ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE Cláusulas Exemplificativas

ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os empregados admitidos após 1º de novembro de 2020 terão o salário-base nominal reajustado, a partir de 1º de novembro de 2021, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que o valor não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. O Reajustamento salarial dos empregados admitidos de 01/09/2020 e até 31/08/2021, obedecerá os seguintes critérios.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Para os empregados admitidos entre 01/05/2018 à 30/04/2019 deverão ser observados os seguintes critérios:
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os empregados admitidos após 1º de novembro de 2004 terão o salário base nominal reajustado, a partir de 1º de novembro de 2005, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os trabalhadores admitidos após a data base terão seus salários aumentados nas mesmas condições que os admitidos anteriormente, enquadrando-se também na mesma situação as empresas que se instalarem após a data base.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Aos TRABALHADORES admitidos a partir de 01/06/2023 será assegurado o salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Aos empregados admitidos após a data-base 01/03/06 será deferido o aumento concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA-BASE DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 até 30/11/2022.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. Os empregados admitidos após 1° de novembro de 2014 terão o salário-base nominal reajustado, a partir de 1° de novembro de 2015, com o mesmo percentual de correção aplicado aos admitidos anteriormente, desde que não seja inferior ao menor salário da função.
ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE. O reajuste salarial dos empregados admitidos após data base, será proporcional aos meses trabalhados, contados a partir da admissão até 28 de fevereiro de 2023 e pelo índice negociado em vigência, não podendo o empregado mais novo receber salário superior ao mais antigo na mesma função. Será aplicado o mesmo critério após a data base.