RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TP Nº 002/2018
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TP Nº 002/2018 |
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OBJETO: O objeto da presente TOMADA DE PREÇOS é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria para a estruturação de projetos estratégicos do Núcleo de Gestão Estratégica e do Pacto Niterói Contra a Violência; e apoio à implantação do Observatório Municipal de Segurança Pública, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Objeto – Anexo I. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/12/2018 |
HORÁRIO: 10:00 HORAS |
PROCESSO Nº 190/000335/2018 |
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Razão Social: _____________________________________________________________ |
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CNPJ nº _________________________________________________________________ |
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Endereço: ________________________________________________________________ |
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E-mail: __________________________________________________________________ |
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Cidade: ______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ |
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Pessoa para contado: _______________________________________________________ |
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Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. |
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Local: __________________, ___ de _____________ de 2018. |
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_____________________________________ |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por meio do fax (000) 0000.0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Niterói, aqui designada como CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 28.521.748.0001-59, com sede na Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, representada neste ato pela Secretaria de Planejamento e Modernização da Gestão (SEPLAG), através da Senhora XXXXXXXX XXXXXXX TESTA VICTER, Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle, matrícula: 1242.191-9, na forma do disposto no processo administrativo n.º 190000335/2018, fará realizar, no dia 17 de dezembro de 2018, às 10:00 horas, na sala de reuniões da SEPLAG, situada na Rua da Conceição nº 67, Centro, Niterói, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Licitações SMA podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Material e Patrimônio, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: no Departamento de Material e Patrimônio, situado na Rua Visconde de Sepetiba nº 987/5º andar – Centro, Niterói/RJ, de 10:00h horas até 17:00h horas; ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Visconde de Sepetiba nº 987 – Térreo – Protocolo Geral – Centro, Niterói/RJ, de 10:00h até 16:00h horas.
1.5 Caberá à SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2.1 O objeto da presente TOMADA DE PREÇOS é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria para a estruturação de projetos estratégicos do Núcleo de Gestão Estratégica e do Pacto Niterói Contra a Violência; e apoio à implantação do Observatório Municipal de Segurança Pública, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Objeto – Anexo I.
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 23.01.04.122.0145.4204
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.38
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo menor preço global.
5 - DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6.1. DOS CADASTRADOS
6.1.1 Poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta tomada de preços, inscritas no Cadastro Geral do Município mantido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – telefone (00) 0000.0000 ramal 207, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.
6.1.2 O certificado de inscrição no Cadastro Geral do Município poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos nos artigos 28, 29 e 31, da Lei nº 8.666/93.
6.1.3 Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.5 a 6.8.
6.2 DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1 Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.
6.2.2 A documentação a que se refere a cláusula 6.2.1 deverá ser apresentada perante a Comissão de Licitação.
6.2.3 A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento no Registro Central de Fornecedores, o qual se subordina a análise por parte do órgão central em processo específico e segundo as normas vigentes.
6.2.4 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nas cláusulas 6.4 a 6.8.
6.3 DAS COOPERATIVAS
6.3.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.3.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
6.4.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.5.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.5.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
6.5.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo II.
6.5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que devera ser aplicado o disposto na cláusula 8.15.
6.6 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.6.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
6.7.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) registro ou inscrição em entidade profissional ou de classe, quando a atividade assim o exigir;
b) apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão e experiência na realização de elaboração de planos estratégicos, modelagem de portfólio de projetos estratégicos e serviços de análise de indicadores socioeconômicos para o poder público, com foco em municípios de médio (100 mil a 500 mil habitantes) e grande porte (acima de 500 mil habitantes); mapeamento e redesenho de processos; e treinamento e capacitação de pessoas em gestão de projetos.
6.8 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.8.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.8.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na cláusula 6.8.1
6.9 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.9.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados para realização do certame, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE NITERÓI
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NITERÓI
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 4 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo VI) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2 A carta de credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.9 A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”– PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
8.10 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de dois dias.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da SEPLAG. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo SEPLAG quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao SEPLAG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da (o) SEPLAG este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.18 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.19 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.20 O licitante vencedor poderá ser instado a apresentar amostra do produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das formas previstas na cláusula 1.2.
8.21 A amostra será analisada por representante da SEPLAG, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
8.22 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
8.23 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.2 para ciência do laudo e retirada da amostra.
8.24 A desclassificação da proposta, na forma prevista na cláusula 8.24, acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação a amostra.
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SEPLAG, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Município de Niterói, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2 No caso de o contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Oficial do Município de Niterói, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à.SEPLAG, sito à Rua da Conceição, nº 67, Centro, Niterói, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
12.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
14.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
a-) advertência;
b-) multa de até 5% sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c-) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
14.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
14.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a) Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
14.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8 O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
14.9 Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.10 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.11 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.12 A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
15.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Anexo III - Minuta Contratual
Anexo IV - Carta de Credenciamento
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VI - Modelo de Proposta de Preços
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.9 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 07 de novembro de 2018.
___________________________________
XXXXXXXX XXXXXXX TESTA VICTER
Secretária de Planejamento,
Modernização da Gestão e Controle
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria para a estruturação de projetos estratégicos do Núcleo de Gestão Estratégica e do Pacto Niterói Contra a Violência; e apoio à implantação do Observatório Municipal de Segurança Pública.
A Contratação de Consultoria, objeto do presente Termo de Referência, corresponde a modalidade de TOMADA DE PREÇOS - técnica e preço - e tem amparo legal na Lei nº 8.666/93.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Niterói é uma das cidades mais antigas do país e é considerada um município de grande porte, com população de 499.028 habitantes (IBGE, 2017), com extensão territorial de 133,919 km² e densidade populacional de 3.640,80 habitantes por km². Pertencente à Região Metropolitana do Rio de Janeiro, possui localização estratégica: tem como municípios limítrofes Rio de Janeiro (capital do estado), São Gonçalo e Maricá.
A cidade possui Produto Interno Bruto (PIB) nominal de R$ 25,7 bilhões (IBGE, 2015), o 4ª maior do Estado do Rio de Janeiro, ficando atrás apenas da cidade do Rio de Janeiro com PIB de R$ 320,8 bilhões, Duque de Caxias com R$ 35,1 bilhões e Campos dos Goytacazes, com R$ 34,2 bilhões. O PIB per capita de Niterói é de R$ 51.779 mil ao passo que o PIB per capita do Brasil é de R$ 29.323 mil, ou seja, 77% a mais do que a média nacional.
Esses dados colocam Niterói como o 29º município mais rico do país. Entre 2010-2015 (IBGE) a economia niteroiense teve um crescimento de 104% enquanto o Estado do Rio de Janeiro um crescimento de 47% (PIB nominal a preços correntes) tendo como principais setores o de serviços, indústria extrativa – petróleo, e o administrativo.
O IDHM de Niterói de 0,837 (IBGE, 2010), considerado alto, confere ao município a primeira posição entre todas as cidades fluminenses e a sétima entre todos os municípios brasileiros. A cidade concentra uma população de alta renda na qual 5% dos seus cidadãos ganham 10 ou mais salários mínimos (classe A e B) e 18,9% ganham 4 ou mais salários mínimos. A expectativa de vida, considerada alta, é de 76,2 anos.
Apesar de apresentar indicadores positivos na comparação com à maioria dos municípios brasileiros, Niterói teve a estrutura da administração pública negligenciada no rol de prioridades políticas durante anos. O cenário de completa desorganização das contas públicas, infraestrutura defasada e a ausência de um planejamento estruturado para a cidade materializava-se em obras inacabadas e paradas, além de colapso na prestação de serviços básicos como saúde, educação, segurança e iluminação pública.
Assim, a partir de 2013, o primeiro desafio enfrentado pela Prefeitura de Xxxxxxx foi incutir na nova gestão uma cultura de planejamento a fim de romper com o improviso e assim promover maior equilíbrio entre a demanda social e a capacidade de agir e responder do Governo.
Era preciso realizar algo inédito no município: a construção de um pacto com a sociedade para desenhar um planejamento que refletisse as demandas da população e tivesse indicadores e metas. O estabelecimento dos Planos de Metas Anuais contendo 4 metas, submetas e produtos pactuados com os dirigentes das pastas e seu monitoramento em reuniões trimestrais juntamente com o chefe do Poder Executivo ocorreu de forma articulada a outro projeto mais ambicioso: o “Plano Estratégico Niterói que Queremos – 2033”.
A concepção de uma estratégia de longo prazo foi alicerçada pelo pressuposto de estruturar um planejamento para a cidade que extrapolasse os limites do mandato de um governo e fosse reconhecida como uma política de Estado. A pergunta que norteou toda a construção do plano foi “qual Niterói você quer?” e as propostas derivadas deste questionamento traduziram-se em um plano de longo prazo para os próximos 20 anos sustentado pela visão de tornar Niterói “a melhor cidade do Brasil para se viver e ser feliz”.
O planejamento foi estruturado em duas etapas: a primeira, de diagnóstico acurado da situação socioeconômica da cidade, seguida da etapa participativa do Plano que contou com diversos dispositivos de escuta: pesquisa com mais de cinco mil pessoas na internet; sugestões de personalidades da cidade (líderes políticos, artistas, esportistas, professores, etc.); congresso com mais de mil pessoas; e concurso de desenho e redação com mais de cinco mil crianças trazendo propostas para a cidade.
Ao final desse processo, as propostas levantadas foram consolidadas em uma publicação e o plano foi lançado em 22 de novembro de 2014, dia do aniversário de 441 anos da cidade de Niterói.
O livro do plano (disponível para download em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) apresenta os elementos constitutivos do planejamento e a forma como foi elaborado. O “Plano Niterói que Queremos” parte de metas transformadoras para a cidade que deverão ser atingidas até 2033.
O Plano foi construído de modo a atender também a desafios prioritários organizados em 07 áreas de resultado e seus respectivos focos estratégicos, quais sejam:
Focos: Mobilidade, Desenvolvimento e Ordenamento Urbano, Prevenção e Segurança.
Focos: Saúde, Saneamento Básico, Gestão de Resíduos.
Focos: Educação, Ciência e Tecnologia.
Focos: Desenvolvimento Econômico e Inserção Produtiva.
Focos: Meio Ambiente, Lazer e Esporte, Cultura e Entretenimento.
Foco: Igualdade de Oportunidades.
Focos: Gestão Pública, Participação Cidadã e Integração Regional.
As áreas de resultado desdobraram-se em carteiras de projetos estruturadores atualizadas a cada quatro anos. A fim de concretizar os projetos estruturadores do Plano Niterói que Queremos – 2033 foi criado o Núcleo de Gestão
Estratégica (NGE), ligado diretamente ao gabinete do Prefeito, que é o responsável por supervisionar o detalhamento dos projetos estruturadores e o monitoramento dos resultados e dos marcos críticos por meio do Sistema Informatizado de Gestão Orientado a Resultados (NITGEOR).
O NITGEOR, desenvolvido especialmente para o monitoramento do “Plano Niterói que Queremos-2033”, consiste num mecanismo dinâmico de detalhamento e consulta dos projetos estruturadores. É por meio desse sistema que o NGE acompanha a superação dos marcos críticos, a evolução de atrasos do cronograma e emite os relatórios de status dos projetos.
Este modelo de acompanhamento de projetos tem garantido ao município excelentes resultados, como obras inauguradas no prazo previsto e entregas de bens e serviços de qualidade à população. Contudo, a nova carteira de projetos 2017-2020 – contendo entregas de maior complexidade comparativamente à primeira carteira - como também o lançamento do Pacto Niterói Contra a Violência em 20181 – fruto de construção popular com medidas para enfrentar de maneira preventiva e proativa a escalada da violência – têm despertado na gestão a necessidade de revisar o processo de estruturação do portfólio de projetos e estrutura de governança de modo a garantir o cumprimento dos objetivos e resultados previstos. É nesse contexto que se assenta a necessidade da presente contratação de serviços de consultoria para realizar a estruturação de projetos estratégicos do Núcleo de Gestão Estratégica e do Pacto Niterói Contra a Violência; e o apoio à implantação do Observatório Municipal de Segurança Pública.
Os serviços a serem solicitados à empresa CONTRATADA estão organizados de acordo com os seguintes produtos:
4.1 Modelagem e detalhamento de 10 projetos estratégicos da carteira 2017-2020 do Plano Niterói que Queremos no âmbito do Núcleo de Gestão Estratégica (NGE)
O Núcleo de Gestão Estratégica (NGE) da Prefeitura Municipal de Niterói é uma forma institucional de gerir e monitorar os projetos estruturadores mantendo o foco em ações estratégicas em todas as áreas de resultados. O NGE é responsável por acompanhar, junto dos gerentes, cada um dos projetos estruturadores, o que envolve os elementos já conhecidos do ciclo de gestão: formular, executar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar.
A gestão do NGE é realizada a partir de uma agenda estratégica oriunda de uma carteira de projetos do Planejamento Estratégico Niterói que Queremos - 2033. Esta estrutura de governança para promover a Gestão para Resultados busca integrar o planejamento e a gestão de políticas públicas, por meio da adoção de um conjunto de processos e instrumentos, visando conferir eficácia, eficiência e efetividade à atuação governamental. É papel do NGE monitorar a evolução da carteira de projetos estratégicos prioritários, provocar decisões para superar gargalos, dar suporte aos gerentes de projeto no encaminhamento das soluções, processar informações e apoiar a criação de soluções visando garantir as entregas e os resultados programados e acelerar a execução.
No âmbito do NGE, o serviço a ser prestado pela consultoria contratada corresponde aos seguintes produtos:
4.1.1 Análise da metodologia de monitoramento de projetos estruturadores e resultados do NGE com recomendações de melhorias a serem implantadas para o seu aprimoramento.
4.1.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no NGE a fim de promover a revisão e aprimoramento da metodologia de aceleração e monitoramento de projetos, contemplando, entre outros, os seguintes conteúdos: a) Benchmarks de Núcleos de Gestão Estratégica; b) Escritório de Gerenciamento de Projetos (Project Management Office – metodologia PMI); c) Liderança e Gestão de Pessoas; d) Coordenação intersetorial; e) Negociação e Gerenciamento de Conflitos; f) Aquisições e Contratos; g) Mapeamento e Redesenho de Processos; e h) Monitoramento de Resultados (indicadores de insumo, processos, resultados e impacto).
4.1.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores a fim de disseminar a metodologia institucional de gerenciamento de projetos (metodologia PMI aplicada ao setor público) e avaliação de resultados contemplando, entre outros, os seguintes conteúdos: a) Processo de Iniciação, envolvendo a identificação das necessidades do público-alvo bem como a elaboração de estudos e análises de viabilidade; b) Processo de Planejamento: detalhamento do planejamento (atividades, sequencia, recursos,
duração, custos, programação, orçamento, etc.), plano de aquisição (desenvolvimento de fornecedores), gerenciamento de riscos; c) Processo de Execução: execução e verificação, desenvolvimento de equipe, distribuição de informações, administração de contratações e fluxos de processos de aquisições; d) Processo de Controle: acompanhamento e revisão do progresso, acompanhamento de custos, relatórios de acompanhamento.
4.1.4 Balanço dos indicadores por área de resultado do Plano Estratégico Niterói que Queremos-2033 com recomendações de indicadores de processos para mensurar periodicamente os fatores críticos que impactam negativamente o atingimento das metas de médio e longo prazos.
4.1.5 Revisão e detalhamento do portfólio de 10 projetos estruturadores em parceria com o gerente responsável e o monitor do NGE dentro do sistema NITGEOR contendo: a) Ações; b) Responsável (secretaria e gerente); c) Público-alvo; d) Metas transformadoras; e) Objetivo Geral; f) Entregas com cronograma geral; g) Detalhamento, com marcos críticos, com respectivo responsável, datas previstas e realizadas, status e restrição; h) Status; i) Atividades em andamento; e j) Parceiros envolvidos.
4.1.6 Elaboração e impressão de 1.000 (mil) unidades de um “informativo de bolso” para o cidadão com estatísticas e indicadores do município (englobando indicadores demográficos, de gênero, moradia, infraestrutura, mobilidade e transporte urbano, acessibilidade, segurança pública, saúde, gestão e finanças municipais, turismo, cultura, meio ambiente, festividades e outros serviços públicos), sendo os principais referenciados em um mapa de Niterói.
4.2 Modelagem de um Núcleo de Gestão do Pacto Niterói contra Violência e detalhamento dos 18 projetos do Pacto Niterói Contra a Violência
Compreendendo a gravidade do tema da violência e decidida a implementar uma visão inovadora de Segurança Pública, a Prefeitura de Niterói decidiu construir com diversos atores sociais e instituições públicas um Plano Municipal de Segurança Pública, intitulado Pacto Niterói Contra a Violência.
O Pacto prevê o adensamento das medidas que já vêm sendo implementadas desde 2013 por Xxxxxxx, bem como um conjunto inédito de projetos a serem implementadas ao longo dos próximos anos ao custo de mais de 300 milhões de reais, configurando-se num dos maiores esforços que um município já fez na área de Segurança em todo o país.
O Pacto está estruturado com os seguintes eixos:
EIXOS |
PROJETOS |
PROJETOS DE PREVENÇÃO |
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PLANO DE POLICIAMENTO E JUSTIÇA |
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CONVIVÊNCIA E ENGAJAMENTO DOS CIDADÃOS |
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AÇÃO TERRITORIAL INTEGRADA |
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Para garantir com que estes projetos sejam efetivamente realizados, com resultados e impactos significativos nos indicadores do município, é necessário a criação de um núcleo de gestão. Dessa forma, o Núcleo de Gestão do Pacto Niterói contra a Violência (NGPNit) irá monitorar os 18 projetos estruturadores do Pacto, atualizando diretamente o prefeito dos desdobramentos e marcos críticos atingidos de cada projeto. O NGPNit se insere na atual estrutura de governança da seguinte forma:
O serviço a ser prestado pela consultoria contratada no âmbito do Pacto Niterói Contra a Violência corresponde aos seguintes produtos:
4.2.1 Proposta de modelagem institucional de um Núcleo de Gestão de Projetos contendo os padrões, decisões e estratégias que irão orientar o detalhamento e acompanhamento dos projetos e resultados do Pacto Niterói Contra a Violência.
4.2.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência a fim de apresentar a metodologia de aceleração e monitoramento de projetos, contemplando, entre outros, os seguintes conteúdos: a) Benchmarks de Núcleos de Gestão Estratégica; b) Escritório de Gerenciamento de Projetos (Project Management Office – metodologia PMI); c) Liderança e Gestão de Pessoas; d) Coordenação intersetorial; e) Negociação e Gerenciamento de Conflitos; f) Aquisições e Contratos; g) Monitoramento de Resultados (indicadores de insumo, processos, resultados e impacto); e h) Mapeamento e Redesenho de Processos.
4.2.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores do Pacto Niterói Contra a Violência a fim de disseminar a metodologia institucional de gerenciamento de projetos (metodologia PMI aplicada ao setor público) e avaliação de resultados, contendo, entre outros, os seguintes conteúdos: a) Processo de Iniciação, envolvendo a identificação das necessidades do público-alvo bem como a elaboração de estudos e análises de viabilidade; b) Processo de Planejamento: detalhamento do planejamento (atividades, sequencia, recursos, duração, custos, programação, orçamento, etc.), plano de aquisição (desenvolvimento de fornecedores), gerenciamento de riscos; c) Processo de Execução: execução e verificação, desenvolvimento de equipe, coordenação intersetorial, distribuição de informações, administração de contratações e fluxos de processos de aquisições; d) Processo de Controle: acompanhamento e revisão do progresso, acompanhamento de custos, relatórios de acompanhamento.
4.2.4 Detalhamento do portfólio de 18 projetos dentro do sistema NITGEOR em parceria com o gerente responsável e o monitor do Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência contendo: a) Ações; b) Responsável (secretaria e gerente); c) Público-alvo; d) Metas transformadoras; e) Objetivo Geral; f) Entregas com cronograma geral; g) Detalhamento, com marcos críticos, com respectivo responsável, datas previstas e realizadas, status e restrição; h) Status; i) Atividades em andamento; j) Parceiros envolvidos; e h) Painel de Resultados (indicadores de insumo, processo, resultado e impacto).
4.3 Apoio à estruturação do Observatório Municipal de Segurança Pública
O Observatório do Pacto Niterói Contra a Violência será uma unidade de coleta, sistematização, análise e produção de conhecimento em segurança pública do município de Niterói, que terá por objetivo não somente produzir conhecimento acerca dos dados de violência e criminalidade, com vistas a subsidiar os gestores na tomada de decisões sobre a metodologia de policiamento no município, como também de facetamento destes dados com as informações relativas às ações de prevenção à violência e criminalidade implementadas no âmbito do Pacto, focando a atuação governamental nos públicos e territórios com maior vulnerabilidade aos fatores de risco e violência, assim como de monitoramento de indicadores próprios da área de prevenção e relacionados a fatores de risco para a violência, como são a infrequência e o abandono escolares, o número de jovens evadidos e desocupados e o número e o tipo de casos de violência contra crianças, adolescentes e jovens.
O Observatório também propiciará a identificação, divulgação e estímulo à reprodução de boas práticas na área de prevenção e controle da violência, visando a articulação e ganho de eficiência na atuação dos diversos atores dedicados à gestão da segurança pública, dinamização do fluxo de informações entre eles e consolidação de novos paradigmas de ação na área de segurança municipal no país.
O Observatório do Pacto Niterói Contra a Violência se orientará pelos princípios e valores de rigor científico no tratamento de dados, informações, análise e avaliações; da transparência quanto às fontes de informação, metodologias adotadas e resultados de estudos, pesquisas e avaliações; da garantia de participação de instituições públicas, da sociedade civil e de trabalhadores da área, pesquisadores, especialistas e lideranças comunitárias em suas atividades e na discussão do resultado de seus trabalhos. Visa exercer papel indutor para ampliar o conhecimento, assim como promover a integração e a complementariedade de ações, utilizando as instituições que já atuam na área, aproveitando a capilaridade para que possam alcançar resultados mais expressivos.
Contribuições do Observatório:
• Subsidiar o debate das organizações governamentais sobre os resultados alcançados e para proposição de ações voltadas ao enfrentamento e prevenção das violências;
• Articular-se com os demais Observatórios de Segurança Pública existentes no país, notadamente na integração com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp), previsto na Lei nº 13.675/2018;
• Ampliar a capacidade da sociedade civil de debater, propor e avaliar políticas públicas de segurança;
• Ampliar a legitimidade social dos indicadores de monitoramento.
O Observatório também deverá proporcionar a elaboração e a geração de mapas temáticos (georreferenciados e manchas criminais) e setoriais da violência e dos crimes praticados na cidade, bem como dos locais de residências das pessoas que praticaram tais atos. Os referidos mapas indicarão territórios e os fatores de risco geradores de violências e criminalidade, e os grupos sociais mais vulneráveis, permitindo intervenções focadas, transversais, intersetoriais e multidisciplinares, nos seus múltiplos aspectos, especialmente embasados em evidências científicas sobre o que dá certo na prevenção das violências.
No âmbito do Observatório, o serviço a ser prestado pela consultoria contratada corresponde aos seguintes produtos:
4.3.1 Elaboração da estrutura de governança e as atribuições de cada um dos setores e profissionais do Observatório.
4.3.2 Elaboração dos fluxos de processos com as atividades do Observatório, incluindo interface com outros órgãos e entidades para a obtenção de dados e informações, de acordo com a metodologia BPM (Business Process Management).
4.3.3 Elaboração do modelo de Relatório Mensal de indicadores criminais, como tentativas de homicídio, letalidade violenta, roubo e furto de veículos, roubo de cargas, violência contra a mulher, entre outros com base nos registros das polícias, detalhados por CISP.
4.3.4 Elaboração do modelo de Relatório Mensal epidemiológico georreferenciado (recursos de geoprocessamento: utilização do estimador de Kernel e hotspot) da violência na cidade.
4.3.5 Elaboração do modelo de Plano de Policiamento Integrado (PPI) por CISP e metodologia de revisão mensal com base nas evidências mais atualizadas sobre manchas criminais.
4.3.6 Mapeamento de dados e registros nos equipamentos de educação, saúde e assistência, bem como sensibilização dos profissionais dessas pastas para informes regulares ao Observatório.
4.3.7 Elaboração de modelo de protocolos de registros informatizados contemplando disseminação e capacitação dos profissionais envolvidos, incluindo a elaboração de protocolos de fluxos de processos e atendimento, em conjunto com as equipes setoriais, para monitoramento e atendimento dos públicos da: rede intersetorial de proteção social; rede territorial integrada de prevenção; e núcleo epidemiológico de violência.
4.3.8 Elaboração do modelo de Relatório Mensal e de Painel de Acompanhamento Mensal dos indicadores de prevenção da violência, tais como: a) violência escolar; b) infrequência, abandono e evasão escolar; c) notificações de violência realizadas pelas unidades de saúde do município; d) vitimização e reincidência de atos infracionais de adolescentes em conflito com a lei; e) vitimização e tempo de vida de egressos do sistema prisional vítimas de mortes violentas; f) violência contra idoso; e g) violência contra a mulher; entre outros.
4.3.9 Estruturação do modelo de acompanhamento do Sistema de Premiação por Desempenho, incluindo análise dos indicadores estabelecidos no Sistema Integrado de Metas do Estado do Rio de Janeiro, conforme metas estabelecidas por este. Dados a serem monitorados: I – Letalidade violenta, compreendendo as seguintes categorias: homicídio doloso, autos de resistência, latrocínio e lesão corporal seguida de morte; II – Roubos de veículos; III – Roubos de rua, nas seguintes categorias: a transeuntes, em coletivos e de celular.
4.3.10 Elaboração de modelo de relatório de acompanhamento dos indicadores, metas e resultados dos Projetos do Pacto Niterói Contra a Violência.
4.3.11 Construção de relatório comparativo dos indicadores criminais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e dos demais municípios que a integram, especialmente considerando os dados dos crimes violentos letais intencionais, roubos e furtos, roubos e furtos de veículos, roubos de carga, latrocínio, apreensão de armas de fogo, e demais delitos relacionados a armas e munições, bem como tráfico de drogas.
4.3.12 Realização do monitoramento de resultados e preenchimento de informações de todos os relatórios e painéis de controle pelo prazo de 4 meses.
4.3.13 Sistematização da metodologia dos fluxos de alimentação dos relatórios e painéis de controle.
4.3.14 Desenvolvimento de um programa de formação continuada durante 5 meses para os servidores do Observatório a fim de disseminar os fluxos de alimentação dos relatórios e painéis de controle junto às áreas setoriais e órgãos da segurança pública, bem como metodologia de análises estatísticas.
4.3.15 Desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos jovens atendidos pelas ações territoriais integradas e pelos programas de prevenção secundária da violência do Pacto, entre eles o Cada Jovem Conta - voltado a uma faixa populacional em alto risco para a letalidade no município, que são os jovens evadidos do sistema formal de ensino e/ou em conflito com a lei - cujos indicadores serão monitorados pelo Observatório e que será gerido por uma das secretarias da área social integrante da coordenação das ações de prevenção secundária.
4.3.16 Desenvolvimento de um sistema de registro situacional do número e tipos de casos de violência nas escolas.
4.4 Relatório final das atividades realizadas
5 – LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA
A Consultoria realizará suas atividades nas instalações dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Niterói, localizada na cidade de Niterói, Rio de Janeiro.
Os produtos serão apresentados em formato A4, em papel na cor branca com encadernação em espiral. Deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa e em meio digital (CD-ROM ou Pen Drive).
7 – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante, de acordo com o cronograma a seguir:
PRODUTOS |
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MÊS |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
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4.1 Modelagem e detalhamento de 10 projetos estratégicos da carteira 2017-2020 do Plano Niterói Que Queremos no âmbito do Núcleo de Gestão Estratégica (NGE) |
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4.1.1 Análise da metodologia de monitoramento de projetos estruturadores e resultados do NGE |
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4.1.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no NGE |
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4.1.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores |
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4.1.4 Balanço dos indicadores por área de resultado do Plano Estratégico Niterói que Queremos-2033 |
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4.1.5 Revisão e detalhamento do portfólio de 10 projetos estruturadores em parceria com o gerente responsável e o monitor do NGE dentro do sistema NITGEOR |
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4.1.6 Elaboração de um “informativo de bolso” para o cidadão com estatísticas e indicadores do município |
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4.2 Modelagem de um Núcleo de Gestão do Pacto Niterói contra Violência e detalhamento dos 18 projetos do Pacto Niterói Contra a Violência |
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4.2.1 Proposta de modelagem institucional de um Núcleo de Gestão de Projetos |
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4.2.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência |
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4.2.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores do Pacto Niterói Contra a Violência |
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4.2.4 Detalhamento do portfólio de 18 projetos dentro do sistema NITGEOR em parceria com o gerente responsável e o monitor do Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência dentro do sistema NITGEOR |
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4.3 Apoio à estruturação do Observatório Municipal de Segurança Pública |
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4.3.1 Elaboração da estrutura de governança e as atribuições de cada um dos setores e profissionais do Observatório. |
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4.3.2 Elaboração dos fluxos de processos com as atividades do Observatório |
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4.3.3 Elaboração do modelo de Relatório Mensal de indicadores criminais |
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4.3.4 Elaboração do modelo de Relatório Mensal epidemiológico georreferenciado da violência na cidade. |
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4.3.5 Elaboração do modelo de Plano de Policiamento Integrado (PPI) por CISP e metodologia de revisão mensal |
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4.3.6 Mapeamento de dados e registros nos equipamentos de educação, saúde e assistência, bem como sensibilização dos profissionais dessas pastas para informes regulares ao Observatório |
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4.3.7 Elaboração de modelo de protocolos de registros, de fluxos e atendimento |
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4.3.8 Elaboração do modelo de Relatório Mensal e de Painel de Acompanhamento Mensal dos indicadores de prevenção da violência |
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4.3.9 Estruturação do modelo de acompanhamento do Sistema de Premiação por Desempenho |
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4.3.10 Elaboração de modelo de relatório de acompanhamento dos indicadores, metas e resultados dos Projetos do Pacto Niterói Contra a Violência |
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4.3.11 Construção de relatório comparativo dos indicadores criminais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e dos demais municípios que a integram |
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4.3.12 Realização do monitoramento de resultados e preenchimento de informações de todos os relatórios e painéis de controle |
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4.3.13 Sistematização da metodologia dos fluxos de alimentação dos relatórios e painéis de controle |
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4.3.14 Desenvolvimento de um programa de formação continuada durante 5 meses para os servidores do Observatório |
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4.3.15 Desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos jovens atendidos pelas ações territoriais integradas e pelos programas de prevenção secundária da violência |
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4.3.16 Desenvolvimento de um sistema de registro situacional do número e tipos de casos de violência nas escolas |
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4.4 Relatório final de atividades |
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A Prefeitura Municipal de Niterói fornecerá os seguintes insumos, necessários à execução dos serviços por parte da Consultora:
Sala equipada para as reuniões de acompanhamento;
Garantir o acesso às dependências dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Niterói para fins de compilação dos documentos e informações inerentes à execução das atividades.
Não serão custeadas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação para o consultor, durante o período de contratação.
O uso do telefone nas dependências da Prefeitura de Niterói será permitido para as atividades inerentes aos serviços da consultoria, quando necessário.
Os serviços deverão ser executados na área de abrangência, indicada no TR, no escritório da Consultoria e/ou demais órgãos e entidades envolvidos na execução do contrato no município de Niterói.
A empresa interessada em prestar os serviços de consultoria descritos neste Termo de Referência deverá apresentar sua proposta de acordo com a tabela abaixo:
Produtos |
Preço |
4.1 Modelagem e detalhamento de 10 projetos estratégicos da carteira 2017-2020 do Plano Niterói Que Queremos no âmbito do Núcleo de Gestão Estratégica (NGE) |
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4.1.1 Análise da metodologia de monitoramento de projetos estruturadores e resultados do NGE |
40.103,42 |
4.1.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no NGE |
53.744,14 |
4.1.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores |
47.723,54 |
4.1.4 Balanço dos indicadores por área de resultado do Plano Estratégico Niterói que Queremos-2033 |
59.730,94 |
4.1.5 Revisão e detalhamento do portfólio de 10 projetos estruturadores em parceria com o gerente responsável e o monitor do NGE dentro do sistema NITGEOR |
85.804,35 |
4.1.6 Elaboração de um “informativo de bolso” para o cidadão com estatísticas e indicadores do município |
36.772,22 |
4.2 Modelagem de um Núcleo de Gestão do Pacto Niterói contra Violência e detalhamento dos 18 projetos do Pacto Niterói Contra a Violência |
|
4.2.1 Proposta de modelagem institucional de um Núcleo de Gestão de Projetos |
56.397,60 |
4.2.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência |
55.220,27 |
4.2.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores do Pacto Niterói Contra a Violência |
45.866,14 |
4.2.4 Detalhamento do portfólio de 18 projetos dentro do sistema NITGEOR em parceria com o gerente responsável e o monitor do Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência dentro do sistema NITGEOR |
128.255,26 |
4.3 Apoio à estruturação do Observatório Municipal de Segurança Pública |
|
4.3.1 Elaboração da estrutura de governança e as atribuições de cada um dos setores e profissionais do Observatório. |
58.928,26 |
4.3.2 Elaboração dos fluxos de processos com as atividades do Observatório |
69.129,12 |
4.3.3 Elaboração do modelo de Relatório Mensal de indicadores criminais |
31.717,61 |
4.3.4 Elaboração do modelo de Relatório Mensal epidemiológico georreferenciado da violência na cidade. |
34.121,86 |
4.3.5 Elaboração do modelo de Plano de Policiamento Integrado (PPI) por CISP e metodologia de revisão mensal |
45.134,91 |
4.3.6 Mapeamento de dados e registros nos equipamentos de educação, saúde e assistência, bem como sensibilização dos profissionais dessas pastas para informes regulares ao Observatório |
41.801,57 |
4.3.7 Elaboração de modelo de protocolos de registros, de fluxos e atendimento |
35.050,95 |
4.3.8 Elaboração do modelo de Relatório Mensal e de Painel de Acompanhamento Mensal dos indicadores de prevenção da violência |
39.582,26 |
4.3.9 Estruturação do modelo de acompanhamento do Sistema de Premiação por Desempenho |
44.178,28 |
4.3.10 Elaboração de modelo de relatório de acompanhamento dos indicadores, metas e resultados dos Projetos do Pacto Niterói Contra a Violência |
36.362,69 |
4.3.11 Construção de relatório comparativo dos indicadores criminais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e dos demais municípios que a integram |
40.844,95 |
4.3.12 Realização do monitoramento de resultados e preenchimento de informações de todos os relatórios e painéis de controle |
60.259,39 |
4.3.13 Sistematização da metodologia dos fluxos de alimentação dos relatórios e painéis de controle |
40.555,89 |
4.3.14 Desenvolvimento de um programa de formação continuada durante 5 meses para os servidores do Observatório |
46.410,10 |
4.3.15 Desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos jovens atendidos pelas ações territoriais integradas e pelos programas de prevenção secundária da violência |
68.838,68 |
4.3.16 Desenvolvimento de um sistema de registro situacional do número e tipos de casos de violência nas escolas |
71.299,35 |
4.4 Relatório final das atividades realizadas |
31.593,36 |
TOTAL GERAL ESTIMADO |
1.405.427,11 |
12.1 – Coordenador do Contrato
A consultoria trabalhará em estreita colaboração com a SEPLAG. A coordenação técnica do trabalho ficará a cargo da Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle cabendo a esta o acompanhamento, fiscalização do contrato e recepção dos produtos.
12.2 Coordenador e Equipe Técnica de Especialistas
A Contratada deverá constituir a Equipe Técnica que participará dos trabalhos considerando, no mínimo:
1 Diretor;
1 Gerente;
2 Consultores Sênior;
4 Consultores Plenos.
As principais atribuições de cada profissional envolvido nas atividades descritas neste Termo de Referência serão:
Diretor: profissional que estará à frente da equipe da empresa, responsável pelo andamento da prestação de serviços, organização dos trabalhos, orientação às equipes técnicas, coordenação das atividades, ateste dos produtos antes da entrega, verificação dos resultados obtidos e participação em reuniões gerenciais com a equipe das Contratantes.
Gerente: profissional com experiência em gerenciamento de projetos, responsável pela execução técnica e operacional dos serviços, a partir das diretrizes e orientações do Diretor e demais integrantes da Equipe técnica, envolvendo pesquisas técnicas, reuniões de trabalho, análise e elaboração de relatórios e planos de trabalho, proposição de contribuições técnicas e outras atividades necessárias à execução dos serviços.
Consultor Sênior: profissional com experiência em gerenciamento de projetos e processos, responsável pela atuação operacional tática, apoio na definição do escopo, acompanhamento de cronograma e executor direto do projeto junto dos órgãos da Prefeitura.
Consultor Pleno: profissional com experiência no desenvolvimento de projetos de consultoria no setor público, responsável por auxiliar o planejamento e execução dos serviços demandados, na elaboração dos relatórios e demais produtos fornecidos e executor e, ao lado do Consultor Sênior, executor direto do projeto junto dos órgãos da Prefeitura.
A Contratada deverá apresentar a relação dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica, obrigatoriamente composta de modo a assegurar qualidade na execução e no atendimento do cronograma. Poderão ser designados outros profissionais, além daqueles previstos para a equipe técnica mínima.
A empresa deverá comprovar vínculo com sua equipe indicada dentro dos modelos abaixo permitidos:
Empregado, com vínculo empregatício comprovado por meio da Carteira de Trabalho;
Sócio, com participação no capital social comprovado por meio de cópia do Contrato Social;
Administrador ou Diretor estatutário;
Associado para organizações publicadas sem fins lucrativos com comprovação por meio de Ata de Associação assinada pelo representante legal.
As despesas referentes a esta aquisição deverão ocorrer à conta da seguinte dotação orçamentária: P.T. nº: 23.01.04.122.0145.4204, ND nº: 33.90.38, fonte 100.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto às obrigações da CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá fornecer o serviço dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se especialmente a:
Cumprir as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução prévia autorização da CONTRATANTE;
Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da CONTRATANTE;
Comunicar à CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
Informar, por escrito, no prazo máximo de cinco dias da retirada da Nota de Xxxxxxx, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE, sobretudo, por acordar a data e horário previsto para a realização do curso;
Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada à execução do objeto deste certame;
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Quanto às obrigações da CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor e/ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na licitação;
Prestar esclarecimento sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades no serviço ofertado;
Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Efetuar o pagamento do objeto do fornecimento, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação.
Secretaria de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle - SEPLAG
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Niterói - Telefone: 00 0000-0000
Mat. 1243.746-0
De acordo,
XXXXXXXX XXXXXXX TESTA VICTER
Secretária de Planejamento,
Modernização da Gestão e Controle
Mat. 1242.191-9
Anexo I
Texto Base Pacto Niterói Contra Violência
REALIDADE DE VIOLÊNCIA
A violência que assola toda a América Latina produz graves consequências para todos os setores da vida social, produzindo a morte de milhares de jovens das nossas cidades, espalhando o medo e debilitando a economia.
N
esse
cenário de violência em todo o continente, o Brasil tem destaque
negativo. Ao longo dos últimos 30 anos, mais de 1.4 milhão de
brasileiros (as) perderam suas vidas em razão da violência2,
e mais do que o dobro disso foi ferido por armas de fogo. Ao longo
dos últimos 38 anos a taxa de homicídios triplicou no país,
subindo de forma praticamente ininterrupta e atingindo o seu pico em
2016.
Isso
sem falar nas consequências psicológicas e econômicas, no impacto
em todos os serviços públicos e na qualidade de vida nas cidades
brasileiras. Em 2016, mais da metade das 50 cidades mais violentas do
mundo estavam no Brasil.
O estado do Rio de Janeiro tem sido uma das grandes vitrines dessa realidade de medo e violência. A partir de 2007 o estado experimentou uma importante queda nos índices de homicídios, no entanto, quando o estado parecia que iria conseguir vencer a violência os índices voltaram a subir a partir de 2012 e em com o agravamento da crise econômica e institucional chegaram em 2017 na maior taxa de homicídios dos últimos 8 anos.
MEDIDAS IMPLEMENTADAS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA POR NITERÓI (2013-2017)
Segurança é uma atribuição constitucional da União e dos estados. Porém, em razão do agravamento da situação de violência no estado, desde 2013 a Prefeitura de Xxxxxxx decidiu assumir um papel relevante nesse tema, adotando uma série de medidas na área da segurança. Os projetos nessa área enfatizaram o aumento do efetivo e a melhoria da infraestrutura da guarda municipal, o fortalecimento de diversas frentes de parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio e investimentos em tecnologia para melhorar as atividades de inteligência. Todas essas frentes estratégicas na área de segurança integraram o Plano Niterói que Queremos – 2033 e vêm sendo monitoradas com prioridade pelo núcleo estratégico do governo.
Ainda em 2013 a nova gestão criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal, um espaço de gestão integrada e permanente que reúne as Polícias federais, estaduais e os órgãos municipais da área, que analisam conjuntamente os indicadores de criminalidade e tomam decisões conjuntas para enfrentar a violência.
A prioridade para a área de segurança no município pode ser demonstrada pelo incremento expressivo ao longo dos anos dos recursos aportados no orçamento da pasta da Secretaria de Ordem Pública que passou de R$ 19.107,6 milhões em 2014, para R$ 70.502,3 milhões em 2018, representando um aumento de mais de 360% em 4 anos.
Ainda no início da gestão, em 2013, foi realizado um concurso para a Guarda Municipal que passou a contar com 600 Guardas – o dobro do efetivo comparativamente à situação herdada, além de criar um Plano de Carreira adequado para o crescimento da Guarda Municipal. A corporação também recebeu investimentos em infraestrutura e capacitação. Foi construída no Bairro do Barreto uma nova sede para a guarda municipal, a Cidade da Ordem Pública Xxxxxx Xxxxxx. O local contempla a infraestrutura adequada ao treinamento prático e teórico dos agentes. Foram investidos na construção do prédio de R$ 15 milhões de reais.
Outro investimento importante foi a construção do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), uma moderna central de monitoramento em tempo real da cidade com o auxílio de centenas de câmeras de alta tecnologia. Localizado em Piratininga, na Região Oceânica, o Cisp teve um investimento de R$ 20 milhões que conta com mais de 380 câmeras, 80 botões de alerta em áreas estratégicas do município, 40 sistemas de rastreamento de viaturas de forças de segurança, 3 câmeras móveis (360 graus), Centro de Comando e Controle (CCO), 2 Controles de Tráfego Por Áreas (CTAs), 9 controladores de sinais e 4 painéis de mensagens variáveis, entre outras iniciativas também já concluídas.
CISP Cidade da Ordem Pública
Como parte das ações de inteligência, também foram instalados Portais de Segurança na cidade para identificar veículos roubados com 12 leitores de placas de veículos na Ponte Rio-Niterói e outros cinco no Fonseca, Barreto e Pendotiba. Por meio das câmeras de segurança e do compartilhamento e da integração das informações com as forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro diversos crimes têm sido prevenidos e desvendados.
A fim de ampliar o policiamento na cidade, em 2017, foram tomadas diversas medidas. Niterói implantou o Programa Niterói Presente que garantiu o patrulhamento diário por mais de 100 policiais militares e 50 agentes civis de segurança nos bairros de Icaraí e Centro de Niterói. Em 2018 o Programa foi ampliado, por meio da contratação de mais 100 policiais e agentes civis, para Santa Rosa e Fonseca. Para isso, o município ampliou o convênio com o Estado do Rio de Janeiro do Programa de Integração na Segurança (PROEIS), disponibilizando 250 vagas diárias para que os policiais realizem o patrulhamento nas ruas de Niterói.
Em 2017, em função da crise econômica e o agravamento da situação fiscal do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Niterói proveu uma ajuda de custo de R$ 3,5 mil para mais de 800 policiais civis, bombeiros e agentes penitenciários que atuam no município, o que representou um aporte de aproximadamente R$ 2,2 milhões de reais. Desde 2015, a Prefeitura também aportou mais de R$ 1,5 milhões na manutenção de viaturas do 12º BPM, além de R$ 1,9 milhões em reformas de 05 unidades destacadas da polícia militar (Badu, Fonseca, Cavalão, Estado e Caramujo), em 05 DPOS (Largo Da Batalha, Cafubá, Vila Progressso, Piratininga e Engenhoca), em 05 cabines da PM (Multicenter, Icaraí, São Francisco, Santa Rosa e Vital Brazil), em 03 Delegacias (76ª, 77ª e 78ª) e reformas no 12º BPM e na Delegacia de Homicídios.
No âmbito das estratégias de prevenção da violência, Xxxxxxx investiu nos últimos quatro anos na ampliação da rede escolar. Com o programa Mais Infância, a Prefeitura de Niterói estabeleceu a meta de oferecer ensino a 100% das crianças com idades entre 4 e 6 anos na rede pública municipal (Educação Infantil Presente na Lei de Diretrizes e Bases – LDB). E para atender à demanda, foi preciso construir, reformar e reequipar escolas. Em quatro anos, foram 20 novas unidades de ensino implantadas e 2.500 novas matrículas na rede infantil. Além disso, 3 novas UMEIs começaram a ser construídas.
Ciente do grande desafio que representa superar a violência, a Prefeitura de Niterói tem dado à escuta da população para decidir conjuntamente as estratégias da política de segurança. Em outubro de 2017 Xxxxxxx realizou uma consulta popular inédita no país a fim de compartilhar com a sociedade a decisão sobre o uso de armamento letal pela Guarda Municipal. Cerca de 18,9 mil pessoas foram às urnas e 70% decidiu pelo não armamento.
Atento ao resultado da consulta popular, a Prefeitura decidiu iniciar um realinhamento estratégico das suas ações em Segurança, focando maiores esforços na área de prevenção. Para isso, a Prefeitura deu início a construção de um grande Pacto Municipal Contra a Violência.
REALIDADE DE VIOLÊNCIA NA REGIÃO E NA CIDADE
Em razão dos investimentos feitos pela Prefeitura a violência na cidade se agravou menos do que nos demais municípios da Região, tendo a cidade hoje a menor taxa de mortes violentas da região metropolitana.
No entanto, muitos desafios ainda precisam ser feitos para reverter a situação produzida pela crise do estado. Para elaborar o Pacto, foi realizado um detalhado diagnóstico da violência, mostrando os desafios da cidade.
Em relação as mortes violentas intencionais, a cidade já teve uma primeira redução em 2017, com os dados se mantendo abaixo dos índices atingidos em 2009.
Em razão do aumento dos roubos, essa passou a ser uma das prioridades dos investimentos da Prefeitura e será uma das grandes prioridades do Pacto.
Chama a atenção ainda o elevado número das chamadas pequenas violências, que muitas vezes acabam não recebendo tanta atenção, mas demonstram o alastramento da epidemia de violência em todo o tecido social através de centenas de casos de brigas e ameaças que ocorrem a cada ano na cidade, os quais são respectivamente o segundo e o quarto tipo de violência mais registrados na cidade, além das lesões corporais culposas de trânsito, que também poderiam se enquadrar nessa categoria.
A Primeira Pesquisa de Vitimização da cidade de Niterói, elaborada com o objetivo de subsidiar a formulação do Pacto Niterói Pela Paz, registrou o nível de disseminação dos comportamentos violentos na cidade, nem sempre captados pelos registros policiais.
A CONCEPÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PACTO NITERÓI CONTRA A VIOLÊNCIA
Apesar do agravamento da violência, o país continua mantendo sua concepção de Segurança focada no que internacionalmente tem sido chamado de concepção tradicional de Segurança Pública. Essa concepção percebe o problema da violência apenas a partir das suas consequências, e resume os esforços do poder público a uma atuação reativa das polícias, após a ocorrência dos crimes, e pelas crises provocadas por fatos de grande repercussão. Isso tudo sem integração entre os diferentes órgãos, sem nenhum plano de curto e médio prazo, e por meio do qual sejam definidas prioridades comuns e traçadas estratégias.
Ademais, essa concepção tradicional utiliza muito pouco conhecimento científico para tomar as decisões sobre como, onde e de que forma empregar os escassos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. Neste modelo, as decisões são tomadas com base em crenças e experiências pessoais, na maioria das vezes não avaliada de forma adequada para saber se efetivamente estão produzindo resultados positivos para prevenir a violência ou não.
No
entanto, nas últimas décadas, uma nova concepção de Segurança
Pública tem sido construída em diversos países do mundo, na qual o
problema da violência passou a ser tratado com políticas públicas
multidisciplinares integradas, planejadas e proativas. Essa nova
concepção, conhecida como Segurança Pública Baseada em Evidências
vem ampliando o leque de possibilidades de atuação do Poder
Público, tornando o gasto público muito mais eficiente e racional,
ao atuar de forma preventiva e com base em conhecimento científico
sobre os fatores de risco que potencializam a violência.
Por isso as cidades devem assumir um novo papel de protagonismo na prevenção a violência, convocando todas as forças sociais e institucionais para a construção de estratégias integradas, em todas as áreas de atuação e com especial enfoque na prevenção a violência, disputando cada jovem com o crime e promovendo a reconstrução do tecido social e da cultura de paz.
CONSTRUÇÃO DO PACTO NITERÓI PELA PAZ
Compreendendo a gravidade do tema da violência e decidida a implementar uma visão inovadora de Segurança Pública, a Prefeitura de Niterói decidiu construir com diversos atores sociais e instituições públicas um Plano Municipal de Segurança Pública, chamado Pacto Niterói Pela Paz.
O Pacto foi construído com o apoio da Comunitas e o suporte técnico do Instituto Cidade Segura e do Instituto Argumento, sob a coordenação do Prefeito Municipal. O Pacto Niterói Contra a Violência foi construído através de um detalhado diagnóstico da violência, realizado por meio da análise de indicadores criminais, indicadores sociais e uma pesquisa de vitimização, seguido de uma intensa fase de engajamento e formulação coletiva, com mais de 90 reuniões com as áreas técnicas da Prefeitura, organizações da sociedade civil, empresariais, religiosas e do meio acadêmico.
O Pacto prevê o adensamento das medidas que já vêm sendo implementadas desde 2013 por Xxxxxxx, bem como um conjunto inédito de ações a serem implementadas ao longo dos próximos anos, configurando-se num dos maiores esforços que um município já fez na área de Segurança em todo o país. O Pacto está estruturado com os seguintes eixos:
Dessa forma, foram selecionados e formulados projetos em cada um desses eixos, da seguinte forma:
Escola para Pais e Escola da Primeira Infância
Diversos estudos demonstraram que a relação entre pais e bebês é de grande importância na redução da trajetória criminal na adolescência e na vida adultai. Além disso, os problemas de comportamento tendem a ficar cada vez mais difíceis de serem modificados ao longo da vida. Frente a essas descobertas, os programas de formação para pais de crianças durante a primeira infância vêm ganhando muito espaço, com algumas cidades e estados adotando esses programas para todas as mães em situação de vulnerabilidade social. Esses programas atuam de diferentes formas como o controle de impulsos e comportamentos agressivos, o estímulo a integração social, o desenvolvimento cognitivo e de habilidades sociais, trazendo benefícios para o seu processo de desenvolvimento e sua vida adulta, entre eles a redução de comportamento violento e criminoso.
E
VIDÊNCIA:
Uma grande pesquisa mundialii
sobre programas de formação para pais e famílias de crianças até
5 anos de idade concluiu que os programas de treinamento de pais e
mães apresentam resultados positivos e que se mantém ao longo do
tempo, com poucas possibilidades de provocar efeitos colaterais,
devendo ser utilizada como política de prevenção à violência.
Ainda como resultado, os programas indicaram uma redução no
comportamento agressivo em sala de aula entre crianças entre 8 e 11
anos de idade, além de menos prisões e uso de drogas até os 40
anos de idade. Os programas de formação para pais demonstram
melhores resultados quando combinados com programas de formação no
ensino infantil, tanto para professoras quanto para pais.
Poupança Escola e educação financeira e profissional para adolescentes e jovens
Estimular a conclusão do Ensino Fundamental e Médio, reduzindo a evasão escolar e, consequentemente, o número de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Serão atendidos, aproximadamente, 3.000 adolescentes e jovens de baixa renda, alunos da rede pública municipal do 9ª ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que terão direito a uma poupança entre R$ 800,00 e R$ 1.200,00 por ano, conforme forem passando de ano.
A instituição do programa no último ano do ensino fundamental e nos últimos anos do ensino médio regular e profissionalizante tem como fundamento os dados de 2014-2015 do INEP, que apontam o nono ano do ensino fundamental e a primeira e segunda série do ensino médio, como os períodos letivos com os maiores índices de evasão escolar na rede pública de ensino em Niterói (13,9, 13 e 11,5%, respectivamente).
Tais dados se tornam alarmantes, quando constatamos que custo da evasão escolar e do abandono ao erário municipal, estadual e federal é estimado no valor de R$ 130 bilhões de reais ao ano, em razão dos efeitos deletérios que causa não só à economia, como também à sociedade e aos cofres do Poder Público, tendo em vista a direta relação existente entre o abandono escolar e o aumento da pobreza e da criminalidade, conforme dados baseado no estudo do Insper “Políticas públicas para a redução do abandono e evasão escolar de jovens”, liderado pelo economista Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx (GESTA, Instituto Unibanco e Fundação BRAVA, 2017).
Cabe ainda destacar a efetividade de tais Programas de incentivo à manutenção do estudante na escola, como evidenciado por estudos recentes sobre o Renda Melhor Jovem, implementado entre 2011 e 2015 no Estado do Rio de Janeiro. Analisando este programa, em estudo de 2017 feito pelo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, concluiu-se que ser elegível para ganhar o benefício diminuiu as taxas de evasão em 37% e aumentou as de aprovação em 14%, indicando evidências empíricas de que um Programa como o Poupança Escola pode substancialmente reduzir as chances de desistência da escola, aumentar as taxas de aprovação e, consequentemente, ampliar os fatores de proteção dos jovens para que não se envolvam com a criminalidade.
Aprendizagem socioemocional nas escolas
Os Programas socioemocionais vem sendo cada vez mais utilizados em nível mundial como intervenções de prevenção a violência, sendo recomendado como uma prioridade fundamental no processo de formação de crianças e adolescentesiii pelo Instituto de Medicina dos EUA. Além da violência, os programas socioemocionais são considerados programas de prevenção a diversos comportamentos de risco, como uso abusivo de drogas, atividade sexual de risco e até mesmo comportamentos alimentares de risco, uma vez que impactam em todo o processo de tomada de decisão, estabilidade emocional e ansiedade. A nova Base Nacional Comum Curricular inclui as práticas socioemocionais como uma das habilidades fundamentais do processo formativo da Educação Básica brasileira.
São programas voltados para a compreensão e o manejo de emoções, relacionamentos positivos e tomadas de decisão responsáveis, por meio do desenvolvimento das seguintes competências:
1 - Autoconhecimento é a competência de reconhecer as próprias capacidades, valores, motivações e emoções; compreender como é percebido e interpretado por outras pessoas.
2 - Autorregulação é a capacidade de gerenciar emoções, pensamentos e comportamentos; estabelecer metas, se motivar e alcançar objetivos.
3 - Sociabilidade permite que indivíduos levem em consideração perspectivas alheias e sejam empáticos com outras pessoas.
4 - Competências de Relacionamento: permite que alunos desenvolvam e mantenham relacionamentos saudáveis com os outros, incluindo as habilidades de resistir a pressões sociais negativas, resolver conflitos interpessoais, e buscar ajuda quando necessário.
5 - Decisões Responsáveis permite que alunos pensem sempre em múltiplos fatores, tais como ética, valores, respeito e segurança, na tomada de decisões. Essa competência inclui a capacidade de resolução de problemas, sejam problemas sociais ou escolares. A aprendizagem socioemocional é, portanto, o processo desenvolvido para ensinar as habilidades necessárias para adquirir competências socioemocionais.
Uma
Meta-análiseiv
realizada sobre 213 programas socio-emocionais escolares, abrangendo
no total 270,034 estudantes do ensino infantil ao ensino superior,
identificou que os participantes dos programas demonstraram melhoria
nas suas habilidades sociais e emocionais, nas atitudes e
comportamentos e no seu desempenho escolar. Os programas aplicados
por professores obtiveram resultado bastante positivo e foram os
únicos que produziram melhoria no rendimento escolar, sendo que os
resultados positivos se mantiveram quando medidos um ano após o fim
dos programas. O número médio de sessões dos programas avaliados
foram de 24 sessões por ano.
Niterói Ecosocial
O projeto Ecosocial formará anualmente 400 jovens entre 16 e 24 anos em situação de risco com o objetivo de conciliar ações de recuperação de ecossistemas, prevenção de erosão superficial e de ocupação de áreas de risco, com a promoção da inclusão social oferecendo oportunidades de salário, renda e profissionalização.
Espaços Nova Geração
Dois Cieps que há anos estão abandonados pelo governo estadual foram municipalizados pela Prefeitura de Niterói. As antigas escolas, localizadas no Cantagalo, na descida do Parque da Colina, e na divisa dos bairros Fonseca e Cubango, na Travessa Xxxx xx Xxxxx, serão transformadas em Espaços Nova Geração, no qual serão desenvolvidos atividades e projetos de educação, cultura, capacitação profissional, esporte e lazer para mais de 2000 crianças e jovens dos 6 aos 16 anos.
Os Espaços Nova Geração serão clubes-escola que, no contraturno escolar, oferecerão aulas de esportes, cursos de capacitação profissional, de idiomas e projetos culturais. O objetivo é promover o desenvolvimento de crianças e jovens oferecendo oportunidades que abram horizontes e novas perspectivas para o futuro.
Entre as atividades que serão oferecidas estão: basquete, futebol, lutas, dança; literatura, música, dança, cinema, teatro e artes visuais, escrita criativa, curso de idiomas, pré-vestibular, reforço escolar, educação financeira, empreendedorismo, informática, oficinas de culinária, horta comunitária e jardinagem.
Visando garantir o pleno desenvolvimento dos participantes, os Espaços Nova Geração incluirão na metodologia de trabalho o encontro com as famílias, atendimento psicossocial, banco de empregos e acompanhamento para ingresso no mercado de trabalho.
POLICIAMENTO
Sistema Municipal Integrado de Segurança
Desde a famosa experiência de utilização intensiva de estatísticas criminais georreferenciadas em reuniões semanais de gestão feitas pela polícia de Nova Iorque em 1994, a gestão por resultado tem sido a ferramenta de gestão mais importante da área da Segurança Pública. O Compstat foi replicado no Brasil em algumas experiências de gestão estaduais e municipais, que intensificaram o processo de reunião entre as diferentes forças da área de segurança, utilizando de forma minuciosa a análise criminal, com a presença das lideranças políticas e das instituições de segurança.
O
Instituto Sou da Paz realizou uma pesquisa e identificou que as
experiências estaduais que conseguiram reduzir a violência no
Brasil ao longo dos últimos 15 anos, tiveram uma grande
característica em comum: todas aplicaram um modelo intensivo de
gestão por resultados.
PROJETO: Fortalecimento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) e do Observatório Municipal de Segurança Pública, que passará a produzir relatórios quinzenais dos indicadores criminais para cada CISP. Uma vez por mês o GGI se reunirá para avaliar os indicadores da cidade e posteriormente as lideranças da Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal e Niterói Mais Segura de cada CISPs se reunirão para fazer a sua avaliação e tomar decisões conjuntas.
Desarmando a criminalidade
Dentro da construção de estratégias proativas e focadas (orientadas por problemas), a partir dos anos 1990, algumas polícias e cidades do mundo construíram estratégias especificamente voltadas para aumentar a apreensão de armas ilegais. É importante destacar que algumas das mais importantes experiências de redução da violência, como Nova Iorque, Boston, Chicago, Bogotá, Medelín, utilizaram essas estratégias para reduzir a circulação de armas erradas nas mãos de pessoas erradas nas suas ruas e tiveram grande sucesso na redução dos homicídios.
Uma
Revisão Sistemática sobre os resultados de estratégias de atuação
policial proativa com foco na apreensão de armas de fogo, com o
objetivo de reduzir o número de armas ilegais sendo portadas nas
ruas, localizou sete grandes estudos sobre esse tipo de projeto. Das
sete experiências avaliadas, os homicídios tiveram redução em
seis, sendo de 34% nas chamadas por tiroteio e 71% por ferimentos por
arma de fogo, em Pittsburgh e de 29% nos homicídios em Kansas City e
de 10-15% nos homicídios em Bogotá e Medelínv.
Plano de Policiamento Integrado
O policiamento ostensivo possui uma grande relevância para prevenir crimes e o policiamento em Pontos Quentes é o método de policiamento que mais potencializa essa forma de policiamento, especialmente para reduzir crimes contra o patrimônio como roubos a pedestre e roubos de carro. Atualmente a Prefeitura de Niterói já realiza um grande investimento no policiamento ostensivo, investindo no aumento do efetivo e em equipamentos para a Guarda Municipal, do Niterói Presente e no pagamento de horas extras e também de viaturas para a Polícia Militar. No entanto, esses investimentos podem ter um potencial muito maior se a sua atuação for ainda mais coordenada e atuando sobre os pontos onde são mais necessários.
PROJETO 1 – PLANO INTEGRADO DE POLICIAMENTO: O Gabinete de Gestão Integrada Municipal formulará com o apoio do Observatório Municipal Planos Integrados de Policiamento devidamente atualizados para que as forças de segurança atuem nos locais e horários onde mais ocorrem crimes.
PROJETO 2 – OPERAÇÕES INTEGRADAS: Através da integração com a Secretaria Estadual de Segurança Pública serão realizadas operações semanais nos locais e horários onde mais ocorrem crimes, integrando as forças federais, estaduais e municipais.
Um
estudo identificou que já foram realizadas pelo menos 19 avaliações
de alta qualidade sobre experiência de policiamento em territórios
quentesvi.
Todas essas experiências conseguiram uma importante redução do
crime e da perturbação do sossego nas áreas onde a ação é
realizada e no seu entorno, sem a ocorrência de deslocamento
criminal para outros locais, produzindo uma redução no número
geral de crimes.
PROJETO 3 – PLANTÕES INTEGRADOS DE FISCALIZAÇÃO: Para atuar na prevenção a pequenas violências como brigas, perturbação do sossego e presença de menores consumindo bebida alcoólica e drogas e estimular a presença das pessoas no período noturno nas ruas (atitude evitada hoje por 74% da população segundo a Pesquisa de Vitimização), a Prefeitura realizará semanalmente, com o apoio das forças de segurança pública, Plantões Integrados de Segurança Pública, que atuarão ao longo de toda a madrugada, realizando abordagens e a fiscalização de estabelecimentos, com o objetivo de promover a ordem pública e uma convivência pacífica na cidade.
Um
estudo localizou 28 pesquisas com alta qualidade científica para
avaliar estratégias de policiamento com foco em desordem púbica e
pequenos delitosvii.
Segundo os autores esse tipo de intervenção consegue reduzir a
violência, venda de drogas nas ruas e a desordem.
Cercamento eletrônico e identificação facial
A tecnologia é hoje uma grande aliada da Segurança Pública, potencializando a capacidade de inteligência das forças de segurança. A Prefeitura já realizou investimentos importantes nessa área, construindo o Centro Integrado de Segurança Pública, instalando mais de 380 câmeras de monitoramento e instalando os Portais de Segurança em pontos importantes dentro da cidade. Agora novos investimentos serão feitos para expandir os portais e realizar o Cercamento Eletrônico em todas as vias de entrada e saída da cidade e também com a instalação de identificação facial no terminal de Barcas, permitindo a identificação de indivíduos procurados ou foragidos da polícia.
Estudos
vem demonstrando que a utilização de tecnologia de leituras de
placas possui um grande potencial para reduzir índices de
violênciaviii.
JUSTIÇA E CONVIVÊNCIA
Cessar Fogo
A repressão inteligente e focada em indivíduos altamente violentos, realizada especialmente para investigar crimes contra a vida, é uma necessidade e uma muito importante para reduzir os índices de violência. Essa repressão exige a integração de todo o Sistema de Justiça. Para isso, será construído um grande esforço integrado com a Polícia Civil, o Ministério Público e Poder Judiciário para aumentar a identificação, a prisão e o julgamento desses indivíduos.
Um estudo internacional identificou 10 experiências de atuação focada em indivíduos com comportamento altamente violento, sendo que 9 das 10 intervenções produziram redução substancial de crime e violência, com importante redução de homicídiosix.
Código de Convivência e fortalecimento da Guarda Municipal
A cidade vive atualmente uma grande epidemia de pequenas violências e agressões. Segundo a Pesquisa de Vitimização, 52% da cidade convive com brigas habituais em seu bairro, 51% com música alta e perturbação do sossego, 29% com danificação constante do patrimônio público e 58% das mulheres da cidade são importunadas nas ruas da cidade.
Projeto: A Prefeitura de Niterói fará novos investimentos na Guarda Municipal e direcionará os seus esforços para promover a convivência pacífica na cidade e criará um Código Municipal de Convivência Cidadã, por meio do qual as chamadas pequenas violências poderão receber multas administrativas, além dos procedimentos penais.
Evidência:
O Código de Convivência foi adotado na cidade de Bogotá em 2003 e
foi uma das ferramentas mais importantes que ajudou a cidade a
reduzir em 75% os homicídios na cidade ao longo de 10 anos. Esse
Código serviu de modelo para diversas outras cidades da Colômbia e
em 2017 o país criou o seu Código Nacional de Convivência Cidadã,
que tem auxiliado na redução dos índices de violência na cidade.
Programa Mediar
Ainda nos esforços para reduzir brigas, ameaças e pequenas violências, a cidade construirá em parceria com as organizações da sociedade civil e os órgãos de segurança uma Rede de Mediação de conflitos, com o objetivo de auxiliar as pessoas a resolverem seus conflitos de forma pacífica, por meio do diálogo.
Projeto: Rede de Mediação de Conflitos com profissionais especializados para mediar conflitos e lideranças comunitárias treinadas para promover a mediação e o diálogo entre as pessoas. A Rede também atuará nas escolas para disseminar a cultura do diálogo e da resolução pacífica dos conflitos.
Uma pesquisa sobre projetos de mediação de conflitos realizada em diversos países do mundo identificou que esse tipo de ação consegue reduzir os índices de violência, seja pela resolução individual dos problemas, seja pela mudança cultural que promove e pelo fortalecimento dos mecanismos informais de resolução de conflito na sociedadex.
Ação Territorial Integrada
A atuação em territórios socialmente vulneráveis por de ações sociais, de urbanismo e ações de prevenção a violência é de grande relevância para reduzir os confrontos e proporcionar o desenvolvimento das comunidades. Ao invés de ações exclusivamente de polícia, a Ação Territorial Integrada proporcionará um forte processo de inclusão cidadã de forma sustentável e num projeto de longo prazo para a remodelação urbana da cidade.
Infraestrutura urbana e Serviços Públicos
A Prefeitura realizará fortes investimentos de urbanismo e no fortalecimento de serviços públicos nas comunidades selecionadas para a primeira fase do programa, promovendo a melhoria da iluminação, abertura de acessos, implantação de mobiliário urbano e de espaços de convivência, construídos de forma participativa com a comunidade.
Rede Integrada de Prevenção
Nessas regiões da cidade a Prefeitura construirá uma forte rede integrada entre as políticas de educação, saúde, assistência, cultura e esporte, com o objetivo de identificar jovens em situação de risco e elaborar planos individualizados de prevenção à violência. Também será desenvolvido um programa de prevenção secundária nas escolas, por meio de atividades de estímulo ao desenvolvimento cognitivo-comportamental.
As
pesquisas apontam que a prevenção secundária possui uma grande
eficácia para reduzir os índices de violência entre jovensxi.
Banco de Oportunidades
Esses jovens também terão acesso a um Banco de Oportunidades construído pela Prefeitura em parceria com as organizações da sociedade civil e empresários da cidade, para atividades educativas, esportivas e profissionais.
1 O texto-base do Pacto Niterói contra a Violência encontra-se no Anexo I deste Termo de Referência.
2 IPEA e Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Atlas da Violência, 2018.
iReferências científicas
? Xxxxxx, Xxxxxx. Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx. Xxxxxxx, Xxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxx X. Xxx, Xxxxxxxxx. Xxxxxx, Xxxxxx. Risk Factors for Antisocial Behavior in Low- and Middle-Income Countries: A Systematic Review of Longitudinal Studies. Crime and Justice. V. 47, n. 1. The University of Chicago Press, 2018.
ii Piquero AR, Xxxxxxxxxx DP, Welsh BC, Xxxxxxxx R, Xxxxxxxx WG. Effects of early family / parenting programs on antisocial behavior and delinquency. Campbell Systematic Reviews 2008:11
iii X’Xxxxxx, X., Xx Xxxxxx, X., Xxxx, X., Xxx, X. X., & Xxxx, X. (2017). A review of the literature on social and emotional learning for students ages 3–8: Characteristics of effective social and emotional learning programs (part 1 of 4) (REL 2017–245). Washington, DC: U.S. Department of Education, Institute of Education Sciences, National Center for Education Evaluation and Regional Assistance, Regional Educational Laboratory Mid-Atlantic.
xx Xxxxxx, X. X., Xxxxxxxxx, R. P., Xxxxxxxx, A. B., Xxxxxx, R. D., & Xxxxxxxxxxx, K. B. (n.d.). The Impact of Enhancing Students’ Social and Emotional Learning: A Meta-Analysis of School-Based Universal Interventions. xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxx/Xxxxxx%00xx%00xx.%00(0000)%00xxxx%00xxxxxxxx%00XXX.xxx
v Koper CS, Xxxx-Xxxxxx X. Police strategies to reduce illegal possession and carrying of firearms: effects on gun crime. Campbell Systematic Reviews. 2012:11. doi: 10.4073/ csr.2012.11.
vi Braga, A.A. Hot spots policing and crime prevention: A systematic review of randomized controlled trials. J Exp Criminol (2005) 1: 317
vii Xxxxx, A.A., B.C. Welsh and C. Schnell. (2015). “Can Policing Disorder Reduce Crime? A Systematic Review and Meta-Analysis.” Journal of Research in Crime and Delinquency 52: 567–588.
viii XXXXX, Xxxxxxxxxxx; Xxxxxx, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. A randomized test of initial and residual deterrence from directed patrols and use of license plate readers at crime hot spots.
Journal of Experimental Criminology. June 2013, Volume 9, Issue 2, pp 213–244
ix ‘The Effects of “Pulling Levers” Focused Deterrence Strategies on Crime by Xxxxxxx X. Xxxxx and Xxxxx X. Weisburd. programs.xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/x0/xxxxxxxxxxx/XXX_Xxxxxxx_xxxxxx.xxx
xi Xxxxx A Xxxxxx, Xxxxxxx XxXxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx X Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. School-based secondary prevention programmes for preventing violence. 19 July 2006. Cochrane Injuries Group.
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
_______________________(nome da empresa), CNPJ ________________ (número de inscrição), sediada no __________________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas do art.86 da Lei nº8.666/93, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
______________ (Local) ____ de ___________ de 20___.
______________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITEROI, POR MEIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE E A __________________ .
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx testa Victer e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de ________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de consultoria para a estruturação de projetos estratégicos do Núcleo de Gestão Estratégica e do Pacto Niterói Contra a Violência; e apoio à implantação do Observatório Municipal de Segurança Pública, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em
vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Niterói no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
PARÁGRAFO QUARTO – A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pelo Município de Niterói da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxx será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
PARÁGRAFO SEXTO – Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo quarto, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
NATUREZA DAS DESPESAS:
FONTE DE RECURSO:
PROGRAMA DE TRABALHO:
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Secretária de Planejamento, Modernização da Gestão e Controle, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTA – A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no parágrafo terceiro da cláusula quarta.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em parcelas relativas aos produtos contratados, cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à SEPLAG, sito à Rua da Conceição, nº 67, Centro, Niterói, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento a todos os encargos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 1% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 1% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cnco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO – Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c”, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO
OITAVO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade
será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta
cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO XXXX – Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de ______.
___________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
ANEXO IV - MODELO - CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) ____________________, portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº ___________ e do CPF nº ______________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO V - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOSPreço4.1 Modelagem e detalhamento de 10 projetos estratégicos da carteira 2017-2020 do Plano Niterói Que Queremos no âmbito do Núcleo de Gestão Estratégica (NGE)4.1.1 Análise da metodologia de monitoramento de projetos estruturadores e resultados do NGE4.1.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no NGE4.1.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores4.1.4 Balanço dos indicadores por área de resultado do Plano Estratégico Niterói que Queremos-20334.1.5 Revisão e detalhamento do portfólio de 10 projetos estruturadores em parceria com o gerente responsável e o monitor do NGE dentro do sistema NITGEOR4.1.6 Elaboração de um “informativo de bolso” para o cidadão com estatísticas e indicadores do município4.2 Modelagem de um Núcleo de Gestão do Pacto Niterói contra Violência e detalhamento dos 18 projetos do Pacto Niterói Contra a Violência4.2.1 Proposta de modelagem institucional de um Núcleo de Gestão de Projetos4.2.2 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os servidores lotados no Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência4.2.3 Ciclo de capacitações contendo 10 aulas para os gerentes responsáveis por projetos estruturadores do Pacto Niterói Contra a Violência4.2.4 Detalhamento do portfólio de 18 projetos dentro do sistema NITGEOR em parceria com o gerente responsável e o monitor do Núcleo de Gestão do Pacto Niterói Contra a Violência dentro do sistema NITGEOR4.3 Apoio à estruturação do Observatório Municipal de Segurança Pública4.3.1 Elaboração da estrutura de governança e as atribuições de cada um dos setores e profissionais do Observatório.4.3.2 Elaboração dos fluxos de processos com as atividades do Observatório4.3.3 Elaboração do modelo de Relatório Mensal de indicadores criminais4.3.4 Elaboração do modelo de Relatório Mensal epidemiológico georreferenciado da violência na cidade.4.3.5 Elaboração do modelo de Plano de Policiamento Integrado (PPI) por CISP e metodologia de revisão mensal4.3.6 Mapeamento de dados e registros nos equipamentos de educação, saúde e assistência, bem como sensibilização dos profissionais dessas pastas para informes regulares ao Observatório4.3.7 Elaboração de modelo de protocolos de registros, de fluxos e atendimento4.3.8 Elaboração do modelo de Relatório Mensal e de Painel de Acompanhamento Mensal dos indicadores de prevenção da violência4.3.9 Estruturação do modelo de acompanhamento do Sistema de Premiação por Desempenho4.3.10 Elaboração de modelo de relatório de acompanhamento dos indicadores, metas e resultados dos Projetos do Pacto Niterói Contra a Violência4.3.11 Construção de relatório comparativo dos indicadores criminais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e dos demais municípios que a integram4.3.12 Realização do monitoramento de resultados e preenchimento de informações de todos os relatórios e painéis de controle4.3.13 Sistematização da metodologia dos fluxos de alimentação dos relatórios e painéis de controle4.3.14 Desenvolvimento de um programa de formação continuada durante 5 meses para os servidores do Observatório4.3.15 Desenvolvimento de um sistema de acompanhamento dos jovens atendidos pelas ações territoriais integradas e pelos programas de prevenção secundária da violência4.3.16 Desenvolvimento de um sistema de registro situacional do número e tipos de casos de violência nas escolas 4.4 Relatório final das atividades realizadasTOTAL GERAL
Valor total do Lote ou Item: R$ ____________
(em algarismos)
(por extenso) __________________________________________
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
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