DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente. a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 08 de Março, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
b) Obter, em suporte duradouro ou traves da página na internet, o documento único e os relatórios e contas anuais e semestrais, sem qualquer encargo, junto da sociedade gestora e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC;
c) Subscrever e resgatar as unidades de participação, nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação, sem pagar comissão, até 40 dias após a data da sua comunicação;
d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo;
e) A serem ressarcidos pela sociedade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%;
ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.
f) A serem ressarcidos igualmente pela Sociedade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.
g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação/dissolução e fusão/cisão do OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de di...
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os Participantes têm direito nomeadamente:
a. À titularidade da quota-parte do património do Fundo, correspondente às Unidades de Participação por si detidas;
b. Ao reembolso das suas Unidades de Participação de acordo com a Lei e o disposto neste Regulamento;
c. À transferência das suas Unidades de Participação para outro PPR ou PPR/E, nos termos deste Regulamento e da legislação aplicável;
d. À informação periódica e detalhada sobre o Fundo, nos termos da Lei e do artigo 8.º deste Regulamento.
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Indicação os direitos dos participantes referindo, nomeadamente, que têm direito a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores, o documento de informação fundamental (“DIF”), nos termos do Regulamento Delegado (EU) 2017/653 da Comissão, de 8 de março, ou o “IFI”;
DIREITOS DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a:
a) Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento de informação fundamental (DIF), nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março;
b) Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o documento único, os relatórios e contas anual e semestral, gratuitamente, junto sociedade gestora e da entidade comercializadora, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram;
c) Resgatar as unidades de participação sem pagar a respetiva comissão quando ocorram as seguintes alterações (até 40 dias após a data da sua comunicação):
i) aumento global da comissão de gestão;
ii) aumento global das comissões de depósito;
iii) modificação significativa da política de investimento;
iv) modificação significativa da política de distribuição de rendimentos. A subscrição de unidades de participação implica para os participantes a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC e confere à sociedade gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.