ÍNDICES a) Altura
b) Peso
c) Acuidade Visual
ÍNDICES a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Altura mínima 1,54m e máxima 2,00m. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
ÍNDICES. Deverá possibilitar, se houver interesse do usuário, a alimentação do item índices dos municípios, onde será possível fazer o acompanhamento por município ou por região.
ÍNDICES. Os índices estabelecidos como critério de reajuste nos contratos poderão ser específicos ou setoriais, que retratem a variação efetiva do custo de produção ou insumos utilizados.3 No caso dos contratos de obras e os serviços de engenharia, a Administração deve observar a adoção dos seguintes índices, conforme a legislação estadual: Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV; Índices setoriais de custo da construção civil da FGV que melhor retrate a efetiva oscilação da varia- ção de custos da obra/serviços licitados. Exemplos de alguns índices econômicos publicados pela FGV para serviços específicos de obras: Índice de obras rodoviárias – Obras de Artes Especiais 157964 – Col. 36 Índice de obras rodoviárias – Pavimentação 157972 – Col. 37 Índice de obras rodoviárias – Terraplenagem 157956 – Col. 38 Índice de obras rodoviárias – Consultoria (Supervisão e Projetos) 157980 – Col. 39 Índice de obras rodoviárias – Drenagem 1002385 – Col. 39A Índice de obras rodoviárias – Conservação Rodoviária 1002388 – Col. 39D Índice de obras portuárias – Estruturas e obras em concreto armado 159665 – Col. 40 Índice de Obras Portuárias – Estruturas e Fundações Metálica 159673 – Col. 41 Índice de obras rodoviárias – Dragagem 159681 – Col. 42 BOLETIM ORIENTATIVO | Nº 04/2021 Por ocasião do reajuste anual, não se pode admitir a existência de serviços executados e não medidos. Isso porque, a emissão do boletim de medição ocorreria posteriormente à data-base do reajuste, e consequentemente, os serviços medidos que foram executados na vigência dos preços originais rece- beria, indevidamente, a incidência do reajuste.
ÍNDICES. Conceitos;
ÍNDICES a) Altura A altura mínima é de 1,54 m para homens e mulheres e a máxima é de 2 m para ambos os sexos, de acordo com a Lei º11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrecida pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012 .
b) Peso Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biótipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em cada olho, sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
ÍNDICES. Linha de Crédito
ÍNDICES. Foram considerados os seguintes índices, para projeção do modelo. - Índice de redução de custos de materiais, na monta de 2,5% ao ano. - Índice de crescimento do parque de I.P., na monta de 0,50% ao ano. - Inflação prevista no relatório Focus do Bacen. - Redução de consumo de energia total do Parque de Ativos de IP – mínima de 56% -
ÍNDICES. Para obtenção do Índice Técnico (IT) deve-se dividir a pontuação técnica da proposta em análise (PT) pela maior pontuação técnica alcançada (PTmáx.) e multiplicar por 10. Na apuração das Notas e Índices serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações res- tantes.
ÍNDICES. Os índices de reajuste aplicados a contratos de obras e serviços de engenharia poderão ser específicos ou setoriais, o importante é que o índice utilizado retrate a variação efetiva do custo de produção ou insumos utilizados durante a execução do contrato. Em se tratando de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia podem ser adotados índices como: • INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; • Índices setoriais de custo da construção da FGV que melhor retrate a efetiva oscilação da variação de custos da obra/serviços licitados; • Índices publicados pelo IBGE, como por exemplo o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo; • Outros índices divulgados pelo Instituto Brasileiro de economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV IBRE) Lembrando, sempre, que a aplicação do reajuste contratual se dá sobre o saldo contratual e não sobre o valor do serviço já executado. Cada contrato prevê uma equação matemática a ser utilizada no cálculo do reajuste contratual. Em se tratando de TCU a equação matemática mais utilizada é a seguinte: