Ajuste no Valor da Cessão Cláusulas Exemplificativas

Ajuste no Valor da Cessão. Mensalmente, no 2º (segundo) Dia Útil imediatamente ao vencimento de qualquer parcela devida ao CRI, conforme previsto no Termo de Securitização (“Data de Verificação”), a Emissora efetuará o cálculo do VR (abaixo definido), de acordo com a seguinte fórmula: 7.4.1. Caso, na Data de Verificação, o VR seja um número maior do que 1 (um), a Emissora deverá devolver à Cedente o saldo previsto na Conta Centralizadora oriundo dos pagamentos dos Créditos Imobiliários, deduzido do Fundo de Despesas, e desde que a Cedente esteja cumprindo com todas as obrigações constantes no Contrato de Cessão. 7.4.1.1. A devolução dos valores pela Emissora, por conta da ocorrência do ajuste do preço do Valor da Cessão, deverá ser realizado à Cedente, em até 2 (dois) dias úteis do pagamento dos CRI, em moeda corrente nacional, líquidas de quaisquer taxas, impostos, despesas, retenções e/ou responsabilidades, presentes ou futuras. 7.4.1.2. Caso não esteja em vigência a inadimplência de nenhuma das Obrigações Garantidas e observados os itens 7.4.1 acima e 7.4.1.1 acima, ficará resolvida parcialmente a presente cessão, a partir de 16 de abril de 2020, quando os Créditos Imobiliários decorrentes do Contrato de Locação 1 forem majorados e por si só suficientes para adimplir com os pagamentos dos CRI e demais Obrigações Garantidas, ocasião em que a Emissora retrocederá a fração dos Créditos Imobiliários (excetuados os Créditos Imobiliários decorrentes do Contrato de Locação 1), representados pelas CCI, observado que os Créditos Imobiliários que forem objeto de retrocessão não serão mais: (i) lastro dos CRI; e (ii) garantidos pela Coobrigação, Alienação Fiduciária de Imóvel, Hipotecas e pela Fiança, devendo todos os Documentos da Operação serem aditados para refletir essa alteração.

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  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.