ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessão. 9.2. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 9.2.1. Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio; 9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 9.2.3. A Pregoeira fará, primeiramente, a abertura do envelope “A” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes; 9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta 9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B” (Documentação), daqueles considerados desclassificados. 9.2.8. Declarar o vencedor; 9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 9.2.10. Elaborar a ata da sessão; 9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 9.2.13. A Pregoeira poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame; 9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 9.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 9.5. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Reparos Na Rede De Iluminação Pública
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário 6.1 - A abertura dos envelopes será feita em ato público pela Comissão Permanente de Licitação, no local e local, indicados prazo assinados no preâmbulo deste Edital. Primeiramente, será aberta procederá a sessão de processamento do PregãoComissão à abertura dos envelopes nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO", iniciando-se com o credenciamento relativa à habilitação dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessãoconcorrentes, e sua apreciação.
9.2. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.2.1. Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. A Pregoeira fará, primeiramente, 6.1.1 – Após a abertura do envelope “A” (Proposta primeiro envelope, não serão admitidos novos proponentes
6.2 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de Preços)diligências ou consultas, conferindo a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
6.3 - Serão considerados habilitados nesta fase os interessados cadastrados, ou não, no SICAF, que apresentarem os documentos descritos no item 04 deste Edital e atenderem as propostas nele contidascondições previstas neste item.
6.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, bem como ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, a autenticidade CPL considerará o licitante inabilitado, exceto as microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma prevista na Lei Complementar 123/2006.
6.5 - A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das empresas, exibindo-os a propostas.
6.6 - Havendo desistência expressa de todos os presentes;
9.2.4licitantes à interposição do recurso prevista no art. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira julgará as propostas e declarará o vencedor109, restituindoI, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.2.8. Declarar o vencedor;
9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13. A Pregoeira poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IVa”, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL".
9.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas 6.6.1 – Não havendo desistência, a Comissão Permanente de licitantes retardatáriosLicitação divulgará no D.O.U. e no site deste Regional a data para abertura dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" que se dará em sessão pública, depois de decorrido sem recurso o prazo previsto no dispositivo legal mencionado ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.5. O prazo 6.7 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de validade habilitação, os envelopes contendo as propostas comerciais ficarão sob a guarda da Proposta Comissão Permanente de Preços é de 60 (sessenta) diasLicitação, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidosdevidamente lacrados e rubricados pelos presentes.
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Samples: Licensing Agreements
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessãoinício dasessão.
9.2. O certame será conduzido pela Pregoeirapelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.2.1. Coordenar os trabalhos da Equipe equipe de Apoioapoio;
9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope Envelope “A1” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta;
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira O Pregoeiro julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B2” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.2.8. Declarar o vencedor;
9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13. A Pregoeira O Pregoeiro poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.4. O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.5. Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “2” (Documentação), dos licitantes classificados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
9.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.59.7. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Presencial
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessãoinício dasessão.
9.2. O certame será conduzido pela Pregoeirapelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.2.1. Coordenar os trabalhos da Equipe equipe de Apoioapoio;
9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope Envelope “A1” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta;
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira O Pregoeiro julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B2” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.2.8. Declarar o vencedor;
9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13. A Pregoeira O Pregoeiro poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.4. O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
9.5. Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “2” (Documentação), dos licitantes classificados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
9.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.59.7. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.compromissos
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Samples: Pregão Presencial
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame5.2.1. Os participantes do pregão envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessãoser separados, fechados e indevassáveis, e conter ainda os seguintes dizeres em sua face externa.
9.25.2.2. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuiçõesA proposta de preço deverá:
9.2.15.2.3. Coordenar os trabalhos Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da Equipe proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de Apoio;acréscimos a qualquer título.
9.2.25.2.4. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. A Pregoeira fará, primeiramente, a abertura do envelope “A” (Proposta de Preços), conferindo Serão desclassificadas as propostas nele contidasque não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances as omissas e à escolha da melhor proposta
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira julgará as propostas e declarará que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B” (Documentação), daqueles considerados desclassificadosjulgamento.
9.2.85.2.4.1. Declarar o vencedor;
9.2.9. ReceberConsideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, examinar no ato, por simples manifestação de vontade do representante e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contrataçãolicitação.
9.2.125.2.5. Convocar o vencedor para assinar o contrato Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. A Pregoeira poderá realizar diligência em qualquer etapa Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificaçãoproponente, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadaslhe cabendo, ficando esclarecido que no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação, podendo o Pregoeiro sanear a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, proposta forma da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94e do Regulamento.
9.45.2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.5. O Caso o prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 proposta não esteja indicado expressamente no corpo da mesma, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 5.2.2, alínea “a”, tópico “2”, no caso 30 (sessentatrinta) dias, contados a contar partir da data de sua apresentação, na forma do artigo 6° da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidosLei Federal 10.520/2002.
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Samples: Licitação
ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1. No horário Os envelopes contendo as propostas comerciais e localos documentos de habilitação, indicados no preâmbulo deste Editaldeverão ser separados, será aberta a sessão de processamento do Pregãofechados e indevassáveis, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e conter ainda os seguintes dizeres em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessãosua face externa.
9.25.2.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuiçõesA proposta de preço deverá:
9.2.1. Coordenar a) ser apresentada impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, e deverá conter os trabalhos seguintes elementos:
a.1) indicar nome ou razão social da Equipe proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver – bem como o nome e cargo de Apoioseu representante legal;
9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. A Pregoeira fará, primeiramente, a.2) ter validade não inferior a abertura do envelope “A” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.2.8. Declarar o vencedor;
9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13. A Pregoeira poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.5. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, contados a contar partir da data de sua apresentação;
a.3) Apresentar condições de pagamento;
a.4) Apresentar prazo de entrega;
a.5) apresentar cotação de preços unitário e total do(s) item(ns) que desejar concorrer, tendo como modelo a descrição do objeto, expressos em algarismos com duas casas decimais, em moeda corrente do país; em caso de divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário; declarar no corpo da entrega da propostaproposta que os preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, ficando encargos sociais, seguros, BDI, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a consecução do objeto do presente certame; declarar ainda, que os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidosprodutos são de 1ª qualidade e atendam as normas técnicas brasileiras.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital