ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS. O Acompanhamento de Empreendimentos Públicos é um instrumento que a Prefeitura Municipal de Anchieta irá dispor para prestar informações aos usuários sobre os empreendimentos públicos desenvolvidos na cidade, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações; A partir do Módulo deverá ser possível fornecer aos usuários minimamente: (1) a caracterização de cada empreendimento; (2) o cronograma de execução com suas etapas detalhadas; (4) os recursos financeiros aplicados no empreendimento a cada etapa; (3) a agregação de Galerias de Imagens e de recursos de Áudio e Vídeo ao empreendimento; (4) a visualização do empreendimento num plano cartográfico, que esteja georreferenciado, sobre uma imagem vetorial de satélite e; (5) a relação dos empreendimentos; Controlar no mínimo os seguintes atributos: a) Tipo (empregado no agrupamento dos empreendimentos de um mesmo tipo. Ex.: obra, projeto, etc); b) Status (situação sobre o andamento do empreendimento. Ex.: em andamento; concluído; paralisado, etc.); c) Título (título do empreendimento); b) Características (informações sobre a caracterização do empreendimento); c) Etapas (etapas que compõem o desenvolvimento do empreendimento); d) Cronograma (acompanhamento cronológico do desenvolvimento das etapas do empreendimento); e) Custos (custos empregados no desenvolvimento da etapa); g) localização (localização geográfica do empreendimento); h) Imagens (associadas ao empreendimento); i) Mídias (áudio e vídeos associados ao empreendimento); j) Arquivos (arquivos para download associados ao empreendimento); i) informação (informações associadas ao empreendimento); A solução deve permitir ainda: Consultar os empreendimentos e garantir acesso a todo o conteúdo agregado ao mesmo; Garantir aos usuários que os mesmos possam realizar de forma plena o acompanhamento do andamento dos empreendimentos, a partir da análise do seu cronograma de desenvolvimento; Garantir aos usuários que os mesmos possam obter informações sobre cada uma das etapas de um determinado empreendimento, acionando esta funcionalidade a partir da análise do cronograma; Garantir aos usuários, que os mesmos possam visualizar os empreendimentos num plano cartográfico georreferenciado sobre imagem vetorial de satélite, apresentado na interface de controle do sítio eletrônico, que deverá prover minimamente os seguintes recursos: Zoom In/Out, Pan e ativação do layer de arruamento que permitam a visualização dos nomes dos logradouros, integrado aos ser...
ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS. 7.4.3.11.1. O Acompanhamento de Empreendimentos Públicos é um instrumento que a CONTRATANTE irá dispor para prestar informações aos usuários sobre os empreendimentos públicos desenvolvidos na cidade, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações; 7.4.3.11.2. A partir do Módulo deverá ser possível fornecer aos usuários minimamente: (1) a caracterização de cada empreendimento; (2) o cronograma de execução com suas etapas detalhadas; (4) os recursos financeiros aplicados no empreendimento a cada etapa; (3) a agregação de Galerias de Imagens e de recursos de Áudio e Vídeo ao empreendimento; (4) a visualização do empreendimento num plano cartográfico, que esteja geo rreferenciado, sobre uma imagem vetorial de satélite e; (5) a relação dos empreendimentos; 7.4.3.11.3. Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Tipo (empregado no agrupamento dos empreendimentos de um mesmo tipo. Ex.: obra, projeto, etc..)
ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS. O Acompanhamento de Empreendimentos Públicos é um instrumento que a CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO irá dispor para prestar informações aos usuários sobre os empreendimentos públicos desenvolvidos na cidade, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02