Adesivo Cláusulas Exemplificativas

Adesivo. Quantidade: 500 Unidades Especificação Técnica: Adesivo Retangular: Lote com 100 unidades. Formato: 4 x 2 cm, Corte reto, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
Adesivo. Adesivo personalizado, fosco ou brilhante, colorido, de acordo com a arte enviada pela
Adesivo. “É necessário que as empresas façam cotações do adesivo para composição do preço. Diante disso, pedimos nos enviar anexo a este e-mail, o layout do adesivo.”
Adesivo. PRIME&BOND 2.1 FR 4ML FR 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 4 ÁGUA DESTILADA GALÃO DE 5 LITROS FR 40 R$ 18,50 R$ 740,00
Adesivo. Quantidade: 500 Unidades Especificação Técnica:
Adesivo. Tipo II Confecção e instalação de adesivo em vinil com recorte eletrônico m2 100 4,50 450,00 4.2 Banner Confecção de banner com impressão digital em sanlux e acabamento em madeira e ponteiras plásticas m2 200 20,00 4.000,00 4.3 Fundo de palco Confecção e instalação de fundo de palco com impressão digital em sanlux e acabamento em ilhóes e braçadeiras de fixação para box truss ou metalon m2 400 17,00 6.800,00 4.4 Bloco Simples - Tipo I Bloco para anotações no tamanho 15x21cm, com 50 páginas, impresso em papel off set 75g/m2, miolo 1 cor e capa e contracapa 4 cores Unidade 500 1,00 500,00 4.5 Bloco Simples - Tipo II Bloco para anotações no tamanho 15x21cm, com 50 páginas, impresso em papel off set 75g/m2, miolo 4 cores e capa e contracapa 4 cores Unidade 500 2,00 1.000,00 4.6 Caneta com marca-texto - Tipo I (com logomarca) Caneta esferográfica com base emborrachada na cor preta e marca texto na ponta (nas cores amarela, verde ou rosa) e impressão de logomarca em policromia Unidade 500 2,40 1.200,00 4.7 Caneta ecológica - Tipo I (com logomarca) Caneta esferográfica em material reciclável com impressão de logomarca em policromia Unidade 500 1,50 750,00 4.8 Caneta esferográfica com logomarca Caneta esferográfica em material plástico (nas cores azul ou preta) com aplicação de logomarca em policromia Unidade 500 1,50 750,00 4.9 Caneta executiva Caneta esferográfica em metal, com clip de metal, detalhes na cor prata ou dourada e gravação a laser Unidade 500 3,30 1.650,00 4.10 Cordão - Tipo II Cordão para crachá com acabamento tipo “jacaré”, comprimento mínimo de 42 cm, monocromático e com aplicação de logomarca em silkscreen Unidade 500 2,00 1.000,00 4.11 Crachá - Tipo II Crachá confeccionado com PVC, com medidas aproximadas de 13cmX10cm, impressão 4/0 cores, com furo para garra "tipo jacaré" e acabamento de corte especial (cantos arredondados) Unidade 500 2,00 1.000,00
Adesivo sistema adesivo dental fotopolimerizável de frasco único. Frasco c/ 6 ml FRACO 10 MAQUIRA ADESIVO BOND, 2.1 FRASCO COM 6ML R$ 36,89 R$ 368,90
Adesivo sistema adesivo dental fotopolimerizável de frasco único. Frasco c/ 6 ml UND 20 DESCORPACK 20L R$ 8,10 R$ 162,00 Trinta Mil Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos R$ 30.099,90

Related to Adesivo

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;