AMÉRICAS Cláusulas Exemplificativas

AMÉRICAS. Argentina Signify Argentina S.A. leis da Argentina tribunais de Buenos Aires, Argentina Brasil Signify Iluminação Brasil Ltda leis do Brasil tribunais de São Paulo, Brasil Canadá Signify Canada Ltd. leis da Província de Ontário tribunais de Toronto, Ontário, Canadá Panamá, El Salvador, Caraíbas Signify Caribbean, Inc. leis da Cidade do Panamá, Panamá tribunais da Cidade do Panamá, Panamá Chile Signify Chilena S.A. leis do Chile tribunais de Santiago, Chile Colômbia Signify Colombiana S.A.S. leis da Colômbia tribunais de Bogotá (Colômbia) México Signify Mexico S.A. de C.V. leis do México tribunais da Cidade do México Peru Signify Peru S.A. leis do Peru tribunais (e tribunais) de Lima, Peru Estados Unidos da América Signify North America Corporation Leis do estado de Nova Iorque, EUA tribunais do estado de Nova Iorque, EUA Uruguai Signify Uruguay S.A. leis do Uruguai tribunais (e tribunais) de Montevideo, Uruguai Áustria Signify Austria GmbH leis da Áustria tribunais de Viena, Áustria Bélgica Signify Belgium N.V. leis da Bélgica tribunais de Bruxelas, Bélgica República Checa Signify Commercial Czech Republic s.r.o. leis da República Checa tribunais de Praga, República Checa Dinamarca Signify Denmark A/S leis da Dinamarca tribunais da Dinamarca Finlândia Signify Finland OY leis da Finlândia tribunais da Finlândia França Signify France leis de França tribunais de Nanterre, França Alemanha Signify GmbH leis dos Países Baixos tribunais de Amesterdão, Países Baixos Grécia Signify Hellas S.A. leis da Grécia tribunais de Atenas, Grécia Hungria Signify Hungary kft. leis da Hungria tribunais de Tamasi, Hungria Irlanda Signify Commercial Ireland Ltd. leis da Irlanda tribunais de Dublin, Irlanda Itália Signify Italy S.p.A. leis de Itália tribunais de Milão, Itália Luxemburgo Signify Luxembourg S.A. leis do Luxemburgo tribunais do Luxemburgo Países Baixos Signify Netherlands B.V. leis dos Países Baixos tribunais de Amesterdão, Países Baixos Noruega Signify Norway A/S leis da Noruega tribunais da Noruega Polónia Signify Poland Sp.z.o.o. leis da Polónia tribunais de Pila, Polónia Portugal Signify Portugal, Unipessoal Lda. leis de Portugal tribunais de Lisboa, Portugal Roménia Signify Romania SRL leis da Roménia tribunais de Bucareste, Roménia Rússia Signify Eurasia LLC leis da Federação Russa Tribunal Arbitral de Moscovo Eslováquia Signify Slovakia s.r.o. leis da República Eslovaca tribunais de Bratislava, República Eslovaca Espanha Signify Iberia, S.L.U. leis de Espanha ...
AMÉRICAS. ANGUILA, ANTÍGUA E BARBUDA, ARUBA, BARBADOS, BERMUDAS, ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS, ILHAS CAIMÃO, DOMÍNICA, GRANADA, GUIANA, SÃO CRISTÓVÃO, SANTA LÚCIA, ST. XXXXXXX, SÃO VICENTE, TORTOLA, BELIZE, BOLÍVIA, COSTA RICA, REPÚBLICA DOMINICANA, SALVADOR, HAITI, HONDURAS, GUATEMALA, NICARÁGUA, PANAMÁ, PARAGUAI, BRAZSL, MÉXICO, URUGUAI, CHILE, ARGENTINA, EQUADOR, COLÔMBIA, PERU, VENEZUELA, BAHAMAS, JAMAICA, ANTILHAS HOLANDESAS, SURINAME, TRINDADE & TOBAGO, ILHAS TURKS & CAICOS E MONTSERRAT.
AMÉRICAS. BELIZE, COSTA RICA, DOMINICAN REPUBLIC, EL SALVADOR, HAITI, HONDURAS, GUATEMALA, NICARAGUA, AND PANAMA

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  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)