DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
I - Administrar o PLANO no cumprimento de seus deveres e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades, em conformidade com o estatuto, o regulamento e a legislação aplicável, agindo de forma proba, ética, com zelo e boa fé em todas as operações relativas ao PLANO;
II - Aceitar a inscrição dos empregados e dirigentes do PATROCINADOR como participante do PLANO e dos respectivos beneficiários e conceder os benefícios previstos no regulamento, desde que obedecidos os critérios de elegibilidade;
III - Fornecer ao PATROCINADOR, em tempo hábil, todas as informações pertinentes requeridas, relacionadas ao PLANO;
IV - Atender a requisições judiciais e do órgão fiscalizador referentes ao PLANO, na forma e no prazo previstos na legislação vigente;
V - Manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob sua administração;
VI - Cientificar ao PATROCINADOR de atos que se relacionem direta ou indiretamente a esta ou aos participantes do PLANO a ela vinculados;
VII - Receber do PATROCINADOR as contribuições e demais prestações que forem devidas, assim como as contribuições de seus empregados e dirigentes ao PLANO, conforme o regulamento e o plano de custeio;
VIII - Remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao PLANO; e
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. São obrigações da ENTIDADE:
I- Executar os serviços assistenciais de natureza continuada, a que se refere à Xxxxxxxx Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade do plano de trabalho; II-Zelar pala manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 3.1. São obrigações da ENTIDADE:
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. Para execução da presente parceria, a ENTIDADE obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 6.1 Será obrigação da Entidade a realização de processo seletivo para contratação dos profissionais necessários ao funcionamento da Estratégia da Saúde da Família e Saúde bucal, de acordo com a legislação vigente, mantendo registros organizados dos referidos processos.
6.2 Será de responsabilidade da entidade a contratação e manutenção dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, além de um Coordenador técnico para as ações, de acordo com as necessidades apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.
6.3 A Entidade deverá participar da capacitação dos Recursos Humanos das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal de forma direta ou indiretamente, disponibilizando recursos financeiros para este fim.
6.4 A Entidade deverá garantir que as equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, prestem atendimento adequado à população adscrita, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica.
6.5 As contratações realizadas pela Entidade, serão de inteira responsabilidade desta, eximindo a Prefeitura Municipal de Bauru de quaisquer responsabilidades ou encargos delas recorrentes, sejam sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc., incluindo-se as verbas rescisórias trabalhistas, devidas em função do término do convênio. A Prefeitura Municipal de Bauru, não será responsabilizada pelas relações estabelecidas entre a entidade e seus profissionais contratados.
6.6 A entidade vencedora deverá manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e monitoramento e avaliação sistemática do cumprimento do Projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas.
6.7 A execução do objeto do termo de colaboração a ser firmado será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Bauru e pelo Conselho Municipal de Saúde.
6.8 Fornecer obrigatoriamente vale refeição, vale transporte, seguro de vida, adicional de insalubridade e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho.
6.9 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao Município a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS, bem como a folha de pagamento dos funcionários que suprem a ata/contrato, sem o que, não serão liberados os pagamentos das faturas para liquidação....
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. 10.1 - Quanto à assistência
10.1.1 - Garantir que sejam adotadas as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de seguir orientações da Secretaria Municipal de Saúde de Viana.
10.1.2 - Garantir a realização de atendimento multidisciplinar aos usuários assistidos, com equipe especializada da contratada, conforme estabelecido nas portarias, normas exaradas pela Secretaria Municipal de Saúde de Viana, Ministério da Saúde, outras normas, de forma ininterrupta.
10.1.3 - Implementar rotinas e procedimentos específicos do dispositivo de acolhimento com a ferramenta de classificação de risco para os usuários atendidos.
10.1.4 - Garantir o direito ao acompanhante, em especial, para crianças, adolescentes e idosos, conforme previsto no artigo 12 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e artigo 16 da Lei 40.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como a todos os outros grupos vulneráveis, como por exemplo: gestantes e pessoas com deficiência, amparados pelas Leis nº Lei nº. 8.080/1990 e Lei nº. 13.146/2015.
10.1.5 - Realizar tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência.
10.1.6 - Fornecer:
a) Atendimento médico clínico e cirúrgico adulto e pediátrico contínuo nas 24h, de acordo com a abrangência de atendimento do PA;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. Em contrapartida, a ENTIDADE compromete-se a:
I - promover o atendimento de pelo menos 50 (cinquenta) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade em horário integral (das 07h30min às 18hs), de segunda a sexta-feira, com 04 (quatro) refeições diárias, atendendo ao objetivo da Cláusula Primeira deste Convênio, bem como ao Plano de Trabalho apresentado no Processo Administrativo nº 2014/11242;
II - permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do Xxxxxxxx, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora;
III - manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio;
IV - manter conta bancária, vinculada e única exclusivamente para movimentações referentes ao objeto desta avença;
V - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, mensalmente, com o número de alunos atendidos e o número de refeições servidas à Coordenadoria de Nutrição Escolar;
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. A Entidade Compete
I – Executar transporte escolar de todos os alunos devidamente matriculados na instituição, sendo expressamente proibida a cobrança a qualquer título;
II – Manter cadastros dos usuários arquivados na entidade no prazo de 5 (cinco anos);
III – Manter o atendimento às pessoas com necessidades especiais pela Equipe Multiprofissional de acordo com as respectivas cargas/horária a serem executadas, conforme contrato de trabalho;
IV – Toda responsabilidade de contratação de recursos humanos, bem como, obrigações trabalhistas serão de inteira responsabilidade da Entidade;
V – Manter o quadro de recursos humanos, pessoal devidamente habilitado para a função, conforme pactuado no Credenciamento da APAE junto ao SUS;
VI – Encaminhar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes do Convênio acompanhadas dos relatórios exigidos pela resolução nº 032007 de 27/07/2006 e 28/2011 de 06/10/2011, bem como da Instrução Normativa 61/2011 todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE. São obrigações da Entidade: