ANEXOS ANEXO I Cláusulas Exemplificativas

ANEXOS ANEXO I. CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
ANEXOS ANEXO I. PROJETO BÁSICO:
ANEXOS ANEXO I. Arcabouço Legal
ANEXOS ANEXO I. CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL) a)Tabela com o endereço das OREL: . Cidades de realização das provas ou eventos complementares Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) . Rio de Janeiro / RJ Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
ANEXOS ANEXO I. MODELO DE PROJETO BÁSICO – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Related to ANEXOS ANEXO I

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.