Ajuste de Precificação Cláusulas Exemplificativas

Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2016 é positivo em R$ 16.995 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: Ativo Taxa de Vencimento Quantidade Valor Contábil Vr a Taxa do Aquisição a.a. (Curva) Passivo Ajuste de precificação NTN-B 6,056927 15/08/2020 2.000 6.033 6.358 325 NTN-B 6,167256 15/08/2020 2.000 6.013 6.358 345 NTN-B 6,219016 15/08/2020 2.000 6.003 6.358 355 NTN-B 6,417192 15/08/2020 8.000 23.869 25.432 1.563 NTN-B 6,562362 15/08/2020 2.652 7.878 8.431 553 NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.256 3.192 (64) NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 12.658 12.704 46 NTN-B 6,291651 15/08/2024 2.528 7.519 8.417 898 NTN-B 6,929103 15/08/2024 2.523 7.237 8.400 1.163 NTN-B 6,942619 15/08/2024 1.261 3.614 4.198 584 NTN-B 4,570032 15/08/2030 17.421 59.943 61.171 1.228 NTN-B 6,349798 15/08/2030 9.761 28.651 34.274 5.623 NTN-B 6,732590 15/05/2035 1.272 3.514 4.557 1.043 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 38.115 37.273 (842) NTN-B 5,299002 15/08/2040 3.000 9.896 11.182 1.286 NTN-B 6,398350 15/05/2045 1.261 3.575 4.741 1.166 NTN-B 6,401640 15/05/2045 2.523 7.149 9.485 2.336 NTN-B 4,050967 15/08/2050 3.200 12.995 12.382 (613) 76.282 247.918 264.913 16.995 A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média Salarial
Ajuste de Precificação. A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios. O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos previstos na Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020. O ajuste de precificação calculado em 31/12/2021 é positivo em R$ 8.155 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Ajuste de Precificação. Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são: (4,40% a.a.) NTN-B 3,917242 15/08/2022 980 3.828 3.818 (10) NTN-B 4,429511 15/08/2022 3.900 15.190 15.192 2 NTN-B 6,291651 15/08/2024 2.528 9.697 10.125 428 NTN-B 6,942619 15/08/2024 1.261 4.767 5.051 284 NTN-B 6,929103 15/08/2024 738 2.791 2.956 165 NTN-B 6,929103 15/08/2024 1.785 6.749 7.150 401 NTN-B 6,349798 15/08/2030 9.761 36.901 41.811 4.910 NTN-B 4,570032 15/08/2030 7.210 30.544 30.884 340 NTN-B 6,732590 15/05/2035 1.272 4.548 5.600 1.052 NTN-B 5,299002 15/08/2040 3.000 12.511 13.837 1.326 NTN-B 4,182134 15/08/2040 10.000 47.292 46.123 (1.169) NTN-B 6,401640 15/05/2045 411 1.494 1.920 426 42.846 176.312 184.467 8.155

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  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;

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  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

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