Fundo de Despesas tem o significado que lhe é atribuío na Cláusula 5.9.3 do Termo de Securitização;
Fundo de Despesas. Tem o seu significado atribuído na Cláusula 15.2 deste Termo de Securitização;
Fundo de Despesas. A Emissora, por conta e ordem das Cedentes, mediante retenção de recursos oriundos do pagamento do Valor da Cessão e de aporte de recursos pela MRV, constituirá na Conta do Patrimônio Separado, fundo de despesas no montante total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para fazer frente às (i) Despesas; (ii) despesas de administração e cobrança das parcelas dos Instrumentos de Confissão de Dívida devidas ao Servicer e ao Backup Servicer. Na hipótese de o saldo do valor do Fundo de Despesas ser inferior ao Valor Mínimo do Fundo de Despesas, fica certo que os recursos do fluxo futuro decorrente dos Direitos Creditórios Imobiliários serão usados de acordo com a Cascata de Pagamentos e poderão recompor o Fundo de Despesas até o Valor Mínimo do Fundo de Despesas, atualizado pela variação do IPCA, desde a Data da Primeira Integralização dos CRI. Adicionalmente, os recursos do Fundo de Despesas serão utilizados para quitar o saldo devedor dos CRI no mês em que o somatório dos recursos apurados na Conta do Patrimônio Separado, incluindo os recursos do Fundo de Reserva, do Fundo de Despesas e dos Recursos Excedentes, sejam suficientes para quitar o saldo devedor do CRI somado a eventuais custos em aberto ou provisionados na operação;
Examples of Fundo de Despesas in a sentence
Caso, em qualquer data, o valor recebido pela Emissora a título de pagamento das Debêntures não sejam suficientes para quitação integral dos valores devidos aos Debenturistas, tais valores serão alocados observada a seguinte ordem de preferência: (a) despesas do Patrimônio Separado, caso os recursos do Fundo de Despesas sejam insuficientes; (b) Juros Remuneratórios; e (c) amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, pro rata entre a totalidade das Debêntures (“Ordem de Pagamentos”).
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Fundo de Despesas significa a reserva constituída na Conta Fundo de Despesas, mediante dedução dos Recursos Líquidos dos Direitos Creditórios do Agronegócio e recomposta a cada Renovação, destinada ao pagamento de todas as despesas presentes e futuras, ordinárias e extraordinárias, do Patrimônio Separado calculadas pela Emissora. Enquanto retido, tal montante deverá ser investido em Outros Ativos.
Fundo de Despesas significa o fundo de despesas composto, em cada Ciclo, por recursos mantidos na Conta de Fundo de Despesas e obtidos por meio (i) de dedução do Preço de Aquisição dos Créditos do Agronegócio, (ii) de depósito direto pela Devedora; (iii) de retenção dos recursos advindos do pagamento dos Direitos Creditórios em Garantia ou (iv) de recursos do Patrimônio Separado, o qual será utilizado para pagamento das Despesas e, enquanto seus recursos não forem utilizados, deverão ser investidos em Outros Ativos;
Fundo de Despesas. Significa o fundo de despesas constituído pela Securitizadora para pagamento das Despesas indicadas acima, que será mantido na Conta do Patrimônio Separado durante toda a vigência dos CRI.
Fundo de Despesas fundo de despesas a ser constituído conforme Escritura de Emissão de Debêntures equivalente a R$ 806.609,99 (oitocentos e seis mil e seiscentos e nove reais e noventa e nove centavos800.045,44 (oitocentos mil e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); e a Fiduciária é uma companhia securitizadora de créditos imobiliários, constituída na forma da Lei nº 9.514/97, tendo por finalidade precípua a aquisição e a securitização de créditos imobiliários, mediante a emissão de certificados de recebíveis imobiliários; a Fiduciante se comprometeu a alienar fiduciariamente o imóvel localizado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rodovia BR-324, 13750, GL, Palestina, CEP 41.308-500, objeto da matrícula nº 15.040 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, conforme certidão de matrícula prevista no Anexo I ao presente Contrato de Alienação Fiduciária, nos termos previstos na cláusula 4.16 da Escritura de Emissão de Debêntures (“Imóvel”) à Fiduciária, em garantia do pagamento integral e tempestivo das Obrigações Garantidas, dentre outras garantias acima mencionadas; as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste Contrato de Alienação Fiduciária, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. Resolvem as Partes, na melhor forma de direito, firmar o presente Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças (“Contrato de Alienação Fiduciária”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais disposições, contratuais e legais, aplicáveis.
Fundo de Despesas. Tem o significado definido na cláusula 13.1 abaixo. “Garantia Firme” A garantia firme prestada pelos Coordenadores para a colocação dos CRI equivalentes a R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), de forma individual e não solidária, no âmbito da Oferta Restrita. “IBGE” O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. “IGP-M” O Índice Geral de Preços ao Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. “Índices e Limites Financeiros” Tem o significado definido no item (ix) da cláusula 6.6 abaixo. “Investidores” Os investidores, pessoas físicas ou jurídicas, fundos de investimentos, ou quaisquer outros veículos de investimento que possam investir em certificados de recebíveis imobiliários, desde que se enquadrem no conceito de Investidor Qualificado ou de Investidor Profissional, nos termos da Resolução CVM 30. “Investidores Qualificados” Os investidores qualificados, conforme definido no artigo 12 da Resolução CVM 30. “Investidores Profissionais” Os investidores profissionais, conforme definido no artigo 11 da Resolução CVM 30. “IOF/Câmbio” O Imposto sobre Operações Financeiras de Câmbio. “IOF/Títulos” O Imposto sobre Operações Financeiras com Títulos e Valores Mobiliários. “IPCA” O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “IRRF” O Imposto de Renda Retido na Fonte. “IRPJ” O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. “JUCERJA” A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. “JUCESP” A Junta Comercial do Estado de São Paulo. “Lei 4.591” A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, conforme alterada. “Lei 8.981” A Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme alterada. “Lei 10.931” A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada. “Lei 11.033” A Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada. “Lei 12.431” A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada. “Lei 12.846” A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. “Lei 14.430” A Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, conforme alterada.
Fundo de Despesas. Tem o significado previsto na Cláusula 21.4 abaixo.
Fundo de Despesas a reserva constituída com recursos obtidos (i) com a subscrição e integralização dos CRA e (ii) do pagamento direto do Participante ou por meio de desconto no Preço de Aquisição do respectivo Lastro, destinada ao pagamento de todas as despesas do Patrimônio Separado, sendo as despesas iniciais da Emissão, presentes e futuras, conhecidas na Data de Emissão, além de provisão de pagamento de despesas adicionais do Patrimônio Separado nos termos da Cláusula 14 deste Termo de Securitização, que será constituído na Conta Centralizadora, nos termos do artigo 9º, inciso XIX da Instrução CVM nº 600. Além do montante destinado ao pagamento das despesas ordinárias, o Fundo de Despesas deverá contar com R$100.000,00 (cem mil reais) para despesas extraordinárias, além de incluir todas as despesas projetadas até o próximo período de Renovação, podendo ser aumentado até o equivalente ao montante de CRA Subordinado Júnior, subscrito e integralizado em caso de inadimplência dos Lastros;