Common use of Advertência Clause in Contracts

Advertência. 7.5.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.

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Samples: www.gov.br, www.gov.br, www.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 5.4.2.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.

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Samples: www.gov.br, www.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 10.7.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADAao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas determinando que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da seja sanada a impropriedade e, notificada a CONTRATADA notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.aplicada;

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Samples: www.crmpr.org.br

Advertência. 7.5.9.1 4.4.5.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento sendo aplicada quando do não cumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves – assim entendidas aquelas que não acarretem acarretam prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado para o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominadaserviço contratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Desenvolvimento De Software

Advertência. 7.5.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADAao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas determinando que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da seja sanada a impropriedade e, notificada a CONTRATADA notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominadaaplicada.

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Samples: icismep.mg.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 16.8.1 - A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADAao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas determinando que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da seja sanada a impropriedade e, notificada a CONTRATADA notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominadaaplicada.

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Samples: icismep.mg.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 10.3.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.

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Samples: Termo De Referência

Advertência. 7.5.9.1 5.4.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.

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Samples: www.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADAao fornecedor, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas determinando que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da seja sanada a impropriedade e, notificada a CONTRATADA notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominadaaplicada de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: www.paranagua.pr.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta entendida como falta leve, ou seja, aquelas determinando que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da seja sanada a impropriedade e, notificada a CONTRATADA notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominadaaplicada.

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Samples: portal.iphan.gov.br

Advertência. 7.5.9.1 15.9.1 . A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo administravo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, conduta esta está entendida como falta leve, ou seja, aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação. Na comunicação formal deverá ser determinado o saneamento da impropriedade e, notificada a CONTRATADA que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser cominada.

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Samples: www.fundacaosaude.rj.gov.br