Adicional Regional Cláusulas Exemplificativas

Adicional Regional. A CPRM concederá Adicional Regional de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário-base para os empregados lotados na Amazônia Legal até o dia 30 de junho de 2005.
Adicional Regional. A Companhia manterá o pagamento de indenização do Adicional Regional no caso de transferência ou designação do empregado, para servir em localidades onde a concessão da vantagem não esteja prevista em Norma e desde que venha percebendo, por mais de 12 (doze) meses consecutivos.
Adicional Regional. A CPRM concederá Adicional Regional de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário-base para os empregados lotados na Amazônia Legal até o dia 30 de junho de 2005 e que não tenham optado pelo novo Plano de Cargos e Salários, instituído pelo Xxxxxx x. 0000/0000/XX/XX/XXXX, xx 00/00/00. § 0° Xxxxxxx-xx xxx Xxxxxxxx legal aquela assim definida no art. 2o. da Lei 5173, de 27/10/66. § 2° Os empregados admitidos, transferidos ou deslocados de outras unidades para a região da Amazônia Legal, a partir de 01 de julho de 2005 somente farão jus ao recebimento do Adicional Regional, proporcionalmente aos dias de permanência efetiva em serviço de campo na região mencionada no Parágrafo anterior. § 3° Por serviços de campo entende-se as atividades nas áreas de geologia e hidrologia, inerentes ao objeto social da CPRM que para sua realização haja necessidade de deslocar empregados, independentemente da categoria funcional, de suas respectivas bases de lotação para trabalhos de campo com a finalidade de executar pesquisas, estudos, levantamentos, mapeamentos e quaisquer procedimentos em campo, necessários à efetivação desses trabalhos.
Adicional Regional. Para os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2020 e os contratados(as), a qualquer tempo, pelos Editais dos Processos Seletivos nos 1009/18 e 1010/19, ainda que venham a ter seu vínculo de emprego modificado por aprovação em novo processo seletivo externo, farão jus ao Adicional Regional correspondente a 13% (treze por cento) do salário base, desde que lotados na Área de Projeto.
Adicional Regional. Para os empregados lotados na Área do Projeto será pago o valor correspondente a 13% (treze por cento) do salário base, a título de Adicional Regional.
Adicional Regional. A CPRM concederá Adicional Regional de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o salário-base para os empregados cotados na Amazõnia Legal até o dia 30 dejunho de 2005 e que não tenham optado pelos novo Plano de Cargos e Salários, instituído pelo Oficio n. 1114/2009/MP/SE/DEST, de 05/02/09. gl' Entende-se por Amazõnia legal aquela assim definida no art. 2' da Lei 5 173, de 27/10/66. ~;:::,; SANTOS:323609597 XXXXXXX XXXXX XXX Assinado de forma digital 3 por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:32360959700 Dados: 2021.03.01 00 21:16:25 -03'00'

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • Qualificação Técnica Operacional a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, compatível ou similar com o objeto da licitação, que deverá ser apresentada através de no mínimo 01 (uma) certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços semelhantes às licitadas;

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.