DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.4.1 Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.2.5.1. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Para a qualificação Econômico-financeira a Licitante arrematante deverá entregar:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.3.1 Certidão de Falência e Concordata de Autor e Réu, emitida pelo Distribuidor da sede do licitante, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à realização do certame. Caso seja apresentada Certidão sem indicação expressa do prazo de validade, a mesma não será aceita se a data de sua expedição for anterior a 03 (três) meses da data de abertura do certame; No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. 11.101/05, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. Ao solicitar as Certidões de Falência e Concordata, ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, perante o Poder Judiciário do Estado De Mato Grosso, devem ser selecionadas as opções AUTOR e REU, para o cumprimento do Art. 69 da Lei n° 14.133/2021. Para os licitantes dos demais estados, caso não contenha os termos acima, deverão certificar que as certidões expedidas em suas comarcas atestam a inexistência de ações de Falência e Concordata movidas ou em desfavor da empresa solicitante. Podendo o Pregoeiro realizar diligência a fim de verificar o atendimento da Lei n° 14.133/2021, em vistas do art. 97 da Lei n° 11.101/05. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que é o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou apresentar a DCTF (Declaração de débitos e créditos de Tributos Fe...
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 6.6.4.1. Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. I – Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

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