Common use of AMBIENTE DE TRABALHO Clause in Contracts

AMBIENTE DE TRABALHO. A lealdade é o valor que norteia a Companhia a buscar, de forma incessante, a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. Além disso, as relações entre a Companhia e seus Colaboradores devem ser orientadas pela confiança, transparência e dignidade, em um ambiente íntegro, pautado em padrões éticos. A Companhia valoriza a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. A mesma atitude deve ser adotada pelos Terceiros em relação a seus Colaboradores. Além disso, os Terceiros devem interagir com seus Colaboradores e com aqueles da Companhia com base na confiança, transparência e dignidade. Os Terceiros devem tratar seus Colaboradores e os Colaboradores da Companhia com respeito, de forma igualitária, sendo vedada qualquer manifestação ou espécie de abuso de poder, ameaça, intimidação, violência ou assédio moral ou sexual. Os Terceiros da Companhia não devem praticar atos de preconceito ou discriminação de pessoas no desempenho de suas atividades seja por cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política. Os Terceiros não devem adotar, tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão de obra em condição análoga à de escravo, forçada e/ou infantil e, tampouco, a exploração sexual ou tráfico de seres humanos. Além disto, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro, os Terceiros deverão se comprometer a fornecer instalações e equipamentos de proteção apropriados a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas de negócio, observadas as exigências de legislação vigente, sendo certo que cada um dos Colaboradores deverá, no exercício das suas funções, seguir todos os avisos, normas e procedimentos da Companhia, bem como as leis de segurança e saúde aplicáveis. Os Terceiros devem assegurar-se de que seus Colaboradores não desempenharão suas funções sob a influência de drogas, álcool ou entorpecentes no ambiente corporativo, seja no âmbito interno da empresa ou, ainda, externamente quando em representação do Terceiro ou da Companhia.

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Samples: Política De Contratação De Terceiros, Política De Contratação De Terceiros

AMBIENTE DE TRABALHO. A lealdade é o valor que norteia a Companhia a buscar, de forma incessante, a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. Além disso, as relações entre a Companhia e seus Colaboradores devem ser devemser orientadas pela confiança, transparência e dignidade, em um ambiente íntegro, pautado em padrões éticos. A Companhia valoriza Companhiavaloriza a união entre seus Colaboradores, através da cooperação internaatravésda cooperaçãointerna, boa comunicação boacomunicação e apoio mútuo. A mesma atitude deve ser adotada pelos Terceiros em relação a seus Colaboradores. Além disso, os Terceiros devem interagir com seus Colaboradores e com aqueles da Companhia com base na confiança, transparência e dignidade. Os Terceiros devem tratar seus Colaboradores e os Colaboradores da Companhia com respeito, de forma igualitária, sendo vedada qualquer manifestação ou espécie de abuso de poder, ameaça, intimidação, violência ou assédio moral ou moralou sexual. Os Terceiros da Companhia não devem praticar atos de preconceito ou discriminação de pessoas no desempenho de suas atividades seja por cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política. Os Terceiros não devem adotar, tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão de obra em condição análoga à de escravo, forçada e/ou infantil e, tampouco, a exploração sexual ou sexualou tráfico de seres humanos. Além disto, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro, os Terceiros deverão se comprometer a fornecer instalações e equipamentos de proteção apropriados a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas de negócio, observadas as exigências de legislação vigente, sendo certo que cada um dos Colaboradores deverá, no exercício das suas funções, seguir todos os avisos, normas e procedimentos da Companhia, bem como as leis de segurança e saúde aplicáveis. Os Terceiros devem assegurar-se de que seus Colaboradores não desempenharão suas funções sob a influência de drogas, álcool ou entorpecentes no ambiente corporativo, seja no âmbito interno da empresa ou, ainda, externamente quando em representação do Terceiro ou da Companhia.

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Samples: Política De Contratação De Terceiros

AMBIENTE DE TRABALHO. A lealdade As relações entre os Integrantes devem ser pautadas pela cordialidade, disciplina, respeito e confiança, influenciando e sendo influenciados, na busca do que é o valor certo, independentemente do programa que norteia a Companhia a buscar, de forma incessante, a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. Além disso, as relações entre a Companhia e seus Colaboradores devem ser orientadas pela confiança, transparência e dignidade, em um ambiente íntegro, pautado em padrões éticos. A Companhia valoriza a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. A mesma atitude deve ser adotada pelos Terceiros em relação a seus Colaboradores. Além disso, os Terceiros devem interagir com seus Colaboradores e com aqueles da Companhia com base na confiança, transparência e dignidadedesempenhem. Os Terceiros Líderes devem tratar garantir aos seus Colaboradores e os Colaboradores da Companhia com respeito, de forma igualitária, sendo vedada qualquer manifestação ou espécie de abuso de poder, ameaça, intimidação, violência ou assédio moral ou sexual. Os Terceiros da Companhia não devem praticar atos de preconceito ou discriminação de pessoas no desempenho de suas atividades seja por cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política. Os Terceiros não devem adotar, tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão de obra em condição análoga à de escravo, forçada e/ou infantil e, tampouco, a exploração sexual ou tráfico de seres humanos. Além disto, a fim de garantir Liderados um ambiente de trabalho segurolivre de insinuações ou discriminação, evitando possíveis constrangimentos pessoais de qualquer natureza. A equidade no tratamento entre os Terceiros deverão Integrantes é essencial para que estes se comprometer sintam agentes de seu próprio destino e contribuam com a fornecer instalações Cetrel e equipamentos com a construção de proteção apropriados sociedades mais justas, prósperas e inclusivas. A diversidade nos ambientes de trabalho contribui para a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas valorização e o respeito às diferentes identidades de negóciogêneros e orientações sexuais, observadas as exigências de legislação vigentereligiões, sendo certo que cada um dos Colaboradores deveráraças, no exercício das suas funçõesculturas, seguir todos os avisosnacionalidades, normas e procedimentos da Companhiaclasses sociais, idades, características físicas, bem como para a inovação e a criatividade com o aproveitamento do potencial advindo dos aspectos positivos das diferenças entre as pessoas. Todos os Integrantes devem ser tratados de forma justa e equânime com respeito a suas diferenças, e ter assegurada a não discriminação e a inexistência de restrições de quaisquer espécies. Nas situações de trabalho, onde quer que elas ocorram, os Integrantes, além de cumprir com os requisitos legais de cada local, devem respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo, mas não se limitando: • ao respeito pela dignidade; • ao valor de cada pessoa; • ao direito à vida e à liberdade; • ao direito à intimidade e à privacidade; • à liberdade de opinião e de expressão; • à livre associação; • ao direito ao trabalho e à educação. Os direitos humanos devem ser observados por sua universalidade, por se aplicarem de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas, pela inalienabilidade, pois ninguém pode ser privado destes direitos, e por sua indivisibilidade, na medida em que são inter-relacionados e interdependentes. Não se admite o uso da posição de Líder ou do abuso de qualquer posição privilegiada para solicitar favores ou serviços pessoais aos Liderados. Tampouco é admissível o abuso de poder ou de autoridade de um Líder que possa resultar em ações de seus Liderados conflitantes com as leis e regulamentos vigentes. Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, nem no ambiente de trabalho nem fora dele. É proibido o uso de bebidas alcoólicas e drogas no ambiente de trabalho, bem como a entrada nas instalações da Cetrel de pessoas em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias que causem interferência em seu comportamento que possa afetar a segurança e saúde aplicáveisas atividades de outras pessoas. Os Terceiros devem assegurar-se São proibidas a comercialização e a permuta de que seus Colaboradores não desempenharão suas funções sob a influência mercadorias ou serviços de drogasinteresse particular nas dependências da Cetrel de forma direta entre integrantes, álcool ou entorpecentes no ambiente corporativo, seja no âmbito interno da empresa ou, ainda, externamente quando em representação do Terceiro ou da Companhiaparceiros e clientes.

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Samples: Código De Conduta