Acionistas Discordantes Cláusulas Exemplificativas

Acionistas Discordantes. Nos termos do artigo 25, II da Resolução CVM 85, os Acionistas Habilitados que discordarem do Cancelamento de Registro deverão transferir seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 e (i) abster-se de vender qualquer Valor Mobiliário Objeto da Oferta no Leilão; e (ii) não declarar expressamente que concordam com a Oferta, conforme o parágrafo 4º, artigo 26 da Resolução CVM 85, não havendo necessidade, em ambos os casos, de nenhum procedimento adicional (“Acionistas Discordantes”). Serão também considerados Acionistas Discordantes os Acionistas Habilitados que transferirem seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta para a carteira 7105-6 e registrarem ofertas de venda a um preço por Valor Mobiliário Objeto da Oferta superior ao preço final do Leilão.
Acionistas Discordantes. Serão considerados Acionistas discordantes os Acionistas que se habilitaram para participar do Leilão, contudo, cumulativamente (i) não venderem suas ações no Leilão e (ii) não consentirem expressamente com o cancelamento do registro da Companhia. Nos termos do artigo 21, II, da ICVM 361/2002, os Acionistas habilitados que desejarem discordar da OPA para Cancelamento de Registro deverão abster-se de vender qualquer de suas ações no Leilão e não declarar expressamente que concordam com a OPA para Cancelamento de Registro, conforme o artigo 22, § 4º, da ICVM 361/2002.
Acionistas Discordantes. Serão considerados discordantes da Conversão de Registro os Acionistas titulares de Ações em Circulação que, devidamente habilitados para participar do Leilão, transferirem suas ações para a carteira específica conforme item 4.4.1 acima, não venderem suas Ações em Circulação no Leilão e que não tenham manifestado sua concordância com a Conversão de Registro, nos termos dos itens 5.12.1 e 5.12.2 acima, não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional. Além disso, também serão considerados Acionistas Discordantes os titulares de Ações em Circulação devidamente habilitados que transferirem suas ações para a carteira específica, conforme item 4.4.1 acima, e que registraram ofertas de venda com preço superior ao preço de encerramento do Leilão.
Acionistas Discordantes. Serão considerados discordantes do Cancelamento de Registro, os titulares de Ações em Circulação que, devidamente habilitados para participar do Leilão, cumulativamente

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.