AVISOS E COMUNICAÇÕES. 23.1. As comunicações legais e as previstas nestas Condições Contratuais deverão ser feitas por escrito e entregues, mediante protocolo, a quaisquer das sucursais da Seguradora. Os endereços das sucursais e outras informações poderão ser obtidos por meio de telefonema à Central de Atendimento da Seguradora, pelo número amplamente divulgado ao público.
23.2. As comunicações feitas à Seguradora por um Corretor de Seguros, em nome do Segurado, surtirão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do Segurado.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. A Associação destinará local apropriado para colocação de quadro de avisos e comunicações de interesse da categoria, vedada, porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre a ACATE e seus empregados.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. 26.1 Todo e qualquer aviso ou comunicação do Segurado à Seguradora, e vice-versa, deverá ser efetuado por escrito.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. Até ao limite permitido pela lei aplicável, as partes consentem na utilização de meios electrónicos e em transmissões por fax para enviar e receber comunicações relativas ao relacionamento comercial entre as partes resultante do presente Acordo, e tais comunicações são aceites como documento assinado. Um código de identificação (denominado "ID de utilizador"), contido num documento electrónico, é considerado suficiente para verificar a identidade do remetente e a autenticidade do documento.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. As empresas terão à disposição do Sindicato Laboral (SECHS), local apropriado para colocação de quadro de avisos e comunicações de interesse geral da categoria, vedada, porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre as empresas e seus empregados.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. 15.1. Todo e qualquer aviso e comunicação do Segurado à Seguradora, e vice-versa, deverá ser feito por escrito.
15.2. As correspondências dirigidas ao Segurado pela Seguradora serão feitas através de
AVISOS E COMUNICAÇÕES. 36.1. Todo e qualquer aviso ou comunicação à Seguradora deverá ser feito por escrito pelo Segurado ou por quem suas vezes fizer, porém, sempre por intermédio do Estipulante, e entregue, mediante protocolo, a quaisquer das sucursais da Seguradora.
36.2. Os endereços das Sucursais e outras informações poderão ser obtidos por meio de telefonema à Central de Atendimento da Seguradora, pelo número amplamente divulgado ao público.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. Todo e qualquer aviso, comunicação ou recurso dirigido à sociedade seguradora, deverá ser feito por escrito pelo segurado ou quem suas vezes fizer, porém sempre por intermédio do estipulante, cabendo a este repassá- los à seguradora dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias.
29.1 O segurado se obriga a comunicar à seguradora qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, tão logo tenha ciência do mesmo, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
29.1.1 A seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento da comunicação, poderá dar ciência por escrito ao segurado, através do estipulante, da sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. A Cruz Azul no Brasil destinará local apropriado para colocação de quadro de avisos e comunicações de assuntos de interesse da categoria, vedada, porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre o Centro e seus empregados.
AVISOS E COMUNICAÇÕES. As Entidades destinarão local apropriado para colocação de quadro de avisos e comunicações de assuntos de interesse da categoria, vedada, porém, qualquer publicação suscetível de prejudicar a normalidade das relações entre as Entidades e seus empregados.