Acionadores Manuais Cláusulas Exemplificativas

Acionadores Manuais. 1.11. Detectores de fumaça fotoelétricos/ópticos
Acionadores Manuais. Tipo endereçável, encapsulados em caixa de dimensões 4x4”. Os acionadores devem ser do tipo alavanca com tampa de proteção transparente. Possuir informação visível e indelével das instruções a serem executadas em caso de incêndio. LED indicador: vermelho; Deverá ser equipado com LED que pisca acesso quando o acionador manual é acionado e somente é reinicializado através da utilização de chave especial. Os contatos elétricos deverão ser capazes de suportar a operação sem sofrer degradação. Os detectores de fumaça (ópticos) deverão suportar a instalação em circuitos classe A, do tipo algorítmico endereçável para as áreas fechadas. O detector deverá se ajustar automaticamente aos níveis de poeira existentes. Características: LED indicador: verde/vermelho que permite visualização de 360º. Sensibilidade: Deverá ser ajustada de acordo com a necessidade do ambiente.
Acionadores Manuais. A instalação dos acionadores manuais devem seguir o padrão descrito abaixo: - Devem ser instalados em locais de trânsito de pessoas, conforme projetos em anexo; - Devem ser instalados a uma altura entre 0,90 m e 1,30 m do piso acabado, na forma embutida ou de sobrepor, na cor vermelho segurança; - No caso da instalação de sobrepor, todos os cantos e eventuais peças de fixação das caixas de passagem deverão ser arredondados de forma a não apresentar perigo ao pessoal nas rotas de fuga em caso de emergência; - A superfície física dos acionadores não pode ser inferior a 5.000 mm², sendo que a menor dimensão frontal não pode ser inferior a 50 mm; - As instalações elétricas dos acionadores devem ser executadas de acordo com a NBR 13.848; - O acionamento do alarme pode ser feito através do rompimento de uma folha de vidro ou plástico adequado, que libere o alarme, ou por meio de um botão que deve ser acionado após o rompimento do vidro ou plástico. Figura 04: Modelo de acionador manual. A instalação dos avisadores audiovisuais com sirene deve seguir o padrão descrito abaixo: - Os avisadores sonoros deverão ser instalados de acordo com os projetos em anexo, acima dos acionadores manuais; - Os avisadores devem ser inspecionados pela central, com relação a rompimento de fios e cabos em suas ligações.
Acionadores Manuais. Serão dispositivos que permitirão o seu acionamento manual por qualquer pessoa que tenha acesso aos mesmos e que, diante de uma situação anormal, queira comunicar este fato a Central de Detecção e Alarmes, para que a mesma tome, de imediato, as providencias cabíveis. Serão estrategicamente instalados em locais de fácil acesso e de saliente visualização.

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  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: