DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 16.1 A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir ao Cotista o acesso às informações que poderiam, direta ou indiretamente, influenciar as decisões de investimento do Cotista.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 15.1. A ANTT e o Agente deverão, em mútuo benefício, cumprir com os requisitos previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no que diz respeito à divulgação pública de informações a respeito da Concessão, como se qualquer referência à Concessionária feita no Contrato também se referisse ao Agente.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo:
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Se o Cliente divulgar à Siemens informações que sejam (i) Informações Cobertas pela Defesa ou Informações Controladas não Classificadas, conforme definido nas regulamentações do Governo dos EUA ou (ii) sujeitas às Leis de Exportação que exigem administração de dados controlados, o Cliente notificará o pessoal da Siemens com antecedência a cada instância e usará as ferramentas e os métodos de notificação especificados pela Siemens.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A DATAPREV encaminhará à FENADADOS, sempre que solicitada, os boletins informativos por ela publicados, seu balancete mensal, além dos editais dos processos licitatórios e extratos de contratos referente a compras, obras e serviços.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A DATAPREV encaminhará à FENADADOS, sempre que solicitada, as Comunicações de Serviço - CS especificadas pela Federação, seu balancete mensal, além dos editais dos processos licitatórios e extratos de contratos referente a compras, obras e serviços.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 16.1O Poder Concedente e o Agente deverão, em mútuo benefício, cumprir com os requisitos previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) no que diz respeito à divulgação pública de informações a respeito da Concessão, como se qualquer referência à Concessionária feita no Contrato também se referisse ao Agente.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. A DATAPREV encaminhará às entidades representativas dos seus empregados os boletins informativos por ela publicados, inclusive o BS - Boletim de Serviço.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Sem prejuízo das demais informações que o Emissor deverá prestar em decorrência da Resolução 4598 e circulares do Banco Central aplicáveis, o Emissor deverá elaborar, ao final de cada trimestre civil, relatório específico que evidencie a situação e a Carteira de Ativos e das LIG por ela garantidas (“Relatório”). O relatório será publicado em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxx.
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 1. A pedido das empresas qualificadas tecnicamente e que tenham pago a Taxa de Participação, a ANP poderá publicar, no website da Quarta Rodada de Licitações (xxx.Xxxxxx-Xxxxxx.xxx.xx), certas informações sobre a empresa e as bacias nas quais tem interesse. O documento de autorização para a divulgação dessas informações, que pode ser encontrado no ANEXO VII, deverá ser assinado pelo Representante Credenciado da empresa.