CUMPRIMENTO DO ACORDO. Será realizada, sempre que solicitada, reunião de avaliação do cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Poderão ser estabelecidas condições vincendas a serem cumpridas perante a Comissão, ficando fixadas as conseqüências pelo descumprimento da obrigação assumida.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Será realizada, sempre que solicitada pela as partes, reunião de avaliação do cumprimento do acordo entre a PRODATER E O SINDPD/PI.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os dirigentes das entidades, independente de registro procedido junto ao sistema Mediador ou órgão competente.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes obrigam-se a observar fiel e rigorosamente as cláusulas do presente Acordo, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo Sindicato Profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta formulada pela CMI SERVIÇOS BRASIL.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes comprometem-se a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Surgindo divergência entre as Partes na aplicação dos dispositivos constantes do presente Acordo Coletivo, a Parte que se julgar prejudicada comunicará à Outra por escrito e solicitará reunião com seus dirigentes e representantes legais, visando entendimentos e saneamentos das pendências existentes, sem prejuízo das medias judiciais cabíveis.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes se obrigam a observar, fiel e rigorosamente o presente ACORDO, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo Sindicato Profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta pela entidade Sindical Patronal.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Será realizada, sempre que solicitada pelas partes, reunião de avaliação do cumprimento do Acordo entre a DATAPREV e a FENADADOS
CUMPRIMENTO DO ACORDO. 16.1 - Poderão ser estabelecidas condições vincendas a serem cumpridas perante a Comissão, ficando fixadas as conseqüências pelo descumprimento da obrigação assumida, inclusive prazo de cumprimento e forma de pagamento.
16.2 - Não sendo denunciado a falta do cumprimento da obrigação no prazo estipulado em Ata, a mesma será tida como cumprida.