ÍNDICES Cláusulas Exemplificativas

ÍNDICES a) Altura A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m.
ÍNDICES. Deverá possibilitar, se houver interesse do usuário, a alimentação do item índices dos municípios, onde será possível fazer o acompanhamento por município ou por região.
ÍNDICES. 2.1.11. Linha de Crédito
ÍNDICES. Os índices estabelecidos como critério de reajuste nos contratos poderão ser específicos ou setoriais, que retratem a variação efetiva do custo de produção ou insumos utilizados.3 No caso dos contratos de obras e os serviços de engenharia, a Administração deve observar a adoção dos seguintes índices, conforme a legislação estadual: Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV; Índices setoriais de custo da construção civil da FGV que melhor retrate a efetiva oscilação da varia- ção de custos da obra/serviços licitados. Exemplos de alguns índices econômicos publicados pela FGV para serviços específicos de obras: Índice de obras rodoviárias – Obras de Artes Especiais 157964 – Col. 36 Índice de obras rodoviárias – Pavimentação 157972 – Col. 37 Índice de obras rodoviárias – Terraplenagem 157956 – Col. 38 Índice de obras rodoviárias – Consultoria (Supervisão e Projetos) 157980 – Col. 39 Índice de obras rodoviárias – Drenagem 1002385 – Col. 39A Índice de obras rodoviárias – Conservação Rodoviária 1002388 – Col. 39D Índice de obras portuárias – Estruturas e obras em concreto armado 159665 – Col. 40 Índice de Obras Portuárias – Estruturas e Fundações Metálica 159673 – Col. 41 Índice de obras rodoviárias – Dragagem 159681 – Col. 42 BOLETIM ORIENTATIVO | Nº 04/2021 Por ocasião do reajuste anual, não se pode admitir a existência de serviços executados e não medidos. Isso porque, a emissão do boletim de medição ocorreria posteriormente à data-base do reajuste, e consequentemente, os serviços medidos que foram executados na vigência dos preços originais rece- beria, indevidamente, a incidência do reajuste.
ÍNDICES. Os índices de reajuste aplicados a contratos de obras e serviços de engenharia poderão ser específicos ou setoriais, o importante é que o índice utilizado retrate a variação efetiva do custo de produção ou insumos utilizados durante a execução do contrato. Em se tratando de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia podem ser adotados índices como: • INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; • Índices setoriais de custo da construção da FGV que melhor retrate a efetiva oscilação da variação de custos da obra/serviços licitados; • Índices publicados pelo IBGE, como por exemplo o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo; • Outros índices divulgados pelo Instituto Brasileiro de economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV IBRE) Lembrando, sempre, que a aplicação do reajuste contratual se dá sobre o saldo contratual e não sobre o valor do serviço já executado. Cada contrato prevê uma equação matemática a ser utilizada no cálculo do reajuste contratual. Em se tratando de TCU a equação matemática mais utilizada é a seguinte:
ÍNDICES a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Altura mínima 1,54m e máxima 2,00m. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
ÍNDICES a) Altura A altura mínima é de 1,54m e máxima de 1,95m.
ÍNDICES a. Conceitos;
ÍNDICES. Para obtenção do Índice Técnico (IT) deve-se dividir a pontuação técnica da proposta em análise (PT) pela maior pontuação técnica alcançada (PTmáx.) e multiplicar por 10. Na apuração das Notas e Índices serão consideradas 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações res- tantes.