Adiamento de Pagamentos. 7.5.1. Sem prejuízo ao disposto na cláusula 7.4. “CONDIÇÕES DE PAGAMENTO”, a ENEL reserva-se o direito de propor o adiamento do pagamento à Contratada. A Contratada poderá aceitar ou recusar a referida proposta de adiamento.
7.5.2. Caso as Partes estejam de acordo quanto aos termos para o adiamento do pagamento: - Independentemente do disposto nas Condições Gerais/Anexo do País aplicável, os novos termos e condições de pagamento acordados entre as Partes e indicados no Contrato deverão prevalecer; - A ENEL pagará à Contratada um encargo pelo adiamento, com base nas taxas de referência no mercado (p. ex. US Libor, Euribor) registradas da data da emissão da fatura adiada em questão, somada a um adicional (spread) pelos dias decorridos entre a data originalmente acordada, constante nas Condições Gerais/Anexo do País aplicável, e a nova data acordada.
7.5.3. Os encargos pelo adiamento, determinados conforme as regras acima, serão pagos pela ENEL juntamente e em acréscimo ao valor devido segundo a fatura adiada. Fica acordado que, no caso de novo atraso no pagamento com relação à data acordada após o adiamento, a ENEL deverá pagar juros de mora, conforme previsto nas Condições Gerais/Anexo do País aplicável.