LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP - LC 147/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP - LC 147/2014
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG, mediante o Pregoeiro devidamente designado pela Portaria nº SAAE-TPO-021/2018 de 14 de setembro de 2018, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PARA TODOS OS ITENS DO OBJETO; do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE; a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste Edital.
A abertura da sessão será às 08 horas, DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018, na sala de licitações do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, na cidade de Três Pontas/MG, quando deverão ser apresentados, no início, OS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, conforme estipulado no Titulo 3, E OS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL, conforme estipulado no Titulo 4, E DOCUMENTAÇÃO, conforme estipulado no Titulo 6, todos deste Edital. Caso não haja expediente nesta data, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local aqui mencionado.
O Procedimento Licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3.721/02, Decreto Municipal nº 6.043/08, Lei Municipal nº 2.678/06, Lei Municipal nº 3.147/2010; Lei Complementar 147/14 e suas alterações, Decreto Federal n° 8.538/15 e pelas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital será fornecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG, a qualquer interessado, na Seção de Compras e Patrimônio, situado na Avenida Ipiranga, nº 981 – Centro, na cidade de Três Pontas/MG, podendo ser retirado mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, fax, e-mail e indicação da pessoa responsável, ou pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
I – OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento do projeto de identidade visual e manutenção do sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas/MG, incluindo: Licenciamento de Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, capacitação técnica de usuários e administradores, suporte técnico, manutenção mensal e atualização de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I deste Edital e descrições abaixo:
LOTE: 01
==================================================================================================== ITEM QUANTID. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
====================================================================================================
1 1,0000 SERVIÇOS 9088 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO
COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SITE ELETRÔNICO DO SAAE DE TRES PONTAS, INCLUINDO CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SITE ELETRÔNICO ATUALMENTE UTILIZADO PARA O SITE ELETRÔNICO A SER IMPLANTADO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDACAO DE TODO O SITE ELETRÔNICO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO.
2 12,0000 SERVIÇOS 9089 LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO
COM HOSPEDAGEM, SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES MENSAIS DO SITE ELETRÔNICO DO SAAE DE TRES PONTAS.
====================================================================================================
Observações:
a) Especificações com a Descrição Geral do objeto conforme ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Edital.
b) Os valores incluem todas as despesas para execução dos serviços, tais como, despesas de viagens, de estadias, de combustível, de manutenção, de deslocamento do veículo e com refeição, por parte da CONTRATADA.
c) Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período previsto para execução dos serviços.
1.2 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1.3 – São partes integrantes deste Edital o ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), os Modelos I, II, III, IV, bem como a MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e anexo;
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no Título 4 deste Edital, e no envelope nº 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no Título 6 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº 054/2018 Processo Licitatório nº 141/2018
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”
Pregão Presencial nº 054/2018 Processo Licitatório nº 141/2018
2.3 - Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 - Que não sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais;
2.3.2 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Suspensa ou por esta tenha sido declarado inidôneo;
2.3.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.5 - Estrangeiras que não funcionam no país.
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, no ato do Credenciamento deverão estar devidamente munidos de Cédula de Identidade e instrumento público de procuração autenticada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, deverá apresentar também a seguinte documentação para realização do Credenciamento:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo II em anexo).
3.1.1 - Quando o sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de procuração autenticada de um sócio para outro; acompanhado da documentação, indicada no subtítulo 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2 - As empresas que optarem por enviar seus envelopes pelo Correios deverão apresentar fora dos envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, sob pena de não serem recebidos para fins de participação no presente certame os seguinte documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa.
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual.
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo II). Caso a referida Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
3.2 - As licitantes deverão apresentar também na ocasião do Credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, sob pena de não terem os benefícios previstos na forma estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sua sede.
3.2.1 - A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pelo Pregoeiro como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
3.2.2 - A Certidão apresentada para fins de comprovação da condição de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparada será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
3.2.3 - Caso a Licitante não apresente a devida Certidão expedida pela Junta Comercial ou sua validade esteja superior a 90 (noventa) dias de sua emissão, a Licitante não será credenciada para participação do Certame.
3.3 - A condição de Microempreendedor Individual - MEI, para efeito do tratamento diferenciado e participação no Certame, previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverá ser comprovada, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4 - Após o Credenciamento dos participantes o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.
3.5 - Iniciada a abertura dos envelopes Proposta, fica cessado o ingresso de novos licitantes.
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
4.1 - A Proposta deverá conter especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital, de forma clara e detalhada, não se admitindo Propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e anexo, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) A proposta deverá ser preenchida constando especificação clara e completa, valores unitários e totais, conforme descrição do objeto licitado, conforme especificação constante na Planilha/Proposta Comercial do ANEXO II; em conformidade com as especificações e demais características do ANEXO I– Termo de Referência, ou a indicação do Termo de Referência ou objeto; sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
c) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
d) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
e) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Prazo para a execução dos serviços não superior a 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, através de cronograma detalhado de implantação contemplando todas as funcionalidades e características descritas no ANEXO I deste Edital;
g) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos devidos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc., bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste Edital; inclusive de visitas presenciais quando necessárias decorrentes da impossibilidade da solução do problema pela via eletrônica.
4.1.1 – A Licitante poderá acrescentar em sua Proposta o nome e a Qualificação do Preposto autorizado a firmar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido CONTRATO (Contrato Social ou Procuração).
4.2 - A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.5 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o SAAE de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
4.6 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL, DOLOTE.
5.1.1 –Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem oferta de preço para algum dos itens licitados.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei10.520/02.
5.2.1 - As licitantes MICROEMPRESAS (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), o critério a ser utilizado para julgamento das propostas será o disposto na LC nº 123, de 14 de dezembro de 2.006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no Título 17 deste Edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, DO LOTE.
5.5 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo pregoeiro.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências Editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências Editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente Edital.
5.9 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às disposições contidas neste Edital;
b) Não se refiram à integralidade do objeto da licitação;
c) Apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços de mercado;
d) Xxxxxxxxx em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento.
5.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo- lhe facultado este direito.
5.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
5.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
5.14 - A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 - Caso não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1– O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, assinada pelo representante legal (Modelo I em anexo).
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Registro Comercial em caso de Empresa Individual;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
k) Certidão Negativa de Falência ou Concordata,
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Declaração de não Ocorrência de Fato Impeditivo, conforme MODELO III em anexo;
n) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa devidamente identificada e qualificada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o serviço licitado. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, devidamente assinado, contendo a data da emissão, indicação da empresa emitente e do representante que o subscreve, a descrição detalhada do serviço e o período da prestação dos mesmos.
6.1.1 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) Se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d) A Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.1.2 – Os documentos relacionados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subtítulo 6.1, não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de Credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.2 – Todos os documentos apresentados deverão ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias simples, não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para confronto com as cópias simples e autenticação pelo Pregoeiro ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas.
6.3 – A ME ou EPP deverá apresentar no envelope de Documentação, todos os documentos exigidos no subtítulo 6.1, do presente Edital. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
6.4 – A autenticidade dos documentos retirados por meio eletrônico poderá ser conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato.
6.5 – Os documentos apresentados para fins de Habilitação que não contiverem prazo de validade serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias.
7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada impugnação via e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
7.1.1 - A impugnação deverá ser em original e protocolada no escritório sede do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX.
7.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.1.4 - O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 7.1.1, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
8 – DOS RECURSOS
8.1 - Declarada a Vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das Razões do Recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar Contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de Recurso e Adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.3 - Qualquer Recurso de impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 - O acolhimento do Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.1 - Quaisquer Recursos relativos a esta Licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos Recursos via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado Recurso via e- mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como as contrarrazões.
8.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados com o Pregoeiro e Equipe de Apoio, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
9.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 – A licitante vencedora e o SAAE de Três Pontas celebrará CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos moldes da Minuta constante deste Edital, quando assim a lei o exigir.
10.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Seção de Xxxxxxx e Patrimônio, dentro do prazo de 02 (dois) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste Edital.
10.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.2.2 – Para assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á ao SAAE de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
10.3 – Até a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o SAAE de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua Habilitação, conhecido após o julgamento.
10.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o SAAE de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei 10.520/2002.
10.5 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
10.6 – O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme disposto no art. 62, da Lei 8.666/93.
10.7 - O Contrato oriundo do presente Pregão deverá vigorar pelo prazo de 12 meses, a contar da sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, até 48 (quarenta e oito) meses (Artigo 57, Inciso IV, da Lei8.666/93).
10.8 - Durante a vigência do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação exigidas para a participação na licitação.
10.9 - Os signatários do Contrato deverão possuir poderes expressos para o ato.
10.10 - A CONTRATADA fica obrigada a acatar, nas mesmas condições desta convocação, por ato unilateral da CONTRATANTE, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.11 - No período que medeia a homologação e a contratação, sem nenhum custo adicional a adjudicatária implementará ações demonstrativas da operacionalização do sistema aos usuários, visando igualmente customizar o seu uso de modo a não gerar prejuízos quando da efetiva contratação, em quantidade suficiente que garanta regular utilização, sem prejuízo dos encargos assumidos no contrato. Este período poderá ser concomitante com o da apresentação das funcionalidades, conforme subtítulo 9.2.
10.12 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do SAAE de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do Contrato.
11 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 - Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
11.3 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de TERMO ADITIVO, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.4 - A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
11.5 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
11.6 - O valor poderá ser reajustado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, nas extensões anuais, até o limite previsto no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, tendo por início de prazo a data que o contrato entrar em vigência; após decurso do prazo legal e mediante solicitação da CONTRATADA.
12 –DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
17.122.0052.8.002.3390.39 – Ficha 16
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
13.2 - O SAAE de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do Contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
13.4 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
13.6 - A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe CONTRATADA, mediante justificativa.
13.7 - O recebimento dos serviços se fará mediante recibo e a cada mês.
13.8 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
14 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no ANEXO I do presente Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; podendo ser prorrogado conforme inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
14.2 - A CONTRATADA terá homologada a prestação dos serviços, de acordo com o previsto no ANEXOI do presente Edital, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas -MG.
14.3 - A CONTRATADA é obrigada a refazer de imediato ou no prazo estabelecido e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
14.6 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do Edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
14.7 - O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
14.7.1 - A CONTRATADA garante a CONTRATANTE o atendimento nos seguintes horários: de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 ás 18:00 horas (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos locais.
14.7.2 - Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a CONTRATADA deverá indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
14.7.3 - Nas férias do analista responsável, outro deverá sempre ser apresentado para absorver os atendimentos à CONTRATANTE.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado através de crédito em conta bancária ou boleto bancário, da seguinte forma:
a) O pagamento da ETAPA I (IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO) será efetuado em 10 (dez) dias, conforme cumprimento do cronograma proposto. A fiscalização e aprovação do sistema implantado e dos serviços prestados estarão a cargo da Autarquia do SAAE, atestado através dos Termos de Aceite;
b) O pagamento referente à ETAPA II (LOCAÇÃO, LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO MENSAL) será efetuado mensalmente, em 10 (dez) dias, após a conferência da Nota Fiscal. Este valor remunera o uso do sistema, manutenção (corretiva, evolutiva e legal) e suporte técnico (telefone e internet), tendo início no mês subsequente ao término da Etapa I.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
15.1.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
15.1.3 - A nota fiscal eletrônica correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, que atestará a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
15.2 - Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas/MG.
15.3 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I - A multa será descontada do valor total do respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido da mercadoria, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.4 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual, no caso de descumprimento, se a CONTRATADA não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da CONTRATANTE.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor total referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou contrato;
16.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
16.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
16.3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008;
16.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 - O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme necessidade da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/93; contados da data de sua assinatura.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira.
b) For envolvida em escândalo público e notório.
c) Quebrar o sigilo profissional.
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas/MG.
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
18.3.1 - A nulidade do processo licitatório induz a do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 - A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 - Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 - A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.9 - Toda comunicação se dará por e-mail ou publicação na Imprensa Oficial do Município.
18.10 - As questões decorrentes da execução deste Edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas –MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.11 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”) e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.12 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o Edital no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
18.13 - Este Edital será fornecido pela comissão de apoio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, a qualquer interessado, no escritório situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, na cidade de Três Pontas –MG.
18.14 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
18.15 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.16 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
18.17 - Será firmado Termo de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vigência de 12 (doze) meses; prorrogáveis, conforme necessidade da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/93; contados da data de sua assinatura.
18.18 - Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
19.1 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, na Seção de Xxxxxxx e Patrimônio, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis) horas.
Três Pontas - MG, 23 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento do novo layout e manutenção do sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, incluindo: licenciamento de Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, suporte técnico, manutenção mensal e treinamento de usuários de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas neste Anexo.
2. DOS OBJETIVOS
O sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas deverá estabelecer um canal de comunicação através de meio eletrônico de acesso público - internet, e tem por objetivos:
• promover a transparência da gestão fiscal e o acesso à informação;
• possuir layout que seja fácil de usar, relevante e efetivo;
• aumentar a disponibilidade de serviços e informações para os cidadãos e turistas;
• publicar documentos e conteúdo multimídia;
• dar maior publicidade e transparência às ações do governo;
• criar alternativas à comunicação com os cidadãos;
• promover a interação com a comunidade;
• modernizar a participação popular;
• manutenção do correio eletrônico já existente e possibilitar criação de novos (máximo de 40).
Tais objetivos exigem que o sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas tenha um conjunto de funcionalidades inerentes ao setor público, cujas particularidades e especificidades serão detalhadas neste Anexo.
3. DAS OBRIGAÇÕES
Durante a execução dos serviços constantes deste PROJETO BÁSICO as partes nele envolvidas, o SAAE DE TRÊS PONTAS, denominada CONTRATANTE, e a empresa vencedora do certame, denominada CONTRATADA, deverão desenvolver as atividades indispensáveis ao sucesso deste projeto descritas abaixo.
3.1 - DA CONTRATADA
a) Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos no Edital e anexo, pelos preços constantes em sua proposta, aprovada no processo licitatório.
b) Entregar os serviços de acordo com as especificações propostas e no prazo determinado.
c) Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
d) Informar à Divisão de Informática da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços contratados, no todo ou em parte, de acordo como prazos inicialmente acordados, durante o período contratual.
e) Ceder à CONTRATANTE a Licença e o Direito de Uso Integral do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO - SGC contendo todos os Módulos/Serviços detalhados neste PROJETO BÁSICO, durante o período de vigência do contrato, sem limites quanto ao número de usuários simultâneos.
f) Disponibilizar acesso aos Módulos/Serviços, correspondentes ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO - SGC através de endereço qualificado do domínio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
g) Responsabilizar-se pela inserção de conteúdo inicial, bem como de todo o conteúdo do sítio eletrônico atual da CONTRATANTE, seja de forma automatizada ou manual.
h) Desenvolver projeto de identidade visual (layout) do Sítio Oficial e do Portal da Transparência da CONTRATANTE.
i) Capacitar os servidores designados pela CONTRATANTE nas atividades de gerenciamento e operação do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo – SGC-de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados, conforme descrito no item 9. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
j) Prestar serviços de suporte técnico local e/ou remoto à CONTRATANTE, visando esclarecimentos técnicos, orientação e consultoria / assessoria sobre a utilização do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO - SGC, para que o mesmo atinja os objetivos desejados.
k) Garantir suporte técnico através de telefone, e-mail, internet ou in loco, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
l) Disponibilizar suporte técnico pelo período mínimo de 8h00 às 18h00 em dias úteis, tendo como referência o município sede da CONTRATADA, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da CONTRATANTE em no máximo 2 (duas) horas úteis, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 4 (quatro) horas úteis ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 2 (dois) dias úteis.
m) Dispor de ambiente para receber notificações/solicitações/chamados técnicos relativos ao fornecimento de ajuda ou a notificação de problemas de operação e / ou funcionamento do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO – SGC bem como do sítio oficial e do Portal da Transparência da CONTRATADA.
n) Responsabilizar-se pela hospedagem do sítio oficial e do Portal da Transparência da CONTRATADA conforme 8. HOSPEDAGEM DE DADOS deste Anexo, incluindo na proposta comercial todos os custos relativos a este serviço, caso a plataforma existente e o suporte às tecnologias disponíveis descritas no item 5. DA PLATAFORMA EXISTENTE E SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS não sejam suficientes para a solução de software.
o) Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todas as alterações e/ou correções e/ou atualizações do SGC, através de releases e/ou novas versões que farão parte integrante do pacote de modernização, cabendo, no entanto, a adoção dos novos recursos a serem disponibilizados.
p) Disponibilizar o pacote de atualização, devendo informar à CONTRATANTE sobre o conteúdo do mesmo, descrevendo todas as melhorias e evoluções da ferramenta.
q) Responsabilizar-se integralmente pela implantação das atualizações, que será previamente comunicada e autorizada pela CONTRATANTE.
r) Dispor de equipe profissional em quantidade e com capacidade técnica para desenvolver plenamente todos os serviços constantes deste Edital.
s) Emitir nota fiscal fatura em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, dos serviços contratados e que tenham sido efetivamente executados.
t) Encaminhar a nota fiscal fatura, acompanhado do relatório de prestação de serviços ao Setor Administrativo.
u) Garantir total confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante o desenvolvimento dos serviços constantes deste PROJETO BÁSICO, ou que sejam pertinentes ao gerenciamento dos módulos/serviços do sítio eletrônico, não podendo alterá-las ou disponibilizá-las diretamente sobre qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
v) Fornecer ao término do Contrato ou em caso de rescisão contratual o backup do banco de dados e demais arquivos existentes que compõem o conteúdo do Sítio Oficial e do Portal da Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, incluindo layout completo de todas as tabelas do banco dedados.
x) Manifestar-se, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do contrato e de seus aditamentos de prorrogações, caso não tenha interesse em prorrogar sua vigência para novo período, sob pena da multa prevista no título XVII, subtítulo 17.1.2, alínea “d” do Edital; e clausula nona, subcláusula 9.1.2, alínea “d” do contrato, caso não concorde em prorrogá-lo sem a manifestação prevista.
3.2. DA CONTRATANTE
a) Acompanhar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, de todo processo de implantação e gerenciamento integral do sítio eletrônico.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações e acesso aos recursos necessários à execução dos serviços relacionados neste PROJETO BÁSICO, bem como indicar o profissional, que será referência junto à CONTRATADA para a realização de qualquer solicitação, resposta e homologação dos serviços executados.
c) Responsabilizar-se pelos fluxos internos de atualização de conteúdo e gestão dos serviços, bem como pela administração dos usuários e grupos de usuários que terão acesso ao gerenciamento de conteúdo, relacionando a eles o conjunto de permissões definidas na política de segurança.
d) Xxxxxxxxx o conteúdo multimídia, no que diz respeito à sua seleção e organização, levando em consideração, minimamente: a necessidade de atualização (ciclo de publicação), o enfoque, o contexto e a estratégia da sua apresentação no sítio eletrônico, observando sempre o projeto de identidade visual do sitio eletrônico.
e) Adequar o conteúdo multimídia aos requisitos técnicos impostos pelo ambiente tecnológico que operacionalizará o sítio eletrônico e ao Sistema de Gerenciamento de Conteúdo. A adequação refere-se a digitalização de documentos analógicos; a formatação eletrônica de arquivos digitais e a avaliação dos tipos e pesos de arquivos digitais que serão integrados ao sítio eletrônico.
f) Supervisionar e homologar dos serviços de migração de todo o conteúdo já existente no sítio oficial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, localizado no xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
g) Disponibilizar instalações adequadas incluindo recursos áudios-visuais, computacionais e telecomunicação, para a capacitação dos usuários pela CONTRATADA.
h) Interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desconformidade com o objeto contratado.
i) Acompanhar e fiscalizar a execução e a entrega dos serviços contratados.
j) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
k) Efetuar o pagamento conforme estabelecido no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e demais disposições do Edital, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de Nota Fiscal por parte da CONTRATADA.
4. DA PLATAFORMA EXISTENTE E SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS
4.1 - A CONTATANTE disponibilizará hospedagem para o referido sítio oficial, incluindo rotinas de contingenciamento aplicadas aos principais dispositivos implantados (hardware, software e telecomunicação) e gerenciamento das rotinas de Backup e Restore de dados, sob a plataforma Windows Server 2012, com suporte à:
IIS 8 Internet Information Service PHP 5.3.19 MySql 5.5 ASP
FTP
Net Framework 4.03
5. DO PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL
5.1. O projeto de identidade visual do sítio eletrônico deverá permitir à CONTRATANTE visualizar, minimamente: 1) a organização do conteúdo e a distribuição dos Módulos/Serviços na página principal e demais páginas internas (produção de layouts e usabilidade da solução); 2) a organização dos menus de acesso (taxonomia); 3) a definição dos padrões de cores e formatos de texto (aspectos visuais e padronização) e 4) os objetos gráficos integrados aos layouts (design gráfico voltado à produção de painéis, banners e demais objetos gráficos).
5.2. O projeto de identidade visual do sítio eletrônico deve contemplar um conjunto de até 5 (cinco) painéis aplicáveis à página principal e demais páginas internas; imagem para aplicação na área de fundo da página principal; a produção inicial do layout, a parametrização do esquema cores e das fontes de letras, a distribuição de conteúdo, serviços e/ou funções na página principal e demais páginas internas; o desenvolvimento da distribuição inicial dos menus de acesso da página principal.
5.3. O projeto de identidade visual do sítio eletrônico do SAAE DE TRÊS PONTAS será desenvolvido em duas grandes estruturas de serviços, quais sejam: o Sítio Oficial, compreendendo minimamente o portal de notícias e serviços e o Portal da Transparência, compreendendo minimamente prestação de contas, licitações, gestão financeira e orçamentária, acesso à informação.
6. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO -SGC
6.1. A solução de software para o gerenciamento do conteúdo do Sítio Oficial e do Portal da Transparência deverá atender aos requisitos, quais sejam:
• Permitir o monitoramento da inclusão e atualização de conteúdo no Sítio Eletrônico e da expiração da validade das informações, quando for ocaso;
• Permitir estruturar as informações e serviços de modo a permitir seu manuseio e manutenção, independentemente da participação de técnicos especializados;
• Administrar permissões de usuários e de seus direitos (cadastro, autenticação, autorização e auditoria);
• Identificar o responsável e a data da publicação da informação e a periodicidade de sua atualização;
• Manter as informações organizadas em banco de dados administrado por módulo de gestão descentralizado;
• Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.
7. TERMINOLOGIA
7.1. MÓDULOS /SERVIÇOS
7.1.1 - O Sistema de Gerenciamento de Conteúdo – SGC deverá incorporar mecanismos que permitam o gerenciamento dos conteúdos publicados e serviços eletrônicos de forma autônoma pela CONTRATANTE. A solução de software pela CONTRATANTE será baseada em áreas de controle conforme descrito abaixo:
a) ÁREA PÚBLICA, que será acessada pelos usuários anônimos da Internet pública, onde estará disponível o conteúdo publicado pela CONTRATANTE e serão prestados os serviços eletrônicos, através dos Módulos de Serviços implantados, conforme estão descritos neste PROJETOBÁSICO;
b) ÁREA ADMINISTRATIVA, que será acessada por usuários identificados e devidamente autenticados pelo sistema de segurança do SÍTIO ELETRÔNICO, onde estarão disponíveis as funções que permitam o gerenciamento do conteúdo do portal e dos Módulos de Serviço, conforme estão descritos neste PROJETO BÁSICO;
c) ÁREA DE ESTATÍSTICAS, que fornece dados históricos sobre acessos ao sitio eletrônico, cujo acesso é restrito a usuários identificados e devidamente autenticados. Deverá constar destas estatísticas, minimamente, a identificação do número de visitas ocorridas em um período de tempo e os indicadores de utilização de recursos do SÍTIO ELETRÔNICO.
7.1.2 - O conjunto mínimo de serviços eletrônicos que se pretende disponibilizar através do SÍTIO ELETRÔNICO está listado abaixo e o seu detalhamento descrito no item 7.2 a 7.4 deste PROJETO BÁSICO:
Serviços Mínimos a Serem Disponibilizados no Sitio Eletrônico:
a) Publicação de Conteúdo Multimídia;
b) Divulgação de Eventos da Autarquia;
c) Publicação e acompanhamento de Empreendimentos Públicos;
d) Publicação de Contas Públicas;
e) Publicação de Pesquisas de Opinião;
f) Publicação da Legislação;
g) Publicação de Endereços e Telefones úteis;
h) Publicação da Estrutura Organizacional;
i) Publicação de links úteis;
j) Procedimentos para utilização de Serviços Públicos;
k) Atendimento Eletrônico e Ouvidoria Pública;
l) Publicação e acompanhamento de Licitações Públicas;
m) Pesquisa de conteúdo;
n) Acesso à Informação.
7.1.3 - O detalhamento em módulos de serviços será tratado de forma individualizada, compondo a solução integral de software a ser ofertada pela empresa LICITANTE, devendo atender integralmente as necessidades descritas neste PROJETO BÁSICO. A solução não necessariamente deve estar distribuída na solução de software, sendo o mesmo um instrumento de orientação da descrição funcional do SÍTIO ELETRÔNICO conforme nomenclaturas descritas a seguir:
a) Informação e Notícia;
b) Repositório de Áudio e Vídeo;
c) Repositório de Imagens;
d) Repositório de Arquivos;
e) Galeria de Imagens;
f) Banner Publicitário;
g) Cartão Postal;
h) Agenda de Eventos;
i) Atendimento Eletrônico e Ouvidoria Pública;
j) Pesquisa de Opinião;
k) Acompanhamento de Empreendimentos Públicos;
l) Serviços Públicos;
m) Licitação Pública;
n) Prestação de Contas;
o) Legislação;
p) Endereços e Telefones úteis;
q) Estrutura Organizacional;
r) Links úteis;
s) Acervo de Terminologias;
t) Pesquisa de conteúdo;
u) Acesso à Informação.
7.2. DO CONTEÚDO
A solução de software deverá dispor, minimamente, dos recursos, módulos e serviços relacionados a seguir. De cada módulo/serviço será explicitado o conjunto mínimo de funcionalidades esperadas.
RSS– Todas as matérias do SÍTIO ELETRÔNICO trarão na caixa de navegação do browser o símbolo abaixo, que corresponde ao recurso de RSS que permite aos sítios divulgarem notícias ou novidades. Para isso, o link e o resumo da notícia (ou a notícia na íntegra) são armazenados em um arquivo, bastando ao interessado incluir o link do feed do site que deseja acompanhar em um programa leitor de RSS (também chamado de agregador). Esse software ou serviço se for um site, tem a função de ler o conteúdo dos feeds que indexa e mostrá-lo em sua interface.
Símbolo de identificação
Dos
recursos de RSS
SLIDE SHOW– Prover notícias na página principal em SLIDE SHOW que consistirá num revezamento das imagens das notícias em destaque e manchetes na página principal.
NOTÍCIAS EM DESTAQUE- Permitir a definição de pelo menos 8 (oito) imagens em miniatura das notícias em destaque, exibidas abaixo do Slide Show, permitindo sua seleção para exibição no Slide Show.
FAVICON (Ícone personalizado para sítio eletrônico) – Prover um ícone personalizado a ser localizado na aba do portal, identificando o sitio eletrônico da CONTRATANTE, que deverá ser preferencialmente desenvolvido a partir do brasão do município ou outra marca a ser definida pela área de comunicação.
7.3. DOS CONCEITOS COMUNS A TODOS OS MÓDULOS/SERVIÇOS:
a) Sempre que utilizarmos o termo GERENCIAR, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade de incluir, alterar, excluir e consultar registros na base de dados da entidade relativa ao sitio eletrônico. Em todo processo de exclusão de registros das bases de dados do sistema deve pressupor a verificação da integridade referencial com outras entidades relacionadas a este registro.
b) Sempre que se utilizar o termo GERENCIAR EXIBIÇÃO, relacionado a uma entidade que deverá compor o sistema de informação, o mesmo deve ser entendido como a possibilidade do administrador do sistema definir se um determinado registro da base de dados do sistema, relativo a entidade em uso, será ou não exibido na área pública do sitio eletrônico, apesar de estar disponível na área administrativa.
c) Para efeito das descrições contidas neste CAPÍTULO, conceitua-se ENTIDADE como “qualquer coisa, concreta ou abstrata, incluindo associações entre entidades, abstraídos do mundo real e modelados em forma de tabela (entidade) para armazenamento de informações em banco de dados”. Ao se mencionar uma entidade dentro de um módulo/serviço, entende-se que o nome mencionado para a mesma é uma referência.
d) Consultar registros de dados e conteúdos de forma parametrizada implica na possibilidade de aplicar critérios (regras) às operações de consulta, de tal modo que o resultado seja mais específico, proporcionando mais celeridade ao procedimento da pesquisa. Trataremos esta especificação de consulta nas descrições das funções de negócio, pelo termo CONSULTAR;
e) Numa descrição de função de negócio, quando for empregado o termo “USUÁRIOS” de forma independente, implica que a funcionalidade abordada será aplicada a todos os usuários do SÍTIOELETRÔNICO, independente da área (pública ou corporativa), entretanto quando houver a indicação da “área administrativa” entre parênteses, imediatamente à frente do termo “USUÁRIOS”, implica que a funcionalidade aplicar-se-á exclusivamente a área administrativa do portal.
7.4. DAS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS
7.4.1 Acessibilidade A Portadores De Necessidades Especiais
A solução de software deve adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Tais preceitos estabelecem não apenas que o site deve ser disponibilizado num formato que tem potencial para ser lido por "leitores de tela" (screen readers) usado por deficientes visuais, como também facilitar a quem recorre a tais recursos facilidades para agilizar a navegação.
A solução de software será avaliada através do avaliador de acessibilidade de websites da ONG “dasilva” (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), que classifica os problemas encontrados em três níveis de prioridade, sendo que não serão aceitos problemas de nível de prioridade 1.
7.4.1.2. Da compatibilidade com os “Browsers” mais Utilizados
A solução de software deve garantir de forma continuada, que seus módulos de serviço tenham comportamento homogêneo em diferentes web browsers e deve estar apto inicialmente a ser acessado minimamente pelos web browsers: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Chrome, além de garantir a sua compatibilização com outras versões dos produtos supracitados, que forem lançadas ao longo do período contratual.
7.4.2. DO ACESSO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS E GRUPOS DEUSUÁRIOS:
7.4.2.2. Garantir que o acesso a área administrativa do SÍTIO ELETRÔNICO seja restrito, exclusivo às contas de usuários cadastradas no sistema de segurança e devidamente autenticadas para tal finalidade;
7.4.2.3. As contas de usuários do SÍTIO ELETRÔNICO são para acesso a área administrativa do portal e correspondem à identidade eletrônica dos profissionais indicados pela CONTRATANTE, que responderão pelas atividades de gestão do conteúdo e serviços eletrônicos disponíveis na área pública;
7.4.2.4. As contas de grupo do SÍTIO ELETRÔNICO correspondem ao agrupamento lógico de determinadas contas de usuários;
7.4.2.5. Garantir mecanismos que permita a CONTRATANTE, gerenciar as contas de usuários e grupos de usuários do SÍTIO ELETRÔNICO, indicando quais terão a autoridade de gerir o conteúdo e os serviços eletrônicos disponíveis na área pública;
7.4.2.6. Disponibilizar funcionalidades que permitam à CONTRATANTE, associar uma ou várias contas de grupos de usuários a um ou mais Módulos de Serviço, para que as mesmas possam gerenciá-los;
7.4.2.7. Garantir que somente usuários do tipo administrador possam criar novos usuários;
7.4.2.8. Gerenciar contas de usuários e de grupos, permitindo que sejam associadas contas de usuários a contas de grupos de usuários;
7.4.2.9. Garantir que o conjunto de permissões de uma conta de usuário que esteja associada em uma ou mais contas de grupos de usuários, seja o resultado da somatória de todas as permissões obtidas em cada uma das contas de grupos de que participa;
7.4.2.10. Permitir que cada usuário possa alterar sua senha no módulo de segurança.
7.4.3.1. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS MÓDULOS DE SERVIÇO INFORMAÇÃO E NOTÍCIA
7.4.3.1.1. Entende-se por informação qualquer um texto, combinado ou não com objetos multimídia e serviços eletrônicos agregados, classificados por um determinado Tipo e Assunto de informação;
7.4.3.1.2. Disponibilizar ferramenta para edição dos textos que comporão uma determinada informação, que permita aos usuários (área administrativa) formatá-los, possibilitando que sejam inseridos no corpo do texto, minimamente: (1) links para endereços do tipo uniform Resource Locator (URL) e; (2) imagens do Repositório de Imagens conforme descrito no item 7.4.3.3 deste Projeto Básico com a possibilidade de inserção de legendas vinculadas às mesmas;
7.4.3.1.3. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Título (título da informação);
b) Chamada da informação (texto reduzido para chamada da informação);
e) Data e hora de cadastro (data e hora em que a informação foi cadastrada, processada de forma automática pelo SÍTIOELETRÔNICO);
f) Autor (autor da informação);
g) Tipo (empregado no agrupamento de informações de um mesmo tipo);
h) Assunto (empregado no agrupamento de informações de um mesmo assunto);
i) Texto (texto da informação).
7.4.3.1.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam agendar a publicação automática de uma informação, para uma determinada data e hora;
7.4.3.1.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam selecionar as informações, que serão destacadas na página principal do SÍTIO ELETRÔNICO na área pública, contemplando minimamente as seguintes funcionalidades: (1) através da seleção individualizada das informações; (2) as informações mais recentes e; (3) as informações destacadas aleatoriamente, a cada apresentação da página principal;
7.4.3.1.6. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar as informações;
7.4.3.1.7. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição das informações;
7.4.3.1.8. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar Tipos e Assuntos de informação, permitindo que haja a possibilidade de vincularem-se Assuntos a Tipos previamente, para que as informações possam ser classificadas a partir desta vinculação;
7.4.3.1.9. Permitir que os usuários (área administrativa) possam estabelecer para uma determinada informação, que a mesma possa estar relacionada à outras de forma específica e/ou a outras por intermédio da indicação de palavra (s) chave(s) de forma automática;
7.4.3.1.10. Permitir que os usuários (área administrativa) possam estabelecer para uma determinada informação, que a mesma possa estar associada a um índice, que deverá ser composto por informações previamente cadastradas, selecionadas de forma individualizada;
7.4.3.1.11. Permitir que os usuários (área administrativa) possam integrar às informações: (1) Galerias de imagens conforme especificação do item 7.4.3.5 deste Projeto Básico; (2) Pesquisa de opinião conforme especificação do item 7.4.3.10 deste Projeto Básico; (3) Áudios e Vídeos do repositório, conforme especificação do item 7.4.3.2 deste Projeto Básico e, (4) Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Repositório de Arquivos conforme especificação do item 7.4.3.4 deste Projeto Básico;
7.4.3.1.12. Permitir aos usuários consultar as informações, garantindo que os mesmos possam visualizá-las diretamente na página principal, quando estiverem em destaque, ou nas páginas internas e, ao acessá-las possam enviá-las por e-mail e imprimi-las, selecionando controles disponíveis na interface do SÍTIO ELETRÔNICO; Garantir aos usuários à visualização de todo o conteúdo agregado à informação;
7.4.3.1.13. Garantir aos usuários, que ao acessarem com uma informação na área pública possa ser apresentado de forma automática as demais informações relacionadas a ela sob a forma de listagem, organizada cronologicamente a partir da mais recente, devidamente incluída ao final da informação que está sendo lida e permitindo que haja a paginação na área da listagem;
7.4.3.1.14. Garantir aos usuários, que ao acessar uma informação publicada e existindo para a mesma a configuração de apresentação de índice conforme descrito no item 7.4.3.1.10 deste Projeto Básico, possam ser visualizadas as demais informações relacionadas a ela sob a forma de índice, através do qual poderão ser selecionadas;
7.4.3.1.15. Garantir aos usuários, que ao acessar uma informação publicada, estejam destacados no texto apresentado os termos que tenham seu significado cadastrado no Acervo de Terminologias, conforme o item
7.4.3.19 deste Projeto Básico, bem como possam a critério dos usuários serem apresentados os referidos significados terminológicos.
7.4.3.1.16. Garantir aos usuários, que ao clicarem numa imagem inserida numa matéria que a mesma possa ser ampliada para melhor visualização ou impressão.
7.4.3.1.17. Permitir aos usuários (área administrativa) associar um cronograma a uma matéria;
7.4.3.2. REPOSITÓRIO DE ÁUDIO E VÍDEO
7.4.3.2.1. Entende-se por Repositório de Áudio e Vídeo o espaço virtual mantido pelo SÍTIO ELETRÔNICO que permitirá aos usuários acessarem arquivos de mídia, classificados sobre determinado Tipo e Categoria de mídia;
7.4.3.2.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo de mídia (tipo da mídia armazenada. Ex.: se áudio ou vídeo);
b) Categoria (categoria empregada no agrupamento das mídias);
c) Título (título da mídia);
d) Descrição (descrição do que trata a mídia);
e) Data (data em que foi criada a mídia).
7.4.3.2.3. Consultar os arquivos eletrônicos do Repositório de Áudio e Vídeo;
7.4.3.2.4. Garantir que a reprodução da mídia seja realizada diretamente noweb browser, empregando para tal, controles disponíveis na interface do SÍTIO ELETRÔNICO, e seja processada pela plataforma de servidor de mídia especificada no item 4 deste Projeto Básico, quando o padrão da mídia for aplicável à mesma;
7.4.3.2.5. Garantir compatibilidade e disponibilizar players de mídias capazes de executar minimamente os seguintes formatos ou extensões: WMV, WMA, SWF, MP3 e FLV;
7.4.3.2.6. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Repositório de Áudio e Vídeo;
7.4.3.2.7. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição das mídias do Repositório de Áudio e Vídeo.
7.4.3.3. REPOSITÓRIO DE IMAGENS
7.4.3.3.1. Entende-se por Repositório de Imagens o espaço virtual mantido pelo SÍTIO ELETRÔNICO que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos referentes às imagens publicadas;
a) Controlar atributos que correspondam no mínimo a:Descrição (Descrição do que trata a imagem);
b) Data (Data em que foi criada a imagem);
c) Tamanho (O tamanho do arquivo da imagem medido em Quilo bytes que deverá ser processado de forma automática pelo SÍTIOELETRÔNICO);
e) Dimensão (A dimensão da imagem medida em Pixels que deverá ser processada de forma automática pelo SÍTIOELETRÔNICO);
f) Autor (Nome do autor da imagem).
7.4.3.3.2. Consultar arquivos de imagens do repositório;
7.4.3.3.3. Permitir a partir da sua seleção, que uma determinada imagem possa ser visualizada na resolução original, bem como se possa realizar o download da mesma;
7.4.3.3.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Repositório de Imagens;
7.4.3.3.5. Garantir que os formatos e extensões das imagens do repositório sejam pelo menos: GIF, JPG e PNG;
7.4.3.3.6. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição das imagens do Repositório.
7.4.3.4. REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS
7.4.3.4.1. Entende-se por Repositório de Arquivos o espaço virtual mantido pelo SÍTIO ELETRÔNICO que permitirá aos usuários acessarem os arquivos eletrônicos publicados em qualquer formato ou extensão, classificados sobre uma determinada Categoria.
7.4.3.4.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Categoria (categoria empregada no agrupamento dos arquivos);
b) Título (Título do arquivo);
c) Data (data em que o arquivo foi inserido no repositório, processada pelo SÍTIO ELETRÔNICO de forma automática).
7.4.3.4.3. Consultar arquivos do repositório;
7.4.3.4.4. Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de download do arquivo contido no repositório;
7.4.3.4.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Repositório de Arquivos;
7.4.3.4.6. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição dos arquivos do Repositório, o que os tornará disponíveis para as operações de download na área pública;
7.4.3.5. GALERIA DE IMAGENS
7.4.3.5.1. Entende-se por Galeria de Imagens, o espaço virtual do SÍTIO ELETRÔNICO no qual será possível organizar sob forma de Galerias, um conjunto de arquivos eletrônicos de imagens constantes do Repositório de Imagens, sendo possível agrupá-las;
7.4.3.5.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Título (Título da Galeria);
b) Descrição (Descrição do que trata a Galeria);
c) Data (Data em que foi criada a Galeria);
d) Imagens (imagens associadas à Galeria).
7.4.3.5.3. Consultar as Galerias de Imagens;
7.4.3.5.4. Permitir que, ao selecionar uma determinada Galeria de Imagens, para cada um dos arquivos de imagens associados a ela, seja possível visualizar minimamente os seguintes atributos: (1) o autor da imagem;
(2) a data de publicação da imagem; (3) o tamanho em quilo bytes da imagem; (4) as dimensões da imagem; e
(5) a descrição da imagem, já controlados pelo Módulo de Serviço Repositório de Imagens, conforme descrição do item 7.4.3.3.
7.4.3.5.5. Permitir, a partir da seleção de uma determinada imagem na Galeria, realizar o download da mesma;
7.4.3.5.6. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a Galeria de Imagens;
7.4.3.5.7. Permitir aos usuários (área administrativa) associar uma determinada imagem do Repositório de Imagens a ilimitadas Galerias de Imagens, garantindo que durante o processo de associação, o usuário possa gerenciar o Repositório de Imagens, no intuito de otimizar o processo de cadastramento de novas imagens neste Repositório;
7.4.3.5.8. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição das Galerias de Imagens;
7.4.3.6. BANNER PUBLICITÁRIO
7.4.3.6.1. Banner Publicitário é a caracterização eletrônica do banner de publicidade convencional, e poderá ser fixo (como elemento da página) ou flutuante (acima dos elementos da página). A solução de software deverá possibilitar a gestão dos arquivos que atendam as especificidades de Banners Publicitários, que poderão ser apresentados aos usuários na página principal do sítio, inclusive permitindo a utilização de um ou mais banners nas páginas principais do SÍTIO OFICIAL e do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA;
7.4.3.6.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (formato ou extensão do arquivo correspondente ao banner);
b) Título (do título do banner);
7.4.3.6.3. Permitir aos usuários (área administrativa) gerenciar os arquivos de Banners Publicitários;
7.4.3.6.4. Permitir aos usuários (área administrativa) gerenciar a exibição de Banners Publicitários minimamente na página principal do SÍTIO ELETRÔNICO;
7.4.3.6.5. Garantir compatibilidade mínima com arquivos de Banners Publicitários dos formatos ou extensões JPG, GIF e SWF.
7.4.3.7. CARTÃO POSTAL
7.4.3.7.1. Cartão Postal é a caracterização eletrônica de um cartão postal convencional. No SÍTIO ELETRÔNICO deverá ser possível gerir os arquivos que atendam as especificidades de Cartões Postais classificados por seu Tema, que ficarão disponíveis aos usuários;
7.4.3.7.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tema (empregado no agrupamento dos cartões postais que sejam de um mesmo tema);
b) Título (título do cartão postal);
c) Imagem (imagem associada ao cartão postal)
7.4.3.7.3. Permitir o envio de um arquivo de Cartão Postal para 3 (três) destinatários que possuam endereços de correspondência eletrônica (e-mail) a cada operação de envio;
7.4.3.7.4. Permitir que na operação de envio de Cartão Postal, possam estar associados minimamente os seguintes atributos: (1) o nome do remetente; (2) o(s) nome(s) do(s) destinatário(s); o(s) e-mails do(s) destinatário(s) e; (3) uma mensagem associada a o envio;
7.4.3.7.5. Consultar os Cartões Postais;
7.4.3.7.6. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar os Cartões Postais, vinculados às imagens do Repositório de Imagens, conforme descrito no item 7.4.3.3 deste Projeto Básico;
7.4.3.7.7. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição dos Cartões Postais;
7.4.3.8. AGENDA DE EVENTOS
7.4.3.8.1. Entende-se por Agenda de Eventos, o espaço virtual gerido pelo SÍTIO ELETRÔNICO, onde possa ser mantida a relação de eventos da cidade, relacionados ou não à CONTRATANTE, agrupados por Tipo de Agenda, disponíveis aos usuários;
7.4.3.8.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (empregado no agrupamento das agendas de eventos de um mesmo tipo);
b) Título (título da Agenda);
c) Descrição (descrição do que trata a agenda);
d) Eventos (relação dos eventos que comporão a agenda);
e) Horário (data e horário de cada evento);
f) Local (local onde cada evento será realizado);
g) Valor (valor para acesso a cada evento, quando houver);
h) Imagens (imagens para ilustrar o evento).
7.4.3.8.3. Consultar a agenda de eventos;
7.4.3.8.4. Garantir que os eventos agendados com horários vencidos tenham sua exibição cancelada de forma automática da relação de eventos por realizar, mantendo-os exclusivamente para consultas do histórico de eventos;
7.4.3.8.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a agenda de eventos;
7.4.3.8.6. Permitir que os usuários (área administrativa), ao gerenciar a agenda de eventos possam vincular a uma determinada agenda, no mínimo uma imagem do Repositório de imagens, conforme descrição do item 7.4.3.3, bem como vincular a cada agenda de eventos, no mínimo uma Galeria de imagens, conforme especificado no item7.4.3.5;
7.4.3.8.7. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição das agendas e de seus respectivos eventos.
7.4.3.9. ATENDIMENTO ELETRÔNICO E OUVIDORIA PÚBLICA
7.4.3.9.1. Atendimento Eletrônico é a funcionalidade que permitirá aos usuários enviarem suas solicitações sob a forma de textos digitais, de caráter individualizado, classificadas por Tipo e Assunto, à CONTRATANTE e receberem as respostas das referidas solicitações no endereço de correspondência eletrônica (e-mail) informado e dirigidos à identificação fornecida na sua solicitação;
7.4.3.9.2. As funcionalidades de Ouvidoria Pública contemplarão o Atendimento Eletrônico, além de permitirem que haja o monitoramento da solicitação encaminhada a um determinado setor da CONTRATANTE. O referido monitoramento deverá permitir o controle das solicitações minimamente: (1) pelos assuntos das solicitações e; (2) pelos prazos de resposta relativos a cada assunto;
7.4.3.9.3. No que tange à Ouvidoria Pública, deverão existir minimamente as seguintes funcionalidades: (1) estabelecer os prazos máximos em dias úteis para que sejam formuladas as respostas às solicitações, em face dos assuntos a elas relacionados e; (2) permitir que possam ser mantidos pela Ouvidoria, perfis de usuários (área administrativa) que tenham as atribuições distintas: de responder às solicitações de atendimento e de revisar as respostas, para cada um dos assuntos que possam estar vinculados às solicitações;
7.4.3.9.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam monitorar todo o trâmite das solicitações de atendimento, bem como das suas respectivas respostas, a qualquer momento, a partir de consultas e relatórios que deverão estar disponíveis no SÍTIOELETRÔNICO;
7.4.3.9.5. Controlar atributos das solicitações de atendimento que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento de um mesmo tipo);
b) Assunto (empregado no agrupamento das solicitações de atendimento que tratam de um mesmo assunto);
c) Identificação (dados de identificação do solicitante);
d) Xxxxxxxx (dados dos endereços eletrônico e físico do solicitante);
e) Solicitação (descrição da solicitação).
7.4.3.9.6. Garantir que os usuários ao demandarem suas solicitações de atendimento eletrônico no SÍTIO ELETRÔNICO as classifiquem minimamente por seu Tipo e Assunto;
7.4.3.9.7. Garantir que possam estar vinculadas às solicitações de atendimento dos usuários as informações que possibilitem a identificação do solicitante, bem como dos seus endereços físico e eletrônico;
7.4.3.9.8. Permitir aos usuários (área administrativa) gerenciar os atendimentos solicitados, em face da sua autoridade para tal atividade;
7.4.3.9.9. Permitir que os usuários (área administrativa) a o consultar as solicitações de atendimento, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, além de controlar as solicitações como lidas ou não;
7.4.3.9.10. Permitir que os usuários (área administrativa) ao consultar as solicitações de atendimento provenientes da Ouvidoria Pública, possam gerenciar as respostas aos solicitantes, com o diferencial de que o usuário (área administrativa) com esta atribuição (perfil de ouvidor) deverá ter acesso exclusivamente às solicitações das quais ele é responsável, que se dará em face do assunto da mesma. Uma vez respondida à solicitação, a mesma poderá ser revisada por outro usuário ( área administrativa) que tenha esta atribuição ( perfil de revisor), antes de a mesma ser en viada ao usuário solicitante;
7.4.3.9.11. Permitir que possam ser armazenadas uma ou mais respostas padrão para cada um dos assuntos possíveis, para que as mesmas sejam empregadas nos processos de atendimento às solicitações enviadas à CONTRATANTE, ao exclusivo critério dos usuários (área administrativa) responsáveis pelo atendimento às mesmas;
7.4.3.9.12. Todas as solicitações de atendimento deverão estar armazenadas no sistema gerenciador de banco de dados e serem tratadas de forma independente aos serviços de correspondência eletrônica (Email).
7.4.3.10. PESQUISA DE OPINIÃO
7.4.3.10.1. A Pesquisa de Opinião é a funcionalidade do SÍTIO ELETRÔNICO que possibilitará publicar enquetes eletrônicas aos usuários;
7.4.3.10.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Título (título da pesquisa de opinião);
b) Data da pesquisa (data de cadastramento da pesquisa propriamente dita);
c) Data e hora de início da pesquisa;
d) Data e hora de final da pesquisa;
e) Respostas (conjunto de opções de resposta da pesquisa).
f) Exigência ou não de login no sítio para votação, e em caso de exigência, validação do voto através de carga prévia das pessoas habilitadas para votação.
7.4.3.10.3. Permitir que os usuários (área administrativa) agendem a publicação e o encerramento das pesquisas na área pública, garantindo que o SÍTIO ELETRÔNICO controle de forma autônoma o referido agendamento;
7.4.3.10.4. Garantir que durante a participação de um usuário numa pesquisa de opinião, obtenha-se dele, apenas uma única resposta dentre as várias opções disponíveis;
7.4.3.10.5. Permitir que o resultado da pesquisa seja visualizado em tempo real, a despeito do usuário ter participado da votação;
7.4.3.10.6. Monitorar a participação no processo de votação de um mesmo usuário, num mesmo dia, de tal modo que ela ocorra preferencialmente no máximo uma única vez para cada pesquisa de opinião;
7.4.3.10.7. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar as Pesquisas de Opinião;
7.4.3.10.8. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição das Pesquisas de Opinião.
7.4.3.11. ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS
7.4.3.11.1. O Acompanhamento de Empreendimentos Públicos é um instrumento que a CONTRATANTE irá dispor para prestar informações aos usuários sobre os empreendimentos públicos desenvolvidos na cidade, contribuindo com isto, para dar mais transparência às suas ações;
7.4.3.11.2. A partir do Módulo deverá ser possível fornecer aos usuários minimamente: (1) a caracterização de cada empreendimento; (2) o cronograma de execução com suas etapas detalhadas; (4) os recursos financeiros aplicados no empreendimento a cada etapa; (3) a agregação de Galerias de Imagens e de recursos de Áudio e Vídeo ao empreendimento; (4) a visualização do empreendimento num plano cartográfico, que esteja geo rreferenciado, sobre uma imagem vetorial de satélite e; (5) a relação dos empreendimentos;
7.4.3.11.3. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (empregado no agrupamento dos empreendimentos de um mesmo tipo. Ex.: obra, projeto, etc..)
b) Status (situação sobre o andamento do empreendimento. Ex.: em andamento; concluído; paralisado, etc.)
c) Título (título do empreendimento);
d) Características (informações sobre a caracterização do empreendimento);
e) Etapas (etapas que compõem o desenvolvimento do empreendimento)
f) Cronograma (acompanhamento cronológico do desenvolvimento das etapas do empreendimento);
g)Custos (custos empregados no desenvolvimento daetapa);
h) Localização (localização geográfica do empreendimento);
i) Imagens (associadas ao empreendimento);
j) Xxxxxx (áudio e vídeos associados ao empreendimento);
k) Arquivos (arquivos para download associados ao empreendimento);
l) Informação (informações associadas ao empreendimento).
7.4.3.11.4. Consultar os empreendimentos e garantir acesso a todo o conteúdo agregado ao mesmo;
7.4.3.11.5. Garantir aos usuários que os mesmos possam realizar de forma plena o acompanhamento do andamento dos empreendimentos, a partir da análise do seu cronograma de desenvolvimento;
7.4.3.11.6. Garantir aos usuários que os mesmos possam obter informações sobre cada uma das etapas de um determinado empreendimento, acionando esta funcionalidade a partir da análise do cronograma;
7.4.3.11.7. Garantir aos usuários, que os mesmos possam visualizar os empreendimentos num plano cartográfico georreferenciado sobre imagem vetorial de satélite, apresentado na interface de controle do SÍTIO ELETRÔNICO, que deverá prover minimamente os seguintes recursos: Zoom In/Out, Pan e ativação do layerd e arruamento que permitam a visualização dos nomes dos logradouros, integrado aos serviços do Google Maps ou outro que seja similar e totalmente compatível com as suas características;
7.4.3.11.8. Garantir que haja recursos funcionais no SÍTIO ELETRÔNICO que permitam aos usuários, a partir da seleção de um empreendimento, a reprodução de imagens coletadas em tempo real e geradas por sistema de transmissão de vídeo de responsabilidade da CONTRATANTE que atue sobre o protocolo TCP/IP;
7.4.3.11.9. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar os empreendimentos públicos;
7.4.3.11.10. Permitir que os usuários ( área adm inistrativa) possam gerenciar a exibição dos empreendimentos públicos;
7.4.3.11.11. Permitir que os usuários (área administrativa) possam integrar minimamente aos empreendimentos: (1) informações, conforme especificação do item 7.4.3.1 deste Projeto Básico; (2) Arquivos com suporte para operações de download integrantes do Repositório de Arquivos conforme especificação do item 7.4.3.4 deste Projeto Básico; (3) Galeria de imagens, conforme especificação do i t e m 7.4.3.5 deste Projeto Básico; (4) Repositório de Áudio e Vídeo conforme especificação do item 7.4.3.2 deste Projeto Básico.
7.4.3.12. SERVIÇOS PÚBLICOS
7.4.3.12.1. Corresponde a Serviços Públicos, a área do SÍTIO ELETRÔNICO que armazenará e disponibilizará aos usuários, informações sobre os serviços prestados pela CONTRATANTE, classificados por Categoria;
7.4.3.12.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Título (título dos serviços);
b) Categoria (empregado no agrupamento dos serviços que sejam de uma mesma categoria. Ex.: Tributário, Saúde, etc.);
c) Órgão executor (órgão responsável pelo serviço);
d) Caracterização (caracterização do serviço com orientações e pré-requisitos, prazos de concessão);
e) Documentação (documentação necessária para requerer o serviço);
f) Custos (custos vinculados à prestação do serviço);
7.4.3.12.3. Consultar a relação de serviços;
7.4.3.12.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o repositório de Serviços;
7.4.3.12.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição dos Serviços do
repositório.
7.4.3.13. LICITAÇÃO PÚBLICA
7.4.3.13.1. O módulo de Licitação Pública do SÍTIO ELETRÔNICO tem como finalidade permitir a publicação dos processos licitatórios da CONTRATANTE, bem como do seu acompanhamento;
7.4.3.13.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Órgão (órgão da CONTRATANTE cuja licitação está vinculada);
b) Modalidade (modalidade da licitação);
c) Número (número oficial da licitação);
d) Ano (ano de processamento da licitação);
e) Objeto (descrição do objeto que está sendo licitado);
f) Valor (valor estimado para a licitação);
g) Datas e Horários (relevantes para o processamento da licitação)
h) Usuários cadastrados (usuários que se cadastraram para o acompanhamento da licitação);
i) Questionamentos (questionamentos sobre a licitação);
j) Documentos (documentos vinculados à licitação).
7.4.3.13.3. Consultar Licitações Públicas;
7.4.3.13.4. Permitir aos usuários interessados em acompanhar os processos licitatórios da CONTRATANTE, que os mesmos possam se cadastrar e, a partir do cadastro possam receber informações por Email sobre o andamento das licitações que estejam vinculadas à(s) categoria(s) selecionadas por ele no ato do cadastro;
7.4.3.13.5. Permitir que sejam vinculados a uma determinada licitação, arquivos eletrônicos do repositório de arquivos conforme especificado no item 7.4.3.4 deste Projeto Básico, para que os usuários cadastrados para o acompanhamento de processos licitatórios, possam realizar operações de download com os mesmos;
7.4.3.13.6. Garantir que para todos os arquivos vinculados a uma determinada licitação possam ser apresentados minimamente: o título, o tamanho e a sua descrição;
7.4.3.13.7. Permitir aos usuários cadastrados no acompanhamento de licitações, que os mesmos possam registrar questionamentos sob forma de textos digitais relativos à licitação em questão;
7.4.3.13.8. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o cadastro de questionamentos inseridos pelos usuários;
7.4.3.13.9. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o repositório de Licitações Públicas, de tal modo que se possa atribuir a determinados usuários a função de gerenciamento das licitações exclusivas de um órgão da CONTRATANTE;
7.4.3.13.10. Permitir que os usuários (área administrativa) enviem emails sobre o andamento dos processos licitatórios a todos os usuários cadastrados, realizando este procedimento sob a interface de controle do SÍTIOELETRÔNICO;
7.4.3.13.11. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição de Licitações Públicas cadastradas.
7.4.3.14. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.4.3.14.1. Entende-se por Prestação de Xxxxxx, o Repositório do SÍTIO ELETRÔNICO onde serão armazenados os Documentos, previstos na Lei Complementar N.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei N.º 9.755/1998 que tratam da publicação das contas públicas na internet;
7.4.3.14.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (empregado no agrupamento dos relatórios de um mesmo tipo. Ex.: Relatório de Gestão; Demonstrativo das variações patrimoniais, etc.);
b) Ano (ano a que se refere o relatório);
c) Periodicidade (periodicidade do relatório de prestação de contas).
d) Data da publicação (data em que a prestação de contas será publicada);
e) Arquivo (arquivo relativo à prestação de contas);
7.4.3.14.3. Consultar o repositório de Prestação de Contas, e uma vez selecionada a conta pública, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
7.4.3.14.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Repositório de Prestação de Contas;
7.4.3.14.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição do Repositório de Prestação de Contas.
7.4.3.15. LEGISLAÇÃO
7.4.3.15.1. Entende-se pelo módulo de Legislação o espaço virtual mantido pelo SÍTIO ELETRÔNICO que permitirá aos usuários acessarem leis, decretos e regimentos do município;
7.4.3.15.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (empregado no agrupamento das legislações de um mesmo tipo. Ex.: lei complementar; lei ordinária; decreto; etc.)
b) Número (número da legislação);
c) Data da Publicação (data em que a legislação será publicada);
d) Assunto (assunto ao qual se refere a legislação);
e) Descrição (descrição do que trata a legislação)
f) Arquivo (arquivo eletrônico associado à legislação);
7.4.3.15.3. Consultar o repositório de Legislação, e uma vez selecionada a legislação, permitir que os usuários possam realizar o download do arquivo relacionado à mesma;
7.4.3.15.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Repositório de Legislação, garantindo inclusive, a possibilidade de associar-se uma determinada legislação a uma ou mais legislações;
7.4.3.15.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição do Repositório de Legislação;
7.4.3.16. ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS
7.4.3.16.1. Entende-se por Endereços e Telefones Úteis o catálogo eletrônico de endereços e telefones de unidades públicas ou privadas que a CONTRATANTE julgar conveniente divulgar aos usuários, devidamente agrupados por Tipos.
7.4.3.16.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Tipo (empregado no agrupamento de unidades de um mesmo tipo);
b) Unidade (nome da unidade propriamente dita);
c) Descrição (descrição do que se trata a unidade);
d) Endereço (endereço da unidade);
e)Telefones (telefones da unidade);
f) Imagem (imagem da unidade em questão).
7.4.3.16.3. Consultar o repositório de Endereços e Telefones Úteis, garantindo que ao selecionar um determinado registro, ser visualizado a sua imagem e os demais atributos;
7.4.3.16.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Repositório de Endereços e Telefones Úteis;
7.4.3.16.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição do Repositório de Endereços e Telefones Úteis.
7.4.3.17. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
7.4.3.17.1. Entende-se pelo módulo de Estrutura Organizacional a relação de órgãos da CONTRATANTE que estará disponível aos usuários para que os mesmos tenham conhecimento da sua estrutura administrativa;
7.4.3.17.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Órgão (nome do órgão);
b) Descrição (descrição do órgão).
7.4.3.17.3. Consultar a Estrutura Organizacional, onde os órgãos sejam apresentados num organograma de formato hierarquizado que represente a estrutura administrativa da CONTRATANTE;
7.4.3.17.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a Estrutura Organizacional;
7.4.3.17.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição da Estrutura Organizacional.
7.4.3.18. LINKS ÚTEIS
7.4.3.18.1. Entende-se pelo módulo de Links Úteis o repositório de links para páginas eletrônicas que a CONTRATANTE julgar estratégico disponibilizar aos usuários, de tal modo que os mesmos possam acessá- las através de consulta à relação de endereços armazenados no padrão URL (uniform resource locator) classificados por Categoria;
7.4.3.18.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Categoria (empregado no agrupamento de links de uma mesma categoria);
b) Título (título associado ao link);
c) URL (endereço URL).
7.4.3.18.3. Consultar o repositório de Links Úteis;
7.4.3.18.4. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o repositório de Links Úteis;
7.4.3.18.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar a exibição de Links Úteis do repositório.
7.4.3.19. ACERVO DE TERMINOLOGIAS
7.4.3.19.1. O Acervo de Terminologias é uma funcionalidade que apreciará a usabilidade das informações publicadas aos usuários, conforme especificado no item 7.4.3.1 deste Projeto Básico. O Acervo de Terminologias será o espaço virtual, através do qual poderá ser gerido o significado de siglas, termos regionais ou técnicos, etc. Em fim, qualquer palavra para a qual se julgue relevante disponibilizar informações adicionais, de tal modo que o seu significado possa ser mais bem compreendido;
7.4.3.19.2. Controlar atributos que correspondam no mínimo a:
a) Termo (o termo que terá seu significado informado);
b) Descrição (a descrição do significado do termo);
7.4.3.19.3. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Acervo de Terminologias;
7.4.3.19.4. Garantir que possam ser exibidos os significados dos termos constantes das informações, na medida em que os mesmos encontrem-se inseridos no Acervo de Terminologias. O referido significado deverá ser apresentado aos usuários, quando os mesmos selecionarem o termo, associado ao contexto da informação;
7.4.3.19.5. Permitir que os usuários (área administrativa) possam gerenciar o Acervo de Terminologias.
7.4.3.20. PESQUISA DE CONTEÚDO
7.4.3.20.1. Entende-se por Pesquisa de Conteúdo a funcionalidade que, para qualquer registro de dados ou conteúdo armazenado no âmbito do SÍTIO ELETRÔNICO, seja possível localizá-lo através do fornecimento de palavras chaves;
7.4.3.20.2. Garantir aos usuários a funcionalidade da Pesquisa de Conteúdo, podendo a mesma ser executada a partir de qualquer página exibida;
7.4.3.20.3. Permitir aos usuários restringir a Pesquisa de Conteúdo tendo como referência a sua data de publicação, quando se aplicar, informando para tal um determinado intervalo de datas, bem como permitir que haja restrição da Pesquisa de Conteúdo a um ou mais determinados Módulos de Serviço do SÍTIO ELETRÔNICO, com os quais elas possam estar associadas;
7.4.3.20.4. Garantir que o resultado de uma pesquisa de conteúdo seja exibido de forma classificada pelos módulos do SÍTIO ELETRÔNICO, com os quais o conteúdo encontrado esteja associado.
7.4.3.21. SISTEMA DE ACESSO À INFORMAÇÃO (e-SIC)
7.4.3.21.1. O Sistema de Acesso à Informação é a funcionalidade que permitirá aos usuários registrarem e acompanharem os pedidos de acesso à informação conforme estabelece a Lei Federal N.º 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso a Informação Pública e modificações posteriores e conforme solicitação da Direção da Autarquia SAAE – Três Pontas – MG.
7.4.3.21.2. Controlar atributos do solicitante de informações que correspondam no mínimo a: 7.4.3.21.2.1. CPF/CNPJ (Cadastro de Pessoa Física/ Cadastro de Pessoa Jurídica); 7.4.3.21.2.2. Nome Completo: do Solicitante;
7.4.3.21.2.3. Email: Endereço eletrônico do Solicitante.
7.4.3.21.2.4. Senha: Cadastramento de senha de acesso ao sistema.
7.4.3.21.2.5. Dados Pessoais tais como: Data de Xxxxxxxxxx; Sexo; Endereço Completo. 7.4.3.21.2.6. Controlar atributos do pedido de informações que correspondam no mínimo a: 7.4.3.21.3.1. Nome do Solicitante: vinculado ao Cadastro da Pessoa Física/Pessoa Jurídica; 7.4.3.21.3.2. Unidade: selecionar a unidade administrativa para a qual pretende solicitar informação; 7.4.3.21.3.3. Forma de Recebimento da Resposta: correio eletrônico, carta,etc.
7.4.3.21.3.4. Descrição: do pedido de informação.
7.4.3.21.3.5. Anexo: Permitir que o solicitante anexe um arquivo ao pedido de informação 7.4.3.21.4. Consultar Pedidos de Informação no SIC;
7.4.3.21.5. Permitir que a partir da sua seleção, possa ser realizada a operação de consulta dos Pedidos de Informações contidos no e-SIC;
7.4.3.21.6. Permitir que os usuários da área administrativa possam gerenciar os Pedidos de Informação;
7.4.3.21.7. Permitir que os usuários da área administrativa possam gerenciar a exibição dos Pedidos de Informação contidos no repositório do SIC, o que os tornará disponíveis para as operações de resposta nos pedidos de informações;
7.4.3.21.8. Permitir que os usuários da área pública possam visualizar os pedidos de informação de sua autoria através de login e senha, destacando os pedidos de informação de acordo com o status dos mesmos;
8. HOSPEDAGEM DE DADOS
8.1. A CONTRATADA deverá possuir um ambiente de hospedagem que atenda aos seguintes requisitos técnicos e de segurança: Links redundantes de acesso à internet de empresas de telecomunicações distintas em capacidade adequadas às demandas, inclusive sazonais;
8.1.1. Servidores trabalhando em redundância e/ou virtualização que garantam ajustes automáticos entre si e imperceptíveis ao usuário em caso de falhas dos equipamentos;
8.1.2. Sistema redundante de fornecimento de energia elétrica a fim de garantir a estabilidade do ambiente;
8.1.3. Autonomia mínima (SLA) para o centro de hospedagem de 99,5%;
8.2. Caso o ambiente de hospedagem não seja da própria CONTRATADA, deverá ser apresentada a cópia do contrato, ou documento equivalente, devidamente assinado pela CONTRATADA e a empresa proprietária do CENTRO DE HOSPEDAGEM, em idioma português.
9. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
9.1. A capacitação deverá ser realizada em paralelo com as demais atividades, devendo a CONTRATADA ministrar carga horária compatível com a necessidade da formação.
9.2. As datas e horários para treinamento serão definidos em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.3. Serão treinados até 20 (vinte) servidores públicos municipais designados pela CONTRATANTE.
9.4. As turmas de capacitação serão compostas de até 10 (dez) servidores públicos municipais.
9.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de treinamento, devendo disponibilizar manual detalhado da ferramenta em idioma português, contendo todos os módulos do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo.
9.6. A CONTRATANTE disponibilizará o local para a execução dos serviços de capacitação, contendo no mínimo, 10 (dez) computadores, interligados em rede e com acesso a internet banda larga.
MODELO I
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9. 854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
MODELO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão Presencial nº 054/2018 – Processo Licitatório nº 141/2018) em epígrafe, nos termos do artigo 4º inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
............................................................................................., estabelecida na ,
inscrita no CNPJ nº .........................................................., neste ato representada
pelo..............................................................., portador da Carteira de identidade nº
......................................................e CPF nº ......................................................., no uso de suas atribuições
xxxxxx, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidôneo e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
MODELO IV PROPOSTA COMERCIAL
(PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/SSSS-SS
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº XXXXXXXXXXXX OU MUNICIPAL Nº XXXXXXXXXXXX TELEFONE: ....................... – FAX: .......................... – E-MAIL: ..............................................
BANCO ................. AGÊNCIA .......................... CONTA-CORRENTE .....................................
1 – DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento do projeto de identidade visual e manutenção do sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, incluindo: licenciamento de Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, capacitação técnica de usuários e administradores, suporte técnico, manutenção mensal e atualização de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I do Edital e descrições abaixo:
LOTE 01:
ITEM | QUANT. | UNIDADE DE MEDIDA | CODIGO SAAE | DISCRIMINAÇÃO (Etapa I) | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | SERVIÇO | 9088 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SITE ELETRÔNICO DO SAAE DE TRÊS PONTAS, INCLUINDO CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SITE ELETRÔNICO ATUALMENTE UTILIZADO PARA O SITE ELETRÔNICO A SER IMPLANTADO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDAÇÃO DE TODO O SITE ELETRÔNICO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. | |||
DISCRIMINAÇÃO (Etapa II) | ||||||
12 | SERVIÇO | 9089 | LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO, COM HOSPEDAGEM, SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES MENSAIS DO SITE ELETRÔNICO DO SAAE DE TRÊS PONTAS. | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação.
PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a ser firmado em
decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme necessidade da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/93, contados da data de sua assinatura.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº SAAE–TPO-==========.
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2018.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, Autarquia
Municipal criada pela Lei n° 533/66, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Pontas/MG, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, diretor do SAAE.
CONTRATADA: =========, inscrita no CNPJ sob o n.º =========, localizada na =============, n.º
====, bairro =========, na cidade de ==========, estado de =======, CEP =========, neste ato representado pelo Sr. ==============, portador do documento de identidade n.º ======== ==========, CPF n.º =======.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento do projeto de identidade visual e manutenção do sítio eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, incluindo: licenciamento de Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, capacitação técnica de usuários e administradores, suporte técnico, manutenção mensal e atualização de versões de acordo com as especificações técnicas e características mínimas detalhadas no Termo de Referencia do ANEXO I descrições abaixo:
LOTE: 01
====================================================================================================== ITEM QUANTID. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
======================================================================================================
1 | 1,0000 SERVIÇOS | 9088 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADAPTAÇÃO DO SITE ELETRÔNICO DO SAAE DE TRES PONTAS, INCLUINDO CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DO BANCO DE DADOS DO SITE ELETRÔNICO ATUALMENTE UTILIZADO PARA O SITE ELETRÔNICO A SER IMPLANTADO, BEM COMO REALIZAÇÃO DE TESTES DE VALIDACAO DE TODO O SITE ELETRÔNICO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA OPERAÇÃO. |
2 | 12,0000 SERVIÇOS | 9089 | LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO COM HOSPEDAGEM, SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES MENSAIS DO SITE ELETRÔNICO DO SAAE DE TRES PONTAS. |
======================================================================================================
Observações:
a) Especificações com a Descrição Geral do objeto conforme ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste Edital.
b) Os valores incluem todas as despesas para execução dos serviços, tais como, despesas de viagens, de estadias, de combustível, de manutenção, de deslocamento do veículo e com refeição, por parte da CONTRATADA.
c) Os valores são fixos e irreajustáveis durante o período previsto para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica estimado o valor global do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em R$
============
2.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustado de acordo com base na variação do IPCA/IBGE, acumulado de 12 (doze) meses ou outro índice que o substitua em caso de extinção, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será realizado através de crédito em conta bancária ou boleto bancário, da seguinte forma:
a) O pagamento da ETAPA I (IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO) será efetuado até 10 (dez) dias, conforme cumprimento do cronograma proposto. A fiscalização e aprovação do sistema implantado e dos serviços prestados estarão a cargo da Autarquia do SAAE, atestado através dos Termos de Aceite;
b) O pagamento referente à ETAPA II (LOCAÇÃO, LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO MENSAL) será efetuado mensalmente, até o 10° (décimo) dia de cada mês subsequente ao mês de prestação dos serviços. Este valor remunera o uso do sistema, manutenção (corretiva, evolutiva e legal) e suporte técnico (telefone, fax, internet), tendo início no mês subsequente ao término da Etapa I.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
3.1.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.1.3 - A nota fiscal eletrônica correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, que atestará a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
3.2 - Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas/MG.
3.3 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I - A multa será descontada do valor total do respectivo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido da mercadoria, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.4 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
17.122 0052 8.002 – 339039 – ficha 16
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
5.2 - O SAAE de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do Contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
5.4 - Será designada uma Comissão para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazos, proposta e condições deste contrato, e ainda observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
5.6 - A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe CONTRATADA, mediante justificativa.
5.7 - O recebimento dos serviços se fará mediante recibo e a cada mês.
5.8 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 - Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no ANEXO I do presente Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; podendo ser prorrogado conforme inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
6.2 - A CONTRATADA terá homologada a prestação dos serviços, de acordo com o previsto no ANEXO I do presente Edital, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas -MG.
6.3 - A CONTRATADA é obrigada a refazer de imediato ou no prazo estabelecido e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.4 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - A CONTRATADA é obrigada a refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93.
6.6 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do Edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
6.7 - O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
6.7.1 - A CONTRATADA garante a CONTRATANTE o atendimento nos seguintes horários: de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 ás 18:00 horas (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos locais.
6.7.2 - Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a CONTRATADA deverá indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
6.7.3 - Nas férias do analista responsável, outro deverá sempre ser apresentado para absorver os atendimentos à CONTRATANTE.
6.8 - Das obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos no Edital e ANEXOS, pelos preços constantes em sua proposta, aprovada no processo licitatório.
b) Entregar os serviços de acordo com as especificações propostas e no prazo determinado.
c) Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
d) Informar à Divisão de Informática da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços contratados, no todo ou em parte, de acordo como prazos inicialmente acordados, durante o período contratual.
e) Ceder à CONTRATANTE a Licença e o Direito de Uso Integral do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO - SGC contendo todos os Módulos/Serviços detalhados neste PROJETO BÁSICO, durante o período de vigência do contrato, sem limites quanto ao número de usuários simultâneos.
f) Disponibilizar acesso aos Módulos/Serviços, correspondentes ao SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO - SGC através de endereço qualificado do domínio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
g) Responsabilizar-se pela inserção de conteúdo inicial, bem como de todo o conteúdo do sítio eletrônico atual da CONTRATANTE, seja de forma automatizada ou manual.
h) Desenvolver projeto de identidade visual (layout) do Sítio Oficial e do Portal da Transparência da CONTRATANTE.
i) Capacitar os servidores designados pela CONTRATANTE nas atividades de gerenciamento e operação do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo – SGC-de tal modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados, conforme descrito no item 9. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA deste Anexo.
j) Prestar serviços de suporte técnico local e/ou remoto à CONTRATANTE, visando esclarecimentos técnicos, orientação e consultoria / assessoria sobre a utilização do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO - SGC, para que o mesmo atinja os objetivos desejados.
k) Garantir suporte técnico através de telefone, e-mail, internet ou in loco, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
l) Disponibilizar suporte técnico pelo período mínimo de 8h00 às 18h00 em dias úteis, tendo como referência o município sede da CONTRATADA, bem como garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da CONTRATANTE em no máximo 2 (duas) horas úteis, garantindo o fornecimento da ajuda técnica em no máximo 4 (quatro) horas úteis ou a previsão de resolução do problema detectado em no máximo 2 (dois) dias úteis.
m) Dispor de ambiente para receber notificações/solicitações/chamados técnicos relativos ao fornecimento de ajuda ou a notificação de problemas de operação e / ou funcionamento do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO – SGC bem como do sítio oficial e do Portal da Transparência da CONTRATADA.
n) Responsabilizar-se pela hospedagem do sítio oficial e do Portal da Transparência da CONTRATADA conforme 8. HOSPEDAGEM DE DADOS deste Anexo, incluindo na proposta comercial todos os custos relativos a este serviço, caso a plataforma existente e o suporte às tecnologias disponíveis descritas no item 5. DA PLATAFORMA EXISTENTE E SUPORTE ÀS TECNOLOGIAS não sejam suficientes para a solução de software.
o) Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todas as alterações e/ou correções e/ou atualizações do SGC, através de releases e/ou novas versões que farão parte integrante do pacote de modernização, cabendo, no entanto, a adoção dos novos recursos a serem disponibilizados.
p) Disponibilizar o pacote de atualização, devendo informar à CONTRATANTE sobre o conteúdo do mesmo, descrevendo todas as melhorias e evoluções da ferramenta.
q) Responsabilizar-se integralmente pela implantação das atualizações, que será previamente comunicada e autorizada pela CONTRATANTE.
r) Dispor de equipe profissional em quantidade e com capacidade técnica para desenvolver plenamente todos os serviços constantes deste Edital.
s) Emitir nota fiscal fatura em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, dos serviços contratados e que tenham sido efetivamente executados.
t) Encaminhar a nota fiscal fatura, acompanhado do relatório de prestação de serviços ao Setor Administrativo.
u) Garantir total confidencialidade sobre qualquer informação obtida durante o desenvolvimento dos serviços constantes deste PROJETO BÁSICO, ou que sejam pertinentes ao gerenciamento dos módulos/serviços do sítio eletrônico, não podendo alterá-las ou disponibilizá-las diretamente sobre qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
v) Fornecer ao término do Contrato ou em caso de rescisão contratual o backup do banco de dados e demais arquivos existentes que compõem o conteúdo do Sítio Oficial e do Portal da Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, incluindo layout completo de todas as tabelas do banco dedados.
w) Manifestar-se, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento do contrato e de seus aditamentos de prorrogações, caso não tenha interesse em prorrogar sua vigência para novo período, sob pena da multa prevista no Título XVII, Subtítulo 17.1.2, alínea “d” do Edital; e Clausula Nona, Subcláusula 9.1.2, alínea “d” do Contrato, caso não concorde em prorrogá-lo sem a manifestação prevista.
6.9 - Das obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, de todo processo de implantação e gerenciamento integral do sítio eletrônico.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações e acesso aos recursos necessários à execução dos serviços relacionados neste PROJETO BÁSICO, bem como indicar o profissional, que será referência junto à CONTRATADA para a realização de qualquer solicitação, resposta e homologação dos serviços executados.
c) Responsabilizar-se pelos fluxos internos de atualização de conteúdo e gestão dos serviços, bem como pela administração dos usuários e grupos de usuários que terão acesso ao gerenciamento de conteúdo, relacionando a eles o conjunto de permissões definidas na política de segurança.
d) Xxxxxxxxx o conteúdo multimídia, no que diz respeito à sua seleção e organização, levando em consideração, minimamente: a necessidade de atualização (ciclo de publicação), o enfoque, o contexto e a estratégia da sua apresentação no sítio eletrônico, observando sempre o projeto de identidade visual do sitio eletrônico.
e) Adequar o conteúdo multimídia aos requisitos técnicos impostos pelo ambiente tecnológico que operacionalizará o sítio eletrônico e ao Sistema de Gerenciamento de Conteúdo. A adequação refere-se a digitalização de documentos analógicos; a formatação eletrônica de arquivos digitais e a avaliação dos tipos e pesos de arquivos digitais que serão integrados ao sítio eletrônico.
f)Supervisionar e homologar dos serviços de migração de todo o conteúdo já existente no sítio oficial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, localizado no xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
g) Interromper qualquer trabalho que esteja sendo executado em desconformidade com o objeto contratado.
h) Acompanhar e fiscalizar a execução e a entrega dos serviços contratados.
i) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
j) Efetuar o pagamento conforme estabelecido no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e demais disposições do Edital, após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela prestação do serviço e emissão de Nota Fiscal por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados na íntegra, de acordo com as disposições contidas no ANEXO Ido presente Edital, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado conforme inciso IV, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, por acordo entre as partes, e alterado quanto a qualquer de suas cláusulas, nos pontos e limites legais permitidos.
7.2 – A CONTRATADA terá homologada a prestação do serviço, de acordo com o previsto no Anexo I do Edital, atestada pela Autarquia do SAAE de Três Pontas -MG.
7.3 – O SAAE de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº8.666/93.
7.4 - A CONTRATADA é obrigada a refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º8.666/93.
7.5 - Os serviços serão executados de conformidade com as especificações constantes do Edital de origem do processo licitatório supracitado, e proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos.
7.6 - O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
7.6.1 - A CONTRATADA garante a CONTRATANTE o atendimento nos seguintes horários: de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 ás 18:00 horas (horário de Brasília) de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos locais.
7.6.2 -Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a CONTRATADA deverá indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
7.6.3 -Nas férias do analista responsável, outro deverá sempre ser apresentado para absorver os atendimentos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1 - Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
8.3 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de TERMO ADITIVO, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
8.4 - A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
8.5 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual, no caso de descumprimento, se a CONTRATADA não dispensar todas as informações, senhas, apoios administrativos, bem como demais suportes necessários à transição para outros sistemas, na hipótese de rescisão do contrato, com ou sem culpa ou sua não prorrogação, seja por impedimento legal ou juízo de mérito por parte da CONTRATANTE.
e) 10% (dez por cento) sobre o valor total referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital e/ou contrato;
9.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008;
9.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência deste Contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Complementar 147/14 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE
13.1- Todos os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA antes e durante a presente contratação serão de sua exclusiva propriedade, devendo o CONTRATANTE respeitar quaisquer direitos autorais e materiais sobre os mesmos.
13.2 - Por ocasião da rescisão do presente contrato, em qualquer modalidade ou forma possível, a CONTRATANTE terá direito à propriedade e posse tão somente do banco de dados onde estão armazenadas as informações de suas operações e expedientes. Reconhece e aceita que tão somente os dados constantes do referido banco constituem sua integral e exclusiva propriedade. Cessado o contrato, cessa também o direito de uso do sistema contratado, restando impossível a utilização do mesmo, ainda que para simples consulta, sem que para isso haja ajuste de pagamento entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS
14.1 - Integram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS todos os documentos constantes no Processo Licitatório nº 141/2018 – Pregão Presencial nº 054/2018, com as inclusas condições gerais contidas, assim como as propostas de preços para o fornecimento, firmadas pela CONTRATADA, naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO
15.1 - O prazo de duração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS inicia-se em====e encerra-se em=======.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Três Pontas – MG, ==========
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor do SAAE – Três Pontas/MG CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA CNPJ Nº CONTRATADA |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: