ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.2.1. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem modificação do risco estarão sujeitas à análise pela Seguradora que:
10.2.1.1. disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e
10.2.1.2. poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
10.2.2. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto no subitem 10.2.1.1 destas Condições Gerais, caracterizará a aceitação tácita do risco por parte da mesma.
10.2.3. Em havendo a aceitação da proposta de seguro, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência do seguro se dará a partir da data da recepção de referida proposta pela Seguradora.
10.2.4. O prazo de 15 (quinze dias) previsto no subitem 10.2.1.1, será suspenso nos casos em que a aceitação da proposta de seguro (seguros novos, renovações ou alterações) dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, devendo a Seguradora comunicar tal fato, por escrito, ao proponente, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
10.2.5. Nessa hipótese, é vedada a cobrança, total ou parcial, do prêmio.
10.2.6. Na hipótese de não aceitação da proposta de seguro à Seguradora fará comunicação formal ao Proponente, seu representante ou corretor apresentando a justificativa da recusa.
10.2.7. No caso de ter havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, inicia-se um período da cobertura condicional, e em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos no subitem 10.2.1.1, a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa.
10.2.8. Caso a proposta de seguro não seja aceita pela Seguradora e tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento, total ou parcial do prêmio:
10.2.8.1. A Seguradora devolverá o adian...
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.2.1. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem modificação do risco estarão sujeitas à análise pela Seguradora que:
10.2.1.1. disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e
10.2.1.2. poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma vez, caso o proponente seja pessoa física e mais de uma vez caso o proponente seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente o pedido.
10.2.1.3. a emissão e o envio da apólice ou certificado individual dentro do prazo de que trata o subitem 10.2.1.1. substitui a manifestação expressa de aceitação da proposta pela sociedade seguradora.
10.2.2. A ausência de manifestação por escrito da Seguradora no prazo previsto no subitem 10.2.1.1 destas Condições Gerais, caracterizará a aceitação tácita do risco por parte da mesma.
10.2.3. A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre: I - a data da manifestação expressa pela sociedade seguradora;
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
9.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 12.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital.
12.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
12.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o PREÇO POR ITEM, ou seja, será vencedora a proposta com o menor preço por item.
12.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) lançados no Sistema Eletrônico de Licitações usado para esta licitação.
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 5.1. Finalizado o período para envio das propostas, e divulgação do resultado, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. SICAF;
5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.2. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.3. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.3.1. contiver vícios insanáveis;
5.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.3.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.5. Erros no preenchimento da planilha na~o constituem motivo para a desclassificac¸a~o da proposta. A planilha podera´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicac¸a~o de recolhimento de impostos e contribuic¸o~es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ...
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.2.1. A aceitação da proposta de seguro, ou ainda, as alterações solicitadas que impliquem modificação do risco, estarão sujeitas à análise pela Seguradora, que:
8.2.1.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta ou da proposta de endosso na Seguradora, para aceitá-la ou não; e;
8.2.1.2. poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma única vez, caso o proponente e/ou o segurado
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO III deste edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO GLOBAL.
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 8.2.1. A aceitação da proposta de seguro, ou ainda, as alterações solicitadas que impliquem modificação do risco, estarão sujeitas à análise pela Seguradora, que:
8.2.1.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta ou da proposta de endosso na Seguradora, para aceitá-la ou não; e;
8.2.1.2. poderá solicitar documentos e/ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação poderá ocorrer apenas uma única vez, caso o proponente e/ou o segurado seja pessoa física; e mais de uma vez, caso o proponente e/ou o segurado seja pessoa jurídica, desde que a Seguradora fundamente esta solicitação.
8.2.1.3. A emissão e o envio da apólice ou certificado individual dentro do prazo de que trata o subitem 8.2.1.1. substitui a manifestação expressa de aceitação da proposta pela sociedade seguradora. Condições Gerais – Imobiliário Empresarial – Processo SUSEP n°15414.900218/2017-28 – Versão 1.3 13 SOMPO IMOBILIÁRIO EMPRESARIAL
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 15.1 - Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V deste edital.
ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10.2.1. A aceitação do seguro, ou ainda, as alterações que impliquem modificação do risco estarão sujeitas à análise pela Seguradora, que: