EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA FAN
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA FAN
LICITAÇÃO PÚBLICA, FAN, MODALIDADE ADOTADA: CARTA-CONVITE EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA/FAN Nº 001/2023
Repartição interessada: FAN
Setor: Superintendência Administrativa/FAN Modalidade adotada: Convite
Regime de execução: Execução indireta - Por preço global Tipo da licitação: A de menor preço
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
Local da Licitação Pública FAN: sede da FAN: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000
Dia e Hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes: 23/03/2023 às 11:00 horas na FAN
Prazo de execução e vigência: 03 (três) meses
Valor máximo estimado do Edital de Licitação: R$ 170.029,33 (cento e setenta mil, vinte e nove reais e trinta e três centavos)
A FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – FAN, inscrita no CNPJ sob o nº 28.550.176/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL/FAN), designada pela Portaria/FAN nº 068/2022, publicada no D.O. do Município de Niterói no dia 22/07/2022, torna público que, devidamente autorizada pelo Presidente dessa Fundação, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Mendonça, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20.104.505-1, DETRAN-RJ, regularmente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado e empossado na forma da Lei, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 220/000500/2023, fará realizar, no dia 23 de março de 2023, às 11:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação/FAN, na sede da Fundação de Arte de Niterói – FAN, licitação na modalidade CARTA-CONVITE, execução indireta, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 As empresas convidadas que receberem este edital e as que o retirarem eletronicamente ou via impressa deverão preencher recibo que será disponibilizado no ato, e que será anexado ao processo licitatório.
1.3 As empresas não convidadas, mas interessadas em participar desta Licitação deverão ter acesso ao Edital em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado para a sessão de recebimento e abertura dos Envelopes.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na sede da FAN, no horário de 10h às 18h na sala da CPL.
1.5 Os convidados e os demais interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: sede da FAN: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, de 10h até 18h.
1.5.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.6 Os interessados licitantes poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: sede da FAN, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxx, Xxxxxxx/XX de 10h até 18h, mediante protocolo no DGA/FAN.
1.7 Caberá ao Presidente da FAN, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 – DO OBJETO
2.1 O objeto da presente CARTA-CONVITE é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em organização, planejamento e locação com fornecimento de infraestruturas para atender ao Projeto Itinerante Institucional da Prefeitura Municipal de Niterói, denominado “Prefeitura Móvel”, com participação da Fundação de Arte de Niterói
– FAN, conforme Termo de Referência, ora Anexo I do presente instrumento convocatório.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE/RECURSO: 1.704.00
PROGRAMA DE TRABALHO: 41.41.13.122.0145.4187 NATUREZA DA DESPESA: 3339039
4 – TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo menor preço GLOBAL.
5 – DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/1993 e no art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
b) Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/1993.
5.2 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9°, da Lei nº 8.666/1993.
6 – CREDENCIMENTO:
6.1 Na etapa do Credenciamento, os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos legalmente constituídos que, para tanto, deverão estar munidos de:
a) Cédula de identidade e CPF;
b) Procuração com firma reconhecida, com a respectiva Cédula de Identidade do procurador ou preposto, se for o caso;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Carta de Credenciamento (Anexo II).
6.2 Todos os documentos devem ser originais ou com cópia autenticada.
6.3 Na etapa do credenciamento, os documentos devem ser apresentados FORA DO ENVELOPE.
6.4 Os envelopes “A” e “B” referentes aos itens 7 e 8 do Edital não podem vir abertos e não podem ser abertos na Sessão Pública antes de ser concluído a etapa do Credenciamento, sendo a empresa licitante descredenciada no ato.
7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados DENTRO DO ENVELOPE, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do art. 18 da Lei nº 5.764/1971, em se tratando de sociedade cooperativa.
h) Certidão Negativa no registro do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7.2 - DAS COOPERATIVAS
7.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – Ata de fundação;
II – Estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – Regimento interno (com ata da aprovação);
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – Registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
7.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
7.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
7.3.2.1 No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo VIII.
7.3.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos, caso em que devera ser aplicado o disposto na cláusula 8.15.
7.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
7.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.6 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
7.6.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.6.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada na cláusula 6.7.1.
7.7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
7.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1 No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN
CARTA-CONVITE Nº 001/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN CARTA-CONVITE Nº 001/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei n° 8.666/1993, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
8.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
8.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 02 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo IV) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
8.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
8.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
8.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
8.8.2 A carta de credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
8.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.9 A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9 – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
9.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
9.3 No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
9.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
9.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
9.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
9.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
9.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
9.10 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
9.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
9.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
9.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 02 (dois) dias.
9.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
9.14 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
9.15 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período a critério da FAN. Aguardar-se-ão os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.15.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo Presidente da FAN quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
9.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à FAN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
9.17 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
9.17.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da FAN este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.18 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.19 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
10 – DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da FAN, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
10.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a FAN, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11 – DO PRAZO
11.1 O prazo de vigência e execução do contrato será de 03 (três) meses, a contar de dd/mm/aa desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
11.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Município de Niterói, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.2 No caso de o contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Oficial do Município de Niterói, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à FAN, sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
12.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7 Os pagamentos eventualmente realizados em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IX), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficando sujeita às seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
14.3 A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
14.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
14.6 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a) Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
14.7 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
14.8 O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
14.9 Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14.10 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.11 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.12 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/1993);
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/1993).
14.13 A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
15 – DOS RECURSOS
15.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da FAN. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei nº 8.666/1993 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei nº 8.666/1993, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16.6 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Proposta-Detalhe – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo VI – Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488/07;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais; Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade;
Anexo X – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo XI – Modelo de Minuta de Contrato.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.9 O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, RJ, 16 de março de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Presidente da CPL Mat. 178852
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Contratação de empresas especializada para prestação de serviços em organização, planejamento e locação com fornecimento de infraestruturas para atender ao Projeto Itinerante Institucional da Prefeitura Municipal de Niterói, denominado “Prefeitura Móvel”, com participação da Fundação de Arte de Niterói – FAN.
2 – JUSTIFICATIVA:
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresas especializada em organização, planejamento e locação com fornecimento de infraestruturas para atender ao Projeto Itinerante Institucional da Prefeitura Municipal de Niterói através da Fundação de Arte de Niterói.
O projeto Prefeitura Móvel leva os órgãos públicos municipais para mais perto dos moradores, que poderão fazer reivindicações e sugestões para a administração municipal. Durante toda a semana, o Prefeito vai despachar no gabinete montado especialmente para a ocasião, e vai se reunir com secretários, líderes sociais, religiosos e comunitários, além de atender pessoalmente moradores. Ele também fará reuniões de trabalho e apresentará projetos para a região. O projeto, busca aproximar ainda mais a Prefeitura da população.
Desta forma, a realização do processo licitatório proporcionará maior e melhor condição de atendimento aos eventos a serem realizados, bem como a redução de gastos, uma vez que a contratação de equipamentos de infraestrutura e de serviços específicos para eventos poderão ser realizados por meio de uma única licitação no regime menor preço global.
3 – LOCAIS DAS ENTREGAS DO BEM E SERVIÇOS:
Horto do Fonseca e Bairro do Caramujo.
4 – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
O prazo de vigência e execução do contrato será de 03 (três) meses.
5 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Os fiscais de contrato serão designados por Portaria do Presidente da Fundação de Arte de Niterói – FAN.
6 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
a) Comprovação de aptidão da licitante através de atestados em Nome da pessoa jurídica para comprovação técnica-operacional, e em Nome do responsável técnico na área de engenharia civil para comprovação técnico-profissional, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos semelhantes, com a maior relevância: realização de montagem de estruturas para eventos, contendo aprovação do Corpo de Bombeiros, através de Atestado (s) fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, registrado no CREA;
b) Comprovação para capacitação técnico profissional apresentar em seu quadro funcional da empresa responsável técnico na área de engenharia elétrica/eletronica, contendo NR 10 em certificação, com atestados registrados de acordo com a alínea b) e apresentação de Certidão (ões) de Acervo Técnico- CAT expedida (s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA da região pertinente, que demonstre Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, relativa à execução dos serviços;
c) As comprovações referidas nas alíneas acima deverão observar o seguinte: em se tratando de sócio ou proprietário de Sociedade Comercial, através do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa em vigor e, no caso de empresa individual, através do Registro Comercial da mesma. Em não sendo sócio ou proprietário da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional ou de cópia do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes, registrado no cartório de títulos;
Observação¹:
A empresa vencedora deverá emitir as ART’S referentes a todos os itens para a legalização do evento no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a data da solicitação.
Observação²:
Fica a critério da CONTRATANTE, delegar 01 (um) servidor para acompanhar e supervisionar em todas as necessidades a que couber para realização do Contrato.
7 – UTILIZAÇÃO DOS ITENS:
A utilização dos insumos será conforme especificado na planilha de insumos divididos nos locais definidos neste Termo de Referência.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A empresa que vier a ser contratada a cada serviço realizado que utilizar estruturas e sonorização deverá apresentar as ARTs pertinentes aos equipamentos utilizados e durante o processo de montagem dos equipamentos, a fim de cumprir as obrigações exigidas pela legislação da DDP do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
b) A segurança dos equipamentos durante todo o período, desde a descarga, a montagem, desmontagem e a carga são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
c) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo o cabeamento e/ou periféricos necessários para o perfeito funcionamento de todo e qualquer equipamento;
d) As montagens e desmontagens deverão ser executadas com observância das normas de segurança, sendo de responsabilidade da contratada executar eventuais manutenções das instalações, da parte elétrica, de montagem, móveis e equipamentos;
e) A contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com equipamentos de EPI, prescritos pelas Normas Brasileiras, para operação dos equipamentos, visando o bom andamento do evento e atender as demandas da montagem, desmontagem e ajustes necessários;
f) O material a ser produzido somente poderá ser impresso após a aprovação da Contratante.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Se comprometer em passar a CONTRATADA, todas as informações pertinentes ao evento, como dia, horário, local, público alvo e infraestrutura necessária;
b) Solicitar através da Administração por meio idôneo as montagens e entregas de materiais, em tempo hábil para a entrega dos mesmos;
c) Se compromete a fiscalizar os serviços e a realizar o pagamento na forma e condições previstas;
d) Legalizar as obrigações exigidas pela legislação da DDP junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, em locais abertos de grande porte.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, após prestação dos serviços solicitados pela CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal com as devidas certidões, respeitados os prazos e termos contidos do Edital.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar as sanções previstas no Edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
ITEM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Back drop | Back Drop – Back Drop (box Truss alumínio), medindo aproximadamente 2,00 de altura x 3,00 de largura, com bases de sustentação, estacas e cabos de aço para estaqueamento. | unidade /diária | 4 | R$ 850,00 | R$ 3.400,00 |
2 | Praticável | Estrutura de alumínio forrado com compensado naval medindo 2,00 x 1,00m - Tablado de madeira acarpetado. | diária/m² | 120 | R$ 79,33 | R$ 9.520,00 |
3 | Grade | Grades em ferro para segurança e separação dos espaços em eventos - máximo de 2,00m x 1,20m, incluindo montagem e desmontagem. | unidade/ diária | 200 | R$ 19,83 | R$ 3.966,67 |
4 | Escada | Escada ou degrau confeccionados em madeira com acabamento em carpete cinza. Modulações 0,50 a 1,00 m. | unidade /diária | 2 | R$ 31,67 | R$ 63,33 |
5 | Tenda | Tenda aberta, piramidal, em vinilona cor padrão branca e estrutura tubular em alumínio, dimensões 5x5m com pés de sustentação e piso. | unidade/ diária | 4 | R$ 575,00 | R$ 2.300,00 |
6 | Tenda | Tenda aberta, piramidal, em vinilona cor padrão branca e estrutura tubular em alumínio, dimensões 10x10m com pés de sustentação e piso. | unidade/ diária | 2 | R$ 990,00 | R$ 1.980,00 |
7 | Gerador | Gerador 250 KVA 127/220 V, com combustível, operação, incluso para o período de 12h e cabeamento de no mínimo 40m. | unidade/ diária | 4 | R$ 4.513,33 | R$ 18.053,33 |
8 | Tenda Galpão | Tenda Galpão - Tenda galpão duas águas em alumínio, medindo 12mx8m, com altura de 5m, com lona vinílica antichamas na cor branca. Estrutura | unidade/ diária | 1 | R$ 9.040,00 | R$ 9.040,00 |
devidamente aterrada seguindo as normas da CBMERJ. | ||||||
9 | Octanorm - Salas em Octanorm | Salas refrigeradas com piso, cobertura e paredes em octanormes, com área interna de 8x8m, contendo porta, meia parede de vidro, piso com altura de 10cm do chão devidamente nivelado e acarpetado. | unidade/ diária | 2 | R$ 8.566,67 | R$ 17.133,33 |
10 | Divisória | Divisória: Estrutura em alumínio anodizado tipo "Octanorm" ou similar e fechamento em painel estrutural tipo "TS" ou similar h=2,20m, meia parede de vidro, ar condicionado, tomadas 110v e 220v, instalações elétricas. | diária/m² | 400 | R$ 97,00 | R$ 38.800,00 |
11 | Mesa | Mesa de escritório em melanina. | unidade/ diária | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
12 | Cadeira secretária | Giratória sem braço com rodas, cor cinza ou preta. | unidade/ diária | 20 | R$ 83,67 | R$ 1.673,33 |
13 | Cadeira estofada | Estofada, na cor preta, sem braço. | unidade/ diária | 20 | R$ 74,00 | R$ 1.480,00 |
14 | Lixeiras | Plástica na cor preta ou cinza - 13L. | unidade/ diária | 6 | R$ 9,67 | R$ 58,00 |
15 | Mesa | Mesa redonda tampo em mdf. | unidade/ diária | 18 | R$ 110,67 | R$ 1.992,00 |
16 | Armário | Armário baixo, com 2 portas, em mdf na cor cinza. | unidade/ diária | 10 | R$ 120,00 | R$ 1.200,00 |
17 | Fotocopiadora | Equipamento com velocidade de 100 cópias por minuto. redução, ampliação e tonner a seco. | unidade/ diária | 4 | R$ 825,00 | R$ 3.300,00 |
18 | Bebedouro | Bebedouro refrigerado para garrafão de 20 litros, 110V. | unidade/ diária | 10 | R$ 226,67 | R$ 2.266,67 |
19 | Água | Fornecimento de galão higienizado, lacrado contendo 20lt de água com instalação. | unidade | 10 | R$ 33,33 | R$ 333,33 |
20 | Copo descartável | Fornecimento de copos descartáveis 200ml, caixa com 1.000 unidades. | unidade | 2 | R$ 84,67 | R$ 169,33 |
21 | Frigobar | Frigobar até 120lts. | unidade/ diária | 2 | R$ 235,67 | R$ 471,33 |
22 | Cadeiras | Cadeira de plástico sem braço, empilhável para área externa. | unidade/ diária | 300 | R$ 4,33 | R$ 1.300,00 |
23 | Mesa | Mesa plástica empilhável, diâmetro 0,95m. | unidade/ diária | 40 | R$ 6,33 | R$ 253,33 |
24 | Coordenador de produção | Mão de obra para coordenar, acompanhar, executar todo planejamneto da realização do evento. | unidade/ diária | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
25 | Assistente | Auxiliar na execução e funcionamneto do evento. | unidade/ diária | 6 | R$ 1.183,33 | R$ 7.100,00 |
26 | Apoio | Apoio - Disponiblização de profissional capacitado e uniformizado para a realização de serviços de carregamento e posicionamento de materiais. | unidade/ diária | 20 | R$ 268,33 | R$ 5.366,67 |
27 | Limpeza | Limpeza - profissional especializado para serviço de limpeza de eventos com insumos. | unidade/ diária | 6 | R$ 335,00 | R$ 2.010,00 |
28 | Som | Pequeno Porte - 01 mesa de som digital de 6 canais, composto por 2 cdj e 1 mixer, com suporte, 2 caixas de som e 2 subwoolfers com suporte e microfones locação com período de 8h, incluindo operação, montagem e desmontagem. | unidade/ diária | 1 | R$ 3.466,67 | R$ 3.466,67 |
29 | Separador de filas | Pedestal separador de filas construído em aço inox e pintura cromada, com fita retrátil de 2 metros de comprimento e 5cm de largura., Altura: 91cm. | unidade/ diária | 20 | R$ 53,67 | R$ 1.073,33 |
30 | Elétrica | Serviço de elétrica, com mão de obra, com fornecimento de material para instalação de tomadas de 110/220v e cabeamento de até 40 mts e iluminação com lâmpadas. | unidade/ diária | 4 | R$ 2.493,33 | R$ 9.973,33 |
31 | Malha | Malha elastano na cor preta ou branca. | diária/m² | 400 | R$ 19,57 | R$ 7.826,67 |
32 | Vasos | Vasos de plantas ornamentais para decoração do espaço. | unidade/ diária | 8 | R$ 100,67 | R$ 805,33 |
33 | Banheiro Químico | Caixa de dejetos com assento; Suporte para papel higiênico; Piso antiderrapante; Identificação – Masc./Fem.; Saídas de ventilação nas laterais; Mictório; Teto translúcido; Sistema de trava; Closed Door (mantém a porta fechada); Espelho; Anteparo (palheta de polietileno que esconde os desejos da caixa de contenção); Portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem; Em polietileno ou material similar; Dimensões mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura; Com identificação de ocupado para uso do público em geral. | unidade/ diária | 8 | R$ 216,67 | R$ 1.733,33 |
34 | Lanches | Kit lanche - 01 fruta; Sanduíche: Pão de leite 120g, requeijão 15g, queijo prato 30g, presunto, 30g; suco de caixinha 200ml de boa procedência; 01 barra de cereal; 01 pacote de biscoito doce de 10g, 01 bolinho 50g; guardanapo; saco transparente (kit individual). | unidade/ diária | 240 | R$ 27,17 | R$ 6.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 170.029,33 |
ANEXO II - MODELO - CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Por meio da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação de Arte de Niterói/FAN, na modalidade CARTA-CONVITE, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III - MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação de Arte de Niterói, na modalidade de CARTA-CONVITE, conforme disposto no art. 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do art. 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como não emprega menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Niterói, de de 2022.
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome:
No da cédula de identidade: Cargo:
XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||
ITEM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Back drop | Back Drop – Back Drop (box Truss alumínio), medindo aproximadamente 2,00 de altura x 3,00 de largura, com bases de sustentação, estacas e cabos de aço para estaqueamento. | unidade /diária | 4 | ||
2 | Praticável | Estrutura de alumínio forrado com compensado naval medindo 2,00 x 1,00m - Tablado de madeira acarpetado. | diária/m² | 120 | ||
3 | Grade | Grades em ferro para segurança e separação dos espaços em eventos - máximo de 2,00m x 1,20m, incluindo montagem e desmontagem. | unidade/ diária | 200 | ||
4 | Escada | Escada ou degrau confeccionados em madeira com acabamento em carpete cinza. Modulações 0,50 a 1,00 m. | unidade /diária | 2 | ||
5 | Tenda | Tenda aberta, piramidal, em vinilona cor padrão branca e estrutura tubular em alumínio, dimensões 5x5m com pés de sustentação e piso. | unidade/ diária | 4 | ||
6 | Tenda | Tenda aberta, piramidal, em vinilona cor padrão branca e estrutura tubular em alumínio, | unidade/ diária | 2 |
dimensões 10x10m com pés de sustentação e piso. | ||||||
7 | Gerador | Gerador 250 KVA 127/220 V, com combustível, operação, incluso para o período de 12h e cabeamento de no mínimo 40m. | unidade/ diária | 4 | ||
8 | Tenda Galpão | Tenda Galpão - Tenda galpão duas águas em alumínio, medindo 12mx8m, com altura de 5m, com lona vinílica antichamas na cor branca. Estrutura devidamente aterrada seguindo as normas da CBMERJ. | unidade/ diária | 1 | ||
9 | Octanorm - Salas em Octanorm | Salas refrigeradas com piso, cobertura e paredes em octanormes, com área interna de 8x8m, contendo porta, meia parede de vidro, piso com altura de 10cm do chão devidamente nivelado e acarpetado. | unidade/ diária | 2 | ||
10 | Divisória | Divisória: Estrutura em alumínio anodizado tipo "Octanorm" ou similar e fechamento em painel estrutural tipo "TS" ou similar h=2,20m, meia parede de vidro, ar condicionado, tomadas 110v e 220v, instalações elétricas. | diária/m² | 400 | ||
11 | Mesa | Mesa de escritório em melanina. | unidade/ diária | 10 | ||
12 | Cadeira secretária | Giratória sem braço com rodas, cor cinza ou preta. | unidade/ diária | 20 | ||
13 | Cadeira estofada | Estofada, na cor preta, sem braço. | unidade/ diária | 20 | ||
14 | Lixeiras | Plástica na cor preta ou cinza - 13L. | unidade/ diária | 6 | ||
15 | Mesa | Mesa redonda tampo em mdf. | unidade/ diária | 18 | ||
16 | Armário | Armário baixo, com 2 portas, em mdf na cor cinza. | unidade/ diária | 10 | ||
17 | Fotocopiadora | Equipamento com velocidade de 100 cópias por minuto. redução, | unidade/ diária | 4 |
ampliação e tonner a seco. | ||||||
18 | Bebedouro | Bebedouro refrigerado para garrafão de 20 litros, 110V. | unidade/ diária | 10 | ||
19 | Água | Fornecimento de galão higienizado, lacrado contendo 20lt de água com instalação. | unidade | 10 | ||
20 | Copo descartável | Fornecimento de copos descartáveis 200ml, caixa com 1.000 unidades. | unidade | 2 | ||
21 | Frigobar | Frigobar até 120lts. | unidade/ diária | 2 | ||
22 | Cadeiras | Cadeira de plástico sem braço, empilhável para área externa. | unidade/ diária | 300 | ||
23 | Mesa | Mesa plástica empilhável, diâmetro 0,95m. | unidade/ diária | 40 | ||
24 | Coordenador de produção | Mão de obra para coordenar, acompanhar, executar todo planejamneto da realização do evento. | unidade/ diária | 2 | ||
25 | Assistente | Auxiliar na execução e funcionamneto do evento. | unidade/ diária | 6 | ||
26 | Apoio | Apoio - Disponiblização de profissional capacitado e uniformizado para a realização de serviços de carregamento e posicionamento de materiais. | unidade/ diária | 20 | ||
27 | Limpeza | Limpeza - profissional especializado para serviço de limpeza de eventos com insumos. | unidade/ diária | 6 | ||
28 | Som | Pequeno Porte - 01 mesa de som digital de 6 canais, composto por 2 cdj e 1 mixer, com suporte, 2 caixas de som e 2 subwoolfers com suporte e microfones locação com período de 8h, incluindo operação, montagem e desmontagem. | unidade/ diária | 1 | ||
29 | Separador de filas | Pedestal separador de filas construído em aço inox e pintura cromada, com fita retrátil de 2 | unidade/ diária | 20 |
metros de comprimento e 5cm de largura., Altura: 91cm. | ||||||
30 | Elétrica | Serviço de elétrica, com mão de obra, com fornecimento de material para instalação de tomadas de 110/220v e cabeamento de até 40 mts e iluminação com lâmpadas. | unidade/ diária | 4 | ||
31 | Malha | Malha elastano na cor preta ou branca. | diária/m² | 400 | ||
32 | Vasos | Vasos de plantas ornamentais para decoração do espaço. | unidade/ diária | 8 | ||
33 | Banheiro Químico | Caixa de dejetos com assento; Suporte para papel higiênico; Piso antiderrapante; Identificação – Masc./Fem.; Saídas de ventilação nas laterais; Mictório; Teto translúcido; Sistema de trava; Closed Door (mantém a porta fechada); Espelho; Anteparo (palheta de polietileno que esconde os desejos da caixa de contenção); Portáteis com montagem, manutenção diária e desmontagem; Em polietileno ou material similar; Dimensões mínimas de 1,10 m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura; Com identificação de ocupado para uso do público em geral. | unidade/ diária | 8 | ||
34 | Lanches | Kit lanche - 01 fruta; Sanduíche: Pão de leite 120g, requeijão 15g, queijo prato 30g, presunto, 30g; suco de caixinha 200ml de boa procedência; 01 barra de cereal; 01 pacote de biscoito doce de 10g, 01 bolinho 50g; guardanapo; saco transparente (kit individual). | unidade/ diária | 240 | ||
VALOR TOTAL |
Valor total R$ ( ).
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Obs. A Carta proposta deverá ser confeccionada em papel timbrado da licitante, devidamente assinada e rubricada em todas as vias pelo representante legal da Empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas devendo constar o carimbo do CNPJ da Empresa.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488/07
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA ao Município de Niterói, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO – DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS MUNICIPAIS
(nome da empresa), CNPJ
(número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na ,
neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de
(a) suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar pela União, os Estados e os Municípios capitais de Estado ou com Produto Interno Bruto – PIB - igual ou maior do que Niterói, conforme listagem divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou (b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Niterói, de de 2023.
(Nome e Assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2023 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI E A .
A Fundação de Arte de Niterói - FAN, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, nesta cidade, inscrita no CGC do MF sob o nº 28.550.176/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx , brasileiro, portador da carteira de identidade nº 20.104.505-1, expedida pelo DETRAN-RJ e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado e empossado na forma da Lei, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de , com fundamento no Processo Administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em organização, planejamento e locação com fornecimento de infraestruturas para atender ao Projeto Itinerante Institucional da Prefeitura Municipal de Niterói, denominado “Prefeitura Móvel”, com participação da Fundação de Arte de Niterói – FAN, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de Execução Indireta
- de Empreitada Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e no Contrato.
e) Reter o imposto de renda na fonte, ao realizar o pagamento à pessoa física ou jurídica pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 1° do Decreto Municipal n° 14.396 de 20 de maio de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/1993, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
m) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei nº 8.213/1991;
o) Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
FONTE: 1.704.00
PROGRAMA DE TRABALHO: 41.41.13.122.0145.4187 NATUREZA DA DESPESA: 3339039
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo Presidente da Fundação de Arte de Niterói - FAN, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em parcela única, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão a que se refere no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de
R$ ( ), em parcela única, mediante
crédito em conta corrente da Contratada, em até 30 (trinta) dias depois da entrada da Nota Fiscal na Diretoria Geral Administrativa (DGA) da FAN, devidamente atestada por 02 (dois) servidores desta Fundação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Diretoria Geral Administrativa da FAN (DGA), sito à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARAGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Setor Financeiro da FAN, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n° 8.666/1993 e os arts. 2º e 3º da Lei n° 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO XXXX – Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, que deverá encaminhar a solicitação formal ao órgão contratante no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente ou, no caso de reajuste em sentido restrito, da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de não retroagirem os efeitos à data-base.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A celebração de termos aditivos ou mesmo o recebimento de pagamentos sem ressalvas quanto à intenção da contratada de se aplicar o reajuste caracterizará renúncia tácita e preclusão do direito de pleiteá-lo, salvo a existência de requerimento expresso anterior do contratado, por qualquer meio idôneo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na forma da Lei Federal nº 8.213/1991, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea o, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos arts. 77 e 80 da Lei n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei n° 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, da própria cláusula, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, da própria cláusula será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa administrativa, prevista na alínea b, da própria cláusula:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUARTO – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO XXXXXX – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, da própria cláusula:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) Será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SEXTO – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, da própria cláusula, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO – Se o valor das multas previstas na alínea b, da própria cláusula e no seu parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, da própria cláusula, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/1993);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/2002);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/1993).
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As penalidades serão registradas pelo
CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d da própria cláusula, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO NONO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5 da Lei n° 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
a) Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
b) Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO:
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO:
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, cópia do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 12.846/13.
XXXXXXXX XXXXXXXX – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS:
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/18), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do art. 7, inciso V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10, inciso II, da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de de 2023.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA