ACORDO - MULTA MORATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

ACORDO - MULTA MORATÓRIA. Não tendo as partes estipulado, como condição para o cumprimento do acordo, que fossem os depósitos efetuados em moeda corrente, e tendo o agravado efetuado os depósitos nas datas pactuadas, em cheque, tem-se que o mesmo se desincumbiu de sua obrigação. ACORDO - CUMPRIMENTO - MULTA. Cumprida em parte a obrigação ajustada, a multa incide apenas e tão-somente sobre parcelas em atraso. ACORDO - MULTA - PARCELAS. Não dispondo o acordo, para pagamento em parcelas, sobre a base de incidência da multa avençada, esta incidirá somente sobre a parte em atraso e não em relação ao saldo ou o valor acordado. ACORDO PARA PARCELAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. Uma vez constatado que o reclamante aderiu ao acordo que estipulou o parcelamento das parcelas rescisórias, sem que ele impugnasse a validade do referido pacto ou negasse o regular recebimento das parcelas depositadas pela reclamada, impõe-se concluir que ele abriu mão do prazo legal para recebimento das verbas decorrentes da extinção de seu contrato de trabalho, pelo que não se pode cogitar em aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO. Tendo o valor pactuado em conciliação sido depositado em agência bancária diversa daquela do Posto de Serviços da Caixa Econômica Federal - Justiça do Trabalho, a multa avençada deve, de fato, incidir sobre o quantum acordado. Isto, porque ainda que utilizado o sistema on line existente entre as agências bancárias da mesma praça, o crédito não estaria disponível ao autor na mesma data do pagamento, ainda que em dinheiro, uma vez que no procedimento interno adotado pela CEF é necessário um prazo mínimo de 24 horas para efetuar o intercâmbio operacional entre a remessa das respectivas guias e a imediata liberação do numerário. Agravo de Petição desprovido, para manter a multa moratória. Não é devido o pagamento da multa de 100% sobre o valor acordado, quando restar provado nos autos, que, embora o acordo não tenha sido cumprido na íntegra, o reclamante não exerceu o direito de postular referida multa em tempo hábil.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.