CUMPRIMENTO DO ACORDO. Poderão ser estabelecidas condições vincendas a serem cumpridas perante a Comissão, ficando fixadas as conseqüências pelo descumprimento da obrigação assumida.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Será realizada, sempre que solicitada, reunião de avaliação do cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Será realizada, sempre que solicitada pela as partes, reunião de avaliação do cumprimento do acordo entre a PRODATER E O SINDPD/PI.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes convenentes e seus representados obrigam-se a cumprir o que ficar acordado após assinaturas de ambos os dirigentes das entidades, independente de registro procedido junto ao sistema Mediador ou órgão competente.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes obrigam-se a observar fiel e rigorosamente as cláusulas do presente Acordo, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo Sindicato Profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta formulada pela CMI SERVIÇOS BRASIL.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes comprometem-se a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Surgindo divergência entre as Partes na aplicação dos dispositivos constantes do presente Acordo Coletivo, a Parte que se julgar prejudicada comunicará à Outra por escrito e solicitará reunião com seus dirigentes e representantes legais, visando entendimentos e saneamentos das pendências existentes, sem prejuízo das medias judiciais cabíveis.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. Poderão ser estabelecidas condições vincendas a serem cumpridas perante a parte contrária ou seu procurador legal mediante mediação no escritório daquele ou modo e local previamente fixados pelo (a) reclamante.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes se obrigam a observar, fiel e rigorosamente o presente ACORDO, por expressar o ponto de equilíbrio entre as reivindicações apresentadas pelo Sindicato Profissional e os oferecimentos feitos em contraproposta pela entidade Sindical Patronal.
CUMPRIMENTO DO ACORDO. As partes comprometem-se a observar os dispositivos ora pactuados, ficando acordado realizar uma reunião mensal para verificar como o ACORDO vem sendo praticado por ambos, ELETROPAULO e SINDICATO.