celular do preposto, bem como do plantão 24h, para acionamento nos casos de emergência que eventualmente possam correr.
22.8 A ...
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. O OBJETO desta licitação, considera a oferta de infraestrutura de hardware e software, necessária aos serviços de hospedagem, armazenamento, processamento e comunicação de dados, com os sistemas e aplicativos da PREFEITURA, fornecidos, também, os serviços de monitoramento, suporte técnico, garantindo a segurança física, lógica e a alta disponibilidade para atender o pleno funcionamento de todas as naturezas dos serviços a serem prestados.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 3.2.1. Do local de execução
3.2.2. Os serviços serão prestados à Funpresp-Exe - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, cujo endereço de referência é: SCN Quadra 2 Bloco A – Salas 201/202/203/204 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF / 70712-900.
3.2.3. Dos prazos e horários
3.2.4. A definição dos horários para a execução das atividades nas instalações do CONTRATANTE ocorrerá preferencialmente considerando os horários de expediente na Funpresp-Exe, ou mediante acordo entre as partes desde que atendidas as necessidades do CONTRATANTE e os requisitos contratados. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08:00 (oito) horas úteis, compreendido no intervalo entre 08:00h e 18:00h, nos dias em que houver expediente no CONTRATANTE. Exceto nas condições claramente definidas nas especificações, atividades eventualmente realizadas fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do CONTRATANTE, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
3.2.5. Do preposto da contratada
3.2.5.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá indicar, mediante declaração, um Preposto, aceito pela CONTRATANTE e que seja distinto dos profissionais que irão prestar o serviço, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.2.6. Do período de implantação e adequação operacional
3.2.6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, mediante recebimento de ORDEM DE SERVIÇO inicial formalizada pelo CONTRATANTE, devendo permanecer disponíveis durante toda a vigência contratual.
3.2.6.2. Os primeiros 60 (sessenta) dias do primeiro ciclo de execução contratual, contados a partir do início da execução do CONTRATO (não aplicável às renovações contratuais), serão considerados como PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E AJUSTES OPERACIONAIS, durante o qual a CONTRATADA deverá efetivar todos os ajustes que se mostrarem necessários ao alinhamento e/ou adequação de seus processos internos e outras transições necessárias de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA será responsável, pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores, adotando, inclusive, as seguintes medidas preventivas:
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 5.1. A execução do contrato dar-se-á na forma, prazos e condições previstas nos Termos da Licitação, bem como, nas cláusulas constantes no presente instrumento.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 9.1. Sobre o detalhamento dos profissionais envolvidos na etapa de “Otimização de processos, pessoas e sistemas”
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 7.1 – O Departamento de Suprimentos emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa CONTRATADA, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.2 – A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis, para entrega das peças e acessórios originais.
7.3 – No caso de recusa do objeto licitado, pela Prefeitura Municipal De Muzambinho, caberá à contratada substituí-los, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, independente do erro, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
7.4 – A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 3.2.6.8.1 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos jardins e plantas e, ainda, pela extração e replantio das danificadas.
3.2.6.8.2 A CONTRATADA envidará todos os esforços na conservação e manutenção de forma a prevenir a deterioração ou fenecimento de qualquer vegetação, arbusto ou árvore.
3.2.6.8.3 As plantas danificadas por falta de cuidados deverão ser substituídas às expensas da CONTRATADA.
3.2.6.8.4 A CONTRATADA deve fornecer todos os materiais necessários para a prestação dos serviços, como:
3.2.6.8.4.1 Fertilizantes, adubos, terra, terra vegetal, herbicidas, pedras ornamentais, pedregulhos, pedriscos, seixos, adubos;
3.2.6.8.4.2 Cortadores de grama lateral (a gasolina ou elétrico), com adaptador de nylon e lâmina de aço; 3.2.6.8.4.3 Carrinho de mão, enxadas e enxadões, pás de bico, tesouras e trançadores de poda, picaretas, garfo para coletas de detritos, leque para varredura de detritos de grama e jardins;