GALERIA DE IMAGENS Cláusulas Exemplificativas

GALERIA DE IMAGENS. Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual da Solução de Software no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de dados de Imagens, sendo possível agrupá-las; • Controlar atributos que correspondam no mínimo a: a) Título (Título da Galeria); b) Descrição (Descrição do que trata a Galeria); c) Data (Data em que foi criada a Galeria); e d) Imagens (imagens associadas à Galeria); • Consultar as Galerias de Imagens; • Permitir que, ao selecionar uma determinada Galeria de Imagens, para cada um dos arquivos de imagens associados a ela, seja possível visualizar minimamente os seguintes atributos: 1) o autor da imagem; 2) a data de publicação da imagem; 3) o tamanho em quilo bytes da imagem; 4) as dimensões da imagem; e 5) a descrição da imagem, já controlados pelo Módulo de Serviço Banco de Dados de Imagens, conforme descrição do item 4.3.3; • Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma; • Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar a Galeria de Imagens; • Permitir aos usuários (área corporativa) associar uma determinada imagem do Banco de Dados de Imagens a ilimitadas Galerias de Imagens, garantindo que durante o processo de associação, o usuário possa gerenciar o Banco de Dados de Imagens, no intuito de otimizar o processo de cadastramento de novas imagens neste Banco de Dados; • Deverá contemplar recursos para que os usuários da área administrativa do Portal do Cidadão possam gerenciar a exibição das Galerias de Imagens.
GALERIA DE IMAGENS. Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual da Solução de Software no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Banco de dados de Imagens, sendo possível agrupá-las; Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma;
GALERIA DE IMAGENS. Gerenciar a incorporação de bancos de imagens para sua posterior exibição na área pública do website, em página web específica, conforme design prévio, compostos por imagens já existentes no repositório do website, conforme item 9.4.6 deste TRT, sem limite quanto ao número de imagens; Gerenciar durante a incorporação de um banco de imagens, num repositório único mantido pelo website, informando, em campos específicos e independentes, o seguinte: (1) o título do banco; (2) a descrição do banco; (3) a data em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website e; (4) a hora em que ocorrerá a publicação do banco na área pública do website, bem como permitir a seleção de uma imagem, em destaque, que será exibida para promover a identificação do banco na área pública do website; Possuir recurso para visualização em “slide show” na área pública do website, das imagens incorporadas aos bancos de imagens, onde sejam exibidas as miniaturas das imagens para fins de sua seleção e, quando selecionada uma imagem, seja exibida a sua descrição; Permitir a consulta dos bancos de imagens incorporados ao repositório do website, durante as atividades de gerenciamento promovidas pelos usuários responsáveis, relativas às palavras, frases ou termos específicos, compostos por qualquer conjunto de caracteres, inseridos nos títulos dos bancos de imagens; Proporcionar a visualização, em face dos parâmetros informados, de todos os dados relacionados aos bancos de imagens resultantes da consulta; Registrar o número de acessos e/ou visualizações aos bancos de imagens na área pública do website, apresentando-o aos usuários responsáveis durante as atividades de gerenciamento; Permitir, através do gerenciamento, que os bancos de imagens possam ficar ocultos, até que a sua exibição na área pública do website seja autorizada pelos usuários responsáveis.
GALERIA DE IMAGENS. Ver especificações do módulo descrito no item 9.1.8.
GALERIA DE IMAGENS. Este serviço tem por objetivo o agrupamento de imagens em álbuns, com seus dados (mesmos dados da imagem), e deverá automaticamente reduzir o tamanho das imagens para um tamanho padrão de galerias de imagens (a definir).

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número: 4415 0902 12 361 205 2 120 339032050000