Administração dos Direitos da Concessionária Cláusulas Exemplificativas

Administração dos Direitos da Concessionária. 4.01 A Concessionária, neste ato, outorga ao Agente de Garantia todos os poderes de reclamar e demandar, judicial ou extrajudicialmente, a preservação dos direitos outorgados à Concessionária com relação à Garantia prevista neste Contrato, no todo ou em parte, bem como poderes para praticar todos os atos que se façam necessários para esse fim, mediante prévia comunicação à Concessionária e em estrito cumprimento às disposições contidas neste Contrato.
Administração dos Direitos da Concessionária. 4.01 A Concessionária, neste ato, determina ao Agente de Garantia para, em conformidade com o disposto neste Contrato, utilizar os recursos depositados na Conta Garantia exclusivamente para os pagamentos devidos à Concessionária, e estritamente em consonância com o mecanismo de Garantia previsto neste Contrato.
Administração dos Direitos da Concessionária. 4.1. A CASAL, por este ato, determina ao Agente de Garantia para, em conformidade com o disposto neste Contrato e no Contrato de Gerenciamento da Conta Única estabelecido com a CEF, utilizar os recursos provenientes da cessão dos recebíveis exclusivamente para os pagamentos devidos à Concessionária, e estritamente em consonância com o mecanismo de Garantia previsto neste Contrato, até o montante necessário a satisfação da contraprestação.
Administração dos Direitos da Concessionária. 7.1. O APORTE DEVIDO será desembolsado em favor da CONCESSIONÁRIA em função da efetiva realização de investimentos, construção e implantação das NOVAS UNIDADES no

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