Parcelas em atraso Cláusulas Exemplificativas

Parcelas em atraso. O boleto para pagamento de parcelas em atraso está disponível somente para contratos que ainda não entraram em cobrança. * Para impressão do boleto bancário, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos – Pagamento em Carnê – 2ª Via de Boleto. O sistema fornecerá o valor da parcela atualizada com os encargos de inadimplência até a data para pagamento. Com o boleto em mãos, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou home banking de qualquer banco. *Contratos em cobrança: Caso não consiga emitir o boleto, entre com contato com a Central de Relacionamento. Central de Relacionamento Credi Nissan Regiões Metropolitanas: 4004-9898 Demais localidades: 0000-000-0000 *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Como fazer o pagamento antecipado das parcelas do financiamento? Para efetuar o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos- Pagamentos em Carnê-Cálculo de Parcelas e selecione as parcelas que você deseja antecipar ou selecione todas as parcelas para quitação total do contrato. Com o boleto de antecipação em mãos, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha. *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Como fazer o pagamento antecipado das parcelas do leasing? Para efetuar o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos- Pagamentos em Carnê-Cálculo de Parcelas e selecione as parcelas que você deseja antecipar ou selecione todas as parcelas para quitação total do contrato. Com o boleto de antecipação em mãos, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha. * A quitação só pode ser efetuada após a vigência de 24 meses da assinatura do contrato. *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília).
Parcelas em atraso. 4.4.1. As parcelas pagas ematraso após a data de assembleia de reajuste do valor do crédito serão recalculadas de acordo com o novo valor e a diferença será paga na parcela seguinte. 4.4.2. Sobre a parcela em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata dia, isto é, proporcionalmente por dia de atraso, sobre o valor da parcela vigente. 4.4.3. Os valores recebidos, relativos a juros e multas, serão divididos igualmente e repassados parte para o fundo comum do Grupo e parte para a Administradora. 4.4.4. O Consorciado contemplado com o bem entregue que atrasar o pagamento de duas ou mais parcelas consecutivas ou alternadas, estará sujeito às medidas legais de cobrança que serão adotadas pela Administradora, resguardando os interesses do Grupo. 4.4.4.1. Caberá ao Consorciado o pagamento dos encargos previstos no subitem 4.4.2 e das demais despesas necessárias à efetivação da cobrança. 4.4.4.2. A Administradora poderá considerar vencidas por antecipação, todas as obrigações vincendas assumidas pelo Consorciado neste contrato, Lei 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil Brasileiro, bem como na legislação aplicada e requerer a retomada do bem dado em garantia.
Parcelas em atraso. O boleto para pagamento de parcelas em atraso está disponível somente para contratos que ainda não entraram em cobrança. Para impressão do boleto bancário, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos – Pagamento em Carnê – 2ª Via de Boleto. O sistema fornecerá o valor da parcela atualizada com os encargos de inadimplência até a data para pagamento. Com o boleto em mãos, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou home banking de qualquer banco. *Contratos em cobrança: Caso não consiga emitir o boleto, entre com contato com a Central de Relacionamento. Central de Relacionamento Credi Nissan Regiões Metropolitanas: 4004-9898 Demais localidades: 0000-000-0000 *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Onde fazer o pagamento das prestações do contrato de leasing? Parcelas em dia: Até a data de vencimento, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha.
Parcelas em atraso. O boleto para pagamento de parcelas em atraso está disponível somente para contratos que ainda não entraram em cobrança. Para impressão do boleto bancário, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos – Pagamento em Carnê – 2ª Via de Boleto. O sistema fornecerá o valor da parcela atualizada com os encargos de inadimplência até a data para pagamento. Com o boleto em mãos, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou home banking de qualquer banco. *Contratos em cobrança: Caso não consiga emitir o boleto, entre com contato com a Central de Relacionamento. Central de Relacionamento Financeira Renault Regiões Metropolitanas: 4004-9898 Demais localidades: 0000-000-0000 *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Onde fazer o pagamento das prestações do contrato de leasing? Parcelas em dia: Até a data de vencimento, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha.
Parcelas em atraso. 4.4.1 As parcelas pagas em atraso, após a data de assembleia de reajuste do valordo crédito, serão recalculadas de acordo como novo valore adiferença serápagana parcela seguinte. 4.4.2 Sobre a parcela em atraso incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) aomês, calculados pro-ratadia, istoé,proporcionalmentepordiade atraso, sobre o valor daparcela vigente. 4.4.3 Os valores recebidos, relativos a juros e multas, serão divididos igualmente e repassados parte para o fundo comum do Grupo e parte para a Administradora. 4.4.4 O Consorciado contemplado que não tenha utilizado o crédito à sua disposição e que esteja inadimplente com o pagamento das parcelas mensais, cuja contemplação não tenha sido cancelada nos termos do subitem 9.1 e demais, poderá autorizar a Administradora a deduzir do valor do crédito disponível os valores das parcelas pendentes de pagamento, acrescido dos encargos previstos no subitem 4.4.2. 4.4.5 O Consorciado contemplado com o bem entregue que atrasaro pagamento de duas ou mais parcelas consecutivas ou alternadas, estará sujeito às medidas legais de cobrança que serão adotadas pela Administradora, resguardando os interesses do Grupo. 4.4.6 Caberá ao Consorciado o pagamento dos encargos previstos no subitem 4.4.2 e das demais despesas necessárias à efetivação da cobrança. 4.4.7 A Administradora poderá considerar vencidas por antecipação, todas as obrigações xxxxxxxxx assumidas pelo Consorciado neste contrato, Lei 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil Brasileiro, bem como na legislação aplicada e requerer a retomada do bem dado em garantia.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • Parcelamento da Solução de TIC 3.4.1. Com o objetivo de propiciar maior competitividade entre os participantes além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, os itens serão licitados em itens e lotes distintos uma vez que: 3.4.1.1. Os itens “2 e 3” são interdependentes tecnicamente, devendo ser entregues juntos para proporcionar a utilização da solução de forma adequada, sendo que a mesma situação ocorre para os itens “4 e 5”; 3.4.1.2. Em caso de parcelamento por itens, (para os itens 2,3,4 e 5), existiria o risco da entrega de cada item em tempos diferentes e/ou softwares incompatíveis, impossibilitando a utilização daquelas soluções, já que, como já mencionado, existe uma interdependência técnica para sua utilização conjunta; 3.4.1.3. O Item 1 será licitado individualmente – o lote 1 conterá apenas esse item. 3.4.2. Considerando, a Súmula TCU no 247, que dispõe sobre a obrigatoriedade da admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.4.3. Conforme o art. 23, paragrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a Equipe de Planejamento da Contratação avalia como inviável o parcelamento da Solução de TIC a ser contratada, por se tratar aquisição de software com direito a garantia e suporte técnico especializado do fabricante, a comercialização de software para esse tipo de solução ocorre por pagamento único. 3.4.4. As justificativas para o parcelamento da aquisição em lotes estão descritas no item 2.6 e sub itens.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.