Common use of ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos, Seguro De Equipamentos Arrendados a Terceiros

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de por meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período recebimento pela Seguradora. Na hipótese de recebimento da Proposta de Xxxxxx sem adiantamento do prêmio o proponente não Proponente somente terá seu risco amparado pelo seguro após a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos aceitação pela Seguradora sem pagamento do prêmio;Seguradora. 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;da legislação vigente. 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta proposta de Seguro seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela e solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos:documentos para análise. 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1. 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido. 11.3.3. Para os casos previstos em nos subitens 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora;. 11.4. Toda e qualquer recusa referente Caso a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradoraproposta seja recebida com adiantamento do pagamento do prêmio, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em em caso de pagamento de prêmio antecipadonão aceitação da proposta, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.611.5. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento Na hipótese do prêmioitem 11.4, do valor pago, do prêmio pago será deduzido o prêmio correspondente valor correspondente, na base “pró-rata-tempore” pro rata die”, ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa;. 11.711.6. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o O prêmio a que se refere o item 11.5, 11.5 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio;. 11.811.7. Na hipótese da No caso de extinção do índice pactuado definido no item 11.6, deverá ser será utilizado o índice INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que vier a ser determinado pela legislação em vigor;o substitua. 11.911.8. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês pro- rata-die “pro rata temporis” contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado;. 11.1011.9. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em no item 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da proposta de seguro. 11.1111.10. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta proposta de Seguro;seguro. 11.1211.11. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora Seguradora, caso não haja exista expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, Seguradora em até 30 (trinta) dias do seu vencimento, no 1º (primeiro) ano de vigência. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro Condomínio, Seguro Condomínio

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. 11.2 Na Proposta de Xxxxxx Seguro deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. 11.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. 11.3.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. 11.3.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. 11.3.3 Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de 11.4 Caso o pagamento de do prêmio antecipadojá tenha sido realizado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a em caso de não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. 11.5 No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. 11.6 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. 11.7 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. 11.8 Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- pro-rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. 11.9 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da Proposta de Seguro; 11.11. 11.10 A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. 11.11 A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro, Seguro

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e 9.1 A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou proponente, por seu representante legal ou por expressa solicitação destesXxxxxxxx habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, pelo assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Alfa Seguradora. 9.1.1 Se o seguro for intermediado por Xxxxxxxx, o Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros habilitadono site xxx.xxxxx.xxx.xx, recebida sob protocolopor meio do número de seu registro, nome completo ou através de meio eletrônico, CNPJ. 9.1.2 A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Alfa Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 9.1.3 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 9.2 A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Alfa Seguradora, é que: 9.2.1 disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do seu recebimentoda data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 9.2.2 poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora;Alfa Seguradora fundamente o pedido. 11.4. Toda e qualquer recusa referente 9.3 A ausência de manifestação por escrito da Alfa Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco. 9.4 O prazo de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora15 (quinze dias) previsto no subitem 9.2.1, nos termos e casos em que a aceitação da Proposta de Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Alfa Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a conseqüente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 9.4.1 Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 9.5 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Alfa Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa. 9.6 No caso de ter havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, inicia-se um período do cobertura condicional, e, em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadono subitem 9.2.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.7 Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Alfa Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Segurototal ou parcial, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio: 9.7.1 A Alfa Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” deduzindo a parcela proporcional ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponentede cobertura concedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após corridos a contar da data de formalização da recusa;. 11.7. Caso o 9.7.2 Na hipótese de a Alfa Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassadono subitem 9.7.1, o prêmio valor devido será devolvido com atualização monetária desde a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva data do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à pagamento pelo Proponente até a data da efetiva restituição conforme disposto nos itens 21.4 e 21.5 dessas Condições Gerais. 9.7.3 Além da atualização, a não devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado prêmio no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista prazo previsto no item 11.6, ocorrerá subitem 9.7.1 implicará aplicação de juros de moratórios conforme definido no item 21.6 dessas Condições Gerais. 9.8 Os procedimentos de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir renovação do 1º dia útil após o término do prazo fixado seguro deverão seguir os mesmos adotados para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressasua contratação inicial.

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Samples: Insurance Policy

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.110.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx, entregue preenchida e assinada ou por meio eletrônico pelo Proponente proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação desteslegal, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;. 11.210.2. Na Proposta de Xxxxxx Xxxxxx, deverão ser prestadas pelo Proponente proponente ou seu representante legal, legal todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a . A existência de omissões ou de declarações inverídicasinverídicas determinarão a nulidade do contrato, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;. 11.310.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto em 10.1 será suspenso, : 10.3.1. quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada insuficientes 10.3.1.1. Nos casos de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a física esta solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenassomente uma vez ao Proponente. 11.3.210.3.1.2. Caso o Segurado seja Nos casos de pessoa jurídica, a jurídica esta solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradoravez ao Proponente. 11.3.310.3.2. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega dos documentos complementares solicitados pela Seguradora conforme disposto no item 10.3.1. 10.3.3. nos casos em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação da Proposta de propostas será manifestada por meio Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo. 11.510.4. Em a Seguradora procederá à comunicação formal ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, 10.5. No caso de NÃO ACEITAÇÃO, não haverá cobertura para o risco se não tiver havido pagamento de prêmio. 10.6. No caso de NÃO ACEITAÇÃO da proposta com adiantamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.610.6.1. No caso Nos casos de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do proposta com adiantamento de prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente serão deduzidos os prêmios correspondentes na base “pró-rata-temporetemporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdias, corridos após a formalização da recusa;. 11.710.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, 10.6 desta cláusula será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva devolução do prêmio; 11.8devolução. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor;. 11.910.8. Além da atualização monetária, prevista do previsto no item 11.610.7, ocorrerá aplicação de serão aplicados juros moratórios sobre o valor do prêmio, descontado o período em que prevaleceu a cobertura, atualizado pelo IPCA/IBGE, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês pro- “pró-rata-die contados a partir temporis”, do dia útil após o término posterior ao fim do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará 10.5 até a aceitação tácitadata da efetiva devolução. 11.1110.9. A emissão da Apólice apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro;. 11.1210.10. A Apólice poderá ser considerada O contrato será considerado automaticamente renovada renovado pela Seguradora Seguradora, caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. 10.10.1. A renovação automática prevista em 10.9 desta cláusula só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.sendo

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Samples: Seguro Residencial

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.110.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx, entregue preenchida e assinada ou por meio eletrônico pelo Proponente proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação desteslegal, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;. 11.210.2. Na Proposta de Xxxxxx Xxxxxx, deverão ser prestadas pelo Proponente proponente ou seu representante legal, legal todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a . A existência de omissões ou de declarações inverídicasinverídicas determinarão a nulidade do contrato, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;conforme legislação vigente. 11.310.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 10.1 será suspenso, quando : 10.3.1. Quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos:insuficientes 11.3.110.3.2. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data reiniciará à 0 (zero) hora do dia seguinte à entrega dos documentos complementares solicitados pela Seguradora conforme disposto no subitem 10.3.1. 10.3.3. Nos casos em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação da Proposta de propostas será manifestada por meio Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo. 11.510.4. Em A Seguradora procederá à comunicação formal ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, 10.5. No caso de NÃO ACEITAÇÃO, não haverá cobertura para o risco se não tiver havido pagamento de prêmio. 10.6. No caso de NÃO ACEITAÇÃO da proposta com adiantamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.610.6.1. No caso Nos casos de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do proposta com adiantamento de prêmio, do valor pago, serão deduzidos os prêmios 10.7. O contrato será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente considerado automaticamente renovado pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. 10.7.1. A renovação automática prevista no item 10.7 desta cláusula só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.sendo

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.18.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou proponente, por seu representante legal ou por expressa solicitação destescorretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, pelo assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora. 8.1.1 Se o seguro for intermediado por corretor, o Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros habilitadono site xxx.xxxxx.xxx.xx, recebida sob protocolopor meio do número de seu registro, nome completo ou através de meio eletrônico, CNPJ. 8.1.2 A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.1.3 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 8.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, é que: 8.2.1 disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do seu recebimentoda data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 8.2.2 poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3Seguradora fundamente o pedido. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.108.3. A ausência de manifestaçãomanifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco. 8.4 O prazo de 15 (quinze dias) previsto no subitem 8.2.1, nos casos em que a aceitação da proposta de seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o Ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, da Seguradoraao proponente, no prazo previsto em 11.1ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 8.4.1 Nessa hipótese, caracterizará é vedada a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência cobrança, total ou parcial, do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressaprêmio.

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Samples: Insurance Conditions

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.18.1. A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante ou por corretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco. A renovação da Apólice não é automática, e em nenhuma hipótese se presume, reservando-se a Seguradora o direito de não renová-la independentemente de qualquer comunicação prévia informando o seu não interesse na renovação. 8.1.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre Segurado poderá consultar a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor situação cadastral do Corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, e da Sociedade Seguradora no sítio eletrônico XXX.XXXXX.XXX.XX. 8.1.2. A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.1.3. Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 8.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, é que: 8.2.1. disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não, podendo: 8.2.2. solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do seu recebimentorisco dentro desse prazo, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos hipótese em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará Condições Gerais – Sompo Penhor Rural – Processo SUSEP n°15414.610374/2023-48 Versão:03/2024 PENHOR RURAL voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora;Seguradora fundamente o pedido. 11.48.3. Toda e qualquer recusa referente A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco. 8.4. O prazo de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora15 (quinze dias) previsto no subitem 8.2.1, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1casos em que a aceitação da proposta de seguro (seguros novos, 11.2 e 11.3renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 8.4.1.Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 11.58.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa. 8.6. No caso de cobrança total ou parcial do prêmio antes da aceitação da proposta, será garantida cobertura provisória para sinistros ocorridos no período de análise da Proposta pela Seguradora caso assim solicitada pelo proponente. Em caso de pagamento de prêmio antecipadorecusa da Proposta pela Seguradora dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.7. Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento total ou parcial do prêmio, 8.7.1.a Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” deduzindo a parcela proporcional ao período em de cobertura concedido, sendo que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, essa devolução será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após corridos a contar da data de formalização da recusa; 11.7. Caso o 0.0.0.Xx hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassadono subitem 8.7.1, o prêmio valor devido será devolvido com atualização monetária desde a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva data do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à pagamento pelo Segurado até a data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressarestituição conforme disposto nos itens 20.4 e 20.5 destas Condições Gerais.

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Samples: Penhor Rural Equipamentos

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 10.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx, entregue preenchida e assinada ou por meio eletrônico pelo Proponente proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação desteslegal, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;. 11.2. 10.2 Na Proposta de Xxxxxx Xxxxxx, deverão ser prestadas pelo Proponente proponente ou seu representante legal, legal todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a . A existência de omissões ou de declarações inverídicasinverídicas determinarão a nulidade do contrato, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;. 11.3. 10.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto em 10.1 será suspenso, : 10.3.1 quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro Xxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar solicitar, somente mais uma vez ao Proponente Proponente, a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega de toda a documentação complementar dos documentos na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente 10.3.2 nos casos em que a aceitação da Proposta de propostas será manifestada por meio Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de documento formalizado pela Seguradoracontratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo. 10.4 Excetuando-se os casos previstos em 10.3.2, nos termos e em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadona alínea 10.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.6. 10.5 No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde quando já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporetemporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença diferença, restituída ao Proponente, Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdias, corridos após a formalização da recusa;. 11.7. 10.6 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, 10.5 desta cláusula será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva devolução do prêmio; 11.8devolução. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor;. 11.9. 10.7 Além da atualização monetária, prevista do previsto no item 11.610.6, ocorrerá aplicação de serão aplicados juros moratórios sobre o valor do prêmio, descontado o período em que prevaleceu a cobertura, atualizado pelo IPCA/IBGE, de 0,25% ao mês pro- “pró-rata-die contados a partir temporis”, do dia útil após o término posterior ao fim do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará 10.5 até a aceitação tácitadata da efetiva devolução. 11.11. 10.8 A emissão da Apólice apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro;. 11.12. A Apólice poderá ser considerada 10.9 O contrato será considerado automaticamente renovada renovado pela Seguradora Seguradora, caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. . 10.9.1 A renovação automática prevista em 10.9 desta cláusula só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser serão feitas de forma expressa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora;. 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3.; 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-pró- rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- pro-rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da Proposta de Seguro; 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos E De Tv

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.18.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou proponente, por seu representante legal ou por expressa solicitação destescorretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, pelo corretor assim como a data e hora de seguros habilitadorecebimento, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, fornecido pela Seguradora. 8.1.1. A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.1.2. Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 8.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, é que: 8.2.1. disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do seu recebimentoda data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 8.2.2. poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora;Seguradora fundamente o pedido. 11.48.3. Toda e qualquer recusa referente A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco. 8.4. O prazo de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora15 (quinze dias) previsto no subitem 8.2.1, nos termos e casos em que a aceitação da Proposta de Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 8.4.1. Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 8.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa. 8.6. No caso de ter havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, inicia-se um período de cobertura condicional e, em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadono subitem 8.2.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.7. Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento total ou parcial do prêmio: 8.7.1. A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” deduzindo a parcela proporcional ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponentede cobertura concedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após corridos a contar da data de formalização da recusa;. 11.78.7.2. Caso o Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassadono subitem 8.7.1, o prêmio valor devido será devolvido com atualização monetária desde a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva data do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à pagamento pelo Segurado até a data da efetiva devolução do prêmio;restituição conforme disposto nos itens 20.4 e 20.5 dessas Condições Gerais. 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.98.7.3. Além da atualização monetáriaatualização, prevista a não devolução do prêmio no item 11.6, ocorrerá prazo previsto no subitem 8.7.1 implicará aplicação de juros de moratórios conforme definido no item 20.6 dessas Condições Gerais. 8.8. Os procedimentos de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir renovação do 1º dia útil após o término do prazo fixado seguro deverão seguir os mesmos adotados para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado;sua contratação inicial. 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento8.9. A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e 8.1 A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou proponente, por seu representante legal ou por expressa solicitação destescorretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, pelo assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Seguradora. 8.1.1 Se o seguro for intermediado por corretor, o Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros habilitadono site xxx.xxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx>, recebida sob protocolopor meio do número de seu registro, nome completo ou através de meio eletrônico, CNPJ. 8.1.2 A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.1.3 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 8.2 A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, é que: 8.2.1 disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do seu recebimentoda data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 8.2.2 poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora;Seguradora fundamente o pedido. 11.4. Toda e qualquer recusa referente 8.3 A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco. 8.4 O prazo de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora15 (quinze dias) previsto no subitem 8.2.1, nos termos casos em que a aceitação da proposta de seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a conseqüente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 8.4.1 Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 8.5 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa. 8.6 No caso de ter havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, inicia-se um período do cobertura condicional, e em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadono subitem 8.2.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.7 Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento total ou parcial do prêmio: 8.7.1 A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” deduzindo a parcela proporcional ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponentede cobertura concedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após corridos a contar da data de formalização da recusa;. 11.7. Caso o 8.7.2 Na hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassadono subitem 8.7.1, o prêmio valor devido será devolvido com atualização monetária desde a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva data do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição conforme disposto nos itens 20.4 e 20.5 destas Condições Gerais. 8.7.3 Além da atualização, a não devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado prêmio no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista prazo previsto no item 11.6, ocorrerá subitem 8.7.1 implicará aplicação de juros de moratórios de 0,256% a.a. (seis por cento ao mês pro- rata-die contados a partir ano). 8.8 Os procedimentos de renovação do 1º dia útil após o término do prazo fixado seguro deverão seguir os mesmos adotados para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressasua contratação inicial.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. Para os casos previstos em nos itens 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a à aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “própro-rata-rata- tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em no item 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio;IBGE 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- pro-rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em no item 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da Proposta de Seguro; 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitadolegal, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar determinarão a perda da garantianulidade do contrato, nos termos do conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto em 11.1 será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos:. 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 11.1 desta cláusula. 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vezvez durante o prazo previsto no item 11.1 desta cláusula, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 11.3.311.4. Para os casos previstos em 11.3.1 11.3.1. e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará reiniciará a correr a partir da data em que se der a zero hora do dia útil seguinte à entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 11.6. Em caso de pagamento recusa da Proposta de prêmio antecipadoSeguro com adiantamento de valor, dentro dos prazos previstos na alínea 11.1, a cobertura do de seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o ProponenteSegurado, seu representante legal ou o Corretor corretor de Seguros seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.611.6.1. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, Valor pago será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdias, corridos após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado apurada entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.811.7.1. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor;INPC/IBGE. 11.911.8. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- rata-pro rata die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado;. 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.1111.9. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.1211.10. A Apólice poderá ser apólice será considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento; 11.10.1. A renovação automática prevista em 11.10, só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa. 11.11. A Seguradora procederá à comunicação formal, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, no caso de não aceitação da Proposta de Seguro, justificando a recusa. 11.12. A aceitação da Proposta de Seguro será automática, caso esta Seguradora não se manifeste no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. 11.3.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. 11.3.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. 11.3.3 Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “própro-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio;IBGE 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos Em Operação Sobre Água

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. 11.2 Na Proposta de Xxxxxx Seguro deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. 11.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. 11.3.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. 11.3.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. 11.3.3 Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. 11.4 Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3.11.3.‌ 11.5. 11.5 Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. 11.6 No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. 11.7 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. 11.8 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. 11.9 Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- pro-rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. 11.10 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da Proposta de Seguro; 11.11. 11.11 A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. 11.12 A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos Eletrônicos E De Precisão

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 10.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx, entregue preenchida e assinada ou por meio eletrônico pelo Proponente proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação desteslegal, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;. 11.2. 10.2 Na Proposta de Xxxxxx Xxxxxx, deverão ser prestadas pelo Proponente proponente ou seu representante legal, legal todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a . A existência de omissões ou de declarações inverídicasinverídicas determinarão a nulidade do contrato, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;. 11.3. 10.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto em 10.1 será suspenso, : 10.3.1 quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro Xxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar solicitar, somente mais uma vez ao Proponente Proponente, a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega de toda a documentação complementar dos documentos na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente 10.3.2 nos casos em que a aceitação da Proposta de propostas será manifestada por meio Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de documento formalizado pela Seguradoracontratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo. 10.4 Excetuando-se os casos previstos em 10.3.2, nos termos e em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadona alínea 10.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver tive r conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.6. 10.5 No caso de recusa da Proposta de SeguroXxxxxx, onde quando já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporetemporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença diferença, restituída ao Proponente, Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdias, corridos após a formalização da recusa;. 11.7. 10.6 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, 10.5 desta cláusula será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva devolução do prêmio; 11.8devolução. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor;. 11.9. 10.7 Além da atualização monetária, prevista do previsto no item 11.610.6, ocorrerá aplicação de serão aplicados juros moratórios sobre o valor do prêmio, descontado o período em que prevaleceu a cobertura, atualizado pelo IPCA/IBGE, de 0,25% ao mês pro- “pró-rata-die contados a partir temporis”, do dia útil após o término posterior ao fim do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará 10.5 até a aceitação tácitadata da efetiva devolução. 11.11. 10.8 A emissão da Apólice apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro;. 11.12. A Apólice poderá ser considerada 10.9 O contrato será considerado automaticamente renovada renovado pela Seguradora Seguradora, caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. . 10.9.1 A renovação automática prevista em 10.9 desta cláusula só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser serão feitas de forma expressa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e 8.1 A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou proponente, por seu representante legal ou por expressa solicitação destescorretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, pelo assim como a data e hora de recebimento, fornecido pela Marítima Xxxxxxx. 8.1.1 Se o seguro for intermediado por corretor, o Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros habilitadono site xxx.xxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx>, recebida sob protocolopor meio do número de seu registro, nome completo ou através de meio eletrônico, CNPJ. 8.1.2 A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Marítima Xxxxxxx tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.1.3 Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 8.2 A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Marítima Seguros, é que: 8.2.1 disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do seu recebimentoda data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 8.2.2 poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Marítima Seguros receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora;Marítima Seguros fundamente o pedido. 11.4. Toda e qualquer recusa referente 8.3 A ausência de manifestação por escrito da Marítima Seguros no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco. 8.4 O prazo de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora15 (quinze dias) previsto no subitem 8.2.1, nos termos casos em que a aceitação da proposta de seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Marítima Seguros comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a conseqüente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 8.4.1 Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 8.5 Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Marítima Seguros fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa. 8.6 No caso de ter havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, inicia-se um período do cobertura condicional, e em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadono subitem 8.2.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.7 Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Marítima Seguros e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento total ou parcial do prêmio: 8.7.1 A Marítima Seguros devolverá o adiantamento citado anteriormente, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” deduzindo a parcela proporcional ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponentede cobertura concedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após corridos a contar da data de formalização da recusa;. 11.7. Caso o 8.7.2 Na hipótese de a Marítima Seguros não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassadono subitem 8.7.1, o prêmio valor devido será devolvido com atualização monetária desde a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva data do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição conforme disposto nos itens 20.4 e 20.5 destas Condições Gerais. 8.7.3 Além da atualização, a não devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado prêmio no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista prazo previsto no item 11.6, ocorrerá subitem 8.7.1 implicará aplicação de juros de moratórios de 0,256% a.a. (seis por cento ao mês pro- rata-die contados a partir ano). 8.8 Os procedimentos de renovação do 1º dia útil após o término do prazo fixado seguro deverão seguir os mesmos adotados para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressasua contratação inicial.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de por meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período recebimento pela Seguradora. Na hipótese de recebimento da Proposta de Xxxxxx sem adiantamento do prêmio o proponente não Proponente somente terá seu risco amparado pelo seguro após a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos aceitação pela Seguradora sem pagamento do prêmio;Seguradora. 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;da legislação vigente. 11.3. O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta proposta de Seguro seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela e solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos:documentos para análise. 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1. 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido. 11.3.3. Para os casos previstos em nos subitens 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora;. 11.4. Toda e qualquer recusa referente Caso a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradoraproposta seja recebida com adiantamento do pagamento do prêmio, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em em caso de pagamento de prêmio antecipadonão aceitação da proposta, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.611.5. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento Na hipótese do prêmioitem 11.4, do valor pago, do prêmio pago será deduzido o prêmio correspondente valor correspondente, na base “pró-rata-tempore” pro rata die, ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa;. 11.711.6. Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o O prêmio a que se refere o item 11.5, 11.5 será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio;. 11.811.7. Na hipótese da No caso de extinção do índice pactuado definido no item 11.6, deverá ser será utilizado o índice INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que vier a ser determinado pela legislação em vigor;o substitua. 11.911.8. Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês pro- rata-die pro rata temporis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado;. 11.1011.9. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em no item 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da proposta de seguro. 11.1111.10. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta proposta de Seguro;seguro. 11.1211.11. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora Seguradora, caso não haja exista expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, Seguradora em até 30 (trinta) dias do seu vencimento, no 1º (primeiro) ano de vigência. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro Condomínio

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. 11.2 Na Proposta de Xxxxxx Seguro deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. 11.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. 11.3.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. 11.3.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. 11.3.3 Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. 11.4 Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. 11.5 Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. 11.6 No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. 11.7 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio;prêmio;‌‌ 11.8. 11.8 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. 11.9 Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- pro-rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. 11.10 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da Proposta de Seguro; 11.11. 11.11 A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. 11.12 A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos Arrendados a Terceiros

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 11.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx preenchida e assinada pelo Proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação destes, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. 11.2 Na Proposta de Xxxxxx Seguro deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. 11.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto será suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. 11.3.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenasapenas uma vez, durante o prazo previsto no item 11.1; 11.3.2. 11.3.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a SeguradoraSeguradora indique os fundamentos para tal pedido; 11.3.3. 11.3.3 Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a entrega de toda a documentação complementar na Seguradora; 11.4. 11.4 Toda e qualquer recusa referente a aceitação de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3.11.3.‌ 11.5. 11.5 Em caso de pagamento de prêmio antecipado, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa; 11.6. 11.6 No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “própro-rata-tempore” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a formalização da recusa; 11.7. 11.7 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva devolução do prêmio; 11.8. 11.8 Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. 11.9 Além da atualização monetária, prevista no item 11.6, ocorrerá aplicação de juros moratórios de 0,25% ao mês pro- pro-rata-die contados a partir do 1º dia útil após o término do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. 11.10 A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácitatácita da Proposta de Seguro; 11.11. 11.11 A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. 11.12 A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A renovação automática só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro De Equipamentos Ferroviários

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.18.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro preenchida e A contratação, modificação ou renovação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo Proponente ou proponente, por seu representante legal ou por expressa solicitação destescorretor habilitado e entregue sob protocolo que identifique a proposta, pelo corretor assim como a data e hora de seguros habilitadorecebimento, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, fornecido pela Seguradora. 8.1.1. A proposta deverá conter os elementos essenciais para seguros novos ou renovaçõesanálise dos riscos propostos, bem como para a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, não sendo válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta e, quando for o caso, da ficha de informações. 8.1.2. Em caso de aceitação, a proposta passará a integrar o contrato de seguro. 8.2. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem em modificação do riscorisco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, é que: 8.2.1. disporá do prazo de 15 (quinze) dias dias, contados do seu recebimentoda data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 8.2.2. poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio; 11.2. Na Proposta de Xxxxxx deverão ser prestadas pelo Proponente ou seu representante legal, todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a existência de omissões ou de declarações inverídicas, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro; 11.3. O hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias previsto será ficará suspenso, quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar ao Proponente a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará voltando a correr a partir da data em que se der a entrega Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de toda uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a documentação complementar na Seguradora; 11.4Seguradora fundamente o pedido. Toda e qualquer recusa referente 8.3.A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto caracterizará a aceitação tácita do risco.‌ 8.4.O prazo de propostas será manifestada por meio de documento formalizado pela Seguradora15 (quinze dias) previsto no subitem 8.2.1, nos termos e prazos previstos nos itens 11.1casos em que a aceitação da Proposta de Seguro (seguros novos, 11.2 e 11.3renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão. 11.58.4.1. Em Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio. 8.5. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro a Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa. 8.6. No caso de ter havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, inicia-se um período de prêmio antecipadocobertura condicional e, em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no subitem 8.2.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.7.Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, com a devida justificativa; 11.6. No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde já tenha sido efetuado o pagamento total ou parcial do prêmio: 8.7.1.A Seguradora devolverá o adiantamento citado anteriormente, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-tempore” deduzindo a parcela proporcional ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença restituída ao Proponentede cobertura concedido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após corridos a contar da data de formalização da recusa; 11.7. Caso o 0.0.0.Xx hipótese de a Seguradora não efetuar a devolução do adiantamento dentro do prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassadono subitem 8.7.1, o prêmio valor devido será devolvido com atualização monetária desde a que se refere o item 11.5, será atualizado monetariamente pela variação positiva data do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado entre o último índice publicado antes da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição conforme disposto nos itens 20.4 e 20.5 dessas Condições Gerais. 8.7.3.Além da atualização, a não devolução do prêmio; 11.8. Na hipótese da extinção do índice pactuado prêmio no item 11.6, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor; 11.9. Além da atualização monetária, prevista prazo previsto no item 11.6, ocorrerá subitem 8.7.1 implicará aplicação de juros de moratórios conforme definido no item 20.6 dessas Condições Gerais. 8.8.Os procedimentos de 0,25% ao mês pro- rata-die contados a partir renovação do 1º dia útil após o término do prazo fixado seguro deverão seguir os mesmos adotados para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10sua contratação inicial. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará a aceitação tácita 11.11. A emissão da Apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro; 11.12. A Apólice poderá ser considerada automaticamente renovada pela Seguradora caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. A 8.9.A renovação automática do contrato de seguro só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser feitas de forma expressa.

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Samples: Insurance Agreement

ACEITAÇÃO, MODIFICAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO. 11.1. 10.1 O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Seguro Xxxxxx, entregue preenchida e assinada ou por meio eletrônico pelo Proponente proponente ou seu representante legal ou por expressa solicitação desteslegal, pelo corretor de seguros habilitado, recebida sob protocolo, ou através de meio eletrônico, seja para seguros novos novos, renovações ou renovações, bem como para alterações que impliquem em modificação do risco, é de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, e durante este período o proponente não terá a cobertura do seguro até a data da sua aceitação, nos casos em que a Proposta ou endosso, sejam recebidos pela Seguradora sem pagamento do prêmio;. 11.2. 10.2 Na Proposta de Xxxxxx Xxxxxx, deverão ser prestadas pelo Proponente proponente ou seu representante legal, legal todas as informações que permitirão à Seguradora avaliar as condições para aceitação ou recusa do risco, e que, a . A existência de omissões ou de declarações inverídicasinverídicas determinarão a nulidade do contrato, poderá determinar a perda da garantia, nos termos do conforme o disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro;. 11.3. 10.3 O prazo de 15 (quinze) dias previsto em 10.1 será suspenso, : 10.3.1 quando a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Seguro Xxxxxx são insuficientes para a tomada de decisão, podendo ela solicitar solicitar, somente mais uma vez ao Proponente Proponente, a apresentação de novos documentos: 11.3.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas 11.3.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez, desde que a Seguradora 11.3.3. Para os casos previstos em 11.3.1 e 11.3.2, a A contagem do prazo de 15 (quinze) dias voltará a correr a partir da data em que se der a reiniciará à zero hora do dia seguinte à entrega de toda a documentação complementar dos documentos na Seguradora; 11.4. Toda e qualquer recusa referente 10.3.2 nos casos em que a aceitação da Proposta de propostas será manifestada por meio Seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de documento formalizado pela Seguradoracontratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo. 10.4 Excetuando-se os casos previstos em 10.3.2, nos termos e em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro dos prazos previstos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3. 11.5. Em caso de pagamento de prêmio antecipadona alínea 10.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 02 2 (dois) dias úteis, quando houver a não aceitação da proposta, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o Corretor de Seguros tiver tive r conhecimento formal da recusa, com a devida justificativa;. 11.6. 10.5 No caso de recusa da Proposta de Seguro, onde quando já tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, do valor pago, será deduzido o prêmio correspondente na base “pró-rata-temporetemporis” ao período em que prevaleceu a cobertura, e a diferença diferença, restituída ao Proponente, Proponente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridosdias, corridos após a formalização da recusa;. 11.7. 10.6 Caso o prazo previsto em 11.5 acima de 10 (dez) dias seja ultrapassado, o prêmio a que se refere o item 11.5, 10.5 desta cláusula será atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Amplo / Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data da sua efetiva devolução do prêmio; 11.8devolução. Na hipótese da extinção do índice pactuado no item 11.6acima, deverá ser utilizado o índice que vier a ser determinado pela legislação em vigor;. 11.9. 10.7 Além da atualização monetária, prevista do previsto no item 11.610.6, ocorrerá aplicação de serão aplicados juros moratórios sobre o valor do prêmio, descontado o período em que prevaleceu a cobertura, atualizado pelo IPCA/IBGE, de 0,25% ao mês pro- “pró-rata-die contados a partir temporis”, do dia útil após o término posterior ao fim do prazo fixado para a devolução do prêmio sobre o valor a ser restituído ao Segurado; 11.10. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo previsto em 11.1, caracterizará 10.5 até a aceitação tácitadata da efetiva devolução. 11.11. 10.8 A emissão da Apólice apólice será feita em até 15 (quinze) dias a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro;. 11.12. A Apólice poderá ser considerada 10.9 O contrato será considerado automaticamente renovada renovado pela Seguradora Seguradora, caso não haja expressa desistência do Segurado ou da Seguradora, até 30 (trinta) dias do seu vencimento. . 10.9.1 A renovação automática prevista em 10.9 desta cláusula só poderá ser feita uma única vez, sendo que as renovações posteriores deverão ser serão feitas de forma expressa.

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Samples: Seguro Residencial