ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 25.2.1. Encerrado o período de vigência contratual, a Arrendatária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes ao Arrendamento celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
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Samples: www.santos.sp.gov.br, www.portodoitaqui.com, www.portodemaceio.com.br
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 25.2.126.2.1. Encerrado o período de vigência contratual, a Arrendatária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes ao Arrendamento celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
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Samples: Contrato De Arrendamento
ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL. 25.2.124.2.1. Encerrado o período de vigência contratual, a Arrendatária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes ao Arrendamento celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
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Samples: Contrato De Arrendamento