ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, com fornecimento e utilização de insumos adequados e suficientes para execução dos serviços, nas dependências do BRB – Banco de Brasília S.A., localizadas no estado da Bahia, conforme condições e exigências especificadas neste Termo de Referência – TR e anexos, compreendendo os seguintes postos de trabalho:
FUNÇÃO | QUANTIDADE |
Cabo de Turma | 2 |
Contínuo | 2 |
Garagista | 1 |
Servente | 51 |
TOTAL | 56 |
1.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes à categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
1.3. Os quantitativos e especificações do objeto estão discriminados neste Termo de Referência e seus Anexos, conforme tabela acima.
1.4. O prazo de vigência inicial do contrato é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60(sessenta) meses, conforme previsão em lei.
1.5. O escopo da contratação engloba os serviços por rotina e serviços por demanda. Os serviços por rotina se constituem por limpeza e conservação, manutenção e apoio, os serviços por demanda se constituem por limpeza, conforme anexo II.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Em 12/07/2022, vencerá o prazo de vigência do Contrato BRB-303/2021, firmado com a empresa ALFA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, cujo objeto é a prestação de serviços em gestão integrada – facilities, a ser executada nos Pontos de Atendimento do BRB – Banco de Brasília S.A., localizados na Bahia, compreendendo a alocação dos empregados necessários, o fornecimento e a utilização de insumos adequados e suficientes para a execução dos serviços, não sendo mais passível de renovação.
2.2 Conforme orienta o artigo 3º do Decreto 9.507/2018, os serviços estipulados neste Termo de Referência poderão ser objeto de contratação indireta, visto que não envolvem tomada de decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, não são estratégicas para o órgão, não são relacionadas ao poder de polícia e, além disso, os profissionais necessários para a execução dos serviços do objeto da contratação não constam no quadro de pessoal do banco, conforme é demonstrado na Lei n 13.316 de 20 de julho de 2016. Por isso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, com o devido amparo legal.
2.3 A continuidade dos serviços é imprescindível para as dependências abertas no Estado da Bahia, em especial os que visam garantir a limpeza e conservação dos Pontos de Atendimento, bem como apoio administrativo para expedição das unidades no Estado da Bahia, uma vez que a falta ou interrupção na sua prestação pode impactar negativamente na impressão causada nos clientes atendidos nas agências, nas condições propícias à execução das atividades dos colaboradores em geral, com consequente dano aos interesses do Banco.
2.4 Considerando que o objeto não é inerente à atividade fim do Banco, faz-se necessário realizar processo licitatório visando a terceirização dos serviços através da contratação de empresa especializada no ramo.
3. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
3.1. O estado da Bahia possui extensão territorial de 567.295 km2 e os pontos de atendimento ficam distribuídos em 47 municípios diferentes, espalhados por todo o estado.
3.2. Cada ponto possuirá um posto de servente, exceto pelo de Salvador, que conta com dois postos de servente, um de garagista e dois contínuos.
3.3. O BRB possui sua sede administrativa centralizada no Distrito Federal e parcelar a contratação por regiões dificultaria muito a fiscalização da execução do(s) contrato(s), além das custas administrativas.
3.4. Dessa maneira, a contratação ocorrerá em um lote único de serviços, o parcelamento do objeto não se mostra uma opção conveniente. Levando em consideração o mercado fornecedor e a diferença de materialidade entre os serviços principais e os acessórios, o parcelamento levaria a perda de escala e não mostra um melhor aproveitamento do mercado e nem a ampliação da competitividade. Além disso, poderia gerar maior trabalho de fiscalização contratual, tendo em vista a existência de vários contratos para os serviços terceirizados.
3.5. A contratação não disponibilizará de cota reservada para Microempresa, conforme com o que dispõe o Decreto Lei nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015, em seus artigos 8º e 10º, que possibilita a não observância da obrigatoriedade no tratamento simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte, em casos excepcionais em que o referido tratamento não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
a) Os serviços de apoio, manutenção, limpeza e conservação e higienização predial deverão ser realizados nas instalações do BRB no Estado da Bahia, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários.
b) O licitante deverá colocar à disposição do BRB funcionários com, no mínimo, o ensino fundamental, capazes de ler e interpretar rótulos de materiais de limpeza, comunicados, avisos e advertências que eventualmente receba.
c) A jornada de trabalho dos colaboradores deverá ser de 44 horas semanais, cumpridos preferencialmente de segunda a sexta-feira.
d) Com base na IN nº 05 de 26 de maio de 2017 admite-se a flexibilização da execução da prestação do serviço ao longo do horário de expediente, no interesse do BRB.
e) Os serviços poderão ser prestados aos sábados, domingos ou feriados, observando o horário limite de até 22h e as disposições de compensação de horas previstas nas legislações vigentes, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
f) A Contratada deverá designar preposto para manter um canal de comunicação direto com a Contratante. O preposto deverá estar sempre disponível para dirimir quaisquer problemas, quando necessário, e em tempo hábil.
g) Caso a empresa não possua sede, representação ou escritório no Distrito Federal, é necessário um canal de comunicação direto com o preposto da empresa e que ele esteja disponível para dirimir quaisquer problemas quando necessário e em tempo hábil.
5.2. Natureza dos Serviços
a) A contratação em tela se enquadra como serviço comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei nº 10.520, de 2002.
b) Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de
21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
c) O serviço é classificado como de natureza continuada, por força do disposto no art. 15 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. Ademais, o serviço de limpeza, quando contratado de forma continuada, revela-se menos oneroso para a Administração, haja vista a possibilidade de a empresa Contratada poder diluir o custo dos insumos empregados na prestação dos serviços em uma quantidade maior de meses, o que minimiza o custo mensal do contrato.
5.3. Critérios e práticas de sustentabilidade
5.3.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados, visando a otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, quando da execução dos serviços contratados, tais como uso racional de água, economia de energia elétrica, economia de materiais, separação de resíduos e materiais recicláveis, observadas as normas vigentes, devendo ainda a Contratada:
a) orientar regularmente os profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de material e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;
b) utilizar, quando disponíveis no mercado, materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, bem como priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução e operação do objeto, bem como respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
b.1) A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos. A Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
c) atender, no que couber, o disposto no Decreto nº 38.246/2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.792/2012, que estabelece a obrigatoriedade de que os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Admistração Pública do DF sejam destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
5.3.2. O disposto no item imediatamente anterior não impedirá a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental que venham a ser regulamentadas ou exigidas por norma posterior.
a) Colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências como:
- vazamentos em torneiras ou sifões de lavatório e pias;
- portas e fechaduras quebradas;
- tomadas e espelhos soltos;
- pias entupidas e inoperantes;
- necessidade de reparo/manutenção nos equipamentos.
5.3.3. Atender à política de tratamento de resíduos sólidos, utilizando recipientes para coleta e descarte seletivos nas cores definidas pelas autoridades competentes.
5.3.4. Não utilizar produtos que contenham o benzeno em sua composição, conforme Resolução
– RDC n.º 252, de 16/9/2003.
5.4. Duração inicial do contrato
5.4.1. O período de contratação é de 30 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 71, inciso II da Lei 13.303/16 de 30/06/2016 e Art. 64, inciso II do RLC do BRB, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo do BRB. A indicação deste prazo visa a melhoria dos processos administrativos, haja vista o menor número de renovações do instrumento, bem como, a diminuição dos custos fixos de contratação, uma vez que a empresa vencedora poderá diluir, ao longo da vigência do contrato, os gastos com equipamentos, acessórios, profissionais e treinamento, para a contratação do serviço em questão.
5.4.2. Por se tratar de serviços simples, não há, a priori, necessidade de transferência de conhecimento ou tecnologia empregadas. Caso haja inovações detectadas no decorrer do contrato, estas podem ser internalizadas para conferir uma maior eficiência à avença.
5.5. Soluções de mercado.
5.5.1. O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento deste tipo serviço para o setor público.
5.5.2. Há enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e nas CCTs vigentes.
5.5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.5.4. A quantidade estimada de deslocamentos é de duas passagens de ônibus por empregado por dia de serviço.
5.6. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
5.7. Em consonância com a legislação e normas que regulam a contratação e visando aumento da qualidade dos resultados do serviço e da produtividade atualmente praticada e racionalização e eficácia da gestão e fiscalização contratual, as disposições deste TR consideram os seguintes requisitos básicos:
a) execução do serviço com observância das melhores, mais modernas e adequadas metodologias, tecnologias e insumos, observando, no mínimo, as atividades, periodicidades e frequências estabelecidas neste TR;
b) garantia de execução contratual que contemple também a cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista pela contratada, consideradas as contribuições sociais, com validade durante a vigência do contrato e até a demonstração da quitação total das obrigações pela Contratada;
c) Retenção em pagamento de parte dos valores mensais devidos à contratada, correspondente a férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias dos empregados alocados para a execução do serviço, em Conta Vinculada, com movimentação condicionada a autorização do BRB;
d) uso obrigatório de EPI pelos empregados da contratada alocados para execução do serviço quando as atividades a serem desenvolvidas o exigirem;
5.8. A empresa deve possuir cadastro no sistema WEBISS nos municípios que utilizam este sistema no estado da Bahia.
5.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o BRB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por colaborador designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser solicitado previamente pelo e-mail corporativo xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para os e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou apresentar declaração de que conhece as instalações e que não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o BRB, conforme modelo constante no Anexo III-A deste TR.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o quarto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Por questão de segurança, não serão entregues desenhos e plantas das agências.
6.5. É vedado qualquer registro fotográfico das dependências instalações no interior das agências do CONTRATANTE.
6.6. A licitante deverá declarar, conforme anexo III, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.8. Os locais de prestação de serviço estão descritos no anexo I.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A Execução dos serviços será iniciada em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato por ambas as partes, podendo ser prorrogado por necessidade do banco.
7.2. Na prestação do serviço a contratada deverá englobar os serviços de apoio, manutenção, limpeza e conservação. O serviço por demanda se constitue por diárias de serviço extra.
7.3. Conforme a necessidade e particularidade de cada serviço, a contratada deverá alocar empregados com conhecimento suficiente para o desenvolvimento das atividades, utilizar insumos adequados e suficientes, de modo a atingir os resultados e objetivos desta contratação, observando a qualidade pretendida seguindo as disposições mínimas deste TR e seus anexos.
7.4. Os serviços de rotina são aqueles cuja interrupção compromete as atividades do Banco. As atividades podem estender-se por mais de um exercício financeiro pela sua essencialidade. Têm caráter permanente e contínuo e suas atividades asseguram a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do BRB.
7.5. Os serviços sob demanda são aqueles executados sob necessidade específica do contratante, e visam ao atendimento de necessidades que extrapolam aos serviços de manutenção de limpeza, conservação e de natureza continuada.
7.6. A necessidade do serviço sob demanda deverá ser iniciada pelos fiscais do contrato por Ordem de Serviço - OS ou por empregado devidamente autorizado para esse fim.
7.7. A contratada deverá fornecer aos empregados alocados para a execução do serviço os EPIs adequados ao risco das atividades que estiverem sendo desenvolvidas.
7.8. Os empregados alocados na execução do serviço deverão portar crachá de identificação e adotar as normas de conduta definidas pela Contratada, todas em consonância com as estabelecidas e usualmente praticadas no BRB.
7.9. Materiais a serem disponibilizados:
7.10. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a prestação do serviço, com qualidade comprovada no mercado, devidamente aprovados pela contratante, mantendo um estoque mínimo mensal, visando atender a demanda necessária para garantir a continuidade dos serviços.
7.11. Os materiais especificados para os serviços nesse TR são apenas referênciais decorrentes do consumo e das necessidades apontadas pela atual execução contratual para o mesmo serviço.
7.12. Os materiais necessários estão detalhados no Anexo II deste TR.
7.13. As atribuições de cada posto de trabalho e a dinâmica de execução do objeto estão descritos nos Anexo I e II deste TR.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. A gestão, o controle e a fiscalização contratual serão realizadas pelo Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Administrativo, todos servidores capacitados para o exercício destas atividades e formalmente designados pela autoridade competente do BRB, podendo ser auxiliados por Fiscais Setoriais e por representantes de empresa especialmente contratada para este fim, sendo os seguintes instrumentos principais para desenvolvimento de suas atividades:
a) dados, informações e documentos relacionados à execução do serviço e ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, inclusive recolhimentos das contribuições sociais;
b) proposta apresentada pela contratada no processo licitatório;
8.2. O Gestor do Contrato deverá coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato, bem como os atos preparatórios para a instrução processual de prorrogação, repactuação, reajuste e alteração contratual, garantia de execução contratual, pagamento do serviços executados, inclusive relacionados à Conta Vinculada, aplicação de sanções administrativas, término do contrato, dentre outros.
8.3. O Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Setorial e pelo Fiscal Administrativo, mediante dados e informações registradas durante a execução contratual, avaliará a natureza e impacto de eventuais alterações promovidas pela contratada nas quantidades estimadas e demais parâmetros relativos aos componentes de custo dos serviços contratados, com objetivo de verificar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
8.4. A contratada, na data de assinatura do contrato, deverá indicar preposto para representá-la na execução contratual, com responsabilidade pela gestão operacional, pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelo relacionamento com o BRB nos assuntos relativos ao contrato.
8.4.1. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
8.5. As comunicações entre o Gestor do Contrato, representando o BRB, e o preposto indicado
pela contratada serão sempre por escrito, preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados na data de assinatura do contrato.
8.6. A gestão e fiscalização do contrato será efetuada pelo BRB e será composta por empregados efetivos, com autoridade para exercer, em nome do Banco, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços executados. Ela será exercida no interesse exclusivo do BRB e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
8.7. A ausência ou omissão da fiscalização não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas em contrato.
8.8. As notas fiscais, bem como outros documentos comprobatórios necessários, deverão ser encaminhados ao BRB por meio eletrônico.
8.8.1. Não serão admitidos peticionamentos de documentos e intimações por meio diverso, exceto quando houver indisponibilidade do meio eletrônico que cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou incompatibilidade com os padrões aceitos pelo Protocolo Eletrônico.
8.9. Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços
8.9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos neste Termo de Referência e nos apresentados a seguir:
a) A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado - IMR, em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
b) O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
c) O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR.
d) O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
e) O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
f) A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
8.10. O Fiscal Técnico do Contrato realizará aferições, por amostragem, dos indicadores estabelecidos pelo IMR.
a) Os serviços de execução diária sofrerão, no mínimo, 4 aferições por mês, em qualquer dia, a critério do Fiscal;
b) Os serviços de execução semanal sofrerão, no mínimo, 2 aferições por mês a serem realizadas no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo Gestor junto à empresa;
c) Os serviços de execução mensal sofrerão 1 aferição por mês a ser realizada no mesmo dia em que se dará a execução do serviço, conforme cronograma elaborado pelo gestor junto à empresa.
8.11. Na aferição das atividades realizadas serão atribuídas as seguintes avaliações:
a) Resultado desejável: as atividades realizadas estão compatíveis com o contrato a ser firmado, não ocorrendo a atribuição de pontuação;
b) Resultado indesejável: o Gestor de Execução, ao realizar a aferição e tomar ciência da execução dos serviços de forma total ou parcialmente indevida, notificará a ocorrência ao Preposto, por escrito, preferencialmente por e-mail, e atribuirá a pontuação estabelecida para cada atividade mal executada ou não executada, observando o grau de relevância estabelecido no IMR para a atividade.
8.12. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO será apurada mensalmente, conforme tabela abaixo:
a) INDICADOR Nº 01 – UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO E EPI
b) INDICADOR Nº 02 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
c) INDICADOR Nº 03 – FUNCIONÁRIOS
d) INDICADOR Nº 04 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
e) INDICADOR Nº 05 – OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, LEGAIS E TRABALHISTAS
f) AJUSTES DE PAGAMENTO
a) INDICADOR Nº 01 - UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO E EPI | ||
Finalidade | Garantir a uniformização e identificação dos funcionários e a utilização de equipamentos de proteção e segurança. | |
Meta a cumprir | 100% dos funcionários uniformizados, identificados e utilizando EPI. | |
Instrumento de medição | Conferência local. | |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo fiscal do contrato e demais responsáveis pelos setores. | |
Periodicidade | Diária. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início de Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrência/Pontuação | Deixar de fornecer conjunto completo de uniforme aos seus funcionários no início da prestação de serviços ou na substituição destes nos prazos e condições previstas neste TR. | 1,0 ponto por dia por funcionário |
Deixar de fornecer EPI aos seus funcionários nos prazos e condições previstas neste TR. | 1,0 ponto por dia por funcionário | |
Deixar de fornecer crachás de identificação aos seus funcionários nos prazos e condições previstas no Edital. | 1,0 ponto por dia por funcionário | |
Não utilização do uniforme; uso de uniforme incompleto ou inadequado; uniforme excessivamente danificado. | 1,0 ponto por dia por funcionário | |
Não utilização de EPI; uso de EPI incompleto ou inadequado; EPI excessivamente danificado. | 1,0 ponto por dia por funcionário | |
Não utilização de crachá de identificação. | 1,0 ponto por dia por funcionário | |
Faixas de ajuste no pagamento | Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela "Ajustes de pagamento". | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte. | |
b) INDICADOR Nº 02 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||
Finalidade | Garantir a quantidade e qualidade dos materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços de limpeza. | |
Meta a cumprir | 100% dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços de limpeza. | |
Instrumento de medição | Conferência local. | |
Forma de acompanhamento | Visual pelo fiscal do contrato. |
Periodicidade | Diária (Limpeza) | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início de Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrência/Pontuação | Deixar de fornecer os materiais e insumos necessários à execução dos serviços de limpeza | 2,0 pontos por dia por ocorrência |
Deixar de fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza | 2,0 pontos por dia por ocorrência | |
Falta de material em quantidade suficiente à execução dos serviços de limpeza | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Falta de equipamento necessário à execução dos serviços de limpeza | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Não substituição de materiais de má qualidade em desconformidade com o atendimento da execução dos serviços | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Não substituição de equipamentos defeituosos, quebrados, em más condições de uso ou em desconformidade com as especificações do TR | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Não entregar, no todo ou em parte, o material de consumo de copeiragem solicitado conforme programação definida pelo Fiscal do Contrato, em até 10 dias do pedido do Fiscal. | 4,0 pontos por ocorrência | |
Deixar de realizar controle do estoque dos materiais de consumo e utensílios, informando o fiscal do contrato sobre a necessidade de reposição desses materiais. | 2,0 pontos por ocorrência | |
Faixas de ajuste no pagamento | Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela "Ajustes de pagamento" | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte. | |
c) INDICADOR Nº 03 - FUNCIONÁRIOS | ||
Finalidade | Garantir a plena execução da prestação dos serviços de apoio e limpeza e conduta compativel com o objeto e local da prestação de serviços. | |
Meta a cumprir | 100% de presença dos funcionários e atendimento à conduta e demais condições previstas no contrato. | |
Instrumento de medição | Conferência local. | |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo fiscal do contrato. | |
Periodicidade | Diária. | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início de Vigência | Conforme contrato. | |
Ocorrência/Pontuação | Falta de funcionário sem imediata substituição nas primeiras 4 hrs. | 2,0 pontos por dia por funcionário |
Falta de funcionário sem substituição por período de 4 hrs ou mais. | 1,0 ponto por funcionário por ocorrência | |
Saída de funcionário do local da prestação de serviços durante o expediente injustificadamente e sem anuência prévia da contratante. | 1,0 ponto por funcionário por ocorrência | |
Deixar de cumprir o horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1,0 ponto por funcionário por ocorrência | |
Recusar-se a executar serviço previsto no contrato e determinado pela fiscalização. | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Destruir ou danificar documentos por culpa de seus empregados. | 1,0 ponto por ocorrência | |
Conduta incompativel com as atribuições, comportamento inadequado. | 1,0 ponto por ocorrência | |
Falta de cordialidade no trato com os servidores, usuários e colegas de trabalho. | 1,0 ponto por ocorrência | |
Deixar de substituir empregado com rendimento insatisfatório ou que tenha conduta incompativel com suas atribuições | 3,0 pontos por dia por funcionário | |
Faixas de ajuste no pagamento | Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela "Ajustes de pagamento". | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte. | |
d) INDICADOR Nº 04 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Finalidade | Garantir a plena execução da prestação dos serviços. | |
Meta a cumprir | 100% de qualidade na execução dos serviços contratados. | |
Instrumento de medição | Conferência local | |
Forma de acompanhamento | Visual, pelo fiscal do contrato e demais responsáveis pelos setores | |
Periodicidade | Diária | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início de Vigência | Conforme contrato | |
Ocorrência/Pontuação | Deixar de limpar área a ser limpa de acordo com o contratado e de acordo com escala estabelecida pela fiscalização. | 1,0 ponto para cada área |
Resultado ineficiente da limpeza, tais como: manchas nos pisos ou vidros, sujeira no chão, móveis ou equipamentos, lixo não recolhido, etc. | 1,0 ponto para cada área |
Deixar de efetuar alguma das atividades de acordo com as condições de execução e periodicidade previstas no Termo de Referência. | 1,0 ponto para cada área | |
Utilização inadequada dos produtos de limpeza prejudicando o resultado dos serviços. | 1,0 ponto para cada área | |
Faixas de ajuste no pagamento | Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela "Ajustes de pagamento". | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte. | |
e) INDICADOR Nº 05 - OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, LEGAIS E TRABALHISTAS | ||
Finalidade | Garantir o atendimento às condições administrativas, legais e trabalhistas do contrato. | |
Meta a cumprir | 100% de atendimento às condições administrativas, legais e trabalhistas do contrato. | |
Instrumento de medição | Conferência da documentação. | |
Forma de acompanhamento | Visual, pela área técnica da BRB responsável pela análise da documentação | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada. | |
Início de Vigência | Conforme contrato | |
Ocorrência/Pontuação | Atraso no pagamento de salários, vales-transporte e refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a execução do contrato nas datas estipuladas pela legislação pertinente a cada fato. | 5,0 pontos por dia por ocorrência |
Deixar de apresentar dentro do prazo estipulado pelo TR juntamente com a Nota Fiscal, os documentos necessários (Comprovante de recolhimento de FGTS, comprovante de pagamento de salários, etc.) para pagamento, por período superior a (10) dez dias. | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Demora injustificada no atendimento às determinações da contratante referentes à regularização de situação trabalhista de empregados por período superior a 10 (dez) dias. | 2,0 ponto por dia por ocorrência | |
Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pela contratante ou demorar período superior a 3 (três) dias. | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Atraso injustificado na apresentação da Nota Fiscal e dos demais documentos exigidos, conforme prazos e demais condições estabelecidas no Edital, por período superior a 10 (dez) dias. | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Deixar de cumprir qualquer condição contratada que não esteja prevista nesta tabela. | 1,0 ponto por dia por ocorrência | |
Faixas de ajuste no pagamento | Serão registradas as ocorrências e a somatória dos pontos acumulados e efetuado o desconto no pagamento conforme "Ajustes de pagamento". |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos com os pontos dos demais indicadores. O acúmulo de pontos é mensal. Sendo aplicada a sanção relativa às ocorrências do mês da prestação de serviços, a pontuação será zerada para o mês seguinte. |
f) AJUSTES DE PAGAMENTO | |
Pontos | Ajustes de pagamento |
<= 6,0 | Pagamento de 100% do valor mensal do contrato. |
6,0 <= 10,0 | Pagamento de 98% do valor mensal do contrato. |
10,0 <= 15,0 | Pagamento de 96% do valor mensal do contrato. |
15,0 <= 20,0 | Pagamento de 94% do valor mensal do contrato. |
20,0 <= 25,0 | Pagamento de 92% do valor mensal do contrato. |
25,0 <= 30,0 | Pagamento de 90% do valor mensal do contrato. |
30,0 <= 40,0 | Pagamento de 85% do valor mensal do contrato. |
40,0 <= 50,0 | Pagamento de 80% do valor mensal do contrato. |
50,0 <= 60,0 | Pagamento de 75% do valor mensal do contrato. |
8.13. As sanções decorrentes do IMR não se confundem com outras glosas e, resguardadas as demais sanções previstas no contrato, ocorrerão da seguinte forma:
a) Quando a pontuação decorrente de atividades com estado indesejável for superior a 60 pontos dentro do mesmo mês, será aplicada, além da glosa prevista, uma multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) A cada 100 pontos acumulados durante a execução do contrato, deverá ser realizada, além da glosa prevista, multa de 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal do mês, podendo ensejar a rescisão contratual. Não será considerada nesta contagem de pontos a pontuação que resultar em aplicação da sanção prevista no item imediatamente anterior.
c) Quando aplicada a sanção descrita no subitem imediatamente acima, para verificação de nova ocorrência, as notificações que somaram os 100 pontos serão desconsideradas, e iniciar-se-á uma nova contagem.
8.14. A critério da Contratante, a Contratada poderá ser penalizada com a rescisão contratual em caso de reincidência de falhas penalizadas com a multa de 10% (dez por cento) por mais de 3 (três) vezes durante a vigência do contrato ou a cada prorrogação, se houver.
8.15. Caso o fiscal verifique inconformidades na execução dos serviços, fora da aferição programada, deverá atribuir pontuação conforme estabelecido no IMR, para cada inconformidade constatada, não deixando de observar se ela já havia sido registrada, de forma a evitar duplicidade de registros.
8.16. Os serviços não discriminados na lista das atividades, mas sendo a sua realização determinada pelo Fiscal, mediante acordo junto ao preposto da empresa contratada, também estarão passíveis de avaliação.
8.17. Início da vigência do INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR: o BRB dará um prazo de 30 dias, a partir da data da assinatura do contrato, para que a empresa contratada se adapte ao estabelecido no IMR. Durante esse prazo, as infrações cometidas pela Contratada serão devidamente notificadas ao Preposto, conforme descrito no IMR. Porém, as notificações decorrentes do IMR ocorridas ao longo desses 30 dias não repercutirão em glosa/ajuste no pagamento da nota fiscal ou aplicação de sanções, resguardadas as demais glosas e sanções previstas no contrato.
8.18. É obrigação da Contratada corrigir todas as falhas na execução dos serviços independentemente de comunicação e/ou ajuste no pagamento.
8.19. Caso as falhas sejam detectadas pelo Fiscal do Contrato ou pela Administração, será dado ciência imediatamente ao Preposto ou Representante da Contratada através de comunicação escrita, aceita a comunicação via e-mail, para que sejam sanadas. Gerada a Notificação, serão realizadas as anotações devidas com finalidade de contagem de Pontos Perdidos, utilizados na Nota de Avaliação final e para o preenchimento dos quadros de INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS - IMR.
9. UNIFORMES
9.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no BRB, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes.
9.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
a) calça e/ou camisa social;
b) camiseta;
c) par de calçados;
d) meias;
9.3. A contratada deverá fornecer e manter os uniformes em bom estado de conservação e com a segurança adequadra na forma estabelecida na CCT da categoria. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
9.3.1. Dois conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, e a cada 6 (seis) meses por empregado, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
9.3.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropridados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
9.4. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja via, deverá ser enviada à fiscalização do contrato.
9.5. Os empregados deverão estar sempre calçados, não sendo permitido o uso de sandálias ou de chinelos, mesmo no serviço de lavagem do chão, hall de escadas, em que deverão ser utilizadas botas de borracha.
10. OBRIGAÇÕES DO BRB
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a Contratada formalmente quando da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste TR.
10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP Nº 5/2017.
10.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio- saúde, quando for devido;
b) o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
c) o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
10.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
10.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.10.1. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.11. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10.13. Além destas, as obrigações constantes da Minuta Contratual também devem ser observadas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao BRB, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Manter sediado junto ao BRB, durante os turnos de trabalho, profissionais capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
11.6. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5, de 2017:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
d) declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
11.7. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
11.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para o término do mês em que se deu a prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5, de 2017;
11.9. Substituir, no prazo de 04h (quatro horas), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
11.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.10.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
11.11. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
11.12. Autorizar o BRB, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.12.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
11.13. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.14. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.15. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
d) Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da contratante;
11.15.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.15.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.15.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
11.20. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC nº 123, de 2006.
11.21. Para efeito de comprovação da comunicação, a Contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
11.23. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
11.25. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.26. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.27. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.28. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.29. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
11.30. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.31. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.32. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.33. Durante a vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
11.33.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507- B, parágrafo único, da CLT.
11.33.2. Pra fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
11.33.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
11.34. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
11.35. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. Em se tratando de equipamento de propriedade do BRB, ressarcir ao Banco as despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização dos mesmos.
11.36. Prover seu pessoal com os equipamentos de proteção individual exigidos por lei.
11.37. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo, sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
11.38. Nomear preposto para o acompanhamento dos serviços, sem ônus para o Banco, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos. O preposto terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
11.39. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo BRB.
11.40. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados/e ou fiscal.
11.41. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança vigentes no BRB.
11.42. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do BRB.
11.43. Registrar e controlar, junto com o representante do BRB, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
11.44. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do BRB.
11.45. Garantir a presença dos empregados prestadores dos serviços, no caso de greve de transporte coletivo.
11.46. Pagar as diferenças a maior, quando o BRB tiver de contratar outra(s) empresa(s) para executar os serviços, em virtude de interrupção ou paralisação na execução dos serviços contratados.
11.47. Informar ao BRB, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços.
11.48. Informar ao BRB, também para controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamentos definitivos e novas contratações de empregados, sendo aquelas no prazo de 24h e estas até o dia do início do trabalho.
11.49. Executar os serviços com empregados trajando uniformes adequados, limpos e completos, fornecidos pela contratada, e portando crachá de identificação onde constará, explicitamente, no mínimo, a razão social da empresa, o nome e o registro do empregado e o respectivo horário de trabalho.
11.50. Fornecer os uniformes e crachás a todos os seus profissionais, sem ônus para o BRB, sendo, no mínimo, 02 (dois) conjuntos completos de uniformes por semestre.
11.51. Não permitir, em hipótese alguma, a presença de profissional alocado no posto de trabalho não uniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e sem o crachá de identificação.
11.52. Os uniformes que serão fornecidos aos empregados poderão ser de acordo com o padrão já utilizado pela empresa.
11.53. Manter contingente de reserva técnica para suprir eventuais ausências de seus empregados em decorrência de férias, licença saúde, faltas ao serviço etc, além dos serviços sob demanda previstos no contrato.
11.54. Fiscalizar os empregados e a execução dos serviços, acompanhando a frequência, assiduidade, pontualidade, utilização do uniforme/crachá e folhas de ponto, etc.
11.55. Fornecer tempestivamente todos os materiais de limpeza, equipamentos e produtos necessários para a execução dos serviços, sem que, para isso, seja devido qualquer ressarcimento por parte do BRB.
11.56. Caso não seja fornecido o material de necessário, a empresa será notificada e, se no prazo de 24 (vinte quatro) horas a pendência não for regularizada, o Banco fará a aquisição do material e procederá à glosa do valor em fatura a vencer.
11.57. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.58. A reposição de empregados em férias dar-se-á com antecedência mínima de 02 (dois) dias, para efetiva transferência dos serviços.
11.59. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BRB em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando o BRB autorizado a glosar nas faturas as importâncias quando estiver constituído o débito em desfavor do Banco, em razão de decisão judicial e, desde que comprovado, por meio de devido processo legal, que o dano ocorreu por inadimplência da contratada. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BRB a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.60. Pagar, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, os salários e os auxílios dos vales transporte e alimentação dos profissionais contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos.
11.61. Apresentar ao BRB, mensalmente e obrigatoriamente, os comprovantes de pagamento das remunerações dos profissionais e do recolhimento de todos os encargos e demais obrigações sociais, por correio eletrônico, no ato de apresentação da fatura mensal de pagamento.
11.62. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do BRB para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.63. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federias (SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND, dentre outros) no SICAF e junto ao BRB.
11.64. Realizar, sem ônus para o BRB, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames
de saúde exigidos, apresentando os respectivos comprovantes ao BRB, sempre que solicitados.
11.65. Toda e qualquer falta nos postos de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos pelo contratante, sem prejuízo para a unidade.
11.66. Entregar, obrigatoriamente, até o dia do pagamento da categoria, os contracheques aos prestadores de serviço.
11.67. Entregar à área gestora do contrato no BRB, no prazo máximo de 10 dias corridos após a assinatura do contrato, os comprovantes de Registro de Empregados, assim como os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO.
11.68. Entregar à área gestora do contrato no BRB, no prazo máximo de 20 dias úteis após a assinatura do contrato, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
11.69. Declarar, quando da assinatura do contrato, conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, as Leis nº 9.613/98, 11.683/12 e 11.846/13 e seus regulamentos e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
11.70. Obrigar-se a não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a empregado do BRB, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
11.71. Obrigar-se a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
11.72. Usar produtos e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
11.73. Emitir o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS) no sistema WEBISS, nos municípios que o utilizam, até o dia 21 (vinte e um) do mês corrente ao da prestação dos serviços;
11.74. Além destas, as obrigações constantes da Minuta Contratual também devem ser observadas.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação de outras empresas para a realização dos serviços objeto desta contratação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos exigidos neste termo; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do BRB à continuidade do contrato.
14. QUALIFICAÇÕES
14.1. A qualificação técnica será comprovada mediante:
14.2. 01 (um) atestado/certidão de capacidade técnica, ou mais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e emitido em nome do licitante, que comprove que a empresa é apta na gestão de mão de obra a ser contratada, por um período não inferior a 03 (três) anos, comprovando que tenha executado contrato ou somatório de contratos com um total mínimo de 50% dos postos previstos;
14.2.1. Para comprovação da exigência acima, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual e telefone de contato da Contratante e local em que foram prestados os serviços, para que o Banco possa manter contato com o declarante/atestador, se for o caso;
14.2.2. somente serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior;
14.2.3. será permitido o somatório de atestados ou certidões para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
14.3. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas mediante consulta online no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, organizado conforme a Instrução Normativa nº 03/2018 do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, logo após o encerramento das etapas para a contratação.
14.3.1. Os documentos que não estejam contemplados na Declaração do SICAF ou que nela constem como vencidos na data de abertura da licitação ou na data de convocação do licitante, deverão ser remetidos em conjunto com a documentação na forma que for solicitada pelo BRB.
14.3.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada por meio da apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigidos e apresentados na forma da lei, sendo:
14.3.2.1. Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/76, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: registrados e arquivados na junta comercial; publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia;
14.3.2.2. Para as demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
14.3.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes quando da apresentação das propostas abrangidas por esta contratação;
14.3.3. Os documentos exigidos no item anterior deverão comprovar: Patrimônio Líquido (PL) igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual da proposta;
14.3.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, cuja validade não tenha se encerrado antes da data estabelecida para apresentação das propostas. Não estando explícita na certidão a data de validade, será considerado o prazo de validade do documento emitido no Distrito Federal, que é de 30 (trinta) dias.
14.3.5. O licitante deverá apresentar os documentos abaixo, independentemente das informações do SICAF:
(i)Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme Lei n° 12.440/11, caso a referida certidão ainda não conste na Declaração do SICAF do licitante.
(ii)Registro comercial, no caso de empresário individual.
I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva.
II. Cédula de identidade do(s) administrador(es) ou procurador(es) da empresa a quem compete a subscrição do instrumento contratual.
III. Instrumento de procuração com outorga de poderes relativos à contratação em questão quando da indicação de procurador para subscrição do contrato.
14.3.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério do BRB, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no inciso anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
14.4. Demais exigências constarão no Edital.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. BRB pagará mensalmente à Contrada a quantia equivalente aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados no período, através de crédito em conta corrente, da Contratada, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação do documento fiscal (Nf-e e arquivo XML, quando for o caso);
15.2. Considera-se, para efeito de pagamento, o período de serviço prestado do dia 21 do mês anterior ao 20 do corrente, para fechamento do documento fiscal/fatura.
15.3. Para que o pagamento ocorra no prazo previsto no item 15.1, a contratada deverá apresentar, ao BRB, além do documento fiscal, os documentos hábeis a comprovar a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação, planilha detalhada contendo a quantidade de postos utilizados na prestação dos serviços, com valor total mensal até o dia 21 (vinte e um) do mês corrente ao da prestação dos serviços.
15.3.1. O pagamento será condicionado ao ateste dos valores faturados com base nos serviços solicitados e autorizados pelo BRB. Para conferência dos valores a serem faturados a Contratada deverá encaminhar prévia de seus cálculos, por meio da planilha mencionada neste item até o dia 21 (dez) do mês corrente/referência da prestação dos serviços para conferênciado BRB.
15.4. Caso a documentação para pagamento seja apresentada após o prazo estabelecido no item 15.3, o BRB disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de sua apresentação.
15.5. Para que o pagamento ocorra no dia estabelecido acima, a contratada deverá apresentar documento fiscal acompanhado de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
d) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada.
15.6. Nos primeiros e último meses de vigência contratual, o BRB efetuará o pagamento referente aos valores calculados "pro rata die", pelo período da efetiva prestação dos serviços, considerando o mês comercial de 30 (trinta) dias para efetuar o cálculo.
15.7. Quando da efetivação do pagamento da (s) nota (s) fiscal (is) /fatura (s), serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de quaisquer esferas de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
15.8. A Contratada emitirá Notas Fiscais do serviço efetivamente prestado. A nota fiscal deverá ser emitida em inteira conformidade com as exigências contratuais e legais, especialmente as de natureza fiscal/tributária, acrescidas das seguintes informações:
a) Indicação do objeto contratado;
b) Indicação do número do instrumento contratual;
c) Indicação clara e precisa, dos serviços prestados e da quantidade de postos, se for o caso;
d) A base de cálculo dos tributos, alíquotas e valores de todas as retenções incidentes, conforme regulação específica.
e) Indicação da inscrição Estadual do BRB. As notas fiscais emitidas sem esta informação não serão pagas e deverão ser substituídas.
15.9. Do montante a pagar à Contratada, o BRB poderá deduzir os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos das especificações contidas nesse Termo de Referência.
15.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.14. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
16. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
16.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da mesma instrução são as estabelecidas neste Termo de Referência.
16.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta- depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
16.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5, de 2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da contratação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e um terço constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário;
e) os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
16.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta contratação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
16.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
16.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta- depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
16.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos itens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
16.8.1. Na situação do item acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
16.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
16.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
16.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
17. REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
17.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
17.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
17.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
17.5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do último reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
17.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
17.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
17.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
17.8.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
17.8.2. da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente cvinculados ao valor de preço público(tarifa);
17.8.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
17.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
17.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
17.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
17.12. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
17.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
17.14. Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respectivo aumento por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando-se a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
17.15. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.16. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.17. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.18. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
17.19. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
17.20. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
17.21. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
17.22. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta
xxxx, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
17.23. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
17.24. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
17.25. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18. GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 65 do RLC- BRB vigente, com validade durante a execução do contrato e até a comprovação de quitação completa de suas obrigações, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BRB a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
18.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
a) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
b) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
c) prejuízos diretos causados ao BRB decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BRB à contratada; e
e) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
f) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.4. A modalidade caução em dinheiro deverá ser efetuada no BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, em conta corrente da empresa contratada mantida nesta instituição e bloqueada em CDB – Garantia, pelo prazo previsto neste tópico.
18.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
18.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.11. Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
18.12. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
18.12.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
18.13. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa a contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa, de:
I - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V - 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
VI - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRB por prazo não superior a 02 (dois) anos.
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2a e 19.2c poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 | ||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |
Tabela 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por corrência; | 2 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA; | 1 |
12 | Promover a exclusão obrigatória do SIMPLES Nacional, conforme previsto no item 13.28 deste Termo de Referência, caso a empresa ainda seja beneficiária de tal regime tributário . | 5 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, da Lei 13.303/2016, as empresas ou profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
19.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
20.1. Das obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
20.1.1. A Contratada se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do contrato.
20.1.2. A Contratada se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.11.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
20.1.3. A Contratada se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 hs às 05:00 hs.
20.2. Das obrigações para proteção e preservação do meio ambiente:
20.2.1. A Contratada se compromete a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
20.3. É facultado à Contratante verificar o cumprimento das disposições contidas neste TR, cujo descumprimento, por parte da Contratada, ensejará justo motivo para a rescisão do contrato.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Termo de Referência estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a prestação de serviços de forma contínua e sob demanda, no desenvolvimento das atividades.
21.2. A contratada será responsável por todas as despesas, taxas, impostos, encargos sociais, seguros e licenças inerentes à prestação dos serviços, bem como por quaisquer acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, e suas eventuais indenizações devidas a seus empregados e a terceiros, por fatos relacionados aos serviços.
Brasília- DF, 23 de maio de 2022.
Superintendência de Logística e Operações - SULOG Gerência de Serviços Gerais e Logística– GESEL
Anexo I do Termo de Referência
LISTA DE AGÊNCIAS NO ESTADO DA BAHIA
Agência | Endereço Imóvel | CEP | Área Imóvel (m²) |
Alagoinhas | Xx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx 0 - Xxxxxx | 00.000-000 | 61 |
Barra da Estiva | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 46.650-000 | 108,5 |
Barreiras | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, xx 00 - Xxxx 0 - Xxxxxx | 00.000-000 | 112,5 |
Bom Jesus da Lapa | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 47.600-000 | 110 |
Brumado | X. Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00.000-000 | 107,21 |
Camaçari | Xx. Xxxxx Xxxxx - Xxxx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx 00/00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 42.802-906 | 137,42 |
Campo Formoso | Xx. Xxxxxx X xx Xxxxx/X. Xx xx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx (Confiança Tecidos) | 183,5 | |
Canavieiras | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 157,54 |
Coaraci | Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx | 00.000-000 | 83,24 |
Conceição do Coité | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 000 |
Xxxx xxx Xxxxx | X. X.X. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 44.380-000 | 120 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 | 00.000-000 | 195 |
Eunápolis | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 45.820-010 | 89,44 |
Feira de Santana | X. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 X - Xxxxxx | 00.000-000 | 192 |
Gandu | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 45.450-000 | 242 |
Guanambi | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xx- xxxxxxx Xxxxx | 00.000-000 | 178,43 |
Ibicaraí | X. Xxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx | 00.000-000 | 180 |
Ilhéus | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx 00/00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00.000-000 | 145,9 |
Ipiaú | X. 0 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 182,82 |
Irecê | Xx. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 121,18 |
Itaberaba | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 96 |
Itabuna | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx | 00.000-000 | 123,62 |
Itamaraju | X. Xxxxxxx Xxxx, xx 000 | 00.000-000 | 181,41 |
Itapetinga | X. Xxx Xxxxx XX, 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 141,9 |
Jacobina | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 89,61 |
Jequié | Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx | 00.000-000 | 162 |
Juazeiro | Xx Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 228,87 |
Lauro de Freitas | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 6394 - Shopping Open Center, Estrada do Coco - Pitangueiras | 42.701-260 | 113 |
Luís Eduardo Maga- lhães | X. Xxxxxxx - Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00 - Xxxxx- mento Mimoso do Oeste (Centro) | 47.850-000 | 114,06 |
Macaúbas | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx xx Xxxxxx | 00.000-000 | 113,28 |
Agência | Endereço Imóvel | CEP | Área Imóvel (m²) |
Paripiranga | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 181,1 |
Paulo Afonso | Xx. Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx | 00.000-000 | 114,31 |
Porto Seguro | X. xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 160 |
Remanso | XX. Xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, 000, XXXXXX | 00.000-000 | 113,15 |
Salvador | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Trade - Loja 02 - Caminho das Árvores | 41.820-021 | 723 |
FRB | Xx X. Xxxxx XX – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx – Salvador/BA | 40.040-900 | 38,77 |
TJBA | 5ª Av. do CAB, nº 560 – Salvador/BA | 41.745-004 | 32,29 |
Santa Maria da Vitória | X. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 100 |
Santa Rita de Cássia | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 44.524-099 | 156 |
Santo Antônio de Je- sus | Xx. 0 xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shop- ping Xxxxxx - Xxxx 000 X, 0x Xxxxx - Xxxxxx Xx- nesto Melo | 44.440-900 | 68,6 |
Seabra | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 XXXXXX | 00.000-000 | 000 |
Xxxxxx xx Xxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 162,56 |
Sento Sé | Loteamento CHESF, Quadra 22 n° 7152 | 47.350-000 | 157,5 |
Serrinha | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 00.000-000 | 113 |
Simões Filho | X. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Comer- cial Multicenter - Loja 1 - Centro | 43.700-000 | 99,15 |
Teixeira de Freitas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 45.990-289 | 189,6 |
Valença | X. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx 00 - Xxxxxx | 00.000-000 | 39,31 |
Vitória da Conquista | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxx X/X - Xxxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 | 107,15 |
Xique-Xique | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 47.400-000 | 125 |
Anexo II do Termo de Referência
1. QUADRO DE SERVIÇOS/POSTOS DE TRABALHO A SEREM DISPONIBILIZADOS
1.1 Quantitativos e especificações dos respectivos itens do objeto discriminados no Termo de Referência.
FUNÇÃO | Ponto de Atendimento | QUANTIDADE |
Cabo de Turma | A definir | 2 |
Contínuo | Expedição – Ag. Salvador | 2 |
Garagista | Ag. Salvador | 1 |
Servente | 03 – Ag. Salvador 01 – em cada ponto de atendimento constante do anexo I do TR 002/2022 | 51 |
TOTAL | 56 |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/POSTOS DE TRABALHO
2.1 CABO DE TURMA
2.1.1 Requisitos: Ensino médio, apresentação pessoal, relacionamento interpessoal, experiência profissional em trabalhos administrativos.
2.1.2 Atividades:
• Supervisionar rotinas administrativas;
• Coordenar serviços gerais de malotes, mensageiros, transporte, cartório, limpeza, copeiragem, terceirizados do contrato, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações etc.;
• Administrar recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
• Organizar documentos e correspondências;
• Manter rotinas financeiras;
• Executar outras tarefas de natureza e complexidade análogas.
2.1.3 Carga horária: 44 horas semanais.
2.2 CONTÍNUO
2.2.1 Requisitos: Ensino fundamental, apresentação pessoal, relacionamento interpessoal, atenção e compreensão.
2.2.2 Atividades:
• Executar tarefas de coleta e entrega, interna e externa, de documentos, encomendas, impressos, publicações, material de expediente etc.;
• Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de interesse do Banco;
• Controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução do serviço;
• Coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, requisições e outros;
• Executar outras tarefas de natureza e complexidade análogas.
2.2.3 Carga horária: 44 horas semanais.
2.3 GARAGISTA
2.3.1 Requisitos: Ensino básico, boa apresentação pessoal e bom relacionamento interpessoal, atenção e compreensão.
2.3.2 Atividades:
• Controlar o acesso de veículos, pedestres e trânsito na rampa de acesso da garagem;
• Zelar pela segurança e conservação dos veículos estacionados;
• Zelar pela limpeza, organização e conforto do ambiente.
2.3.3 Carga horária: 44 horas semanais.
2.4 SERVENTE
2.4.1 Requisitos: Ensino fundamental, apresentação pessoal, relacionamento interpessoal, atenção e compreensão.
2.4.2 Atribuições:
2.4.2.1 Diariamente
• Varredura de todas as dependências do imóvel;
• Remoção, com pano úmido, do pó das mesas, armários, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio etc;
• Coleta de lixo, no mínimo, duas vezes ao dia;
• Limpeza e desinfecção dos sanitários, no mínimo, duas vezes ao dia e sempre que necessário;
• Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete os sanitários;
• Limpeza e polimento de utensílios de metal ou porcelana;
• Limpeza de máquinas eletrônicas e computadores com produtos específicos;
• Limpeza e desinfecção dos aparelhos de comunicação;
• Lavagem de todos os pisos e áreas externas dos prédios;
• Limpeza de gramados, áreas ajardinadas e estabelecimentos privativos do Banco;
• Limpeza dos elevadores, compreendendo piso, paredes internas, portais guias,
• Conservação de piso encerados ou não, utilizando-se de processos adequados;
• Lavagem das escadas, pisos e áreas laváveis;
• Limpeza e conservação das paredes divisórias, suas portas, maçanetas e vidros;
• Limpeza com aspirador de todos os tapetes, passadeiras e capachos, onde existirem.
2.4.2.2 Três vezes por semana
• Passagem de enceradeira nas áreas enceráveis, visando a manutenção do brilho;
• Lavagem, com detergente não corrosível, das escadarias e todos os pisos laváveis da área interna.
2.4.2.3 Semanalmente
• Enceramento de todas as áreas e pisos enceráveis;
• Enceramento e polimento de todos os móveis e divisórias de madeira;
• Polimento e conservação dos móveis de metal;
• Limpeza dos vidros e vidraças da fachada do imóvel;
• Limpeza e polimentos de todas as cortinas, persianas, esquadrias, basculantes, peitoris, rodapés e instalações metálicas (alumínio, bronze etc);
• Limpeza de manchas de qualquer natureza nas paredes, pisos, portas e áreas pintadas;
• Limpeza e polimento das colunas e pisos de mármore;
• Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos e dos bebedouros;
• Limpeza geral nos aparelhos de ar condicionado, ventiladores, circuladores de ar e exaustores;
• Limpeza geral das cadeiras e poltronas.
2.4.2.4 Quinzenalmente
• Limpeza, com água sanitária, de todas as áreas azulejadas;
• Limpeza geral da fachada externa do imóvel, luminárias e venezianas;
• Limpeza e polimento das placas, quadros, pinturas e painéis, por métodos que não danifiquem os objetos;
• Limpeza geral dos tetos e paredes;
• Limpeza e desinfecção das canalizações de águas pluviais, telhados, caixas de esgoto e gordura.
2.4.2.5 Mensalmente
• Limpeza do “brise soleil”;
• Enceramento e polimento de todas as divisórias de madeira de lambris e móveis de madeira;
• Lavagem de tapetes, carpetes e capachos com equipamentos próprios e material adequado, sempre que solicitada pelo contratante;
• Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
2.4.2.6 Semestralmente
• Limpeza e desinfecção das caixas d’água;
• Lavagem de todas as colunas, arcos e fachadas de mármores ou pastilhas;
• Lavagem da fachada;
• Limpeza geral da Unidade.
2.4.3 Carga horária: 44 horas semanais.
2.5 OBSERVAÇÕES GERAIS
2.5.1 A contratada colocará à disposição de seus empregados os equipamentos, ferramentas e materiais em número apropriado para perfeita execução dos serviços contratados;
2.5.2 A contratada será a responsável pela qualidade do material, bem como as características e especificações técnicas, que deverão obedecer às normas legais e serem de boa qualidade, sob pena de devolução por parte do Banco;
2.5.3 Os materiais a serem utilizados poderão ser substituídos por outros com características similares, que poderão ser ou não aprovados pelo banco, sem gerar ônus adicionais.
3. HORÁRIO DE TRABALHO
3.1 A jornada de trabalho dos colaboradores deverá ser de 44 horas semanais conforme, cumpridos preferencialmente de segunda a sexta-feira.
3.1.1 Como o BRB não funciona aos sábados, a carga horária do colaborador deve ser diluída durante a semana visando o cumprimento integral do quantitativo de horas contratadas.
3.2 Com base na IN nº 05 de 26 de maio de 2017 admite-se a flexibilização da execução da prestação do serviço ao longo do horário de expediente, no interesse do BRB.
3.3 Os serviços poderão ser prestados aos sábados, domingos ou feriados, observando o horário limite de até 22h e as disposições de compensação de horas previstas nas legislações vigentes, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
4. REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
4.1 A contratada deverá implementar o registro eletrônico de controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e deverá ser realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, de modo a coibir fraudes, a permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas.
4.2 Os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, deverão registrar fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios:
I - não permitir:
a) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;
b) restrições de horário às marcações de ponto; e
c) marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual; II - não exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
III - permitir:
a) pré-assinalação do período de repouso; e
b) assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho.
Para fins de fiscalização, os sistemas de registro eletrônico de jornada de trabalho deverão: I - permitir a identificação de empregador e empregado; e
II - possibilitar a extração do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
5. DAS DIÁRIAS SOB DEMANDA
5.1 Para atender demandas pontuais das unidades do Banco no DF estão previstos serviços extras por diárias/horas conforme quadro abaixo:
POSTO DE SERVIÇO | QUANTIDADE DE DIÁRIAS MENSAIS |
Servente | 5 |
5.2 Os valores das diárias serão calculados dividindo-se o valor do posto por 30.
5.3 O serviço extra por diária será agendado pelo Banco com 24 horas de antecedência. O serviço deverá ser atendido por colaborador extra, além do quadro regular.
5.4 No caso de realização de horas extras, além do horário regular, o serviço poderá ser reali- zado por colaborador do quadro.
6. DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇ
6.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar equipamentos nas quantidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
EQUIPAMENTOS: | MEDIDA | QNTD |
Aspirador de pó | UNIDADE | 3 |
Balde de 20 litros | UNIDADE | 50 |
Disco branco compatível com a enceradeira fornecida | UNIDADE | 3 |
Disco preto compatível com a enceradeira fornecida | UNIDADE | 3 |
Disco verde compatível com a enceradeira fornecida | UNIDADE | 3 |
Enceradeira industrial de médio porte (modelo 400) | UNIDADE | 3 |
Escada de alumínio c/ 06/07 degraus | UNIDADE | 3 |
Escova compatível com a enceradeira fornecida | UNIDADE | 3 |
Luva de borracha | PAR | 50 |
Mangueira 100m | UNIDADE | 3 |
Pá para lixo | UNIDADE | 49 |
Rodo 40 cm de limpar vidro | UNIDADE | 49 |
Rodo 60 cm | UNIDADE | 49 |
Vassoura de pelo | UNIDADE | 49 |
Vassoura de piaçava | UNIDADE | 49 |
Vassoura p/ limpar vaso | UNIDADE | 49 |
Obs.: Eventualmente, dependendo do serviço a ser realizado, será necessário o uso de andaime, o que acontecerá de forma esporádica.
6.2 Os equipamentos necessários foram dimensionados conforme utilização no contrato vigente. A licitante poderá cotar equipamento diferente, de acordo com seu escopo de trabalho.
6.3 A contratada responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos materias na quantidade necessária, conforme lista abaixo:
MATERIAIS |
Ácido Muriático |
Água sanitária |
Álcool 70% Líquido |
Aromatizante/Purificador de ar 360ml |
Cera líquida incolor |
Desinfetante p/ banheiros e sanitários |
Detergente para louça 500ml |
Esponja dupla verde/amarela |
MATERIAIS |
Flanela 60 cm |
Flotador |
Limpa vidros |
Multiuso (500 ml) |
Palha de aço |
Papel Higiênico branco folha dupla |
Papel toalha |
Pasta limp-tek ou similar |
Pedra sanitária aromatizante |
Sabão em barra |
Sabão pastoso |
Sabonete líquido biodegradável bactericida suave |
Saco de pano p/ limpeza |
Saco de plástico p/ lixo (100 litros) |
Saco de plástico p/ lixo (60 litros) |
6.4 Com o objetivo de evitar reclamações futuras, bem como prejuízos para a contratada, recomendamos que as licitantes façam a vistoria nas unidades do Banco para certificarem o quantitativo exato do material necessário a ser utilizado na execução do serviço. Ressaltamos que todo material de limpeza deverá ser de primeira qualidade.
6.5 A título de esclarecimento, informamos que o levantamento de custo de material de limpeza foi realizado com base no contrato atual para a mesma região, considerando a média das aquisições feitas para o período de agosto a novembro de 2021. Não foram considerados os meses anteriores, uma vez que nesse período boa parte do contingente de empregados estava trabalhando em home office.
6.6 Os locais de prestação do serviço estão descritos no anexo I deste Termo de Referência.
7. DAS PLANILHAS CONSOLIDADAS PARA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 SERVIÇOS
ITEM | Quant. | Vl. unitário | Valor mensal | Valor p/ 30 meses |
Cabo de turma | 2 | |||
Contínuo | 2 | |||
Garagista | 1 | |||
Servente | 51 | |||
56 | ||||
Quant. | Vl. unitário | Valor mensal | Valor p/ 30 meses | |
Diária por demanda | ||||
Servente | 5 | |||
Total serviço extra | ||||
TOTAL ITEM |
8. DAS OBSERVAÇÕES
8.1 Os salários dos profissionais não poderão ser inferiores aos da convenção coletiva de trabalho da categoria e dos valores constantes das planilhas de formação de preços. Dessa forma, nos casos em que o valor constante da planilha for superior ao da convenção, prevalecem os salários indicados pelo banco nas planilhas.
8.2 Com relação ao SAT – Seguro Acidente de Trabalho -, as empresas devem cotar o percentual relativo ao seguro de acordo com o risco, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave. Em sendo solicitado pelo BRB, as
licitantes ficam obrigadas a confirmarem o percentual cotado, mediante a apresentação de documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores, considerando a atividade econômica principal.
8.3 Sobre o regime de tributação das empresas, em sendo solicitado pelo BRB, ficam estas obrigadas a ratificarem o regime adotado, mediante a apresentação de documentos exigidos pelo fisco.
8.4 Nas planilhas, as licitantes, obrigatoriamente, deverão cotar o valor relativo ao plano de saúde da categoria, conforme previsão em CCT.
8.5 Quando ocorrer necessidade de horas extra e adicional noturno, o BRB pagará à Contratada o valor referente, de acordo com legislação vigente.
Brasília-DF, maio/2022.
Anexo III do Termo de Referência
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ao
BRB – Banco de Brasília
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022
Nome da empresa:
Declaramos ter vistoriado, por meio do Responsável Técnico da empresa, abaixo identificado, todos os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.
Empresa - CNPJ
Endereço:
Telefone – E-mail:
Nome e registro no Conselho Profissional do Responsável Técnico (Município/BA), de_ de 2022.
Responsável Técnico da Empresa
BRB – Banco de Brasília
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue junto com os demais documentos relativos à habilitação.
Anexo III-A do Termo de Referência
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÕES
Ao
BRB – Banco de Brasília
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022
Nome da empresa:
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades das instalações das agências do BRB – Banco de Brasília localizadas no Estado da Bahia abrangidas pela contratação, tendo informações suficientes para a correta especificação das metodologias, tecnologias e insumos necessários para a execução do serviço objeto do Edital de Licitação – Pregão, e, também, que a empresa não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com BRB – Banco de Brasília S.A.
Empresa - CNPJ
Endereço:
Telefone – E-mail:
Nome e registro no Conselho Profissional do Responsável Técnico (Município/UF), de_ de 2022.
Responsável Técnico da Empresa