PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 103/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 103/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reparos na rede de iluminação pública em diversas Ruas/Avenidas e Praças deste Município conforme especificações contidas neste Edital, especificado detalhadamente no Termo de Referência.
TIPO: Menor preço global
DATA: 15 de junho de 2022
INÍCIO DA SESSÃO: 16:00 horas
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, situada à Travessa Professora Helena, s/n – Centro, Santa Rita de Cássia - Bahia.
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, através de sua Pregoeira Oficial, Srª. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 045/2021, faz saber que estará recebendo, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, em sua sede situada Travessa Professora Xxxxxx, s/nº, Centro, Santa Rita de Cássia/BA, CEP: 47.150-000, a documentação e propostas referentes a presente licitação, através da Modalidade Pregão Presencial, atendendo a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93.
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto A contratação de Empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparos na rede de iluminação pública em diversas Ruas/Avenidas e Praças deste Município conforme especificações contidas neste Edital, especificado detalhadamente no Termo de Referência, contidas no anexo I (Termo de Referência), através da Modalidade Pregão Presencial, atendendo a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93.
2.2. O objeto da presente licitação visa atender as demandas da Secretaria de Municipal de Obras, Infraestrutura e Des. Urbano.
2.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado neste edital, na Sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.5. A Sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia/BA, no endereço, data e horário, acima mencionados, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
2.6. A execução será Integral, realizada ao longo do período de vigência do futuro contrato derivado desta licitação.
2.7. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do Termo de Contrato, no Anexo II deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências constantes deste Edital.
3.1.1. Credenciamento junto a Xxxxxxxxx;
3.1.2. Proposta comercial, nos termos deste edital;
3.1.3. Documentação de habilitação, nos termos deste edital;
3.1.4. A participação na licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos deste PREGÃO, seus ANEXOS, bem como a observância dos regulamentos, normas e das disposições legais pertinentes.
3.1.5. Somente PESSOAS JURÍDICAS serão admitidas a participar desta licitação, observadas as seguintes exigências:
3.1.5.1. As empresas deverão comprovar HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29, 30 e 31 da Lei 8.666/93.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
3.2.3. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
3.2.5. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, empresas em regime de
subcontratação;
3.2.6. Que inobservarem os demais vedações constantes no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.7. Pessoas físicas;
3.2.8. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.2.9. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.9. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
3.2.10. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.11. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com este Município.
3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a participação de firma cujo dirigente majoritário seja acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
3.3.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
3.3.5. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
3.3.6. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
3.3.7. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
4. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
4.1 Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e suas alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, a Lei 10.520/02.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Caso, a empresa licitante envie representante que não seja sócio, proprietário ou dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, além da cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, com suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto coincida com o objeto deste edital, além de documentos dos sócios e do representante(s) devidamente autenticado(s). (Modelo I).
5.1.2. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, além do documento do(s) sócio(s) e/ou proprietário, devidamente autenticadas;
5.1.3. Inscrição do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), do objeto a ser licitado, é condição para Ser CREDENCIADO.
5.2. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/06 e a Lei 147/2014, deverá apresentar a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão emitida pela Junta Comercial, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, ou
b) Declaração constante do Modelo II deste Edital.
5.3. Entregar o envelope 01 contendo a Proposta de Preços e envelope 02 contendo a Documentação de Habilitação. Concluída a fase de credenciamento, não serão mais aceitas novas propostas.
5.4. A entrega da carta de credenciamento do representante credenciado, o habilitará a responder pela licitante. O representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante as sessões públicas desta licitação.
5.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE.
5.7. Todas as cópias devem ser XEROX e não fotos ou digitalizadas, pois o sistema e-tcm não lê cópias de foto ou de digitalização.
5.8. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes,
dando início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, somente dos participantes devidamente credenciados.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
6.1 O Envelope A - PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter de forma ordenada os documentos estipulados no item 6, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo, e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho: Envelope.
Envelope A – Proposta de Preços Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia– BA
Modalidade: Pregão Presencial Nº PP 013/2022 Proponente:
CNPJ:
6.2. A proposta comercial e os documentos que instituem deverão ser entregues em papel timbrado da empresa (todas as folhas devem ter o timbre), em original, datilografado ou impresso apenas no anverso sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, devem trazer documentos original. (Anexo III).
6.3 As propostas deverão ser entregues em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificado como “Proposta de Preços” e endereçado à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social da empresa proponente, modalidade e número da Licitação (Pregão Presencial).
6.3.1. As propostas devem ter os valores unitário e total, quantidades e se for o caso a marca do produto, caso não tenha será desclassificada.
6.4. Os valores das propostas terão como data base aquela em que se deu a lavratura do instrumento contratual, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, ou o prazo indicado no contrato celebrado.
6.5. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado local sob pena de desclassificação da proposta;
6.6. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e
indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
6.7. Quando o valor da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s), o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo que lhe for notificado na ata da reunião do Pregão, nova proposta/planilha de preços, na forma do Anexo III deste Edital, constando os valores do fechamento da operação de acordo com o valor da adjudicação, a qual substituirá a proposta primitiva e fará parte integrante do contrato e/ou equivalente;
6.8. Especificações detalhadas do objeto proposto conforme Termo de Referência (ANEXO I);
7.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES – DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO “B”
7.1 O Envelope B – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverá conter de forma ordenada os documentos estipulados no item 7, consignando-se na sua parte externa as indicações abaixo, e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
Envelope B – Habilitação Jurídica Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia– BA
Modalidade: Pregão Presencial Nº PP 013/2022 Proponente:
CNPJ:
7.1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.3.1. Os documentos de Habilitação deverão estar no prazo de validade na data de abertura da presente licitação. Documentos de Habilitação fora do prazo de validade ensejarão a inabilitação do licitante no presente certame.
7.3.2. Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia;
7.3.3. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas;
7.3.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, para valerem-se das prerrogativas prevista no subitem 7.3.3 acima, deverão comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de Certidão emitida pela Junta Comercial;
7.3.5. A Documentação de Habilitação será composta dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica - A Habilitação Jurídica será composta dos seguintes documentos:
1 – Cópias da Cédula de identidade e CPF de todos os sócios e/ou dirigentes da empresa;
2 - Ato constitutivo, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista– A documentação relativa à Regularidade Fiscal será composta dos seguintes documentos:
1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3 - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Previdência Social;
4 - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual; 5 - Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
6 - Certidão Negativa de Débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS; 7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Qualificação Econômico-Financeira – A Qualificação Econômico-Financeira será composta dos seguintes documentos:
1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, devidamente assinados pelo sócio proprietário da empresa e pelo Contador, com Certidão de Registro Profissional - CRP,
podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta, exceto para as empresas MEI, ME, EPP desde optante do SIMPLES.
3- Comprovação de Patrimônio Líquido corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do valor estimado da proposta do licitante, através da apresentação do Balanço Patrimonial ou capital social
d) Declaração Única, mediante apresentação de declaração conforme Minuta constante no Anexo IV do presente Edital.
e) Da Qualificação Técnica – será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1- Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, compatível como objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.3.6. Os documentos de Habilitação deverão estar no prazo de validade na data de abertura da presente licitação. Documentos de Habilitação fora do prazo de validade ensejarão a inabilitação do licitante no presente certame.
7.3.7. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas;
7.3.8. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte, para valerem-se das prerrogativas prevista no subitem 7.3.3 acima, deverão comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de Certidão emitida pela Junta Comercial;
7.6.
OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA HABILITAÇÃO serão comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos (Art. 27, Inciso IV):
7.7.1. Declaração Única, (Anexo IV);
7.7.2. A Pregoeira fará diligência junto ao Portal para verificação da Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa (Acórdão nº. 1793/2011 –
TCU – Plenário), emitida através do Portal do Conselho Nacional de Justiça em xxx.xxx.xxx.xx da Empresa para atender ao Acórdão;
7.7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.7.3.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.7.3.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8. ORDEM DOS TRABALHOS
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, somente dos participantes devidamente credenciados.
9. ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário previsto para o inicio da sessão.
9.2. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.2.1. Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
9.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
9.2.3. A Pregoeira fará, primeiramente, a abertura do envelope “A” (Proposta de Preços), conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes;
9.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta
9.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar. A Pregoeira julgará as propostas e declarará o vencedor, restituindo, fechados, aos respectivos prepostos, os envelopes “B” (Documentação), daqueles considerados desclassificados.
9.2.8. Declarar o vencedor;
9.2.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
9.2.10. Elaborar a ata da sessão;
9.2.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
9.2.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.2.13. A Pregoeira poderá realizar diligência em qualquer etapa do certame;
9.3. Uma vez proclamada à classificação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará nas sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
9.5. O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando os licitantes, após essa data, liberados dos compromissos assumidos.
10. LANCES VERBAIS
10.1 A análise das propostas será feita pela Pregoeira, subsidiada tecnicamente pela Assessoria Jurídica, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
10.2. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor classificado e os demais em ordem decrescente declassificação;
10.3. A declaração de desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas, incluindo-se nesta prerrogativa os interessados inseridos na Lei Complementar nº. 123/2006.
10.4. O critério de julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL conforme especificado neste Edital, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
10.5. A fase de lances será o que dispõem os incisos VIII e IX do Art. 4º da Lei 10.520/02.
10.6. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.7. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 10.5, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propostas escritas;
10.8. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a formular lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.10. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
10.10.1. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado de desempate por sorteio na forma do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
10.11. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.12. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
10.13. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.15. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.16. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão, conforme item 10.10.1;
10.17. Declarada encerrada a fase de lances, serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, a Pregoeira verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o negociará diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
10.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
10.19. Para contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, nova planilha de preços com os valores readequados ao que foi ofertado na etapa dos lances verbais.
11. DAS IMPUGNAÇÕES
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até dois dias úteis anteriores á data fixada para abertura da sessão pública,
11.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá impugnar o Ato Convocatório.
11.2.1. Pela licitante até 2 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
11.2.2. O pedido de Impugnação deverá ser realizado e encaminhado a Pregoeira responsável conforme determina a Lei,
a) Ser apresentado em original e subscrito por pessoa com poderes e capacidade para tanto, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
b) Ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, sito a Travessa Professora Helena, s/nº, Centro Santa Rita de Cássia.
11.3. Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, nos termos do artigo 41§ 1º, 2º, 3º 4º da Lei 8.666/93, artigo 12 , Decreto Federal 3.555, de 08 de agosto de 2000.
11.4. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quarto horas, conforme determina a Lei.
11.5. A decisão do julgamento da impugnação administrativa será publicada no Diário Oficial do Município e poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação.
12 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O critério de julgamento das Propostas será do MENOR PREÇO GLOBAL, conforme adiante especificado.
12.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
12.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
12.4 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeiro negociar, visando à obtenção de preço melhor.
12.5. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E SUAS ALTERAÇÕES
12.5.1. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
12.5.2. ME ou a EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta inferior ao menor preço ofertado no certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.5.3. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.5.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.5.5. A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de ME ou EPP;
12.5.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da melhor proposta originalmente ofertada.
12.5.7. Em se tratando de ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DO RECURSO
13.1. Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira deverão apresentar suas razões, no prazo único de 3 (três) dias, a partir do dia seguinte a sua manifestação.
13.2. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.2.1. Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
13.3. Os recursos cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
13.3.1. Ser dirigido ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados da Pregoeira, nos respectivos prazos;
13.3.2. As razões de recurso deverão versar exclusivamente sobre o tópico questionado verbalmente durante a sessão, atendendo ao Art. 4º, Inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02.
13.3.2.1. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito de recurso.
13.3.3. Ser apresentado em original e subscrito por pessoa com poderes e capacidade para tanto, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
13.3.4. Ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, sito a Travessa Professora Xxxxxx, s/nº, Centro Santa Rita de Cássia/BA.
13.4. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
13.5. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
13.7. A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
13.8. Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o resultado do procedimento licitatório.
13.9. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.11. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
13.12. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
13.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1. Homologada a licitação pela autoridade Superior, o Município de Santa Rita de Cássia convocará o proponente vencedor para assinar o Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
15.1.1. Para prestação de serviço será emitida uma Solicitação do serviço em formulário próprio da Prefeitura de Santa Rita de Cássia e assinada pelo servidor responsável pelo Setor de Xxxxxxx.
15.2. Xxxxxxx recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinar o Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
15.3. Para assinatura do contrato/Termo de Contrato a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) procuração devidamente reconhecida em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço em nome da empresa.
15.4. O Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo II
deste Edital.
15.5. A licitante obriga-se a aceitar, acréscimos ou supressões ao Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei Federal N° 8.666/93, sempre que solicitado pela Administração, nas mesmas condições, desde que dentro do prazo contratual estabelecido.
16 ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
16.1. O Compromisso de Fornecimento/Serviço só estará caracterizado mediante o recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia.
16.2. Os serviços não poderão ser prestados fora das especificações, que obedeça a legislação em vigor diferente da constante no Termo de Contrato de Serviço/Fornecimento.
16.3. Os serviços serão recebidos pelo responsável pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
• O Objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do material e/ou equipamento com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias.
• O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
16.6. O detentor do Termo de Contrato de fornecimento/serviço é obrigado a corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das sansões previstas no Termo de Contrato de serviço/Contrato.
16.7. A Contratante não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem 16.6 deste Edital. Podendo ser adotadas quaisquer medidas para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante.
17 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade: 02.10.000 – Secretaria de Municipal de Obras, Infraestrutura e Des. Urbano.
• Ação: 2.043 – Gestão das Ações de Iluminação Pública.
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
• Fonte: 00 – Recursos Ordinários.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado. A Nota Fiscal deverá se apresentada em conformidade ao CNPJ da Prefeituras e/ou Fundos.
18.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
18.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferência à empresa, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do inicio do mês subsequente ao do fornecimento do objeto, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura (referente ao consumo mensal) devidamente atestada pelo setor competente.
18.5. A liberação de cada Nota Fiscal/Fatura só será feita após a apresentação de todas as autorizações de fornecimento/ serviço encaminhadas ao fornecedor pelo servidor indicado. Para liberação do pagamento a fatura deverá conter o atesto da Secretaria responsável. As faturas devem vir separadas por Secretaria.
19. REVISÃO DE PREÇOS
19.1. A Contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo:
• As parcelas relativas à aquisição do produto
• Mão de obra direta
• Demais insumos
• Encargos em geral
• Lucro
• Participação percentual em relação ao preço final.
19.2. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao órgão gestor da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia de proceder ás futuras revisões, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
19.3. A cada pedido de revisão de preço deverá a Contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
19.4. No caso do detentor do futuro contratado ser revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
19.5. A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da Contratada lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
19.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa de escolha de critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
19.7. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada será mantido durante toda a vigência do contrato. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência do contrato.
19.8. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
19.9. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital.
19.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que delas poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
19.11. Quando a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados, àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Santa Rita de Cássia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
20. RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO:
20.1. O Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço poderá ser cancelado sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
• Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas.
• Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente.
• Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
20.2. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02.
20.3. O contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
20.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
21. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
21.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
21.2. A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
22. SANÇÕES:
22.1. A recusa em assinar o Termo de Contrato de Fornecimento/serviço, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções prevista na Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência
b) declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Santa Rita de Cássia por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a data de sua convocação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
22.2. A suspensão temporária do fornecimento/serviço, cujo Termo de Contrato de Fornecimento/Serviço com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município de Santa Rita de Cássia.
22.3. A administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Termo de contrato.
22.4. As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO:
23.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.2. Os encargos de natureza tributária, social e para fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
24.3. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
24.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5 No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo.
24.6 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, em horário comercial, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Orçamento e Finanças, situada na Travessa Professora Helena, s/nº, Centro, Santa Rita de Cássia.
24.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
24.8. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.666/93.
25 DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita de Cássia, estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Rita de Cássia/BA, 02 de junho de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada;
1.2. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Lei complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
2 – OBJETO
2.1. A contratação de Empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparos na rede de iluminação pública em diversas Ruas/Avenidas e Praças deste Município conforme especificações contidas neste Edital, especificado detalhadamente no Termo de Referência
3 – DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO
3.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, a prestação de serviço faz face à necessidade de funcionamento, viabilizando, desta forma, a prestação de serviços públicos nas diversas Ruas/Avenidas e Praças.
3.2. Desta forma, através da realização de licitação, na modalidade pregão presencial o Município poderá contratar a empresa para prestação de serviço, de quem apresentar melhor proposta, de acordo com necessidades locais e terá a tranquilidade de que a contratação estará atendendo aos trâmites legais.
3.3. Considerando, que a Prefeitura não disponibiliza de funcionários aptos para desenvolver a presente atividade.
3.4. Considerando, que a iluminação pública é essencial para a qualidade de vida da comunidade e de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do município. E ainda, constitui-se num dos vetores importantes para a segurança pública mediante o fato de que ruas escuras favorecem a criminalidade e o vandalismo, os quais poderão causar prejuízos irreparáveis à sociedade.
3.4 Considerando que não há contratos vigentes para prestação de serviço e faz-se necessário a abertura do processo licitatório.
3.5 Considerando, que a referida contratação tem por objetivo manter em perfeitas condições de funcionamento a iluminação pública municipal, visando proporcionar melhores condições de trafegabilidade noturna para os munícipes, tanto da zona urbana como da zona rural.
3.6 Considerando, que o município não pode esquivar-se do seu dever de prestar os serviços públicos com eficiência, visto que poderá responder por omissão
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. |
1. | Serviços de substituição e instalação de base | Unid. | 500 |
2. | Serviços de substituição e instalação de relés | Unid. | 2.400 |
3. | Serviços de substituição e instalação de lâmpadas de led 15w | Unid. | 300 |
4. | Serviços de substituição e instalação de lâmpadas de led 40w | Unid. | 2.400 |
5. | Serviços de substituição e instalação de lâmpadas de 50w | Unid. | 320 |
6. | Serviços de substituição e instalação de lâmpadas de 80w | Unid. | 200 |
7. | Serviços de substituição e instalação de padrão monofásico de 5 metros | Unid. | 20 |
8. | Serviços de substituição e instalação de padrão monofásico de 7 metros | Unid. | 20 |
9. | Serviços de substituição e instalação de padrão trifásico de 7 metros | Unid. | 10 |
10. | Serviços de substituição e instalação de braço com luminária de 1 metro | Unid. | 320 |
4.1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
4.2.1. Os fornecimentos deverão ser iniciados a partir do recebimento da Ordem de fornecimento expedida pelo Gestor, pelo período até 31/12/2022.
4.2.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguro, manutenção, transporte, frete tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços ora licitados.
4.2.3. Imediatamente após a formalização do ajuste, disponibilizar o atendimento, recarregando os botijões da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais com o gás adequado para cozinha, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição devidamente assinada pelo Setor competente.
4.2.4. Os produtos definidos neste Termo deverão ser de 1º qualidade, livres de impurezas, imperfeições, ou amassados. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
4.2.3. Manter estoque suficiente para atender toda a demanda das unidades.
4.2.8. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior.
4.2.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o bem ou serviço em desacordo com o contrato.
5 – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATANTE
5.1.1. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto.
5.1.2. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
5.1.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
5.1.4. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6. DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
6.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
6.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento/serviço do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
6.2.2. Manter estoque regular, de modo a poder atender de imediato as solicitações da contratada.
6.2.3. Prestar o serviço/fornecimento em conformidade com as disposições do Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada;
6.2.4. Prestar o serviço/fornecimento de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.5. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento, no prazo assinalado pelo Município;
6.2.6. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
6.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
6.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
6.2.9. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
6.2.10. Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.2.11. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.2.12. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.2.13. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;
6.2.14. A contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por de elementos não autorizados pela contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7 – SANÇÕES
7.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração a inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 3% (três por cento), por descumprimento de cláusula contratual, execução da confecção em desacordo com as especificações contratadas ou de má qualidade, atraso injustificado (aplicável até o quinto dia de atraso), calculada sobre o valor da parcela correspondente ao mês de ocorrência do inadimplemento da execução, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação oficial, no caso de ocorrer a inexecução total ou atraso na execução do objeto (após o quinto dia de atraso), o que poderá ocasionar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Município de Santa Rita de Cássia e com os demais órgãos envolvidos na contratação proposta;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.2. As multas previstas nas alíneas “b” e “c”, serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
7.3. As sanções previstas, nas alíneas “a”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
7.6. A Autoridade Competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
7.7. No caso de atraso no recolhimento da multa, o valor será acrescido de compensação financeira, calculado pela fórmula estabelecida no parágrafo segundo da cláusula décima quarta deste Instrumento. O valor da devolução da multa aplicada pela Administração face provimento de recurso, também será acrescido de compensação financeira calculada pela mesma fórmula.
7.8. Caberá ao responsável designado pelo Município, para fiscalização e acompanhamento da execução contratual, comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades de que trata esta Cláusula.
7.9. De acordo com o Art. 87º, Inciso III e IV da Lei 8.666/93, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8. PERÍODO CONTRATUAL
8.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de até 31/12/2022, contados a partir da sua assinatura.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
9.2. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
9.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela requisitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
9.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9.6. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
9.7. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para ser lançado no instrumento contratual.
10.8. O pagamento a ser efetuado, fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal pela Contratada, além dos seguintes documentos: a) Certidão de regularidade do FGTS; b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; c) Certidão da receita federal; d) Certidão negativa estadual; d) Certidão negativa municipal.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
10. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
10.1 - As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a qual será apontada pelo Setor de Contabilidade.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do contrato será exercida por fiscal de contrato através de Portaria designando o responsável por este contrato.
11.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído no prazo de 12 (doze) horas, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da solicitante.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022.
Compromisso celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à , na cidade de Santa Rita de Cássia–BA, inscrito no CNPJ sob
nº. 13.880.711/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ........................................, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº ................................, inscrito no CPF/MF sob nº
................................., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à , na cidade de , neste ato representada por
, (função), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF sob n.º , residente e domiciliado na cidade de , doravante denominada CONTRATADA, para cumprimento do objeto abaixo descrito:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, através de Pregão Presencial, de Contratação de
.................................................................................. originária do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial N° XXX /2022 e Processo Administrativo N° XXX/2022, conforme abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II) Lei n°10.520, de 17 de julho de 2002;
III) Decreto n°3.555, de 8 de agosto de 2000;
IV) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão Presencial nº XXX/2022, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
4.1. Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I) Edital do Pregão Presencial nº XXX/2022;
II) Termo de Referência;
III) Proposta de preços e documentos apresentados pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 O valor total para o presente ajuste é de R$ ( ), de acordo com os valores constantes na Proposta de Preços, apresentado pela CONTRATADA no Pregão Presencial nº XXX/2022, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do presente objeto, conforme quantitativo e descritivo abaixo:
5.2. No preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas para execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte dos equipamentos, instalação, montagem e desmontagem, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, não cabendo quaisquer reclamações posteriores, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo CONTRATANTE para execução completa do objeto.
5.3. Os preços dispostos no presente Xxxxx, somente poderão ser REVISADOS observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos financeiros alocados na seguinte dotação orçamentária:
• Unidade:
• Atividade:
• Elemento de Despesa:
• Fonte:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste da execução do objeto.
7.2 A Nota Fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e deverá vir acompanhada das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.3 A contagem do prazo para pagamento, estando o objeto devidamente executado e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste Termo, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
7.4. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de transferência bancária, após a entrega do bem, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo setor de liquidação do Município.
7.5. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
7.6. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
1) DO REAJUSTE
Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
2) DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos e em casos de contratação de terceirização.
3) DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pela Prefeitura para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O prazo para execução e vigência dos serviços serão até 31 de dezembro de 2022 a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo 1º. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá ser renovado por novos e sucessivos iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no parágrafo 2º.
Parágrafo 2º. As renovações sucessivas do CONTRATO ficarão sujeitas ao interesse da Prefeitura quanto a manutenção do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
Parágrafo 3º. A prorrogação a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, de acordo com os Art 57, seus incisos e parágrafos e 65 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1 Fica nomeado como Gestor deste Contrato o Sr. , a quem caberá designar o fiscal do cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2. A fiscalização do Termo de Contrato será exercida pelo fiscal Sr. designada pela secretaria solicitante, através da PORTARIA /2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. A inobservância por parte do CONTRATADO de todos os termos e condições deste CONTRATO não constituirá novação e nem ensejará renúncia ao direito de exigi-los a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE.
10.2 A inexecução, total ou parcial, do presente Contrato enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e legais.
10.3. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar a CONTRATADA, desde que não cause prejuízo a mesma.
10.3.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.4. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito.
10.5. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto executado e estando de acordo com o previsto no Edital de Licitação, na Proposta de Preços e nas cláusulas contratuais, e ainda, observada a Legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
12.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
12.1.2 definitivamente, após verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE
13.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
13.1.2. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital.
13.1.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, bem como o pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços;
13.1.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
13.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o serviço de objeto que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
13.1.6. Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
13.1.7. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
13.1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.9. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
13.1.20. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.21. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2. DA CONTRATADA
13.2.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, conforme descritos no Termo de Referência.
13.2.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Termo de Referência e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
13.2.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento/serviço do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
13.2.2. Prestar o serviço/fornecimento em conformidade com as disposições do Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada;
13.2.3. Prestar o serviço/fornecimento de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
13.2.4. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento, no prazo assinalado pelo Município;
13.2.5. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao CONTRATANTE requerer que ela seja executada à custa do detentor do contrato, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;
13.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
13.2.7. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;
13.2.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
13.2.9. Apresentar durante a execução do contrato, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
13.2.10. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.2.11. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
13.2.12. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;
13.2.13. O prazo para prestar o serviço não poderá exceder a 02 (dois) dias úteis após a emissão de requisição da Secretaria Solicitante.
13.2.14. A contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por de elementos não autorizados pela contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
13.2.14. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados à Prefeitura ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
13.2.15. A Licitante vencedora, após assinatura do Termo Contratual, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Administração entender necessárias nas quantidades do objeto, na forma do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Fica estabelecido que a CONTRATANTE poderá realizar supressão superior a 25%, desde que por acordo entre as partes e mediante termo aditivo, que será devidamente assinado por ambas as partes, conforme inciso II, do §2º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.16. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
14.1.2 Penalidade de multa, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada a sanção oficialmente, aplicada nos seguintes casos e proporções:
14.1.2.1 Em caso de execução irregular do objeto contratado ou descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
14.1.2.2 Atraso injustificado no início da execução do objeto em relação ao prazo estipulado na cláusula sexta deste contrato e condições dispostas no Termo de Referência: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais a multa aplicada será de 0,7% (sete décimos por cento) e a consequente rescisão contratual;
14.1.2.3 Atraso na regularização do serviço rejeitados, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de comunicação oficial, sujeitará à CONTRATADA multa de 01% (um por cento) do valor do serviço questionada, por dia de atraso.
14.1.3 Rescisão contratual;
14.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos; e
14.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após a licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.1.5.1 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias da abertura de vista;
14.1.6. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
14.1.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
14.1.8 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia apresentada pela CONTRATADA, quando exigida, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida a garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.1.9. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor da integralidade da avença.
14.1.10. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA e motivos injustificados, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
14.1.11. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
15.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial da Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
17.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Santa Rita de Cássia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
18.2 E assim por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, tendo um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que, após lido, o subscrevem.
Santa Rita de Cássia/BA, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXX
Prefeito da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia-BA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
1ª _ 2ª CPF: CPF:
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2022
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Pregoeira Oficial
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia Travessa Professora Helena, s/n, Centro Santa Rita de Cássia– Bahia.
Senhora Pregoeira,
Conforme exigências constantes no Edital de Licitação – Pregão Presencial Nº PP XXX
/2022, estamos apresentando Proposta de Preços para XXXXXXXXXXXX de , objeto da licitação supracitada, e declaramos expressamente que:
1. Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2. Nos preços indicados estão computadas todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos que os compõem;
3. Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total dos itens cotados, bem como total geral por extenso (em papel timbrado da empresa contendo nome, endereço e CNPJ da mesma);
4. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Termo de Contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. ,
Carteira de Identidade nº , CPF nº ,
(profissão (função na empresa), residente na Rua/Avenida , nº , Bairro – Cidade (Estado), como responsável desta empresa;
5. Esta proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação;
6. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
ESPECIFICACÕES
Modalidade da Licitação | Número | Data de Abertura da Proposta |
PREGÃO PRESENCIAL | /2022 | / /2022 |
FORNECEDOR: | ||
ENDEREÇO: | ||
CNPJ N°: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | TELEFONE P/CONTATO: | |
Em conformidade com a legislação em vigor, a Prefeitura Municipal de toma público o seu interesse em adquirir os materiais abaixo especificados. Sua proposta de preço participará de processo licitatório, ficando V.S.ª na obrigação de aceitar pedidos dos materiais que por ventura lhe seja enviado como resultado da presente licitação. | ||
LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL: | Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | 60 (sessenta) dias | |
PRAZO DE ENTREGA: | 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento | |
OBJETO:
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
2 | R$ | R$ | |||
3 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL (escrito por extenso) | R$ |
Declaramos que concordamos e atendemos a todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/. seguros; encargos sociais e trabalhistas, equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. | |
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
------------------------------------------ ----------------------------------------- LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
OBS: DEVEM CONSTAR AS MARCAS DE CADA PRODUTO, PARA VERIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2022
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ N°: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
NOME COMPLETO: | |
C.I. N°: | |
C.P.F N°: | |
PROFISSÃO: | |
NACIONALIDADE: | |
ESTADO CIVIL: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
NOME DO BANCO: | |
N° DA AGÊNCIA: | |
N° DA CONTA CORRENTE: |
Local, data.
Assinatura do Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO ÚNICA
Ao Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia Travessa Professora Helena, s/n, Centro Santa Rita de Cássia– Bahia.
A empresa (nome, CNPJ, endereço) , por seu representante legal abaixo assinado, participante do Processo licitatório Pregão Presencial nº. XXXX/2022, promovido pelo Município de Santa Rita de Cássia-BA, tendo como a contratação de XXXXXXXXXXXX declara para fins de habilitação no referido Processo que:
a) Não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração pública, em qualquer de suas esferas (Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal);
b) Não está impedida de licitar com o Município de Santa Rita de Cássia-BA;
c) Não possui em seus quadros, menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos perigosos, noturnos ou insalubres, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
d) Não existe fato impeditivo de sua participação no presente Processo licitatório;
e) Não possui nenhum vínculo com a Administração pública, quer seja através de seus Administradores ou através de seus funcionários, conforme previsto no Artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) Que possui todo o equipamento e mão de obra necessária para realização do objeto licitado;
g) Verificou atentamente, conhece, atende e aceita todas as condições do respectivo Edital.
Por ser esta a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, Data.
EMPRESA LICITANTE
Assinatura do representante legal
MODELO I
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2022 Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal, em papel timbrado da empresa
MODELO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Ao Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia Travessa Professora Helena, s/n, Centro Santa Rita de Cássia– Bahia.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022
OBJETO:
(nome/razãosocial)...................................................................................................................................................
.. inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante
legal, o(a)
Sr(a...........................................................................................................................................................................
............. portador(a) do RG nº............................................................................e inscrito(a) no CPF sob
nº........................................DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão nº XXX/2022, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data Assinatura Nome do Representante Apresentar fora dos 02(dois) envelopes, no credenciamento.
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal, em papel timbrado da empresa.