AJUSTES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AJUSTES DE PAGAMENTO. ANEXO I – TABELA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO/ INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Finalidade Garantir a uniformização e identificação dos funcionários e a utilização de equipamentos de proteção e segurança. Meta a cumprir 100% dos funcionários uniformizados, identificados e utilizando EPI.
AJUSTES DE PAGAMENTO. Pontos Ajustes de pagamento Item Produto Quantidade
AJUSTES DE PAGAMENTO. Pontos Ajustes de pagamento <= 6,0 Pagamento de 100% do valor mensal do contrato. 6,0 <= 10,0 Pagamento de 98% do valor mensal do contrato. 10,0 <= 15,0 Pagamento de 96% do valor mensal do contrato. 15,0 <= 20,0 Pagamento de 94% do valor mensal do contrato. 20,0 <= 25,0 Pagamento de 92% do valor mensal do contrato. 25,0 <= 30,0 Pagamento de 90% do valor mensal do contrato. 30,0 <= 40,0 Pagamento de 88% do valor mensal do contrato. 40,0 <= 50,0 Pagamento de 86% do valor mensal do contrato. 50,0 <= 60,0 Pagamento de 85% do valor mensal do contrato. ANEXO II - MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS 1 Limpador concentrado à base de peróxido de hidrogênio e tensoativos de última geração 5 L 1 2 Detergente Neutro 500 ml 5 3 Limpador multiuso de superfícies, ideal para limpeza de vidros, espelhos, fórmicas, alumínio e aço escovado 5L 1 4 Cloro 5L 2 5 Álcool líquido 70% (500ml) 10 6 Sabão em pó 5 kg 1 7 Lustra móveis 4 8 Óleo de peroba 100ml 1 9 Sapólio Radium 2 10 Sabão em pedra 5 pedaços 11 Bom ar 4 12 Saco alvejado 30 13 Flanela branca 10 14 Bucha de pia 4 15 Limpador Concentrado para pisos de madeira – 5L 1 16 Difusor de Aromas 02 17 Luva látex M 08 18 Vassoura Caipira 01 19 Esponja de Aço 01

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 6.8.1 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.