Parcelas em atraso Cláusulas Exemplificativas

Parcelas em atraso. 4.4.1. As parcelas pagas em atraso após a data de assembleia de reajuste do valor do crédito serão recalculadas de acordo com o novo valor e a diferença será paga na parcela seguinte.
Parcelas em atraso. O boleto para pagamento de parcelas em atraso está disponível somente para contratos que ainda não entraram em cobrança. * Para impressão do boleto bancário, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos – Pagamento em Carnê – 2ª Via de Boleto. O sistema fornecerá o valor da parcela atualizada com os encargos de inadimplência até a data para pagamento. Com o boleto em mãos, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou home banking de qualquer banco. *Contratos em cobrança: Caso não consiga emitir o boleto, entre com contato com a Central de Relacionamento. Central de Relacionamento Financeira Renault Regiões Metropolitanas: 4004-9898 Demais localidades: 0000-000-0000 *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Como fazer o pagamento antecipado das parcelas do financiamento? Para efetuar o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos- Pagamentos em Carnê-Cálculo de Parcelas e selecione as parcelas que você deseja antecipar ou selecione todas as parcelas para quitação total do contrato. Com o boleto de antecipação em mãos, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha. *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Como fazer o pagamento antecipado das parcelas do leasing? Para efetuar o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos- Pagamentos em Carnê-Cálculo de Parcelas e selecione as parcelas que você deseja antecipar ou selecione todas as parcelas para quitação total do contrato. Com o boleto de antecipação em mãos, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha. * A quitação só pode ser efetuada após a vigência de 24 meses da assinatura do contrato. *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília).
Parcelas em atraso. 4.4.1 As parcelas pagas em atraso, após a data de assembleia de reajuste do valordo crédito, serão recalculadas de acordo como novo valore adiferença serápagana parcela seguinte.
Parcelas em atraso. O boleto para pagamento de parcelas em atraso está disponível somente para contratos que ainda não entraram em cobrança. Para impressão do boleto bancário, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos – Pagamento em Carnê – 2ª Via de Boleto. O sistema fornecerá o valor da parcela atualizada com os encargos de inadimplência até a data para pagamento. Com o boleto em mãos, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou home banking de qualquer banco. *Contratos em cobrança: Caso não consiga emitir o boleto, entre com contato com a Central de Relacionamento. Central de Relacionamento Credi Nissan Regiões Metropolitanas: 4004-9898 Demais localidades: 0000-000-0000 *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Onde fazer o pagamento das prestações do contrato de leasing? Parcelas em dia: Até a data de vencimento, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha.
Parcelas em atraso. O boleto para pagamento de parcelas em atraso está disponível somente para contratos que ainda não entraram em cobrança. Para impressão do boleto bancário, acesse xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecione o menu Pagamentos – Pagamento em Carnê – 2ª Via de Boleto. O sistema fornecerá o valor da parcela atualizada com os encargos de inadimplência até a data para pagamento. Com o boleto em mãos, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência ou home banking de qualquer banco. *Contratos em cobrança: Caso não consiga emitir o boleto, entre com contato com a Central de Relacionamento. Central de Relacionamento Financeira Renault Regiões Metropolitanas: 4004-9898 Demais localidades: 0000-000-0000 *Este serviço está disponível das 05:00 às 21:00 (horário de Brasília). Onde fazer o pagamento das prestações do contrato de leasing? Parcelas em dia: Até a data de vencimento, o pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária ou através dos serviços de home banking do seu banco. Se você é correntista Santander, poderá pagar pelo Internet Banking ou Superlinha.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.