Acesso da CONTRATANTE à Área de Co-location e Área de Staging Cláusulas Exemplificativas

Acesso da CONTRATANTE à Área de Co-location e Área de Staging. As Partes concordam que a CONTRATANTE ou os Representantes da CONTRATANTE autorizados terão acesso à Área de Co-location e/ou à Área de Staging tão-somente em conformidade com os termos e as condições especificadas na Política Comercial do Co-location e nos Normativos B3. 3. Access of the CONTRACTING PARTY to the Co-location and Staging Areas. The Parties hereby agree that the CONTRACTING PARTY or authorized CONTRACTING PARTY Representatives shall have access to the Co-location Area and/or Staging Area only upon compliance with the terms and conditions specified in the Co-location Commercial Policy and the B3 Rules. A CONTRATANTE ou os Representantes do CONTRATANTE poderão acessar a Área de Staging, a fim de realizar Manutenção Técnica no Equipamento, mediante autorização prévia da B3, sendo certo que tal acesso não deverá interferir nas operações normais da B3. 3.1. The CONTRACTING PARTY or CONTRACTING PARTY Representatives shall have access to the Staging Area, in order to perform Technical Maintenance in the Equipment, subject to prior authorization from B3, provided that such access shall not interfere with the regular operations of B3. A CONTRATANTE será responsável por qualquer pessoa que autorizar e/ou permitir o acesso à Área de Co-location, à Área de Staging ou à Infraestrutura Tecnológica B3. 3.2. The CONTRACTING PARTY shall be liable for any individuals they authorize and/or allow to access the Xx-xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx xx X0 Technological Infrastructure. Os Equipamentos poderão ser acessados remotamente, conforme disposto no Política Comercial do Co-location e Normativos da B3. 3.3. The Equipment may be accessed remotely, pursuant to the provisions set forth in the Co-location Commercial Policy and in the B3 Rules.
Acesso da CONTRATANTE à Área de Co-location e Área de Staging. A CONTRATANTE, os Representantes da CONTRATANTE e os Clientes da CONTRATANTE autorizados terão acesso à Área de Co-location e/ou à Área de Staging tão-somente em conformidade com os termos e as condições especificadas na Política Comercial do Co-location e nos Normativos B3. 3.1. A CONTRATANTE, os Representantes da CONTRATANTE e os Clientes da CONTRATANTE poderão acessar a Área de Staging e/ou a Área de Co-location, a fim de realizar Manutenção Técnica no Equipamento, mediante autorização prévia da B3 e nos termos da Política Comercial do Co-location e dos Normativos B3, sendo certo que tal acesso não deverá interferir nas operações normais da B3 e de seus demais clientes. 3.2. A CONTRATANTE será responsável por qualquer pessoa que autorizar e/ou permitir o acesso à Área de Co-location, à Área de Staging ou à Infraestrutura Tecnológica B3, inclusive pelos Clientes da CONTRATANTE e pelas pessoas enviadas por estes. 3.3. Os Clientes da CONTRATANTE somente terão acesso à Área de Co-location e à Área de Staging se estiverem acompanhados de um Representante da CONTRATANTE e um funcionário da B3.
Acesso da CONTRATANTE à Área de Co-location e Área de Staging. As Partes concordam que a CONTRATANTE ou os Representantes da CONTRATANTE autorizados terão acesso à Área de Co-location e/ou à Área de Staging tão-somente em conformidade com os termos e as condições especificadas na Política Comercial do Co-location e nos Normativos B3. 3.1. A CONTRATANTE ou os Representantes do CONTRATANTE poderão acessar a Área de Staging, a fim de realizar Manutenção Técnica no Equipamento, mediante autorização prévia da B3, sendo certo que tal acesso não deverá interferir nas operações normais da B3. 3.2. A CONTRATANTE será responsável por qualquer pessoa que autorizar e/ou permitir o acesso à Área de Co-location, à Área de Staging ou à Infraestrutura Tecnológica B3. 3.3. Os Equipamentos poderão ser acessados remotamente, conforme disposto no Política Comercial do Co-location e Normativos da B3.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.