PREGÃO 07/2022
PREGÃO 07/2022
Abertura: 10/05/2022 | Horário: 9h |
Local: Sede do Sescoop/RS - Porto Alegre/RS, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, 0x xxxxx |
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul – Sescoop/RS, consoante os ditames da Resolução da Sescoop n. 850, de 28 de fevereiro de 2012 (Regulamento de Licitações e Contrato – RLC), faz público, para conhecimento de quem interessar possa, que receberá até dia 10 de maio de 2022, às 9h, os envelopes de proposta de preço e de habilitação referente a registro de preços para aquisição de material gráfico para atender às necessidades do Sescoop/RS, através do processo CO00013/22, conforme especificações constantes no Anexo 05, na modalidade “pregão”, do tipo “menor preço”, conforme as disposições da resolução supramencionada, além das exigências estabelecidas neste edital.
As dúvidas sobre o objeto deste certame poderão ser sanadas pela Comissão de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx
I - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente procedimento licitatório destina-se a registro de preços para aquisição de material gráfico para atender às necessidades do Sescoop/RS, conforme especificações constantes no Anexo 05.
1.2 Para participação a licitante deverá levar em consideração os subsídios elencados, além daqueles constantes no Anexo 05.
1.3 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Sescoop/RS para exercício 2022, nas contas:
- 3.1.2.02.02.002 - Materiais de Divulgação;
- 3.1.2.02.03.001 - Livros Didáticos, Cartilhas e Apostilas;
- 3.1.2.02.03.002 - Materiais Técnicos e Didáticos;
- 3.1.2.02.05.007 - Serviços Gráficos e Editoriais.
II - DOS ANEXOS
2.1 Integram o presente edital os seguintes documentos:
- Anexo 01 - Carta de Credenciamento;
- Anexo 02 - Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88;
- Anexo 03 - Modelo de declaração de não superveniência;
- Anexo 04 - Minuta de Ata de Registro de Preço;
- Anexo 05 - Termo de Referência;
- Anexo 06 - Planilha de Valores Máximos Aceitáveis;
- Anexo 07 - Descrição dos Itens e Modelo de Planilha de Preços.
III - DO LOCAL E DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1 A entrega dos envelopes com a documentação exigida deverá ocorrer na Xxx Xxxxx xx Xxxxx
x. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (RS).
3.2 A entrega dos envelopes poderá ser feita até a data e hora estipulados no preâmbulo deste edital, ocasião na qual serão abertos os envelopes.
3.2.1 Os envelopes poderão ser entregues e recebidos para participarem do processo licitatório enquanto se estiver procedendo a abertura das propostas de preço. Após aberto o último envelope de
n. 01, o pregoeiro recusará o recebimento de outros.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
4.1 Não poderão participar da presente licitação:
a) empresas que tenham sido sancionadas com a pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop - Unidade Nacional e Unidades Estaduais, durante o prazo da sanção aplicada;
b) pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar;
c) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do Sescoop/RS e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
d) simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
e) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos.
4.1.1 Na hipótese da alínea “d” deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais.
4.2 A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo 01 - Carta de Credenciamento ou Procuração que deverá ser apresentado ao pregoeiro fora dos envelopes relacionados no item 4.4.
4.2.1 No caso da carta de credenciamento ou procuração privada, a licitante deverá entregar ao pregoeiro uma cópia do contrato social ou instrumento equivalente (fora dos envelopes relacionados no item 4.4) que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado.
4.2.1.1 A procuração, caso não possua prazo de validade, deverá ter sido emitida no prazo de máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame.
4.2.2 Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social ou instrumento equivalente (fora dos envelopes relacionados no item 4.4) e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da carta de credenciamento nem procuração, caso possua poderes representação.
4.2.3 A ausência da carta de credenciamento ou documento similar não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
4.2.4 O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, nem tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório.
4.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
4.4 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este instrumento convocatório em 02 (dois) envelopes – 01 e 02 – lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
Envelope 01 – Proposta de Preços
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NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante e e-mail) CNPJ DA LICITANTE:
NOME DO REPRESENTANTE (caso houver) CPF DO REPRESENTANTE (caso houver)
Envelope 02 – Documentos de Habilitação
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NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante e e-mail) CNPJ DA LICITANTE:
NOME DO REPRESENTANTE (caso houver) CPF DO REPRESENTANTE (caso houver)
4.5 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital e dos seus anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop (Resolução Sescoop n. 850/2012).
4.6 Cada licitante ou seu representante poderá ser acompanhado por um advogado, caso assim for entendido necessário.
V - DA HABILITAÇÃO
5.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto, no contrato social ou em documento equivalente especifique atividade compatível com o objeto da presente licitação.
5.2 Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, entregues, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.
5.2.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
5.3 Os documentos apresentados em cópias não necessitarão de autenticação nem acompanhamento de suas respectivas vias originais, salvo em caso de diligência determinada pelo pregoeiro.
5.3.1 Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
5.4 O pregoeiro e sua equipe de apoio poderão efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal, que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
5.5 Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item.
>> HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.6 Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar dentro no envelope n. 02, salvo o disposto no item 5.2.1, a seguinte documentação:
5.6.1 prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
5.6.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
5.6.2.1 os documentos acima relacionados poderão ser substituídos por certidão simplificada emitida pela junta comercial onde constem o capital social, os sócios e o dirigente da empresa licitante;
5.6.3 ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente.
>> QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.7 Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
5.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços e materiais compatíveis com os aqueles descritos no presente certame, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
5.7.2 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
>> QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.8 Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar:
5.8.1 Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das formulas:
(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹*
LG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG=
Ativo Total ²*
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC=
Ativo Circulante Passivo Circulante
¹* - Ativo Realizável a Longo Prazo.
²* - Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + imobilizado + intangível
5.8.2 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos a situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente e SG – Solvência Geral) deverá comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, calculado pela fórmula:
Patrimônio Líquido = Ativo Total - Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).
5.8.3 A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por contador habilitado junto ao CRC e pelo sócio/administrador da empresa, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um ( ≥ a 1), conforme formula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Total
5.8.4 Os índices de que tratam as alíneas “5.8.1”, “5.8.2” e “5.8.3” deste item serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
5.8.5 Certidão negativa ou documentação capaz de demonstrar a inexistência de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando essa não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
5.8.5.1 Certidão emitida por comarca diversa, mas integrada à comarca sede da pessoa jurídica terá o mesmo valor.
>> REGULARIDADE FISCAL
5.9 Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar:
5.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.9.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional e Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.9.2.1 Certidão Negativa de Débitos – CND expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências.
5.9.2.2 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pela Fazenda Estadual.
5.9.2.3 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pela Fazenda Municipal.
5.9.3 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.9.4 Caso a licitante seja cooperativa, deverá apresentar certificado de registro e de regularidade junto a Ocergs;
5.10 E ainda:
5.10.1 Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo 02;
5.10.2 Declaração, observada as penalidades cabíveis, da não superveniência de fato impeditivo da habilitação, Anexo 03;
5.10.3. A empresa não poderá ter seu nome inscrito no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, pois a existência de inscrição acarretará a inabilitação;
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O Envelope “01” conterá a "Proposta de Preços", elaborada em consonância com a descrição do objeto constante no Anexo 05, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas.
6.2 A proposta deverá ser cotada em valor unitário fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e ao final deverá ser apresentado o valor total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante, inclusive os tributários e o frete, conforme tabela Anexo 07.
6.3 Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
6.4 O banco de sua escolha, com a indicação do número da agência e da conta corrente para fins de pagamento deverão ser indicados pela empresa em sua proposta.
6.5 A apresentação da proposta equivale a aceitação e a declaração de que a proponente examinou minuciosamente o pertinente edital, seus anexos, anuindo e submetendo-se, integralmente, às suas condições e, também, que obteve da Instituição, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas quanto aos serviços a executar;
6.6 No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos;
6.7 Com exceção do item 6.4, serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste capítulo.
6.8 Analisadas as propostas comerciais, o menor preço por item será o valor considerado para efeito de classificação à fase dos lances.
VII - DOS PROCEDIMENTOS
EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Após realizada a verificação das propostas de preços (envelope 01) das empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aquelas a continuar no processo licitatório.
7.2 Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação da proposta de preços e não apresentarem diferença de preços superior a 15% (quinze por cento) do menor preço proposto.
7.3 Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as 2 (duas) melhores propostas de preços subsequentes.
7.4 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
7.5 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 7.2 e 7.3, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
7.6 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
7.7 O pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
7.8 Desta decisão não caberá recurso.
LANCES VERBAIS
7.9 Após a classificação das propostas escritas, terá início a fase de apresentação de xxxxxx verbais.
7.10 O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
7.11 Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço.
7.12 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ela ocorra.
7.13 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
7.14 O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de menor preço para o objeto do certame.
7.15 Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o menor preço por item. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da proposta de preços, serão classificados em ordem crescente.
7.16 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o Sescoop/RS procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do pregão.
EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.17 Após a classificação da proposta de preço, a equipe de apoio do pregoeiro procederá à abertura dos documentos de habilitação (envelope 02) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada.
7.17 Se entender necessário, o pregoeiro poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em ata própria e divulgada às licitantes participantes através de correio eletrônico (e-mail).
7.18 Após esta divulgação consideram-se intimadas da decisão todas as licitantes participantes do certame. A partir da data desta intimação correrá o prazo recursal.
7.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelope “02” das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.
VIII - DOS RECURSOS
8.1 Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor (artigo 22 do RLC), no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da comunicação, os quais serão dirigidos, por intermédio da pregoeira, à Diretoria Executiva do Sescoop/RS.
8.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 2 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, via e-mail, sobre a interposição de recurso.
8.3 Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do Sescoop/RS ou por quem este delegar competência, contados da data final para a sua interposição, conforme estabelece o artigo 23, do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da Entidade.
8.4 O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 Somente o eventual recurso contra a decisão que declarar o licitante VENCEDOR terá efeito suspensivo.
8.6 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx
8.7 Em atenção aos princípios do procedimento licitatório, ficam os autos da licitação com vista franqueada aos interessados, podendo-se realizar anotações, solicitar cópias (as quais deverão ser entregues num prazo de 24 horas), vedando-se a retirada em carga.
IX – DAS AMOSTRAS
9.1 Após a homologação do certame, serão exigidas do licitante vencedor a apresentação de amostras a ser encaminhada à Comissão de Licitação, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxx, n. 12, CEP: 90.570-000, Porto Alegre/RS.
9.2 Para efeito de análise das amostras, serão consideradas apenas aquelas que forem postadas dentro do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação encaminhada pelo departamento de compras via correio eletrônico.
9.2.1 Na hipótese de paralisação dos serviços de Correios, o licitante deverá dentro do prazo assinalado no item 9.2, providenciar o envio das amostras por qualquer outro meio.
9.3 O licitante que não atender os prazos estabelecidos nos itens 9.2 e 9.2.1 será considerado desclassificado, ocasião em que será convocado o próximo licitante na ordem de classificação.
9.4 As amostras que forem eventualmente recusadas terão os seus respectivos itens da proposta- detalhe desclassificados, sujeitando-se a licitante as penalidades previstas no presente instrumento convocatório.
9.5 As amostras aprovadas permanecerão em poder do Sescoop/RS, não sendo devolvidas em qualquer hipótese.
9.6 As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço especificado no item 9.1, após recebimento de notificação.
9.6.1 As amostras que não forem retiradas dentro do prazo estabelecidos não serão devolvidas.
X - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1 A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologação do procedimento, indicando a(s) licitante(s) vencedora(s).
10.2 O Sescoop/RS convocará a licitante vencedora para assinar a ata, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim.
10.2.1 Verificada a recusa em assinar a ata, o Sescoop/RS poderá convocar as demais licitantes, obedecendo à ordenação final.
10.3 O prazo de vigência da ata oriunda do registro de preço será de 01 (um) ano.
XI - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal, a qual deverá ser emitida após entrega do material/serviço.
11.2 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente devidamente informada pela contratada ou boleto emitido pela contratada.
11.3 O pagamento somente será realizado depois de verificada as regularidades da CONTRATADA conforme itens 5.9 a 5.9.4 do presente edital.
XII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 Os participantes da licitação se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais dos titulares de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas adequadas de segurança sob os aspectos técnicos, jurídicos, administrativos e organizacionais.
12.2 O tratamento de dados pessoais que se faça necessário em razão deste procedimento licitatório deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), com finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas aos titulares de dados pessoais.
12.3 Os dados pessoais compartilhados entre as partes somente poderão ser utilizados para a execução deste procedimento licitatório, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins. Caso haja ordem judicial ou notificação de autoridade pública, que se direcione ou influencie o tratamento de dados pessoais decorrente deste procedimento licitatório, a parte notificada deverá informar a outra parte dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas), contados do recebimento da ordem ou da notificação.
12.4 As partes devem adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste procedimento licitatório, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança, mediante controle, prevenção e mitigação de eventuais riscos.
12.5 Os participantes da licitação devem dar conhecimento formal e devidamente comprovável para seus empregados e/ou prestadores de serviço sobre as disposições previstas neste edital, sendo que os participantes são responsáveis por eventuais tratamentos de dados pessoais irregulares realizados por eles ou por quaisquer falhas nos sistemas empregados para o tratamento dos dados pessoais.
12.6 O Sescoop/RS possui direito de regresso em face dos participantes da licitação em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste edital e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
12.7 Qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais (ex.: exfiltração, perda, extravio, indisponibilidade e outros) relacionados aos dados pessoais tratados em decorrência do presente edital deverá ser prontamente comunicado, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Sescoop/RS através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx, informando-se a) os dados pessoais afetados; b) data e hora do incidente; c) descrição do incidente; d) providencias de tratamento já realizadas. Caberá ao participante do procedimento licitatório, se for o caso, implementar todas as medidas relacionadas ao tratamento do incidente ou, a escolha do Sescoop/RS, auxiliá-la a fazê-lo.
XIII - DAS PENALIDADES
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de até 10% do valor global do contrato.
13.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.3 Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor global do contrato enquanto perdurar o descumprimento.
13.4 O inadimplemento da CONTRATADA dará ao CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
13.5 A resolução do contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do montante do valor global do contrato que ainda não houver sido pago à CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
13.6 O atraso no pagamento do serviço, por culpa dos CONTRATANTES, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
13.7 O atraso no pagamento do serviço superior a 90 (noventa) dias, por culpa da CONTRATANTE, autoriza a interrupção da prestação do serviço e a resolução contratual, substituindo-se neste caso a multa moratória prevista no item 13.6 pela multa prevista no item 13.5.
13.8 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
13.9 As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão ser compensados no momento do pagamento ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
13.9.1 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
13.10 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem o objeto deste certame, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
b) deixar de cumprir as obrigações previstas neste edital e no contrato;
c) ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
13.10.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista na Cláusula 12.5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
14.2 O Sescoop/RS se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização (art. 57 do RLC).
14.3 Quaisquer pedidos de esclarecimento e quaisquer manifestações no sentido de impugnar os termos deste edital e seus anexos deverão ser encaminhados, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, à Comissão de Licitação do Sescoop/RS, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xx
14.4 O pregoeiro poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes.
14.5 Qualquer alteração neste edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ sem necessidade de reabertura de prazos.
14.6 Os interessados deverão manter-se atualizados de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo à entidade licitadora a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
14.7 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
14.8 Os documentos das licitantes, exceto os da vencedora e os relativos à proposta de preço, serão devolvidos após o encerramento da sessão que declarou a vencedora.
14.9 Fica eleito o Foro de Porto Alegre (RS), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
Porto Alegre, 27 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO 01
(Modelo da Carta de Credenciamento)
Ao Sescoop/RS
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a)
da carteira de identidade n. ......................, inscrito(a) no CPF sob o n. ............................, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão 07/2022, podendo o mesmo fazer propostas, receber intimações, desistir de recurso, assinar atas e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação Pregão 07/2022, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE NÃO SUPERVENIÊNCIA
Declaramos, para fins de participação na licitação Pregão 07/2022, a inexistência de fato impeditivo de habilitação. Declaramos, outrossim, que possuímos todas as condições exigidas para a prestação dos serviços exigidos e que atendemos, integralmente, os requisitos do objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul - Sescoop/RS, estabelecido na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x. 00, xx Xxxxx Xxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob
n. 10.510.590/0001-56, representado neste ato por seus Superintendentes Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e ( ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ( ), com sede na cidade de ( ), na Av./Rua ( ), nº ( ), CEP, representada por ( ), portador(a) da cédula de identidade nº ( ) e do CPF/MF nº ( ), na forma da cláusula ( ) do seu ( ), doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão nº 07/2022, têm entre si justo e acordado o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop (Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional do Sescoop) e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1. Fica registrado o item abaixo especificado, com o seguinte preço:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2. O quantitativo de consumo será adquirido de acordo com a necessidade e conveniência do Sescoop/RS, mediante emissão de pedido de compra, equivalendo à chamada ‘nota de empenho’.
3. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão do pedido de compra.
4. O prazo de entrega será de, no máximo, vinte (20) dias, contados da transmissão do pedido de compra.
5. A entrega dos materiais ocorrerá conforme data e horário estabelecidos pelo Sescoop/RS, podendo acontecer entre às 08h30min e 17h30min na Xxx Xxxxx xx Xxxxx x. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e será, juntamente com o descarregamento dos materiais, de total responsabilidade do fornecedor.
6. Caso os materiais apresentem defeitos ou estejam em desacordo das especificações técnicas, a contratada deverá providenciar, as suas expensas, a substituição do material no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados da comunicação do Sescoop/RS.
7. O recebimento dos materiais fornecidos pela empresa CONTRATADA será:
a) Provisório – no ato de entrega dos produtos;
b) Definitivo – no prazo máximo de 7 (sete) dias e após verificadas as especificações exigidas no edital.
8. Quando os produtos apresentarem data de validade, a mesma, no momento da entrega, não poderá ser inferior ao 1/3 do período total de validade;
9. Os produtos e materiais de limpeza ofertados deverão possuir registro na ANVISA, quando aplicável;
10. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica o fornecedor obrigado a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Sescoop/RS.
11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal do fornecedor.
12. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal, a qual deverá ser emitida após entrega do material/serviço
13. A existência de preços registrados não obriga o Sescoop/RS a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14. A presente ata tem o prazo de vigência de um ano.
15. Eventual fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento e às disposições do edital do Pregão 07/2022, que, independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
16. Integrará a presente Ata de Registro de Preços eventuais contratos de garantia entregues pelo fornecedor.
17. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Porto Alegre, XX de XXXXXXX de 2022.
Diretoria Executiva Sescoop/RS
Diretoria Executiva Sescoop/RS
ANEXO 05
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo CO00013/22
1. OBJETO
Registro de preços para aquisição de material gráfico.
2. ITENS
Lote 01 (Item 01 ao 06)
01 - Impressão
Quantidade: 15.000 Folhas
Especificação Técnica: Tipo 1: impressão em papel off-set 75g/m², tamanho A4, cor 1x0, impressão digital.
02 - Impressão
Quantidade: 25.000 Folhas
Especificação Técnica: Tipo 2: impressão em papel off-set 75g/m², tamanho A4, cor 1x1, impressão digital.
03 - Impressão
Quantidade: 5.000 Folhas
Especificação Técnica: Tipo 3: impressão em papel off-set 75g/m², tamanho A4, cor 4x0, impressão digital.
04 - Impressão
Quantidade: 3.000 Folhas
Especificação Técnica: Tipo 4: impressão em papel off-set 75g/m², tamanho A4, cor 4x4, impressão digital.
05 - Encadernação
Quantidade: 2.000 unidades
Especificação Técnica: Tipo 1: Encadernação de apostilas até 100 folhas, tamanho A4, incluindo capa PVC transparente e contra-capa PVC preta e acabamento em espiral preto.
06 - Encadernação
Quantidade: 1.500 unidades
Especificação Técnica:
Tipo 2: Encadernação de apostilas com mais de 100 folhas, tamanho A4, incluindo capa PVC transparente e contra-capa PVC preta e acabamento em espiral preto.
Itens:
07 - Adesivo
Quantidade: 500 Unidades
Especificação Técnica:
Adesivo Redondo: Lote com 100 unidades. Formato: 2,5 x 2,5 cm, Faca redonda, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
08 - Adesivo
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Adesivo Redondo: Lote com 500 unidades. Formato: 2,5 x 2,5 cm, Faca redonda, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
09 - Adesivo
Quantidade: 500 Unidades
Especificação Técnica: Adesivo Retangular: Lote com 100 unidades. Formato: 4 x 2 cm, Corte reto, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
10 - Adesivo
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Adesivo Retangular: Lote com 500 unidades. Formato: 4 x 2 cm, Corte reto, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
11 - Adesivo
Quantidade: 500 Unidades
Especificação Técnica: Adesivo Quadrado: Lote com 100 unidades. Formato: 2,5 x 2,5 cm, Corte reto, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
12 - Adesivo
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Adesivo Quadrado: Lote com 500 unidades. Formato: 2,5 x 2,5 cm, Corte reto, Papel adesivo, 4x0 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
13 - Banner
Quantidade: 150 Unidades
Especificação Técnica: Banner 1: Em Lona Fosca 440gr, arte em impressão digital em base solvente, solda em ambas as pontas, 4x0 cores, 90cm de largura X 150cm de altura, haste de madeira com ponteiras em PVC e cordão para pendurar, a arte será fornecida pelo Sescoop/RS.
14 - Banner
Quantidade: 15 Unidades
Especificação Técnica: Banner 2: Em Lona Fosca 440gr, arte em impressão digital em base solvente, solda em ambas as pontas, 4x0 cores, 110cm de largura X 170cm de altura, haste de madeira com ponteiras em PVC e cordão para pendurar, a arte será fornecida pelo Sescoop/RS.
15 - Bloco de anotação Geral Quantidade: 5.000 Unidades
Especificação Técnica: Bloco A4: Papel off-set 75gr, 25 folhas, 4x0 cores, tamanho A4, aplicações nas partes superior e inferior, acabamento colado, arte fornecida pelo SESCOOP/RS. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
16 - Bloco de anotação Geral Quantidade: 10.000 Unidades
Especificação Técnica: Bloco A5: Papel off-set 75g, 25 folhas, 4x0 cores, formato A5, aplicações nas partes superior e inferior, acabamento colado, arte fornecida pelo SESCOOP/RS. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
17 - Bloco de anotação Geral Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Bloco de Anotações: Capa dura cores 4x0 tinta escala seleção em couche brilho 115g 11,5cmx21,5cm. Espelho: 11cm x21cm sem impressão off-set, 120g - encarte 12 páginas, 11cm x 21cm, 1 cor tinta escala em off-set 75g (calendário, agenda telefônica, texto sobre cooperativismo). Miolo: 200páginas, 11cm x 21cm, 1 cor papel off-set 75g - fosco, wire-o, capa dura. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
18 - Bloco de anotação Geral Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Bloco Médio: Dimensões: 9cm x 14cm - com espiral superior. 100 páginas, 4x0 gramatura 75gr capa 4x0 cores, couche fosco 300gr. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
19 - Bloco de anotação Geral Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Bloco Pequeno: Dimensões: 7cm x 11cm com acabamento de cola superior 100 páginas miolo gramatura 75gr, 4x0 capa 4x0 cores couche fosco 230gr, picote superior. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
20 - Caderno
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Caderno Capa Dura: Capa 18,5 cm x22,5cm - 4x0 cores tinta escala em couche brilho 115g. Espelho: 15cm x22cm sem impressão off-set, 120g - encarte 12 páginas, 18cm x 22cm, 1 cor tinta escala em off-set 75g (calendário, agenda telefônica, texto sobre cooperativismo), miolo: 200pg, 18cm x 22cm, 1 cor tinta escala em off-set 75g -prola fosco, wire-o, capa dura. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
21 - Caderno
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Caderno com Espiral: Capa 2 folhas 21x29,7cm, 4x0 cores tinta escala em papel reciclado 300g, com aplicação de arte, plastificação prolan fosco. Dados pessoais/apresentação: 1 folha 1x1 cores, tinta escala em papel reciclado 75g. Miolo pautas padrão: 180 páginas, 21x29,7cm, 1x1 cores tinta escala em papel reciclado 75g. Fazer diagramação, arte (capa, dados pessoais/apresentação e miolo). Acabamento em espiral. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
22 - Caderno
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Caderno com Espiral e Capa Dura Branco: Capa 21cm x29,7cm - 4x0 cores tinta escala em couche brilho 115g. Dados pessoais/apresentação: 1 folha 1x1 cores, tinta escala em off-set 75g. Miolo pautas padrão: 180 páginas, 21x29,7cm, 1x1 cores tinta escala em offset 75g. Fazer diagramação, arte (capa, dados pessoais/apresentação e miolo). Acabamento em espiral. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
23 - Calendário
Quantidade: 1.500 Unidades
Especificação Técnica: Calendário Institucional: Base 18 cm x 17,5 cm (fechado) _ 4 x 4 cores - papel cartão em papelão 1 mm forrado por dentro com papel offset 120 gr e por fora com couchê 150 gr com laminação fosca. 13 lâminas 17,5 cm x 14 cm couchê fosco 230 gr. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
24 - Cartão de Visita Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Cartão de Visitas, Lote com 100 unidades. Dimensões: 9x5cm, 4x4 cores, papel Couche Fosco 350gr, acabamento em Prolan, verniz UV frente e verso, processo CTP. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
25 - Cartaz
Quantidade: 500 Unidades
Especificação Técnica: Cartaz: Papel couche fosco 170g, tamanho A3, 42cm altura x 29,7cm comprimento, 4x0, tinta escala em processo CTP/fotolito. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
26 - Cédula de Votação Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Cédula. Formato A5 (14,5cmx21cm), 4 x 0 cores, Papel couche 170gr, Acabamento: faca e picote.
27 - Certificado
Quantidade: 3.000 Unidades
Especificação Técnica: Certificado. Em papel Off-Set 230gr, tamanho A4, 4x1 cores, impressão frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
28 - Convite
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Convite. Dimensões 42 x 10cm, 4 x 4 cores, 1 dobra. Papel couche fosco 170g - Verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
29 - Crachá
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Crachá. Dimensões 11x16cm, 4x0 cores, tinta escala em supremo 250g, furado, com Cordão de 90cm.
30 - Envelope
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Convite: Dimensões: (fechado) 11,4 x 22,9cm, 4 x 4, faca, dobra, vinco. Papel couche fosco 170g - Verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
31 - Envelope
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Pequeno. Dimensões: (fechado) 11,5cm X 23cm, 4x0 cores, papel Off-Set 90gr, faca, estampa, colagem envelope. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
32 - Envelope
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Médio. Dimensões: (fechado) 18,5cm X 25cm, 4x0 cores, papel Off- Set 120gr, faca, estampa, colagem envelope. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
33 - Envelope
Quantidade: 3.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Grande. Dimensões: (fechado) A4, 24cm X 34cm, 4x0 cores, papel Off-Set 120gr, faca, estampa, colagem envelope. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
34 - Envelope
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Pequeno. Dimensões: (fechado) 11,5cm X 23cm, 4x4 cores, papel Off-Set 90gr, faca, estampa, colagem envelope. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
35 - Envelope
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Médio. Dimensões: (fechado) 18,5cm X 25cm, 4x4 cores, papel Off- Set 120gr, faca, estampa, colagem envelope. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
36 - Envelope
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Grande. Dimensões: (fechado) A4, 24cm X 34cm, 4x4 cores, papel Off-Set 120gr, faca, estampa, colagem envelope. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
37 - Envelope
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Envelope Sanfonado. Dimensões: 26cm x 36cm x 4cm (sanfona). 4x0 cores, papel Off-Set 150gr, faca, estampa, colagem envelope, fechamento sanfona. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
38 - Faixa
Quantidade: 3 Unidades
Especificação Técnica: Faixa 1. Em Lona Fosca, 5m de comprimento, 1m de altura, 4X0 cores, impressão Digital, acabamento: ilhós nas pontas para fixação. A arte será fornecida pelo Sescoop/RS.
39 - Faixa
Quantidade: 3 Unidades
Especificação Técnica: Faixa 2. Em Lona Fosca, 2,5 m de comprimento, 1m de altura, 4X0 cores, impressão Digital, acabamento: ilhós ou ímãs nas pontas para fixação. A arte será fornecida pelo Sescoop/RS.
40 - Faixa
Quantidade: 3 Unidades
Especificação Técnica: Faixa Auditório. Em Lona Fosca, 5m de comprimento, 0,8m de altura, 4X0 cores, impressão Digital, acabamento: ilhós nas pontas para fixação. A arte será fornecida pelo Sescoop/RS.
41 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer 1, lote com 500 unidades. Formato 10,5cm x 21cm, cor 4x4, papel reciclado 220g. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
42 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer 1, Lote com 1000 unidades. Formato 10,5cm x 21cm, cor 4x4, papel reciclado 220g. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
43 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer 2: Lote com 500 unidades. Formato 14,8 x 21 cm, papel couche fosco 115g, 4x0 cores.
44 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer 2: Lote com 1000 unidade. Formato 14,8 x 21 cm, papel couche fosco 115g, 4x0 cores.
45 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer 3: Lote com 500 unidades. Formato 14,8 x 21 cm, papel couche fosco 115g, 4x4 cores.
46 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer 3: Lote com 1000 unidades. Formato 14,8 x 21 cm, papel couche fosco 115g, 4x4 cores.
47 - Flyer
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Flyer Convite. Formato 10,5cm x 15cm, cor 4x4, verniz de proteção frente e verso, papel couchê fosco 300g. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
48 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder A4-1: Lote com 500 unidades. Papel Couchê Fosco 170g - uma dobra formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
49 - Folder
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder A4-1: Lote com 1000 unidades. Papel Couchê Fosco 170g - uma dobra formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
50 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder A4-2: Lote com 500 unidades. Papel Couchê Fosco 170g - duas dobras formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder A4-2: Lote com 1000 unidades. Papel Couchê Fosco 170g - duas dobras formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
52 - Folder
Quantidade: 3.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder A4-3, COM FACA. Papel Couchê Fosco 170g - uma dobra - formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, verniz e faca. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
53 - Folder
Quantidade: 3.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder A$-2, COM FACA. Papel Couchê Fosco 170g - duas dobras - formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, verniz e faca. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
54 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 1: Lote com 500 unidades. Papel couche fosco 170g - uma dobra- formato 35cm x 15cm (aberto), 4x 4 cores frente e verso com verniz frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
55 - Folder
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 1: Lote com 1000 unidades. Papel couche fosco 170g - uma dobra- formato 35cm x 15cm (aberto), 4x 4 cores frente e verso com verniz frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
56 - Folder
Quantidade: 1.500 Unidades
Especificação Técnica: Folder 1, COM FACA. Papel couche fosco 170g - uma dobra - formato 35cm x 15cm (aberto), 4x 4 cores frente e verso com verniz frente e verso. faca. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
57 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 2: Lote com 500 unidades. Papel couche fosco 170g - sem dobra - formato 16,5cm x 20cm (aberto), 4x 4 cores frente e verso com verniz frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
58 - Folder
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 2, Lote com 1000 unidades. Papel couche fosco 170g - sem dobra – formato 16,5cm x 20cm (aberto), 4x 4 cores frente e verso com verniz frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
Especificação Técnica: Folder 3, Lote com 500 unidades. Papel couche fosco 170g - uma dobra - formato 11cm x 22cm (aberto), cores 4x4, impressão frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
60 - Folder
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 3, Lote com 1000 unidades. Papel couche fosco 170g - uma dobra - formato 11cm x 22cm (aberto), cores 4x4, impressão frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
61 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 4, Lote com 500 unidades. Papel couche fosco 170g - duas dobras - formato 22cm x 60cm (aberto), cores 4 x 4, impressão frente e verso, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
62 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 4, Lote com 1000 unidades. Papel couche fosco 170g - duas dobras – formato 22cm x 60cm (aberto), cores 4 x 4, impressão frente e verso, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
63 - Folder
Quantidade: 1.500 Unidades
Especificação Técnica: Folder 4, COM FACA. Papel couche fosco 170g - duas dobras - formato 22cm x 60cm (aberto), cores 4 x 4, impressão frente e verso, verniz e faca. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
64 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 5, Lote com 500 unidades. Papel Couchê 115 g - uma dobra - formato aberto 35 x 15cm, formato fechado 17,5 x 15 cm, 01 lâmina com 04 páginas, cores 4x4, frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
65 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 5, Lote com 1000 unidades. Papel Couchê 115 g - uma dobra - formato aberto 35 x 15cm, formato fechado 17,5 x 15 cm, 01 lâmina com 04 páginas, cores 4x4, frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
66 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 6, Lote com 500 unidades. Papel Couchê 115g - uma dobra - formato aberto 22 x 11cm, formato fechado 11 x 11 cm, 01 lâmina com 04 páginas, cores: 4x4, frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
Especificação Técnica: Folder 6, Lote com 1000 unidades. Papel Couchê 115g - uma dobra - formato aberto 22 x 11cm, formato fechado 11 x 11 cm, 01 lâmina com 04 páginas, cores: 4x4, frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
68 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 7, Lote com 500 unidades. Papel Couchê 150gr, formato A4 aberto, fechado 15 x 21 cm, capa 4 x 4 cores capa + 03 lâminas, 16 páginas, miolo e capa: 4x4 cores, intercalar, 01 dobra 02 grampos. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
69 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 8, Lote com 500 unidades. Papel Couchê fosco 300g na capa, e Couchê fosco 170g no miolo, formato fechado: 17cmx24cm aberto 35cm x 24cm, 4x4 cores, 2 lâminas com 1 dobra totalizando 8 páginas, dobra e grampo, bolsa no formato 16,5 x 9,2 impressão na bolsa, a 4x0 colado na contracapa do folder, verniz em todas as peças, a base de água. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
70 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 8, Lote com 1000 unidades. Papel Couchê fosco 300g na capa, e Couchê fosco 170g no miolo, formato fechado: 17cmx24cm aberto 35cm x 24cm, 4x4 cores, 2 lâminas com 1 dobra totalizando 8 páginas, dobra e grampo, bolsa no formato 16,5 x 9,2 impressão na bolsa, a 4x0 colado na contracapa do folder, verniz em todas as peças, a base de água. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
71 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 9, Lote com 500 unidades. Papel couchê fosco 170g, formato: 42 cm x 29,7 cm, 3 dobras, 1 picote, 4 x 4 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
72 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 9, Lote com 1000 unidades. Papel couchê fosco 170g, formato: 42 cm x 29,7 cm, 3 dobras, 1 picote, 4 x 4 cores. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
73 - Folder
Quantidade: 1.500 Unidades
Especificação Técnica: Folder 10. Papel couche fosco 170g, formato aberto 34 x 24 cm, 4 x 4 cores, 1 dobra, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
74 - Folder
Quantidade: 1.500 Unidades
Especificação Técnica: Folder 11. Papel couche fosco 170g, formato aberto 39 x 28 cm, 4 x 4 cores, 1 dobra, verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
75 – Folder
Quantidade: 1.500 Unidades
Especificação Técnica: Folder 12. Papel couche fosco 170g - uma dobra - formato 40cm x 20cm (aberto), colorido frente e verso com verniz e faca. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
76 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 12, COM FACA. Papel couche fosco 170g - uma dobra - formato 40cm x 20cm (aberto), colorido frente e verso com verniz e faca. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
77 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 13, Lote com 500 unidades. Papel Couchê Fosco 230g - uma dobra – formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, prolan fosco e verniz localizado, UV frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
78 - Folder
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Folder 13, Lote com 1000 unidades. Papel Couchê Fosco 230g - uma dobra
– formato 21x29,7cm (A4) aberto, 4x4 cores, prolan fosco e verniz localizado, UV frente e verso. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
79 - Folha
Quantidade: 10.000 Unidades
Especificação Técnica: Folha Timbrada. Branca, dimensões: 210x297mm, 4x0 cores, tinta Escala Off-Set 90gr, embalada em pacotes de 1000 folhas. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
80 - Livreto/Cartilha
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Livreto/Cartilha. Formato: 14,5cm x 21 cm, formato fechado. Miolo com 20 páginas, de papel off-set, 75 gramas, 1x1. Capa com papel 180 gramas em papel couchê fosco, 4x4 cores, policromia, 1 dobra e 2 grampos. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
81 - Livreto/Cartilha
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Livreto/Folder, Lote com 500 unidades. Capa e miolo: 24 páginas, 20cm x 20cm, 4x4 cores, tinta Escala, Couche Brilho, 170g, saída em CTP, corte reto, Dobrado e Grampeado.
82 - Livreto/Cartilha
Quantidade: 2.000 Unidades
Especificação Técnica: Livreto/Folder, Lote com 1000 unidades. Capa e miolo: 24 páginas, 20cm x 20cm, 4x4 cores, tinta Escala, Couche Brilho, 170g, saída em CTP, corte reto, Dobrado e Grampeado.
83 - Marcador de páginas. Quantidade: 1.000 Pacotes
Especificação Técnica: Marcador de Página. Triplex 250 gr, 1 faca, Verniz prolan frente e verso, 4 x 4 cores, 18 x 5 cm. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
84 - Pasta.
Quantidade: 10.000 Unidades
Especificação Técnica: Pasta com Bolsa. Dimensões 31,7x45,3 cm, 4x4 cores Tinta Escala em Triplex 300g. Bolsa: 21x9,5 cm, 4x0 cores. Tinta Escala em Triplex 300g. Corte/Vinco (Bolsa), Corte/Vinco (Pasta), Plastificação Brilho (Pasta). O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
85 - Pasta.
Quantidade: 5.000 Unidades
Especificação Técnica: Pasta para Processo. Dimensões: 51cm x 32,5cm, 4x0 cores, tinta Escala, em Triplex 300gr, Forro: 1x0 cor, tinta produzida em Off-Set 180gr., com 2 furos, com 5 vincos, plastificação Brilho no lado externo. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
86 - Revista
Quantidade: 1.000 Unidades
Especificação Técnica: Revista/Relatório. Formato aberto 42 x 29,7 cm, fechado 21x29,7 cm capa + 5 lâminas capa 4 x 4 cores miolo 4 x 4 cor 1 dobra 2 grampos - Papel couche fosco 170g Verniz. O papel utilizado deverá ter certificação FSC ou Cerflor.
3. SUGESTÃO DE CENTRO DE CUSTO
2.4.02.08.003 - Manutenção Formação Profissional, 2.4.03.07.003 – Manutenção Promoção Social.
4. JUSTIFICATIVA
Licitação/ARP é necessária para atender, durante 12 meses, as demandas das áreas finalísticas em seus projetos.
5. AVALIAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO QUE ESTÁ ADQUIRINDO/CONTRATANDO
Amostra física, ou virtual.
6. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Local de entrega: Sede do SESCOOPRS – Rua Xxxxx xx Xxxxx, 12 – Porto Alegre/RS Condição de entrega/execução: Total
7. EXIGE GARANTIA?
Não
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Após aceite da Nota Fiscal
À vista (boleto ou depósito), em até 30 dias após o aceite da nota fiscal.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 meses.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A) Assinar o respectivo instrumento contratual no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da sua convocação para fazê-lo; B) Cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; C) Responsabilizar-se pela qualidade do material e recursos utilizados/serviços prestados, de modo a garantir o melhor resultado; D) A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do SESCOOP, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão, cisão ou incorporação somente serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do
SESCOOP e desde que não afetem a boa execução do contrato; E) Designar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade com o SESCOOP/RS, os profissionais que prestarão os serviços ora contratados, devendo, em decorrência de sua condição de empregadora, efetuar todos os pagamentos, inclusive os referentes aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros aqui não mencionados; F) Emitir as notas fiscais somente após o devido aceite dos serviços por parte do Sescoop/RS; G) Seguir a orientação técnica da fiscalização para que se cumpram fielmente as atividades previstas no escopo dos serviços, bem como no conteúdo deste documento; H) Executar todos os serviços executados sem ressalvas, inclusive designar representante ou preposto para atuar como responsável técnico junto à CONTRATANTE; I) Corrigir todas as falhas, defeitos, erros ou quaisquer irregularidades e vícios constatados e notificados pela fiscalização do SESCOOP/RS, sem ônus para o mesmo, inclusive quanto aos materiais, sem que tal fato possa ser tomado como justificativa para qualquer modificação nos prazos contratuais; J) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação; K) Os pagamentos ficarão condicionados à regularidade fiscal referente às contribuições do INSS (CND), regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), sendo esta última emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Lei, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal; L) São de responsabilidade da CONTRATADA, todos os tributos incidentes sobre o preço estipulado, ficando o CONTRATANTE autorizado em efetuar os descontos no caso de substituição tributária por decorrência legal; M) Será efetuada retenção do percentual relativo ao INSS, ISS e Tributos Federais na fonte a cada apresentação da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviço com base na legislação em vigor; N) Os direitos e obrigações do contrato estão estritamente limitados aos termos e condições do mesmo. A CONTRATADA não terá direito a quaisquer benefícios, pagamentos, subsídios ou compensações. O) Resolvendo-se o contrato por culpa da CONTRATADA, esta, além de responder pelos prejuízos decorrentes da inexequibilidade, deverá, a título de cláusula penal pagar ao CONTRATANTE o equivalente a 10% do valor total do contrato, além de perdas e danos suplementares; P) A contratada deverá assinar o contrato fornecido pelo Sescoop/RS.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A) A execução de todos os trabalhos será acompanhada e fiscalizada pelo próprio Sescoop/RS, através do seu fiscal designado, não eximindo a Contratada das responsabilidades que lhe estão afetas; B) Prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela CONTRATADA; C) Efetuar o pagamento no prazo e forma descritos.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO
A fiscalização do processo caberá ao empregado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pertencente ao seu quadro funcional, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste projeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e mensurar ao final, se possível, os resultados alcançados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a qualidade da demanda, a adequação dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações decorrentes do respectivo convênio/contrato.
ANEXO 06
VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Item | Nome | Quant. Mínima | Valor Máximo Unitário | Quant. Estimada | Valor Máximo Total |
1 | Impressão tipo 01 | 1 | 0,17 | 15.000 | 2.550,00 |
2 | Impressão tipo 02 | 1 | 0,21 | 25.000 | 5.250,00 |
3 | Impressão tipo 03 | 1 | 2,09 | 5.000 | 10.450,00 |
4 | Impressão tipo 04 | 1 | 3,46 | 3.000 | 10.380,00 |
5 | Encadernações tipo 01 | 1 | 4,25 | 2.000 | 8.500,00 |
6 | Encadernações tipo 02 | 1 | 4,38 | 1.500 | 6.570,00 |
TOTAL LOTE 1: | 43.700,00 | ||||
7 | Adesivo Redondo | 100 | 1,29 | 500 | 645,00 |
8 | 500 | 0,71 | 1.000 | 710,00 | |
9 | Adesivo Retangular | 100 | 1,11 | 500 | 555,00 |
10 | 500 | 0,65 | 1.000 | 650,00 | |
11 | Adesivo Quadrado | 100 | 1,02 | 500 | 510,00 |
12 | 500 | 0,65 | 1.000 | 650,00 | |
13 | Banner 1 | 1 | 118,45 | 150 | 17.767,50 |
14 | Banner 2 | 1 | 194,33 | 15 | 2.914,95 |
00 | Xxxxx X0 | 500 | 3,93 | 5.000 | 19.650,00 |
00 | Xxxxx X0 | 1000 | 2,21 | 10.000 | 22.100,00 |
17 | Bloco Anotações | 100 | 22,53 | 2.000 | 45.060,00 |
00 | Xxxxx Xxxxx | 100 | 8,96 | 1.000 | 8.960,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | 100 | 8,54 | 1.000 | 8.540,00 |
20 | Caderno Capa Dura | 100 | 37,56 | 2.000 | 75.120,00 |
21 | Caderno com espiral | 500 | 35,00 | 2.000 | 70.000,00 |
22 | Caderno com espiral capa dura branco | 100 | 29,63 | 2.000 | 59.260,00 |
23 | Calendário Institucional | 500 | 19,55 | 1.500 | 29.325,00 |
24 | Cartão de Visita | 100 | 3,58 | 2.000 | 7.160,00 |
25 | Cartaz | 100 | 4,45 | 500 | 2.225,00 |
26 | Cédula Festival | 1000 | 1,42 | 1.000 | 1.420,00 |
27 | Certificado | 300 | 2,89 | 3.000 | 8.670,00 |
28 | Convite | 500 | 3,56 | 1.000 | 3.560,00 |
29 | Crachá Evento | 500 | 5,60 | 1.000 | 5.600,00 |
30 | Envelope Convite | 500 | 5,54 | 1.000 | 5.540,00 |
Item | Nome | Quant. Mínima | Valor Máximo Unitário | Quant. Estimada | Valor Máximo Total |
31 | Envelope Pequeno | 500 | 4,44 | 2.000 | 8.880,00 |
32 | Envelope Médio | 500 | 5,07 | 2.000 | 10.140,00 |
33 | Envelope Grande | 500 | 6,66 | 3.000 | 19.980,00 |
34 | Envelope Pequeno 4x4 | 500 | 6,54 | 2.000 | 13.080,00 |
35 | Envelope Médio 4x4 | 500 | 6,59 | 2.000 | 13.180,00 |
36 | Envelope Grande-4x4 | 500 | 6,98 | 2.000 | 13.960,00 |
37 | Envelope Sanfonado | 500 | 9,65 | 1.000 | 9.650,00 |
38 | Faixa 1 | 1 | 312,67 | 3 | 938,01 |
39 | Faixa 2 (Escoop) | 1 | 198,80 | 3 | 596,40 |
40 | Faixa Auditório Expointer | 1 | 380,33 | 3 | 1.140,99 |
41 | Flyer 1 | 500 | 0,70 | 1.000 | 700,00 |
42 | 1000 | 0,58 | 1.000 | 580,00 | |
43 | Flyer 2 | 500 | 0,70 | 1.000 | 700,00 |
44 | 1000 | 0,65 | 1.000 | 650,00 | |
45 | Flyer 3 | 500 | 0,78 | 1.000 | 780,00 |
46 | 1000 | 0,71 | 1.000 | 710,00 | |
47 | Flyer Convite | 500 | 1,05 | 1.000 | 1.050,00 |
48 | Folder A4 1 | 500 | 1,15 | 1.000 | 1.150,00 |
49 | 1000 | 0,93 | 2.000 | 1.860,00 | |
50 | Folder A4 2 | 500 | 1,17 | 1.000 | 1.170,00 |
51 | 1000 | 0,94 | 2.000 | 1.880,00 | |
52 | Folder A4 1 com faca | 500 | 1,31 | 3.000 | 3.930,00 |
53 | Folder A4 2 com faca | 500 | 1,29 | 3.000 | 3.870,00 |
54 | Folder 1 | 500 | 1,28 | 1.000 | 1.280,00 |
55 | 1000 | 1,11 | 2.000 | 2.220,00 | |
56 | Folder 1 com faca | 500 | 1,70 | 1.500 | 2.550,00 |
57 | Folder 2 | 500 | 1,31 | 1.000 | 1.310,00 |
58 | 1000 | 1,14 | 2.000 | 2.280,00 | |
59 | Folder 3 | 500 | 1,34 | 1.000 | 1.340,00 |
60 | 1000 | 1,16 | 2.000 | 2.320,00 | |
61 | Folder 4 | 500 | 2,06 | 1.000 | 2.060,00 |
62 | 1000 | 1,65 | 1.000 | 1.650,00 | |
63 | Folder 4 com faca | 500 | 2,36 | 1.500 | 3.540,00 |
64 | Folder 5 | 500 | 1,47 | 1.000 | 1.470,00 |
65 | 1000 | 1,28 | 1.000 | 1.280,00 | |
66 | Folder 6 | 500 | 1,36 | 1.000 | 1.360,00 |
67 | 1000 | 1,22 | 1.000 | 1.220,00 | |
68 | Folder 7 | 500 | 1,42 | 1.000 | 1.420,00 |
Item | Nome | Quant. Mínima | Valor Máximo Unitário | Quant. Estimada | Valor Máximo Total |
69 | Folder 8 | 500 | 6,29 | 500 | 3.145,00 |
70 | 1000 | 5,22 | 1.000 | 5.220,00 | |
71 | Folder 9 | 500 | 1,72 | 1.000 | 1.720,00 |
72 | 1000 | 1,42 | 1.000 | 1.420,00 | |
73 | Folder 10 | 500 | 1,68 | 1.500 | 2.520,00 |
74 | Folder 11 | 500 | 1,90 | 1.500 | 2.850,00 |
75 | Folder 12 | 500 | 1,88 | 1.500 | 2.820,00 |
76 | Folder 12 com faca | 500 | 2,05 | 1.000 | 2.050,00 |
77 | Folder 13 | 500 | 3,85 | 1.000 | 3.850,00 |
78 | 1000 | 1,84 | 1.000 | 1.840,00 | |
79 | Folha Timbrada | 1000 | 0,51 | 10.000 | 5.100,00 |
80 | Livreto (Festival) | 100 | 14,38 | 1.000 | 14.380,00 |
81 | Livreto/Folder (Escoop) | 500 | 12,33 | 1.000 | 12.330,00 |
82 | 1000 | 4,08 | 2.000 | 8.160,00 | |
83 | Marcador de página | 500 | 2,95 | 1.000 | 2.950,00 |
84 | Pasta Institucional com Bolsa | 500 | 6,59 | 10.000 | 65.900,00 |
85 | Pasta para Processo | 500 | 5,91 | 5.000 | 29.550,00 |
86 | Revista Relatório | 500 | 9,56 | 1.000 | 9.560,00 |
TOTAL ITENS: | 709.832,85 | ||||
TOTAL LOTE 1 + TOTAL ITENS: | 753.532,85 |
ANEXO 07
DESCRIÇÃO DOS ITENS E MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
Item | Nome | Quant. Mínima | Valor Máximo Unitário | Quant. Estimada | Valor Máximo Total |
1 | Impressão tipo 01 | 1 | 15.000 | ||
2 | Impressão tipo 02 | 1 | 25.000 | ||
3 | Impressão tipo 03 | 1 | 5.000 | ||
4 | Impressão tipo 04 | 1 | 3.000 | ||
5 | Encadernações tipo 01 | 1 | 2.000 | ||
6 | Encadernações tipo 02 | 1 | 1.500 | ||
TOTAL LOTE 1: | |||||
7 | Adesivo Redondo | 100 | 500 | ||
8 | 500 | 1.000 | |||
9 | Adesivo Retangular | 100 | 500 | ||
10 | 500 | 1.000 | |||
11 | Adesivo Quadrado | 100 | 500 | ||
12 | 500 | 1.000 | |||
13 | Banner 1 | 1 | 150 | ||
14 | Banner 2 | 1 | 15 | ||
00 | Xxxxx X0 | 500 | 5.000 | ||
00 | Xxxxx X0 | 1000 | 10.000 | ||
17 | Bloco Anotações | 100 | 2.000 | ||
18 | Bloco Médio | 100 | 1.000 | ||
19 | Bloco Pequeno | 100 | 1.000 | ||
20 | Caderno Capa Dura | 100 | 2.000 | ||
21 | Caderno com espiral | 500 | 2.000 | ||
22 | Caderno com espiral capa dura branco | 100 | 2.000 | ||
23 | Calendário Institucional | 500 | 1.500 | ||
24 | Cartão de Visita | 100 | 2.000 | ||
25 | Cartaz | 100 | 500 | ||
26 | Cédula Festival | 1000 | 1.000 | ||
27 | Certificado | 300 | 3.000 | ||
28 | Convite | 500 | 1.000 | ||
29 | Crachá Evento | 500 | 1.000 | ||
30 | Envelope Convite | 500 | 1.000 | ||
31 | Envelope Pequeno | 500 | 2.000 | ||
32 | Envelope Médio | 500 | 2.000 | ||
33 | Envelope Grande | 500 | 3.000 |
Item | Nome | Quant. Mínima | Valor Máximo Unitário | Quant. Estimada | Valor Máximo Total |
34 | Envelope Pequeno 4x4 | 500 | 2.000 | ||
35 | Envelope Médio 4x4 | 500 | 2.000 | ||
36 | Envelope Grande-4x4 | 500 | 2.000 | ||
37 | Envelope Sanfonado | 500 | 1.000 | ||
38 | Faixa 1 | 1 | 3 | ||
39 | Faixa 2 (Escoop) | 1 | 3 | ||
40 | Faixa Auditório Expointer | 1 | 3 | ||
41 | Flyer 1 | 500 | 1.000 | ||
42 | 1000 | 1.000 | |||
43 | Flyer 2 | 500 | 1.000 | ||
44 | 1000 | 1.000 | |||
45 | Flyer 3 | 500 | 1.000 | ||
46 | 1000 | 1.000 | |||
47 | Flyer Convite | 500 | 1.000 | ||
48 | Folder A4 1 | 500 | 1.000 | ||
49 | 1000 | 2.000 | |||
50 | Folder A4 2 | 500 | 1.000 | ||
51 | 1000 | 2.000 | |||
52 | Folder A4 1 com faca | 500 | 3.000 | ||
53 | Folder A4 2 com faca | 500 | 3.000 | ||
54 | Folder 1 | 500 | 1.000 | ||
55 | 1000 | 2.000 | |||
56 | Folder 1 com faca | 500 | 1.500 | ||
57 | Folder 2 | 500 | 1.000 | ||
58 | 1000 | 2.000 | |||
59 | Folder 3 | 500 | 1.000 | ||
60 | 1000 | 2.000 | |||
61 | Folder 4 | 500 | 1.000 | ||
62 | 1000 | 1.000 | |||
63 | Folder 4 com faca | 500 | 1.500 | ||
64 | Folder 5 | 500 | 1.000 | ||
65 | 1000 | 1.000 | |||
66 | Folder 6 | 500 | 1.000 | ||
67 | 1000 | 1.000 | |||
68 | Folder 7 | 500 | 1.000 | ||
69 | Folder 8 | 500 | 500 | ||
70 | 1000 | 1.000 | |||
71 | Folder 9 | 500 | 1.000 |
Item | Nome | Quant. Mínima | Valor Máximo Unitário | Quant. Estimada | Valor Máximo Total |
72 | 1000 | 1.000 | |||
73 | Folder 10 | 500 | 1.500 | ||
74 | Folder 11 | 500 | 1.500 | ||
75 | Folder 12 | 500 | 1.500 | ||
76 | Folder 12 com faca | 500 | 1.000 | ||
77 | Folder 13 | 500 | 1.000 | ||
78 | 1000 | 1.000 | |||
79 | Folha Timbrada | 1000 | 10.000 | ||
80 | Livreto (Festival) | 100 | 1.000 | ||
81 | Livreto/Folder (Escoop) | 500 | 1.000 | ||
82 | 1000 | 2.000 | |||
83 | Marcador de página | 500 | 1.000 | ||
84 | Pasta Institucional com Bolsa | 500 | 10.000 | ||
85 | Pasta para Processo | 500 | 5.000 | ||
86 | Revista Relatório | 500 | 1.000 | ||
TOTAL ITENS: | |||||
TOTAL LOTE 1 + TOTAL ITENS: |
OBSERVAÇÕES:
1 - Nos valores acima deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, transporte, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação;
2 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta;
3 - Nenhum valor unitário da Planilha de Preços Final poderá ser superior ao seu valor correspondente da planilha de valores unitários máximos admissíveis (Anexo 06).
DADOS DO PROPONENTE
Nome: CNPJ:
Razão Social: Telefone:
Endereço completo: e-mail:
Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos): Porto Alegre/RS, xxx de xxxxx de 2022.
Representante Legal da Proponente