ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente: I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação, II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato; III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
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ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA contratada não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
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Samples: Edital De Concorrência, Concorrência
ALTERAÇÃO SUBJETIVA. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA INCORPORADORA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTEMUNICÍPIO, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
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Samples: Edital De Concorrência