Alienação Fiduciária de Imóvel definição

Alienação Fiduciária de Imóvel a alienação fiduciária dos imóveis indicados no Anexo II deste Termo de Securitização, constituída pelos Devedores, em favor das Cedentes e/ou da Securitizadora, conforme o caso, no âmbito de determinados Contratos Imobiliários;
Alienação Fiduciária de Imóvel tem o significado atribuído pela Cláusula 4.10.3 abaixo. “Amândio” tem o significado atribuído no preâmbulo.
Alienação Fiduciária de Imóvel. “Instrumentos Particulares de Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Avenças”, por meio dos quais as Devedoras alienarão fiduciariamente o imóvel localizado na Rodovia BR-324, nº 13.750, GL, Palestina, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, objeto da matrícula n° 15.040 do 2° Ofício do Registro de Imóveis de Salvador (“Imóveis”, e “Contrato de Alienação Fiduciária”), em garantia em favor da Fiduciária; e

Examples of Alienação Fiduciária de Imóvel in a sentence

  • O Valor de Avaliação do Imóvel, definido nos termos do item 6.1., acima, será devidamente atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, desde a data da celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel até a data da realização do leilão.

  • A Alienação Fiduciária de Imóvel deverá ser executada na forma prevista no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, nos casos em que for declarado o vencimento antecipado das debêntures que lastreiam os CRI 76 e/ou das Debêntures que lastreiam os CRI 217, devendo o vencimento antecipado das debêntures que lastreiam os CRI 76 ser entendido como uma hipótese de vencimento antecipado das Debêntures que lastreiam os CRI 217, e vice e versa.

  • Nos termos de determinados Contratos Imobiliários, foi constituído Alienação Fiduciária de Imóvel, em garantia dos respectivos créditos imobiliários.

  • A CCI – Lastro Atual será integral e emitida com garantia real imobiliária de parcela relativa a 50% (cinquenta por cento) do Taguatinga Shopping (nos termos previstos no Contrato de Cessão e no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, nos termos da legislação vigente, sob a forma escritural, nos termos do § 3º do artigo 18 da Lei nº 10.931.

  • As Notas Comerciais, por sua vez, contam com a Fiança prestado pelos Fiadores (conforme definidos nas Notas Comerciais), conforme previsto nas Notas Comerciais, a Cessão Fiduciária (conforme definido nas Notas Comerciais), a Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definido nas Notas Comerciais) e a Alienação Fiduciária de Imóvel (conforme definido nas Notas Comerciais).


More Definitions of Alienação Fiduciária de Imóvel

Alienação Fiduciária de Imóvel. A Alienação Fiduciária de Imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, constituídas, nesta data, pela Fazenda São Pedro em favor da Emissora, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel. pena de ficar configurada hipótese de vencimento antecipado prevista na CCB, nos termos da alínea (i) da Cláusula 15 da CCB.
Alienação Fiduciária de Imóvel. A alienaça˜o fiducia´ria de Imo´vel outorgada pelos Devedores que garante os empre´stimos que compo˜em os Cre´ditos Imobilia´rios, bem como de todos e quaisquer outros encargos devidos por força dos Contratos Imobilia´rios, pelos Devedores, incluindo a totalidade dos respectivos acesso´rios, tais como encargos morato´rios, multas, penalidades, indenizaço˜es, despesas, custas, honora´rios e demais encargos contratuais e legais previstos e relacionados aos Contratos Imobilia´rios, as quais sera˜o sub-rogadas pela Emissora; termos da Cla´usula 3.8 abaixo; Somente durante o Período de Care^ ncia de Amortizaça˜o e Juros Remunerato´rios, com relaça˜o a uma Data de Aniversa´rio referente a uma Data de Verificaça˜o em que a Emissora tenha identificado (i) antecipaça˜o ou pre´- pagamento dos Cre´ditos Imobilia´rios ou (ii) Eventos de Compra de Cre´ditos Imobilia´rios, em ambos os casos referentes ao me^ s calenda´rio anterior, os recursos recebidos pela Emissora em decorre^ ncia de tais antecipaço˜es ou pre´-pagamentos dos Cre´ditos Imobilia´rios, bem como dos Eventos de Compra de Cre´ditos Imobilia´rios sera˜o utilizados para amortizaça˜o extraordina´ria dos CRI, sendo que 100% dos recursos (cem por cento) sera˜o acrescidos a`s demais Disponibilidades da Emissora para efeitos do ca´lculo da Amortizaça˜o Extraordina´ria Prima´ria. montantes disponív eis para pagamentos aos Titulares de CRI, observada a Cascata de Pagamentos em vigor, sera˜o utilizados para amortizaça˜o dos CRI conforme procedimentos abaixo, considerados em ordem de prioridade:
Alienação Fiduciária de Imóvel. A alienação fiduciária de Imóvel outorgada pelos Devedores que garante os empréstimos que compõem os Créditos Imobiliários, bem como de todos e quaisquer outros encargos devidos por força dos Contratos Imobiliários, pelos Devedores, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos e relacionados aos Contratos Imobiliários, as quais serão sub-rogadas pela Emissora;
Alienação Fiduciária de Imóvel. A alienação fiduciária do Imóvel Fazenda São Pedro, a ser constituída pela Fazenda São Pedro em favor da Emissora por meio da celebração do Instrumento de Alienação Fiduciária de Imóvel;
Alienação Fiduciária de Imóvel. A alienação fiduciária do Imóvel de propriedade da R&G em favor da Securitizadora, celebrada por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel. “Amortização Extraordinária Compulsória” Mensalmente, em cada Data de Pagamento, após observada a Cascata de Pagamentos na Clausula 9 abaixo, sempre que for identificado na Conta do Patrimônio Separado um excedente de recursos recebidos a título de pagamento dos Direitos Creditórios Cessão Fiduciária, no mês indicado, a Securitizadora, por conta e ordem da Devedora, promoverá a amortização extraordinária parcial ou o resgate total dos CRI, de forma proporcional entre as séries, conforme o caso, na mesma Data de Pagamento objeto de verificação, independentemente de qualquer comunicação enviada de parte a parte, sempre que houver excedente na Conta do Patrimônio Separado.
Alienação Fiduciária de Imóvel. A alienação fiduciária do Imóvel, a ser constituída nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, em garantia do pagamento das Obrigações Garantidas representadas pelos CRI Seniores;
Alienação Fiduciária de Imóvel. Alienação fiduciária das frações ideais correspondentes a determinadas futuras unidades autônomas, em construção, do empreendimento objeto da matrícula nº 190.798 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, conforme incorporação registrada sob nº 5 na referida matrícula, devidamente identificadas no Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, conforme abaixo definido; que foi outorgada em garantia dos CRI.