Administração e manutenção de rádios Wi-Fi Cláusulas Exemplificativas

Administração e manutenção de rádios Wi-Fi. O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal rádios Wi-Fi instalados na rede, apurada pela PROCEMPA. A manutenção dos equipamentos em garantia do fornecedor é de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório demonstrativo dos serviços deve conter a lista de rádios Wi-Fi ativos no mês faturado. A quantidade de rádios Wi-Fi indoor e outdoor ativos, o valor unitário, a quantidade máxima de rádios Wi-Fi indoor e outdoor estimada e o valor total estimado para o período são descritos na tabela a seguir: Rádio Wi-Fi Indoor 70 24 R$ 90,00 Rádio Wi-Fi Outdoor 2 0 R$ 110,00 Valor máximo mensal R$ 6.520,00 A PROCEMPA deverá descontinuar o acesso PUBLICO a rede WIFI da CONTRATANTE, em até 30 dias após a solicitação formal da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE deseje permanecer oferecendo acesso público a rede WIFI poderá incluir a demanda no projeto de ampliação da rede WIFI, previsto no item anterior. O valor deste item é determinado de acordo com a medição mensal de caixas de correio ativas na rede, apurada e informada pela PROCEMPA. O relatório demonstrativo dos serviços deve conter a lista de caixas de correio ativas no mês faturado, incluindo o nome completo do usuário e endereço de e- mail de cada uma. A quantidade de caixas de correio ativas, o valor unitário, a quantidade máxima de caixas de correio estimada e o valor total estimado para o período são descritos na tabela a seguir: Xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxxxxx (*) 1500 1443 R$ 9,50 Valor máximo mensal R$ 14.250,00

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se: