Nomeação do Agente de Garantia Cláusulas Exemplificativas

Nomeação do Agente de Garantia. 2.01 O Poder Concedente, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia e constitui o Banco [ ] S.A. como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar a Conta Vinculada, conforme abaixo definida, de acordo com os termos e condições abaixo estipulados; e o Agente de Garantia, neste ato, aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstos neste Contrato e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
Nomeação do Agente de Garantia. A CONCESSIONÁRIA, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, nomeia e constitui [instituição financeira] como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar as Garantias de acordo com os termos e condições abaixo estipulados e o Agente de Garantia neste ato aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições aqui previstos, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
Nomeação do Agente de Garantia. 2.01 A ECP, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia e constitui o Banco do Brasil S.A. como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar a Conta de Receita e a Conta-Garantia, conforme abaixo definidas, de acordo com os termos e condições abaixo estipulados; e o Agente de Garantia, neste ato, aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstos neste Contrato e na legislação aplicável (em especial na Lei Estadual [●]/2009), empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
Nomeação do Agente de Garantia. 1.1. A CESAN, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia e constitui o BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar a Conta Reserva e a Conta Vinculada, conforme abaixo definida, de acordo com os termos e condições abaixo estipulados; e o Agente de Garantia, neste ato, aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstos neste Contrato e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
Nomeação do Agente de Garantia. 2.1. A CASAL, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, nomeia e constitui a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar a Conta Vinculada, conforme abaixo definida, de acordo com os termos e condições abaixo estipulados; e o Agente de Garantia, neste ato, aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições previstos neste Contrato e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.