Alternativas Tecnológicas e Locacionais Cláusulas Exemplificativas

Alternativas Tecnológicas e Locacionais. 25. O consultor faz análise expedita do potencial de transporte de sedimentos relacionado com a velocidade da água em diversas seções utilizando metodologia diferente das utilizadas no EIA e no Brasil. Qual o embasamento técnico e bibliografia que fundamenta o método de cálculo? A metodologia utilizada pelo Consultor Sultan Alam está baseada no gráfico da distribuição da carga de sedimento suspenso desenvolvido por Hunter Rouse (ref: Sedimentation Engineering-ASCE - Manuals and Reports on Engineering Practice no 54) tendo sido usada para estudar o transporte de areia ao longo do reservatório a fio d’água, conforme descreve o autor em seu Relatório “Projeto Rio Madeira Estudos Hidráulicos e de Sedimentos (Tradução)” de Janeiro de 2007, encaminhado ao IBAMA em 24 de abril de 2007. A metodologia não pode ser considerada expedita. A restrição, apontada pelo autor, diz respeito à aproximação dos cálculos tendo em conta que os dados das larguras efetivas do rio e do reservatório a fio d’água, profundidades hidráulicas e inclinações das superfícies d’água, derivadas de informações do relatório e usadas nos cálculos para as condições existentes e com o reservatório a fio d’água, são aproximados, salientando que, mesmo assim, os cálculos são válidos e suficientes para esta fase de viabilidade ambiental. Para estudar as importantes mudanças nos parâmetros hidráulicos nas características de transporte de areia ao longo do comprimento do rio por esta metodologia, 18 trechos de rio foram considerados. Conhecendo a velocidade de cisalhamento local u* que é função de (gdi)0,5 onde: e a velocidade de queda w de um determinado tamanho do grão de areia, é possível determinar a razão w/u* que define a distribuição vertical do grão de areia em movimento no fluxo turbulento. Os seguintes procedimentos foram usados para determinar a profundidade de fluxo e a inclinação da superfície d’água: Para um determinado trecho, a profundidade de fluxo d foi aquela localizada no extremo de montante e a inclinação da superfície d’água foi obtida dividindo a diferença das profundidades d’água nos extremos de montante e de jusante pelo comprimento do trecho (Parece que os níveis d’água indicados para seção 8 para as condições naturais e com o reservatório a fio d’água estão influenciados pelas velocidades de fluxo sobre o salto de Teotônio (ref: Tabela 7.54 e Tabela 7.60) assim criando uma subestimação das inclinações da superfície d’água (algumas vezes negativas) entre seções 8 e 7, que imp...
Alternativas Tecnológicas e Locacionais. 28. Caracterizar a convergência da UHE Bem Querer com o Plano Decenal de Energia Elétrica vigente (PDE). Este Produto deverá abordar a análise comparativa e de complementaridade sobre as diferentes tecnologias de geração de energia elétrica e as suas respectivas implicações ambientais, inclusive a sua compatibilização com a Política Nacional de Mudanças Climáticas.
Alternativas Tecnológicas e Locacionais. Deverão ser apresentados estudos de alternativas locacionais do empreendimento, confrontando-as de forma a mostrar a melhor hipótese do ponto de vista ambiental, considerando ainda a possibilidade de não executá-lo. No caso de implantação do empreendimento, deverão ser avaliadas possíveis variantes em relação aos pontos mais críticos estudados, tais como zonas de instabilidade quanto a fatores abióticos, de extrema importância biológica, de importância para conservação ou proteção da biodiversidade, áreas de pressão antrópica, indústrias, projetos agrícolas, entre outras.

Related to Alternativas Tecnológicas e Locacionais

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.